MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 02 DE JULHO DE 2021
Estabelece condições especiais para distribuição das atividades docentes no Período Especial Emergencial da UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando:
O Art. 6º, o Art. 19 e o Art. 30 do Regimento Geral da UNILA;
A Resolução CONSUN nº 035, de 15 de outubro de 2018, que estabelece os critérios de avaliação para fins de promoção e progressão na Carreira do Magistério Superior;
A Portaria nº 096/2020/GR, retificada pela Portaria nº 123/2020/GR, que suspendeu as aulas de graduação e de pós-graduação na UNILA;
A Decisão PROGRAD/PRPPG nº 01, de 27 de março de 2020 que versou sobre a inviabilidade do ensino remoto;
A proteção do direito à progressão funcional docente diante da impossibilidade, por força da pandemia COVID-19, de cumprimento de dispositivo legal acerca do quantitativo de aulas a serem ministradas;
A Resolução CONSUN UNILA nº 044/2014 que Estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior;
A Resolução nº 5/2020/COSUEN Publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 19 de agosto de 2020, que estabelece e regulamenta o Período Especial Emergencial;
A Resolução COSUEN nº 6, Publicada no Boletim de Serviço nº 74, de 26 de agosto de 2020, que regulamenta o Período Especial Emergencial na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, enquanto durar a restrição às aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2;
A Resolução CONSUN UNILA nº 14/2020, Publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30/09/2020, que flexibilizou a necessidade de cumprimento dos artigos 7º e 9º da Resolução CONSUN nº 35/2018;
A Resolução COSUEN nº 07/2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Resolução CONSUN n° 18, de 19 de junho de 2017, que aprova a Política de Equidade de Gênero da UNILA; resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Regular o trabalho docente durante o Período Especial Emergencial, com a premissa principal de que não se deve prejudicar NENHUM/A docente durante o período de emergência sanitária que alterou as relações de trabalho presenciais.
§1º Entende-se por Período Especial Emergencial todos os períodos letivos executados de forma não presencial 2020-5 (Resolução Cosuen nº 05/2020) e 2020-6 (Resolução COSUEN 08/2020) e também os que vierem a ocorrer com modalidades de ensino alteradas (não presenciais/remotas, semi-presenciais) em função da COVID-19.
§2º Esta resolução se aplica temporariamente à avaliação para fins de progressão e promoção funcional docente e à atribuição de carga horária das atividades docentes relativas ao Período Especial Emergencial.
CAPÍTULO II
SOBRE A AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE
Seção I
Atividades de Ensino na Graduação e na Pós-Graduação
Art. 2º A redução de pontos previstas na Resolução CONSUN nº 14 de 2020, de 22,67 pontos por semestre, para contabilizações de atividades laborais realizadas durante a suspensão de atividades de ensino presenciais, continuará a ser aplicada a todos os/as docentes que venham a utilizar esse período na avaliação funcional para fins de progressão e de promoção na carreira do magistério superior.
Parágrafo único. Docentes que tiveram sua carga horária de ensino do semestre 2020-6 reduzida (abaixo de 8 horas/aula) conforme as condições previstas no Art. 3º e Art. 5º da Resolução nº 8/2020/COSUEN, terão que informar a situação em seus pedidos/processos de progressão funcional.
Art. 3º As atividades de Ensino, realizadas no Período Especial Emergencial, serão consideradas para efeito de progressão/promoção funcional com contagem de pontos conforme Apêndice 2 desta resolução, que modifica o Apêndice da Resolução CONSUN UNILA nº 035/2018.
Seção II
Da Equidade de Gênero
Art. 4º Durante o Período Especial Emergencial, os/as docentes responsáveis por crianças com a idade de até 6 anos ou em idade escolar (educação infantil e ensino fundamental), desde que residam com elas, terão pontuação diferenciada em todas as suas atividades acadêmicas (Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativas).
§1º A pontuação diferenciada mencionada no caput será de 20% a mais em todas as atividades docentes previstas no “APÊNDICE - Tabela de pontuação do Art. 14. da Resolução CONSUN UNILA N° 035, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018”.
