MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015



Estabelece novos critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo administrativo nº 23422.007495/2015-27, em conformidade ao deliberado em reunião extraordinária realizada em 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução COSUP nº 01/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer novos critérios de produtividade intelectual docente na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), na forma do Anexo I, com a finalidade de avaliar e classificar candidatos aos processos seletivos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).

§ 1° A produção intelectual declarada na forma do Anexo I deve ser compatível com as informações curriculares registradas na Plataforma Lattes do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, sendo este requisito indispensável a todos os candidatos.

§ 2° Os critérios definidos nesta Resolução serão utilizados pela PRPPG sempre que a produção intelectual for definida como critério de seleção de candidatos docentes.

§ 3° Os critérios aqui instituídos podem ser utilizados pelas demais unidades administrativas e acadêmicas da UNILA em seus processos seletivos.

 

Art. 2° Os processos seletivos da PRPPG considerarão a produção intelectual dos candidatos por um período de cinco anos, incluindo o ano das inscrições.

§ 1° Podem ser incluídas as publicações em destaque no Lattes, destacadas com estrela, independente da sua data de publicação.

§ 2° As premiações não sofrem corte temporal.

 

Art. 3° Os processos seletivos serão conduzidos pela grande área do conhecimento, sendo a ampla concorrência dentro de cada grande área.

§ 1° Os projetos, bolsas, programas, entre outros, serão distribuídos em cotas proporcionais às inscrições aprovadas em cada grupo de grandes áreas do conhecimento.

§ 2° Cada candidato deverá indicar uma das (09) nove grandes áreas de conhecimento da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior na qual deseja concorrer.

§ 3° Cada candidato deverá escolher, dentro da grande área de conhecimento da CAPES destacada, a área na qual deseja ter seus artigos científicos avaliados quanto ao qualis (conforme Anexo II).

§ 4°Só poderá ser indicada uma grande área do conhecimento e uma área para pontuação dos artigos científicos avaliados quanto ao qualis.

§ 5°Periódicos com JCR sem qualis CAPES poderão ser classificados conforme sugestão de equivalência proposta pela grande área do conhecimento.

 

Art. 4° A PRPPG classificará os docentes inscritos ao mesmo processo seletivo por grande área de conhecimento em ordem decrescente, a partir da pontuação total declarada pelo candidato.

§ 1° A pontuação total declarada será a soma de todos os subtotais previstos no Anexo I.

§ 2° Os subtotais mencionados no parágrafo anterior serão calculados pela multiplicação simples e direta do peso pela quantidade de produções intelectuais previstas no Anexo I.

§ 3° O pesquisador deverá informar, ao final da tabela, a soma total da sua produção.

 

Art. 5º A PRPPG divulgará em sua página eletrônica oficial cópia identificada dos formulários apresentados pelos docentes inscritos em seus processos seletivos, para consulta dos interessados.

 

Art. 6º O docente avaliado responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas.

§ 1° O docente avaliado deve manter sob sua posse os comprovantes das informações prestadas, devendo apresentá-los quando requerido pela administração da UNILA.

§ 2° Não será aceita alegação de equívoco no preenchimento do formulário ou sua alteração após o prazo previsto no regulamento do processo seletivo.

 

Art. 7º Quando for identificado indício de falsidade das informações prestadas, a unidade administrativa ou acadêmica responsável pelo processo seletivo encaminhará denúncia à Comissão de Ética da UNILA e comunicará o caso de ofício à Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).

§ 1° Os concorrentes são parte legítima para denunciar o candidato que tenha falsificado as informações prestadas.

§ 2° O denunciante e o denunciado ficam autorizados a concorrer aos processos seletivos instituídos pela PRPPG até o julgamento da denúncia pela Comissão de Ética da Universidade.

 

Art. 8º A Comissão de Ética da UNILA tomará as providências cabíveis para responsabilizar o denunciante ou denunciado quando identificar culpa ou má-fé de uma das partes.

§ 1° Quando julgado culpado pela Comissão de Ética, o denunciado ou o denunciante será automaticamente eliminado do processo seletivo que motivou a denúncia ou terá o apoio institucional à pesquisa imediatamente cancelado, devendo ressarcir a UNILA pelos recursos indevidamente concedidos em valores corrigidos.

§ 2° O denunciado fica impedido de concorrer aos processos seletivos instituídos pela PRPPG por um período de cinco anos, caso a denúncia seja julgada procedente pela Comissão de Ética.

