MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2024



Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 01/2019 e dá outras providências.


 

A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 19 de junho de 2024; e o que consta no processo nº 23422.005012/2019-83, RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer critérios para aferir a produtividade intelectual do/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a finalidade de avaliar e classificar candidatos(as) em editais e processos seletivos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e demais editais e processos seletivos de Pesquisa na UNILA.

Art. 2º Os critérios definidos nesta Resolução serão utilizados pela PRPPG em todos os seus editais, e pelas unidades acadêmicas e administrativas da UNILA, em todos os editais de pesquisa.

Art. 3º A produção intelectual declarada deve ser compatível com as informações registradas na Plataforma Lattes do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, sendo este requisito indispensável a todos(as) os(as) candidatos(as).

Art. 4º A aferição da produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da UNILA será aferida pela Planilha de Produtividade Intelectual e considerará a produção intelectual dos(as) candidatos(as) por um período de cinco anos, incluindo o ano das inscrições.
§ 1º Podem ser incluídas as publicações em destaque no Lattes, destacadas com estrela, independente da sua data de publicação.
§ 2º Pesquisadoras que estiveram em licença maternidade, ou licença adoção, durante o período de aferição na Planilha de Produtividade Intelectual, ou sejam mães ou adotantes de menores de 7 anos, desde que informado na inscrição ao pleito ao fomento à pesquisa, será considerado o acréscimo de 05 anos no limite mínimo, sendo neste caso permitida a contabilização de produção intelectual dos últimos 10 anos. Além disso, tais pesquisadoras terão um acréscimo de 50% na pontuação total de sua planilha de produtividade.
§ 3º Pesquisadores/as que se autodeclararem negras/os, PCD's, indígenas, transgêneros e/ou outras categoriais que se enquadrem na Política de Ações Afirmativas da UNILA terão um acréscimo de 50% na pontuação total de sua Planilha de Produtividade, nos primeiros cinco anos de ingresso na UNILA. Após esse período, pesquisadores/as que se autodeclararem negras/os, PCD's, indígenas, transgêneros e/ou outras categoriais que se enquadrem na Política de Ações Afirmativas da UNILA terão um acréscimo de 15%, na pontuação total de sua Planilha de Produtividade.

Art 5° Os projetos, bolsas, programas, entre outros, serão distribuídos em cotas proporcionais às inscrições aprovadas em cada grupo de grandes áreas do conhecimento.
§ 1° Cada candidato(a) deverá indicar uma das (09) nove grandes áreas de conhecimento da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior na qual deseja concorrer.
§ 2° Periódicos com JCR sem QUALIS CAPES poderão ser classificados conforme sugestão de equivalência proposta pela grande área do conhecimento.

Art. 6° A PRPPG, e/ou qualquer unidade acadêmica ou administrativa propositora do edital de fomento à pesquisa, classificará os(as) pesquisadores(as) ao mesmo processo seletivo por grande área de conhecimento em ordem decrescente, a partir da pontuação total declarada pelo(a) candidato(a) em sua planilha de produtividade.
§ 1° A pontuação total declarada será a soma de todos os subtotais previstos na Planilha de Produtividade.
§ 2° Os subtotais mencionados no parágrafo anterior serão calculados pela multiplicação simples e direta do peso pela quantidade de produções intelectuais previstas no item da na Planilha de Produtividade.
§ 3° O/A pesquisador/a deverá informar, ao final da(s) planilha(s), a soma total da sua produção.

Art. 7º A PRPPG, e/ou qualquer unidade acadêmica ou administrativa propositora do edital de fomento à pesquisa, divulgará em página eletrônica oficial cópia identificada dos formulários apresentados pelos(as) pesquisadores/as inscritos/as em seus processos seletivos, para consulta dos(as) interessados(as).

Art. 8º O/A pesquisador/a responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas.
§ 1° O/A pesquisador/a avaliado/a deve manter sob sua posse os comprovantes das informações prestadas, por cinco anos, devendo apresentá-los quando requerido pela administração da UNILA.
§ 2° São vedadas alterações nas propostas apresentadas após o prazo previsto no regulamento do processo seletivo.

Art. 9º Em caso de inconformidade entre os dados apresentados na planilha de produtividade e o Lattes, a unidade acadêmica ou administrativa poderá solicitar ao(à) pesquisador/a, por meio de e-mail institucional, a entrega dos comprovantes da produção.
Parágrafo único. O/a pesquisador/a terá o prazo de dois dias úteis após a comunicação institucional para enviar por meio de e-mail institucional a comprovação ou manifestar o erro no preenchimento.

Art. 10. A inscrição em processo seletivo instituído pela PRPPG será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo/a pesquisador/a, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.

Art. 11. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de desconhecimento do/a candidato/a sobre o teor desta Resolução ao se inscrever nos processos seletivos da PRPPG.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela COSUP.

Art. 13. Revoga-se a Resolução COSUP nº 01/2019

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


LAURA FORTES


Resolução nº 3/2024/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de Agosto de 2024.


Observações:

Revoga a Resolução nº 1/2019/Cosup
Retificada no Boletim de Serviço nº 151, de 27 de agosto de 2024
Retificada no Boletim de Serviço nº 163, de 13 de Setembro de 2024