MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013



Modifica o regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, aprovado pela Resolução 013/2013.


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.002428/2013-54, com base na Lei 10.861/2004 e na Portaria MEC 2.051, de 09 de julho de 2004, na Portaria 477/2011 do Ministério da Educação, na Resolução 01/2010 da Comissão Nacional de Educação e seu respectivo Parecer, no Ofício Circular MEC/INEP/DAES/CONAES 074/2010 e conforme deliberado em reunião ordinária, em 24 de outubro de 2013,

 

 RESOLVE:

   

Art. 1º Modificar a Resolução 013/2013, aprovada pelo Conselho Superior Deliberativo pro tempore em 24 de julho de 2013.

 

Art. 2º Os artigos abaixo relacionados da Resolução 013/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

I - [...]

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;

III - […]

IV - […]

V - […]

Parágrafo único. […]

[...]

 

Art. 3º - O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 07 (sete) professores efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no curso.

Parágrafo único. […]

 

Art. 5º - […]

Parágrafo único: O coordenador de curso poderá ser membro do Núcleo Docente Estruturante, podendo, neste caso, exercer a presidência do mesmo, desde que atenda os pré-requisitos exigidos a todos os demais membros.

 

Art. 6º - O Núcleo Docente Estruturante terá um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo único: A presidência e a vice-presidência do NDE não poderão ser exercidas por docentes que não atuem efetivamente no curso.”

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.   


Josué Modesto dos Passos Subrinho