§ 3° O denunciante fica impedido de concorrer aos processos seletivos instituídos pela PRPPG por um período de cinco anos, caso a denúncia seja julgada improcedente e de má-fé pela Comissão de Ética.

§ 4º As sanções previstas neste artigo não isentam o sancionado de responder por seus atos ou ser penalizado na forma da Lei.

§ 5º Do julgamento da Comissão de Ética cabe submissão de recurso administrativo ao Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ética da UNILA.

 

Art. 10. Em nenhuma hipótese será aceita alegação de desconhecimento do candidato sobre o teor desta Resolução ao se inscrever nos processos seletivos da PRPPG.

 

Art. 11. Revoga-se a Resolução COSUP nº 01/2014.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO COSUP nº 06/2015

Formulário para declaração de produtividade intelectual do pesquisador

 

Identificação do pesquisador:

Grande área de conhecimento – CAPES (marcar apenas UMA grande área de conhecimento com X)

( )Ciências Agrárias ( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde ( ) Multidisciplinar ( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias ( ) Ciências Sociais Aplicadas ( ) Ciências Humanas ( ) Linguística, Letras e Artes

Área de avaliação da publicação (ver Anexo II)

A

Maior titulação

Peso

Quant.

Subtotal

1

Doutorado

10

 

 

2

Mestrado

8

 

 

B

Bolsista de produtividade (Pq ou DT)

15

 

 

C

Coordenação e participação em projetos

Peso

Quant.

Subtotal

1

Coordenação de projeto de pesquisa ou inovação com financiamento

8

 

 

2

Coordenação de projeto de pesquisa ou inovação sem financiamento

5

 

 

3

Participação em projetos de pesquisa e inovação

3

 

 

4

Líder ou vice líder de grupo de pesquisa

1

 

 

D

Periódicos e/ou revistas

Peso

Quant.

Subtotal

1

Membro de corpo editorial de periódicos ou revistas científicas e culturais ou organizador de dossiês temáticos (pontos por ano por revista ou periódico)

6

 

 

2

Revisor de periódicos ou revistas científicas e culturais (pontos por parecer)

1

 

 

E

Artigos, trabalhos completos e resumos publicados

Peso

Quant.

Subtotal

1

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A1

10

 

 

2

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A2

8

 

 

3

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B1 e B2

6

 

 

4

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B3

4

 

 

5

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B4, B5 e C e sem Qualis.

2

 

 

6

Trabalho completo publicado em anais de evento internacional

1,5

 

 

7

Trabalho completo publicado em anais de evento nacional, regional ou local

1

 

 

8

Artigo de divulgação publicado em revistas ou jornais ou resenha crítica em periódicos indexados

1,5

 

 

9

Resumo expandido ou resumo publicado em evento científico ou artístico-cultural internacional, nacional, regional ou local

0,2

 

 

F

Produção Artísticas (Conforme Qualis artístico Capes)

Peso

Quant.

Subtotal

1

Obra artística – Qualis A1

10

 

 

2

Obra artística – Qualis A2

8

 

 

3

Obra artística – Qualis B1 e B2

6

 

 

4

Obra artística – Qualis B3

4

 

 

5

Obra artística – Qualis B4, B5 e C e sem Qualis

2

 

 

6

Demais produções artísticas e culturais apresentadas ao público

0,5

 

 

G

Livros

Peso

Quant.

Subtotal

1

Autoria de livro didático, cultural, técnico ou científico com ISBN

10

 

 

2

Edição, tradução, ou organização de livro didático, cultural, técnico ou científico com ISBN

8

 

 

3

Capítulo de livro didático, cultural, técnico ou científico com ISBN

6

 

 

H

Produção técnica

Peso

Quant.

Subtotal

1

Patente ou produto registrado (aparelho ou instrumento, aplicativo computacional, equipamento, fármaco, outros) - acrescentar 5 pontos quando o projeto concorrer a editais de Iniciação Tecnológica

10

 

 

2

Demais tipos de produção técnica (Cartilhas, Manual Técnico, laudos e material institucional para EAD, Materiais Cartográficos ou similares)

6

 

 

3

Parecer como Consultor "ad hoc" de projetos ou relatórios técnicos ou científicos de agência de fomento, comissão nacional de reforma e avaliação de cursos de pós-graduação stricto sensu (pontos por parecer)

4

 

 

4

Parecer de trabalhos em eventos internacionais, nacionais, regionais ou locais (pontos por parecer)

0,5

 

 

I

Eventos e cursos

Peso

Quant.