§2º O benefício da pontuação diferenciada se estenderá a servidores/as responsáveis legais pela dimensão dos cuidados de idosos(as), enfermos(as), pessoas que apresentem necessidades especiais, e indivíduos com comorbidades e considerados do grupo de risco da Covid-19, desde que estas pessoas residam com elas ou sejam suas dependentes legais, inclusive quando necessitam de cuidados especiais por motivos de saúde.
§3º Caberá ao docente declarar que se enquadra nessa condição no momento de preenchimento de seu formulário de progressão/promoção funcional, ficando sujeito a penalidades em caso de informação falsa.
Art. 5º Os servidores/as na condição prevista no caput do art 5º poderão ampliar o tempo de preparação de aulas oferecidas no Período Especial Emergencial em até 2h semanais por hora/aula de disciplina (1 hora a mais do que a previsão do apêndice 1, que já adiciona 1h).
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NAS ATIVIDADES LABORAIS DOCENTES
Art. 6º O Anexo I da Resolução CONSUN nº 044/2014 será extraordinariamente modificado passando a valer, no que couber, conforme o Apêndice I da presente resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e durará enquanto perdurar o Período Especial Emergencial na UNILA.
Apêndice 1
A tabela do ANEXO I da Resolução Unila N° 044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 deverá ser atualizada nos seguintes termos, com seus efeitos também atualizados no Plano Individual de Trabalho Docente - PITD:
ATIVIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ENSINO: graduação e pós-graduação |
Preparação de aula, atendimento do aluno e avaliação de desempenho discente. |
Carga Horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Acrescentar até 1 hora semanal em casos de primeira oferta de disciplina pelo professor e para disciplinas ofertadas durante o Período Especial Emergencial.
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Apêndice 2
A tabela do "APÊNDICE - Tabela de pontuação do Art. 14. da Resolução Consun Unila N° 035, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018" deverá ser atualizada nos seguintes termos:
CAMPO I - ATIVIDADES DE ENSINO |
PONTOS |
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I. 5 |
Docência e Co-docência no Período Especial Emergencial em componente curricular de graduação ou em curso de pós-graduação lato sensu não remunerado e stricto sensuda UNILA ou em convênios institucionais (no interstício), podendo ser teórica, prática ou orientada, ou ainda em disciplina de estágio curricular - Regulada pela Lei 11.778 de 25/09/2008.
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01 hora 2/5 de ponto
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As turmas são comprovadas por declarações de horário de aulas e de listas de matriculados, ambas emitidas via SIGAA. |
E, ao final da tabela, deverá ser acrescentado o campo 9, referente ao somatório de pontos de todas as atividades realizadas pelo docente, com a opção de 20% para equidade de gênero :
IX |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS DURANTE O INTERSTÍCIO |
TOTAL |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS DURANTE O INTERSTÍCIO COM ADICIONAL* DE 20% |
TOTAL + 20%* |
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*No caso dos e das docentes enquadrados nas condições do Artigo 5º desta Resolução. |
Apêndice 3
O Formulário de Progressão a ser utilizado pela CPPD na análise de processos de Progressão e Promoção Funcional dos/as servidores/as docentes deve acrescentar as seguintes linhas no "Campo 1 - Atividades de Ensino", conforme a seguinte redação:
Campo 1 - Atividades de Ensino
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Ponto |
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I.5 |
Docência e Co-docência no Período Especial Emergencial em componente curricular de graduação ou em curso de pós-graduação lato sensu não remunerado e stricto sensuda UNILA ou em convênios institucionais (no interstício) em horas-aula no SIGAA, podendo ser teórica, prática ou orientada (Ft 2/5). Docência em disciplina de estágio curricular - Regulada pela Lei 11.778 de 25/09/2008 (média semanal de horas durante o Período Especial Emergencial) (Ft 2/5). (Entre com a carga horária do SIGAA) |
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Campo 9 - Total Final |
Pontos |
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IX.1
IX.2
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Total de pontos obtidos durante o interstício |
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Total de pontos obtidos durante o interstício com adicional de 20%* |
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*Só deve ser preenchido no caso dos e das docentes enquadrados nas condições do Artigo 5º desta Resolução. |
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Resolução nº 21/2021/Consun - Estabelece condições especiais para distribuição das atividades docentes no Período Especial Emergencial da UNILA - publicada no Boletim de Serviço nº 54, de 2 de julho de 2021 (Processo nº 23422.009870/2020-02).