MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução COSUP nº 01, de 17 de junho de 2019, que estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), revoga a Resolução Cosup nº 06/2015 e dá outras providências.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 51ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de março de 2024; e o que consta no processo nº 23422.003605/2024-72, DECIDE:
Art. 1º O item A do Anexo I da Resolução COSUP nº 1, de 17 de junho de 2019, que estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), revoga a Resolução Cosup nº 06/2015 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A |
Artigos (pontuação dupla para artigos com alunos (as) Unila como autores/as) |
Peso |
1 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A1 |
20 |
2 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A2 |
18 |
3 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A3 |
16 |
4 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A4 |
14 |
5 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B1 |
7 |
6 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B2 |
5 |
7 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B3 |
4 |
8 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B4 |
2 |
9 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualis C ou sem qualis (máximo 6 pontos) |
1" |
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LAURA FORTES
Resolução nº 1/2024/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 49, de 13 de Março de 2024.
Observações: