MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020



Estabelece critérios provisórios para o cumprimento dos Artigos 7º e 9º da Resolução nº 35/2018/Consun, de 15 de outubro de 2018.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições legais, considerando:
O Art. 6º, o Art. 19 e o Art. 30 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino Americana - Unila;
A Resolução nº 35/2018/Consun, de 15 de outubro de 2018, especialmente o caput do Art. 9º, cujo teor impõe, para fins de progressão/promoção funcional Docente, a pontuação mínima equivalente a 8 (oito) horas semanais em aulas, de acordo com Lei nº 9.394/1996, com pelo menos 4 (quatro) horas semanais dedicadas a disciplinas de graduação; e o Art. 7º, que estabelece pontuações mínimas a serem cumpridas para progressão;
A Portaria nº 96/2020/GR, retificada pela Portaria nº 123/2020/GR, que suspendeu as aulas de Graduação e de Pós-Graduação na Unila;
A Decisão nº 1/2020/Prograd-PRPPG, de 27 de março de 2020, que versou sobre a inviabilidade do ensino remoto;
A ata da reunião datada de 8 de junho de 2020, entre CPPD, Prograd, Sadeca/Progepe, na qual os presentes se posicionaram quanto à impossibilidade dos(as) servidores(as) Docentes ministrarem aulas em função da suspensão das atividades de aulas na Unila;
O Parecer nº 1/2020/ProadGP/Progepe;
Os cálculos dispostos no Memorando Eletrônico nº 4/2020/CPPD;
A proteção do direito à progressão funcional docente diante da impossibilidade, por força da pandemia de covid-19, de cumprimento de dispositivo legal acerca do quantitativo de aulas a serem ministradas;
O deliberado e aprovado na 19ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 21 de agosto de 2020; e
O que consta no Processo nº 23422.006492/2020-28; RESOLVE:

Art. 1º Os quantitativos de pontos, presentes no Art. 7º, Incisos de I a VIII, da Resolução nº 35/2018/Consun, sofrerão uma redução de 22,67 (vinte e dois e sessenta e sete décimos) pontos por semestre, para fins de contabilizações de atividades laborais realizadas no primeiro semestre de 2.020 e enquanto vigorar o Período Especial Emergencial.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos de progressão entregues com atraso à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, isto é, aos processos com o interstício para progressão já findado e nos quais não se computem as atividades exercidas no primeiro semestre de 2020 ou nos subsequentes em que vigore a suspensão de aulas.

Art. 2º Ficam suspensas as obrigatoriedades mencionadas no § 5º do Art. 5º, e no Art. 9º da Resolução nº 35/2018/Consun.
§ 1º A suspensão do § 5º do Art. 5º aplica-se exclusivamente em referência ao período 2020.2 e enquanto vigorar o Período Especial Emergencial.
§ 2º A suspensão do Art. 9º aplica-se exclusivamente em referência ao período 2020.1 e enquanto vigorar o Período Especial Emergencial.

Art. 3º Em caso de retorno total, presencial ou remoto, das aulas de graduação e de pós-graduação, ficam, a partir do semestre do citado restabelecimento, suspensos os efeitos da presente Resolução, sem prejuízo da diminuição de pontuação para os semestres em que se vigorou o não exercício de aulas.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável somente a processos em tramitação ou que forem autuados em interstício regular junto à CPPD.

Art. 4º Em caso de retorno parcial ou em regime emergencial de aulas, caberá à CPPD apresentar, em até 30 (trinta) dias ao Conselho Universitário proposta que preveja forma justa e readequada de contagem das pontuações do Art. 7º, Incisos I a VIII, da Resolução Resolução nº 35/2018/Consun, bem como disponha sobre possíveis implicações ao cumprimento do Art. 9º do mesmo regramento.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de novembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 14/2020/Consun - Estabelece critérios provisórios para o cumprimento dos Artigos 7º e 9º da Resolução nº 35/2018/Consun, de 15 de outubro de 2018 - publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 30 de setembro de 2020 (Processo nº 23422.006492/2020-28).