MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Altera a Resolução COSUP nº 01, de 17 de junho de 2019, que estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), revoga a Resolução Cosup nº 06/2015 e dá outras providências.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 51ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de março de 2024; e o que consta no processo nº 23422.003605/2024-72, DECIDE:

Art. 1º O item A do Anexo I da Resolução COSUP nº 1, de 17 de junho de 2019, que estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), revoga a Resolução Cosup nº 06/2015 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A

Artigos (pontuação dupla para artigos com alunos (as) Unila como autores/as)

Peso

1

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A1

20

2

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A2

18

3

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A3

16

4

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A4

14

5

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B1

7

6

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B2

5

7

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B3

4

8

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B4

2

9

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualis C ou sem qualis (máximo 6 pontos)

1"

(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES


Resolução nº 1/2024/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 49, de 13 de Março de 2024.


Observações:

Altera a Resolução nº 1/2019/Cosup

Revogada pela Resolução nº 3/2024/Cosup