MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2022



Estabelece normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso das atribuições legais, considerando: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 756 TPI - Décima Segunda/DF; o Parecer Técnico do GT-6 - Proposição de Protocolo para Retorno às Atividades Presenciais na UNILA; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90, de 28 de setembro de 2021; a Portaria MS n. 1.565, de 18 de junho de 2020; a Portaria n. 480/2021-GR; a Portaria n. 409/2021-GR; o Plano Nacional de Vacinação; e o que consta no processo n. 23422.003209/2020-11. RESOLVE:
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso das atribuições legais, considerando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 756 TPI - Décima Segunda/DF; o Parecer Técnico do GT-6 - Proposição de Protocolo para Retorno às Atividades Presenciais na UNILA; a Portaria MS n. 1.565, de 18 de junho de 2020; a Portaria n. 480/2021-GR; a Portaria n. 409/2021-GR; o Plano Nacional de Vacinação; e o que consta no processo n. 23422.003209/2020-11; resolve: (Alterado pela Portaria nº 190/2022/GR)

Art. 1º Estabelecer normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico, no âmbito da UNILA durante a pandemia de COVID-19.

Art. 2º Para o retorno e a manutenção às/das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UNILA, os(as) membros(as) da comunidade estão obrigados (as):
a) o uso de máscara em todos os ambientes da Universidade; (Revogado pela Portaria nº 190/2022/GR)
b) a estarem com seu esquema vacinal contra a COVID-19 em dia;
c) à constante higienização das mãos com água e sabão ou, alternativamente, com álcool desinfectante; e
d) zelar pela adequada ventilação dos espaços nos termos recomendados no Plano de Retorno.
§1º O certificado nacional de vacinação, emitido pelo Aplicativo ConecteSUS ou pelo site Conecte SUS, é reconhecido como prova de regularidade vacinal, podendo ser apresentado em formato digital ou formato impresso.
§2º Sempre que requisitado, física ou eletronicamente, por autoridade institucional, ou pela vigilância da Instituição, o(a) membro(a) da comunidade universitária deverá apresentar seu comprovante de vacinação.
§3º Para comprovação de vacina contra COVID-19 de estudante internacional vacinado(a) em seu país de origem, fica autorizado o aceite de documento de origem estrangeira que ateste regularidade vacinal.
§4º Os(As) membros(as) da comunidade universitária que possuem contraindicações de saúde à vacinação deverão apresentar atestado médico que assegure a não possibilidade de vacinação.

Art. 3º Os(As) membros(as) da comunidade universitária que apresentarem sintomas de COVID-19 não devem desenvolver atividades presenciais.

Art. 4° Os(As) membros(as) da comunidade universitária, com sintomas ou com contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, deverão, preferencialmente, realizar teste para COVID-19.

Art. 5º Os(As) membros(as) da comunidade universitária que testarem positivo para a COVID-19 devem permanecer em isolamento de acordo com recomendação médica.

Art. 6º Para o retorno e manutenção de atividades presenciais acadêmicas e administrativas, cabe à UNILA:
I - por meio da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) e da Secretaria de Implantação do Campus (SECIC) :
a) fornecer álcool desinfetante, em formas adequada e suficiente, nos espaços de atividades e circulação;
b) viabilizar a ventilação adequada em salas de aula e em demais espaços; e
c) sinalizar espaços para sua adequada ocupação.
II - por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):
a) divulgar no site orientações quanto aos procedimentos em casos de sintomas, confirmação de contágio com o coronavírus ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19; e
b) orientar os servidores amparados pelo art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90, de 2021, bem como as chefias, acerca de procedimentos necessários à permanência em trabalho remoto e registro de ponto eletrônico. (Revogado pela Portaria nº 190/2022/GR)
III - por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):
a) orientar os estudantes quanto aos procedimentos em casos de sintomas, confirmação de contágio com o coronavírus ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19.
IV - por meio da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, no âmbito de suas atuações:
a) orientar as secretarias acadêmicas dos Institutos e as secretarias dos programas de pós-graduação, de acordo com normas publicizadas, sobre procedimentos a serem adotados nos casos de afastamentos de docentes e discentes, realizados preventivamente por sintomas de COVID-19 ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19.
V - à Secretaria de Comunicação Social (SECOM):
a) realizar campanha para orientação da comunidade universitária acerca de protocolos de biossegurança, normas e orientações emitidas por diferentes órgãos da UNILA para a presencialidade em atividades acadêmicas e administrativas durante a vigência da pandemia de COVID-19; e
b) manter atualizados: sítio no qual se concentram atos emanados durante e sobre esse período e página eletrônica em que estão todas as informações a respeito da pandemia na UNILA.
IV - ao Gabinete da Reitoria:
a) manter atualizados, por meio do GT-6, os dados e projeções da pandemia;
b) tomar medidas necessárias quando do agravamento ou melhoria do cenário pandêmico, ouvidos o GT-06 e o Comitê de Enfrentamento à COVID-19;
c) emitir, orientações complementares à presente Portaria, se necessário;
d) atualizar, sempre que necessário, Plano de Retorno, com vistas à adequação à realidade pandêmica; e
e) manter interlocução e negociações contínuas com órgãos de saúde, a fim de atender necessidades institucionais da comunidade universitária no que se refere às questões pandêmicas.
V - aos Institutos Latino-Americanos:
a) orientar membros(as) de sua comunidade a respeito de normas, orientações e procedimentos vigentes para atividades administrativas e acadêmicas em período pandêmico e zelar pelo cumprimento das disposições mencionadas; e
b) adotar, no que lhe compete a partir das normas vigentes, as medidas necessárias para cumprimento dos regramentos, das orientações e dos procedimentos em vigor.

Art.7. Novas medidas e/ou providências poderão ser adotadas em complementação ao disposto nesta Portaria, de acordo com alterações do cenário epidemiológico ou edição de novos normativos de órgãos superiores.
§1º O expediente administrativo especial, conforme Portaria nº 97/2020-GR, e suas alterações, poderá ser retomado a qualquer momento em virtude do agravamento do cenário epidemiológico.
§2º Para a retomada do expediente administrativo especial de que trata o §1º, o Gabinete da Reitoria publicará instrumento normativo específico definindo o período de vigência.

Art. 8. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos contratados temporários e aos estagiários.

Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e revoga a Portaria n. 409/2021 - GR, publicada no Boletim de Serviço n. 118, de 22 de outubro de 2021.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO