MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE ABRIL DE 2021



Suspende os prazos para a conclusão dos cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em caráter excepcional, em decorrência dos reflexos causados pelas medidas de distanciamento social na realização das pesquisas.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância nacional, expressa na Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
A Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
A Nota nº 29/2020/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão dos cursos de Pós-Graduação;
A Portaria nº 55/2020/Capes, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da Capes, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020; e seus: Art 9º, que sugere que, independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que trata a Portaria, os programas de Pós-Graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso; e Art. 10, que determina à Diretoria de Avaliação que desconsidere, no quadriênio de que trata a Portaria, a variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos programas de Pós-Graduação stricto sensu realizada pela Capes;
A Portaria nº 364/2020/GR, que regulamenta o acesso às dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no período de Ensino Remoto Emergencial - ERE, para atividades acadêmicas e administrativas.
A necessidade de assegurar a efetividade das pesquisas realizadas no âmbito da Pós-Graduação da Unila;
O deliberado e aprovado na 53ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 28 de agosto de 2020; e
O que consta no Processo nº 23422.009011/2020-12;
RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos máximos de integralização dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, estabelecidos nos regimentos internos dos Programas de Pós-Graduação, a partir do dia 17 de março de 2020 enquanto durar a pandemia.

Art. 2º A duração de suspensão dos prazos de qualificação, defesa e integralização será deliberada pelo colegiado de cada Programa de Pós-Graduação.

Art. 3º As decisões dos Colegiados, de que tratam o Art. 2º, deverão ser registradas em ata e anexadas ao registro acadêmico dos(as) discentes.

Art. 4º A prorrogação do prazo não tem efeito sobre a prorrogação das bolsas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 14/2021/Consun - Suspende os prazos para a conclusão dos cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em caráter excepcional, em decorrência dos reflexos causados pelas medidas de distanciamento social na realização das pesquisas - publicada no Boletim de Serviço nº 31, de 16 de abril de 2021 (Processo nº 23422.001473/2021-29).