MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 206, DE 09 DE JUNHO DE 2022



Autoriza servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Laboratórios de Ensino à execução de jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho ou 6 (seis) horas diárias sem redução de salário.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, que altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/Consun, que dispõe sobre a implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP nº 2/2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à jornada de trabalho de que trata o Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações, atingindo servidores que já estavam autorizados ao cumprimento de jornada de trabalho flexibilizada;
CONSIDERANDO o processo nº 23422.009657/2017-23, resolve:

Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, elencados no Art. 2º, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo, os quais exercem atividades de atendimento aos usuários de laboratórios da UNILA:
I - DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
II - ELEANDRO MIGUEL DA SILVA, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2177731, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
III - FERNANDO CEZAR DOS SANTOS, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2414855, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IV - GILSEMAR SEFSTROEM, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2160097, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
V - GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 1830845, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VI - GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2171049, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VII - GISELI KARENINA TRAESEL, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1141186, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VIII - JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1854646, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IX - LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1841134, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
X - LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em Enfermagem, Siape nº 2359480, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XI - MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2274198, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XII - MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2159787, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino; e
XIII - WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2232869, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios.
§1º Qualquer alteração no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.
§2º Quando realocado, o(a) servidor(a) contemplado(a) pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida.
§3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, geraram a presente concessão.

Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação do setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada.
Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.

Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no Art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/Consun.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias publicadas no Boletim de Serviço nº 404, de 28 de novembro de 2018:
I - Portaria nº 793/2018/GR;
II - Portaria nº 794/2018/GR;
III - Portaria nº 795/2018/GR;
IV - Portaria nº 796/2018/GR;
V - Portaria nº 797/2018/GR;
VI - Portaria nº 798/2018/GR;
VII - Portaria nº 799/2018/GR;
VIII - Portaria nº 800/2018/GR;
IX - Portaria nº 801/2018/GR;
X - Portaria nº 802/2018/GR;
XI - Portaria nº 803/2018/GR;
XII - Portaria nº 804/2018/GR;
XIII - Portaria nº 805/2018/GR;
XIV - Portaria nº 806/2018/GR;
XV - Portaria nº 807/2018/GR;
XVI - Portaria nº 808/2018/GR;
XVII - Portaria nº 809/2018/GR;
XVIII - Portaria nº 810/2018/GR;
XIX - Portaria nº 811/2018/GR;
XX - Portaria nº 812/2018/GR;
XXI - Portaria nº 813/2018/GR;
XXII - Portaria nº 814/2018/GR;
XXIII - Portaria nº 815/2018/GR; e
XXIV - Portaria nº 816/2018/GR.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 206/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 106, de 13 de Junho de 2022.


Observações:

Retificada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de Junho de 2022.