MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025



Altera a Resolução Cosuen nº 2, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Estatuto da UNILA e o art. 30 do Regimento Geral da UNILA, tendo em vista a Resolução CONAES nº 01, de 17 de junho de 2010, o disposto no Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010, o deliberado e aprovado na 64ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2025, e com base no processo nº 23422.016990/2021-13, resolve:

Art. 1º A Resolução Cosuen nº 2, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA, com publicação no Boletim de Serviço nº 32, de 16 de Fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14 Cada NDE deverá elaborar seu Regimento Interno, devendo este ser submetido à análise e aprovação do Colegiado de Curso.
§ 1º……………………………………………………………………………………...
§ 2º ………………………………………………………………………………………” (NR)

"Art. 9º. ...................................................................................
§ 1º O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2º A carga horária dedicada ao NDE é prevista em norma institucional." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em dez dias úteis após a data de sua publicação, nos termos dos arts. 17 e 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.


ANA RITA UHLE


Resolução nº 4/2025/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 224, de 04 de Dezembro de 2025.