MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022



Regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto da UNILA e o art. 30 do Regimento Geral da UNILA, considerando a Resolução CONAES nº 01 de 17 de junho de 2010 e o disposto no Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010, o que consta no processo nº 23422.016990/2021-13 e conforme deliberado na 53ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino (Cosuen), realizada em 14 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Regulamentar a composição, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da UNILA.

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Seção I
Das Considerações Preliminares


Art. 2º. Os cursos de graduação da UNILA deverão compor Núcleos Docentes Estruturantes, órgão consultivo e propositivo, corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso.

Seção II
Da Constituição


Art. 3º. O NDE deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

Art. 4º. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

Art. 5º. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos nos artigos anteriores.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Regimento Interno do NDE poderá prever a escolha de membros substitutos para casos de vacância permanente, desde que esta ocorra na ocasião de escolha dos titulares.

Art. 6º. O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 7º. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com esta Resolução e com o Regimento interno do NDE do respectivo curso.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 8º. São atribuições do NDE:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;
VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa; e
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO


Art. 9º. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
Parágrafo único. O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

Art. 10. Em caso de vacância, em não havendo substituto já designado, conforme art. 5º, § 2º , deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos 3º e 4º desta resolução.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 11. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.

Art. 12. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.

Art. 13. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. Cada NDE deverá elaborar seu Regimento Interno, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado de Curso, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a partir da data da publicação desta, para os NDEs e colegiados de curso elaborarem ou adequarem seus Regimentos Internos, conforme esta resolução.

Art. 17. Ficando revogadas a Resolução nº 013/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore e a Resolução n° 022/2013 do Conselho Universitário.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


PABLO HENRIQUE NUNES


Resolução nº 2/2022/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 32, de 16 de Fevereiro de 2022.


Observações:

Retificada no Boletim de Serviço nº 36, de 22 de Fevereiro de 2022
Revoga a Resolução nº 13/2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore
Revoga a Resolução n° 22/2013/Consun