MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RETIFICAÇÃO



Na Resolução nº 2/2022/Cosuen, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 16 de fevereiro de 2022.

Onde se lê:
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Leia-se:
Art. 17. Ficando revogadas a Resolução nº 013/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore e a Resolução n° 022/2013 do Conselho Universitário.
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 22 de Fevereiro de 2022.


Observações:

Retifica a Resolução nº 2/2022/Cosuen