MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 17 DE AGOSTO DE 2020



Concede permissão aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana a suspensão, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais ou remotas, da obrigatoriedade do estágio de docência prevista no Art. 20 da Resolução nº 10/2016/Consun.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o Art. 6º, o Art. 19 e o Art. 30 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila; o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Ordinária do Consun, realizada em 7 de agosto de 2020; e o que consta no Processo nº 23422.007381/2019-81, RESOLVE:

Art. 1º Permitir que os Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, por meio de decisões de seus colegiados, suspendam a obrigatoriedade do estágio de docência prevista no Art. 20 da Resolução nº 10/2016/Consun, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais ou remotas.

Art. 2º A permissão mencionada no Art. 1º é aplicável, apenas, à exigência de estágio de docência pelo Programa de Demanda Social-Unila de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu, tema da Resolução nº 10/2016/Consun, vigorando enquanto não existirem ofertas de aulas presenciais que possibilitem o cumprimento do dispositivo.
§1º Os programas que permitem cumprimento de estágio de docência em instituições de ensino superior diferentes da Unila poderão, conforme decisão interna, retomar a obrigatoriedade do estágio em casos em que o local do estágio retomar suas atividades de aulas, presenciais ou remotas, anteriormente à Unila;
§2º Por decisão do colegiado, nos casos de aulas remotas na Unila, a obrigatoriedade de cumprimento de estágio poderá ser retomada.
§ 3º Nos casos em que a exigência de estágio de docência conste em matriz curricular do programa, os colegiados deverão observar os trâmites cabíveis para a suspensão temporária da obrigatoriedade, ficando vedada a formação discente sem a devida regularização da decisão.
§ 4º Nos casos em que exigência de estágio de docência conste em documentos de concessão de bolsas não pertencentes ao programa regulamentado pela Resolução nº 10/2016/Consun, os órgãos regulamentadores competentes deverão ser consultados sobre os procedimentos e decisões cabíveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 8/2020/Consun - Concede permissão aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana a suspensão, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais ou remotas, da obrigatoriedade do estágio de docência prevista no Art 20 da Resolução nº 10/2016/Consun - publicada no Boletim de Serviço nº 71, de 14 de agosto de 2020 (Processo nº 23422.007381/2020-81).