MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2022



Prorroga para o ano letivo de 2022, com as devidas alterações, a Resolução nº 3/2021/Cosuen e estabelece a necessidade de resoluções específicas para a realização de atividades híbridas nas aulas e para o processo de retorno gradual das atividades presenciais de ensino de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Declaração, de 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia do coronavírus (covid-19); as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação do covid-19; a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020; a Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021; a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde; a Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação; a Portaria nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020, do Ministério da Educação; a Resolução nº 2, do CNE/CP, de 10 de dezembro de 2020; a Resolução nº 2, do CNE/CP, de 5 de agosto de 2021; os Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº 11/2020 e CNE/CP nº 19/2020; as Resoluções nº 8/2020, nº 12/2020, nº 14/2020, nº 1/2021, nº 14/2021, nº 15/2021, nº 21/2021 e nº 46/2021, do Conselho Universitário; a Resolução nº 3/2021, da Comissão Superior de Ensino; o deliberado e aprovado na 45ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino; o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.018971/2021-70; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o ano letivo de 2022, com as devidas alterações, a norma que estabelece e regulamenta o retorno do período letivo de 2021 para a Pós-Graduação, em decorrência da situação de pandemia de coronavírus (covid-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, estabelecida pela Resolução nº 3, de 11 de junho de 2021, da Comissão Superior de Ensino, publicada no Boletim de Serviço nº 48, de 11 de junho de 2021.

Art. 2º O Art. 1º, caput e §1º, da Resolução nº 3/2021/Cosuen passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a retomada das aulas dos cursos de Pós-Graduação referente aos períodos letivos de 2021 e de 2022, em decorrência da situação de pandemia do coronavírus (covid-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, e conforme Calendários Acadêmicos aprovados no Conselho Universitário.
§ 1º Durante os períodos letivos de 2021 e de 2022 ficam permitidas as ofertas de atividades em componentes curriculares presenciais de Pós-Graduação, em caráter excepcional, por meio de Ensino Remoto." (NR)

Art. 3º O caput do Art. 4º da Resolução nº 3/2021/Cosuen passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° As aulas dos anos letivos 2021 e 2022 e enquanto a pandemia do covid-19 se mantiver, poderão ser compostas, a critério do(a) docente, de diferentes combinações de:" (NR)

Art. 4º O caput do Art. 16 da Resolução nº 3/2021/Cosuen passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Os calendários para os períodos letivos 2021 e 2022 constam, respectivamente, na Resolução nº 1/2021/Consun e Resolução nº 46/2021/Consun." (NR)

Art. 5º O caput do Art. 18 da Resolução nº 3/2021/Cosuen passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Discentes e docentes que estiverem com dificuldade de acesso à internet para consultar ou realizar atividades dos períodos letivos 2021.1, 2021.2, 2022.1 e 2022.2 poderão solicitar acesso presencial, condicionado à autorização e protocolos de biossegurança elaborados pela gestão da Unila." (NR)

Art. 6º A possibilidade de realização de atividades híbridas para as aulas dos períodos letivos de 2022 deve ser precedida de publicação de resolução específica pela Comissão Superior de Ensino, que deve, pelo menos, definir e delimitar o que se entende por ensino híbrido, indicar o apoio institucional adequado, bem como modificar os incisos do Art. 4º da Resolução nº 3/2021/Cosuen.

Art. 7º A Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação devem encaminhar à Comissão Superior de Ensino, em até 60 dias após a vigência desta resolução, minuta conjunta de normas que estabelecem diretrizes para o processo de retorno gradual das atividades presenciais de ensino de Graduação e Pós-Graduação da Unila.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


PABLO HENRIQUE NUNES


Resolução nº 1/2022/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 3, de 05 de Janeiro de 2022.


Observações:

Altera a Resolução nº 3/2021/Cosuen
Retificada no Boletim de Serviço nº 17, de 26 de Janeiro de 2022