Subtotal

1

Coordenador geral de eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais e nacionais

8

 

 

2

Coordenador geral de eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais

6

 

 

3

Participações nas comissões organizadoras de eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, nacionais, regionais ou locais

4

 

 

4

Organizador de conferências, palestras, minicursos, mesas redondas, eventos desportivos ou artístico-culturais internacionais, nacionais, regionais ou locais (por ação)

2

 

 

5

Organizador de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou formação de professores da educação básica cadastrados na IES

1

 

 

6

Apresentação de trabalhos (comunicação oral, palestras, etc.) em eventos científicos ou artístico-cultural internacional, nacional, regional ou local

0,5

 

 

7

Apresentação de trabalhos: minicurso (ponto por hora de minicurso ministrada), porter (ponto por pôster)

0,1

 

 

J

Orientações

Peso

Quant.

Subtotal

1

Orientações ou coorientações concluídas de doutorado ou pós-doutorado na UNILA ou outra IES*

8

 

 

2

Orientações ou coorientações concluídas de mestrado na UNILA ou outra IES*

6

 

 

3

Orientações ou coorientações em andamento mestrado, doutorado ou pós-doutorado na UNILA ou outra IES*

4

 

 

4

Orientações ou coorientações concluídas de trabalho de conclusão de curso de graduação, pós-graduação lato sensu, iniciação científica ou tecnológica, iniciação docente (PIBID), PET, extensão, monitoria, tutoria, residência médica ou estágio supervisionado na UNILA ou outra IES*

2

 

 

5

Orientações ou coorientações em andamento de trabalho de conclusão de curso de graduação, pós-graduação lato sensu, iniciação científica ou tecnológica, iniciação docente (PIBID), PET, extensão, monitoria, tutoria, residência médica ou estágio supervisionado na UNILA ou outra IES*

0,5

 

 

L

Participação em bancas

Peso

Quant.

Subtotal

1

Participação em banca examinadora de dissertação ou tese de doutorado

4

 

 

2

Participação em banca examinadora qualificação de mestrado ou doutorado

2

 

 

3

Participação em banca de seleção de mestrado, doutorado ou pós-doutorado

1

 

 

4

Participação em banca examinadora de TCC ou monografia

0,5

 

 

5

Participação em banca examinadora de concurso público

0,2

 

 

M

Premiações

Peso

Quant.

Subtotal

1

Premiações recebidas (prêmio de teses e dissertações concedido por agencia de fomento ou sociedades científicas, prêmios artísticos de abrangência nacional e/ou internacional)

6

 

 

2

Premiação concedida por organismo de governança nacional ou internacional ou sociedade civil organizada e instituições privadas

2

 

 

3

Artigos e obras premiadas em eventos científicos e culturais de abrangência nacional e/ou internacional

1,5

 

 

4

Demais premiações (menção honrosa, segundo e terceiro lugar, pôsteres, premiações locais)

0,2

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO COSUP nº 06/2015

Grandes áreas e áreas (CAPES)

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Ciência de Alimentos

Ciências Agrárias I

Medicina Veterinária

Zootecnia / Recursos Pesqueiros

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Biodiversidade

Ciências Biológicas I

Ciências Biológicas II

Ciências Biológicas III

 

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

Astronomia / Física

Ciência da Computação

Geociências

Matemática / Probabilidade e Estatística

Química

 

ENGENHARIAS

Engenharias I

Engenharias II

Engenharias III

Engenharias IV

 

CIÊNCIAS HUMANAS

Antropologia / Arqueologia

Ciência Política e Relações Internacionais

Educação

Filosofia / Teologia

Geografia

História

Psicologia

Sociologia

 

MULTIDISCIPLINAR

Biotecnologia

Ciências Ambientais

Ensino

Interdisciplinar

Materiais

 

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Administração, Ciências Contábeis e Turismo

Planejamento Urbano e Regional / Demografia

Ciências Sociais Aplicadas

Direito

Economia

Arquitetura e Urbanismo

Serviço Social

 

CIÊNCIAS DA SAÚDE

Educação Física

Enfermagem

Farmácia

Medicina I

Medicina II

Medicina III

Nutrição

Odontologia

Saúde Coletiva

 

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES

Artes / Música

Letras / Linguística

 


Fernando César Vieira Zanella
Presidente



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços 23.10.2015
Revoga a Resolução nº /2014/Cosup
Revogada pela Resolução nº 1/2019/Cosup