MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 190, DE 12 DE JUNHO DE 2020



Cria e designa membros para o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 6 de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em observância ao disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Art. 36 do Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017; considerando o que consta no processo n° 23422.005911/2020-98; RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 6 - "GT Ação 6" de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput refere-se ao desenvolvimento de modelos e projeção de contágio por covid -19 em Foz do Iguaçu e região trifronteiriça, bem como, propor medidas para melhoramento da qualidade das informações disponíveis nas fichas epidemiológicas da covid-19.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata o caput os seguintes membros:
I - EDUARDO DO CARMO, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1925956;
II - ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1660112;
III - FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2154358;
IV - KELVINSON FERNANDES VIANA, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1007108;
V - LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2863911;
VI - MARA CRISTINA RIPOLI MEIRA, Colaboradora externa;
VII - RICARDO MOREL HARTMANN, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 3123850;
VIII - RODRIGO ANDRÉ CUEVAS GAETE, Colaborador Externo;
IX - CARMEN JUSTINA GAMARRA, Professor(a) do Magistério Superior;
X - GABRIELA WILLIG, Jornalista, Siape nº 1825719, Representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM; e
XI - LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1965331, Representante da Reitoria.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata o caput os seguintes membros:
I - EDUARDO DO CARMO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1925956;
II - ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1660112;
III - FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2154358;
IV - KELVINSON FERNANDES VIANA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1007108;
V - LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2863911;
VI - MARA CRISTINA RIPOLI MEIRA, Colaboradora externa;
VII - RICARDO MOREL HARTMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3123850;
VIII - RODRIGO ANDRÉ CUEVAS GAETE, Colaborador Externo;
IX - CARMEN JUSTINA GAMARRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2942185;
X - GABRIELA WILLIG, Jornalista, Siape nº 1825719, representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XI - LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1965331, representante da Reitoria Unila; e
XII - DIEGO MORAES FLORES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3123060. (Alterada pela Portaria nº 217/2020/GR)

Art. 3º O número de membros ultrapassa o recomendado pelo Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, em razão da complexidade da ação e a urgência em responder aos anseios da sociedade por materiais de enfrentamento à covid-19.
§1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Servidor RICARDO MOREL HARTMANN, Professor do Magistério Superior.
§2º O(A) Coordenador(a) será o responsável por realizar a execução e gestão dos recursos adquiridos para viabilizar a ação, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas em consonância aos princípios da administração pública.
§3º O grupo deverá desenvolver suas atividades de forma remota.
§4º O grupo deverá se reunir, ao menos, uma vez por semana, por meio da plataforma Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP ou outros meios que permitam a comunicação remota entre os membros.

Art. 4° O grupo de trabalho terá por atribuições:
I - Analisar as informações disponíveis sobre contágio da covid-19 e propor ou adaptar modelos para avaliar cenários epidemiológicos que permitam uma previsão de número futuro e taxa de contágio na cidade de Foz do Iguaçu e região; e
II - Munir as autoridades e gestores de informações confiáveis e respaldadas, visando à tomada de decisões diante de diferentes cenários.

Art. 5º As atividades do grupo se encerram com o atingimento da meta de estabelecer modelos e projeções de contágio por covid -19 em Foz do Iguaçu e região trifronteiriça.

Art. 6º A participação dos membros do GT - Ação 6 constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 12 de junho de 2020.
Alterada pela Portaria nº 217/2020/GR