MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), E revoga a Resolução COSUP nº 06/2015 e dá outras providências.
A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo administrativo nº 23422.005012/2019-27, em conformidade com o deliberado na 32ª sessão extraordinária (realizada em 23 de maio de 2019) e na 27ª sessão ordinária (realizada em 13 de junho de 2019), e considerando a necessidade de revisão da Resolução COSUP nº 06/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana na forma dos Anexos I, II e III, com a finalidade de avaliar e classificar candidatos(as) aos processos seletivos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).
§ 1° A produção intelectual declarada na forma dos anexos devem ser compatível com as informações curriculares registradas na Plataforma Lattes do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, sendo este requisito indispensável a todos(as) os(as) candidatos(as).
§ 2° Os critérios definidos nos itens A, B e C do anexo I desta Resolução serão utilizados pela PRPPG sempre que a produção intelectual for definida como critério de seleção de candidatos(as) docentes de toda Universidade.
§ 3° Os critérios definidos nos itens D a K do anexo II desta Resolução podem ser utilizados pelas demais áreas ou unidades administrativas e acadêmicas da UNILA em seus processos seletivos.
§ 4° Projetos que receberam financiamento devem especificar este fato na descrição do Projeto registrado no Lattes, acompanhado do número do Edital, Chamada Pública, ou especificação do convênio que aprova o financiamento e, de preferência, um link para tal documento.
Art. 2° Os processos seletivos da PRPPG considerarão a produção intelectual dos(as) candidatos(as) por um período de cinco anos, incluindo o ano das inscrições.
Parágrafo único. Podem ser incluídas as publicações em destaque no Lattes, destacadas com estrela, independente da sua data de publicação.
Art. 3° Os processos seletivos poderão ser conduzidos por ampla concorrência entre todas as áreas (Anexo I) ou ampla concorrência dentro de cada grande área (Anexo I e/ou Anexo II), ou conforme definido em edital específico.
§ 1° Os projetos, bolsas, programas, entre outros, serão distribuídos em cotas proporcionais às inscrições aprovadas em cada grupo de grandes áreas do conhecimento.
§ 2° Cada candidato(a) deverá indicar uma das (09) nove grandes áreas de conhecimento da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior na qual deseja concorrer.
§ 3° Cada candidato(a) deverá escolher, dentro da grande área de conhecimento da CAPES destacada, a área na qual deseja ter seus artigos científicos avaliados quanto ao QUALIS (conforme Anexo III).
§ 4° Só poderá ser indicada uma grande área do conhecimento e uma área para pontuação dos artigos científicos avaliados quanto ao QUALIS.
§ 5° Periódicos com JCR sem QUALIS CAPES poderão ser classificados conforme sugestão de equivalência proposta pela grande área do conhecimento.
Art. 4° A PRPPG classificará os(as) docentes inscritos(as) ao mesmo processo seletivo por grande área de conhecimento em ordem decrescente, a partir da pontuação total declarada pelo(a) candidato(a).
§ 1° A pontuação total declarada será a soma de todos os subtotais previstos no Anexo I e/ou Anexo II.
§ 2° Os subtotais mencionados no parágrafo anterior serão calculados pela multiplicação simples e direta do peso pela quantidade de produções intelectuais previstas no Anexo I e/ou Anexo II.
§ 3° O(A) pesquisador(a) deverá informar, ao final da(s) planilha(s), a soma total da sua produção.
Art. 5º A PRPPG divulgará em sua página eletrônica oficial cópia identificada dos formulários apresentados pelos(as) docentes inscritos(as) em seus processos seletivos, para consulta dos(as) interessados(as).
Art. 6º O(A) docente avaliado(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas.
§ 1° O(A) docente avaliado(a) deve manter sob sua posse os comprovantes das informações prestadas, devendo apresentá-los quando requerido pela administração da UNILA.
§ 2° São vedadas alterações nas propostas apresentadas após o prazo previsto no regulamento do processo seletivo.
Art. 7º Em caso de denúncia ou identificação de inconsistência entre os dados apresentados na planilha de produtividade e o Lattes, a PRPPG poderá solicitar ao(à) docente, por meio de e-mail institucional, a entrega dos comprovantes da produção em suspeição.
Parágrafo único. Caso não seja feito o envio dos comprovantes até a data da avaliação, conforme definido em calendário, ou caso haja manifestação de erro no preenchimento, a pontuação contestada e não comprovada não será contabilizada.
Art. 8º A inscrição em processo seletivo instituído pela PRPPG será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo(a) pesquisador(a), sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Parágrafo Único. O processo de apuração objeto do disposto no caput será instaurado administrativamente na Corregedoria Geral da UNILA, de ofício ou mediante representação fundamentada, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 9º Em nenhuma hipótese será aceita alegação de desconhecimento do(a) candidato(a) sobre o teor desta Resolução ao se inscrever nos processos seletivos da PRPPG.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela COSUP.
Art. 11. Revoga-se a Resolução COSUP nº 06/2015, publicada no Boletim de Serviços ano VI, nº 175 de 23 de outubro de 2015.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Planilha Produtividade Intelectual 2019
Formulário para declaração de produtividade intelectual do pesquisador Identificação do pesquisador:
ANEXO I - Itens A, B e C. Para todas as áreas
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Anexo II - Áreas Específicas – D a K
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ANEXO III - Grandes áreas e áreas (CAPES)
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Fábio Borges
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