MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende os prazos para a conclusão dos cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em caráter excepcional, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19, causada pelo vírus SARS- CoV-2.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
A Nota nº 29/2020/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão dos cursos de Pós-Graduação;
A Portaria nº 55/2020/Capes, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da Capes, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020; e seus
Art 9º, que sugere que, independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que trata a Portaria, os programas de Pós-Graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso; e
Art. 10, que determina à Diretoria de Avaliação que desconsidere, no quadriênio de que trata a Portaria, a variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos programas de Pós-Graduação stricto sensu realizada pela Capes;
As Portarias nº 131 e nº 146/2020/GR, que restringem o acesso às unidades acadêmico-administrativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, e dão outras providências;
A Decisão nº 1/2020/PROGRAD-PRPPG, que veda a continuidade dos componentes curriculares na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, por qualquer meio que utilize tecnologias de informação e comunicação;
A necessidade de assegurar a efetividade das pesquisas realizadas no âmbito da Pós-Graduação da Unila;
O deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária do Consun, realizada em 28 de agosto de 2020; e
O que consta no Processo nº 23422.009011/2020-12; RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos máximos de integralização dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, estabelecidos nos regimentos internos dos Programas de Pós-Graduação, a partir do dia 17 de março de 2020 e enquanto durar a suspensão de aulas regida pela Resolução nº 4/2020/Consun.
Art. 2º Enquanto durar o período de suspensão, os Colegiados poderão, em caráter excepcional, deliberar sobre os casos específicos, no quesito prazo.
Art. 3º As decisões dos Colegiados, de que tratam o Art. 2º, deverão ser registradas em ata e comunicadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG, visando assegurar e regular emissão de certificados e diplomas dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Resolução nº 12/2020/Consun - Suspende os prazos para a conclusão dos cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em caráter excepcional, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19, causada pelo vírus SARS- CoV-2 - publicada no Boletim de Serviço nº 78, de 3 de setembro de 2020 (Processo nº 23422.009011/2020-12).