MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 97, DE 18 DE MARÇO DE 2020



Regulamenta as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por período indeterminado.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando:
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
A Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, com alteração dada pela Instrução Normativa nº 20 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;
A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposta na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
O Ofício Circular SEI nº 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020, que institui recomendações que devem ser seguidas pelos órgãos da Administração Federal pelos próximos 30 dias;
A Instrução Normativa Conjunta nº 21, de 16 de março de 2020, que altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O Decreto Municipal nº 27.963 de 15 de março de 2020, que dispões sobre medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública; e
O trabalho de acompanhamento da situação de avanço do covid-19 realizado pela Comissão de enfrentamento do covid-19 criada por meio da Portaria nº 94/2020/GR; e
O que consta no Processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para os próximos 15 (quinze) dias, a partir de 18 de março de 2020.
§ 1º Implementa-se o período de expediente administrativo especial, onde as atividades administrativas poderão ser executadas remotamente por servidores da universidade.
§ 2º O período estipulado no caput pode ser prorrogado pelo tempo que se fizer necessário, diante da obrigatoriedade de cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública de dimensão mundial decorrente do avanço do covid-19.

Art. 2º A manutenção desta medida será avaliada continuamente pelo Comitê Institucional de Enfrentamento do covid-19 e novas atualizações serão comunicadas em tempo para toda a comunidade.

SEÇÃO I
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º As funções administrativas da universidade ficam mantidas, devendo os gestores de cada área definir:
1. as atividades fundamentais a serem realizadas presencialmente;
2. as atividades a serem realizadas remotamente;
§ 1º Não havendo a possibilidade do trabalho remoto, o gestor deverá viabilizar a organização de horários alternativos com revezamento de presença, evitando aglomerações e o trânsito em horários de pico;
§ 2º As unidades que realizam atendimento ao público deverão priorizar a utilização de canais digitais para contato e resolução de demandas.
§ 3º O servidor em trabalho remoto deverá manter-se disponível no correio “zimbra” da universidade durante seu turno normal de trabalho, a ser acompanhado pela chefia imediata.
§ 4º As demandas a serem atendidas de forma remota deverão ser realizadas de modo a não haver acúmulo de trabalho diário, sendo vedada a compensação posterior.

Art. 4º Após o retorno das atividades, o registro do ponto eletrônico deverá ser realizado por meio da ocorrência “serviço externo”.
Parágrafo único. O documento comprobatório na utilização desta ocorrência será a cópia desta Portaria.

Art. 5º Os servidores e os estagiários que pertençam aos grupos considerados de risco deverão obrigatoriamente trabalhar de maneira remota, pelo período de vigência desta Portaria, conforme orienta a Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Economia, de 16 de março de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867

Art. 6º Caso o servidor não possua infraestrutura para o trabalho remoto, deverá comunicar à chefia imediata que avaliará o caso.

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, por meio dos respectivos fiscais de contratos, notificará as empresas prestadoras de serviços terceirizados sobre o conteúdo desta Portaria.

Art. 8º É essencial que toda a comunidade acadêmica, com atividades suspensas ou remotas, permaneça em seus domicílios com vistas a garantir o distanciamento social necessário para o controle do avanço do covid-19.
Parágrafo único. O servidor em trabalho remoto tem o compromisso de evitar aglomerações e ou ambientes com grande circulação.

Art. 9º Pessoas com sintomas de gripe ou de resfriado devem obrigatoriamente realizar trabalho de forma remota por prazo a ser determinado pela área de saúde da UNILA.

Art. 10. Viagens a serviço estão suspensas.
Parágrafo único. As autorizações para afastamento do país para o período de vigência desta Portaria ficam sem efeito.

Art. 11. Viagens nacionais a serviço estão restritas àquelas rigorosamente necessárias enquanto perdurar a situação de emergência epidemiológica.

Art. 12. Estão suspensas as participações de servidores em treinamentos presenciais, congressos e eventos a trabalho.

Art. 13. Novas medidas ou providências poderão ser adotadas em complementação ao disposto nesta Portaria conforme eventuais alterações epidemiológicas ou edição de normativos de órgão superiores.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2020 (Processo nº 23422.003209/2020-11).
Revogada pela Portaria nº 46/2021/GR