MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 206, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Autoriza servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Laboratórios de Ensino à execução de jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho ou 6 (seis) horas diárias sem redução de salário.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, que altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/Consun, que dispõe sobre a implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP nº 2/2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à jornada de trabalho de que trata o Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações, atingindo servidores que já estavam autorizados ao cumprimento de jornada de trabalho flexibilizada;
CONSIDERANDO o processo nº 23422.009657/2017-23, resolve:
Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, elencados no Art. 2º, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.
Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo, os quais exercem atividades de atendimento aos usuários de laboratórios da UNILA:
I - DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
II - ELEANDRO MIGUEL DA SILVA, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2177731, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
III - FERNANDO CEZAR DOS SANTOS, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2414855, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IV - GILSEMAR SEFSTROEM, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2160097, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
V - GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 1830845, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VI - GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2171049, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VII - GISELI KARENINA TRAESEL, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
VIII - JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1854646, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IX - LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1841134, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
X - LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2359480, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XI - MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2274198, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios; e
XII - MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
§1º Qualquer alteração no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.
§2º Quando realocado, o(a) servidor(a) contemplado(a) pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida.
§3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, geraram a presente concessão.
Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação do setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada.
Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.
Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no Art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/Consun.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias publicadas no Boletim de Serviço nº 404, de 28 de novembro de 2018:
I - Portaria nº 793/2018/GR;
II - Portaria nº 794/2018/GR;
III - Portaria nº 795/2018/GR;
IV - Portaria nº 796/2018/GR;
V - Portaria nº 797/2018/GR;
VI - Portaria nº 798/2018/GR;
VII - Portaria nº 799/2018/GR;
VIII - Portaria nº 800/2018/GR;
IX - Portaria nº 801/2018/GR;
X - Portaria nº 802/2018/GR;
XI - Portaria nº 803/2018/GR;
XII - Portaria nº 804/2018/GR;
XIII - Portaria nº 805/2018/GR;
XIV - Portaria nº 806/2018/GR;
XV - Portaria nº 807/2018/GR;
XVI - Portaria nº 808/2018/GR;
XVII - Portaria nº 809/2018/GR;
XVIII - Portaria nº 810/2018/GR;
XIX - Portaria nº 811/2018/GR;
XX - Portaria nº 812/2018/GR;
XXI - Portaria nº 813/2018/GR;
XXII - Portaria nº 814/2018/GR;
XXIII - Portaria nº 815/2018/GR; e
XXIV - Portaria nº 816/2018/GR.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 206/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 106, de 13 de Junho de 2022.
Observações:
Retificada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de Junho de 2022.