MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2019



Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), E revoga a Resolução COSUP nº 06/2015 e dá outras providências.


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo administrativo nº 23422.005012/2019-27, em conformidade com o deliberado na 32ª sessão extraordinária (realizada em 23 de maio de 2019) e na 27ª sessão ordinária (realizada em 13 de junho de 2019), e considerando a necessidade de revisão da Resolução COSUP nº 06/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana na forma dos Anexos I, II e III, com a finalidade de avaliar e classificar candidatos(as) aos processos seletivos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).

§ 1° A produção intelectual declarada na forma dos anexos devem ser compatível com as informações curriculares registradas na Plataforma Lattes do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, sendo este requisito indispensável a todos(as) os(as) candidatos(as).

§ 2° Os critérios definidos nos itens A, B e C do anexo I desta Resolução serão utilizados pela PRPPG sempre que a produção intelectual for definida como critério de seleção de candidatos(as) docentes de toda Universidade.

§ 3° Os critérios definidos nos itens D a K do anexo II desta Resolução podem ser utilizados pelas demais áreas ou unidades administrativas e acadêmicas da UNILA em seus processos seletivos.

§ 4° Projetos que receberam financiamento devem especificar este fato na descrição do Projeto registrado no Lattes, acompanhado do número do Edital, Chamada Pública, ou especificação do convênio que aprova o financiamento e, de preferência, um link para tal documento.

 

Art. 2° Os processos seletivos da PRPPG considerarão a produção intelectual dos(as) candidatos(as) por um período de cinco anos, incluindo o ano das inscrições.

Parágrafo único. Podem ser incluídas as publicações em destaque no Lattes, destacadas com estrela, independente da sua data de publicação.

 

Art. 3° Os processos seletivos poderão ser conduzidos por ampla concorrência entre todas as áreas (Anexo I) ou ampla concorrência dentro de cada grande área (Anexo I e/ou Anexo II), ou conforme definido em edital específico.

§ 1° Os projetos, bolsas, programas, entre outros, serão distribuídos em cotas proporcionais às inscrições aprovadas em cada grupo de grandes áreas do conhecimento.

§ 2° Cada candidato(a) deverá indicar uma das (09) nove grandes áreas de conhecimento da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior na qual deseja concorrer.

§ 3° Cada candidato(a) deverá escolher, dentro da grande área de conhecimento da CAPES destacada, a área na qual deseja ter seus artigos científicos avaliados quanto ao QUALIS (conforme Anexo III).

§ 4° Só poderá ser indicada uma grande área do conhecimento e uma área para pontuação dos artigos científicos avaliados quanto ao QUALIS.

§ 5° Periódicos com JCR sem QUALIS CAPES poderão ser classificados conforme sugestão de equivalência proposta pela grande área do conhecimento.

 

Art. 4° A PRPPG classificará os(as) docentes inscritos(as) ao mesmo processo seletivo por grande área de conhecimento em ordem decrescente, a partir da pontuação total declarada pelo(a) candidato(a).

§ 1° A pontuação total declarada será a soma de todos os subtotais previstos no Anexo I e/ou Anexo II.

§ 2° Os subtotais mencionados no parágrafo anterior serão calculados pela multiplicação simples e direta do peso pela quantidade de produções intelectuais previstas no Anexo I e/ou Anexo II.

§ 3° O(A) pesquisador(a) deverá informar, ao final da(s) planilha(s), a soma total da sua produção.

 

Art. 5º A PRPPG divulgará em sua página eletrônica oficial cópia identificada dos formulários apresentados pelos(as) docentes inscritos(as) em seus processos seletivos, para consulta dos(as) interessados(as).

 

Art. 6º O(A) docente avaliado(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas.

§ 1° O(A) docente avaliado(a) deve manter sob sua posse os comprovantes das informações prestadas, devendo apresentá-los quando requerido pela administração da UNILA.

§ 2° São vedadas alterações nas propostas apresentadas após o prazo previsto no regulamento do processo seletivo.

 

Art. 7º Em caso de denúncia ou identificação de inconsistência entre os dados apresentados na planilha de produtividade e o Lattes, a PRPPG poderá solicitar ao(à) docente, por meio de e-mail institucional, a entrega dos comprovantes da produção em suspeição.

Parágrafo único. Caso não seja feito o envio dos comprovantes até a data da avaliação, conforme definido em calendário, ou caso haja manifestação de erro no preenchimento, a pontuação contestada e não comprovada não será contabilizada.

 

Art. 8º A inscrição em processo seletivo instituído pela PRPPG será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo(a) pesquisador(a), sem prejuízo das penalidades previstas em lei.

Parágrafo Único. O processo de apuração objeto do disposto no caput será instaurado administrativamente na Corregedoria Geral da UNILA, de ofício ou mediante representação fundamentada, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

 

Art. 9º Em nenhuma hipótese será aceita alegação de desconhecimento do(a) candidato(a) sobre o teor desta Resolução ao se inscrever nos processos seletivos da PRPPG.

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela COSUP.

 

Art. 11. Revoga-se a Resolução COSUP nº 06/2015, publicada no Boletim de Serviços ano VI, nº 175 de 23 de outubro de 2015.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Planilha Produtividade Intelectual 2019

Formulário para declaração de produtividade intelectual do pesquisador Identificação do pesquisador:

 

ANEXO I - Itens A, B e C. Para todas as áreas

A

Artigos (pontuação dupla para artigos com alunos (as) Unila como autores/as)

Peso

Qtde

Com aluno(a)

Subtotal

1

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A1

20

 

 

 

2

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A2

18

 

 

 

3

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B1

15

 

 

 

4

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B2

12

 

 

 

5

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B3

6

 

 

 

6

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B4

3

 

 

 

7

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B5

2

 

 

 

8

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualis C ou sem qualis (máximo 6 pontos)

1

 

 

 

B

Orientações (concluídas)

Peso

Qtde

Subtotal

 

9

Teses de doutorado

10

 

 

 

10

Dissertações de mestrado

6

 

 

 

11

IC/ITI

2

 

 

 

12

TCC’s (Trabalhos de Conclusão de Cursos) e monografias (máximo 15 pontos)

1

 

 

 

C

Projetos financiados aprovados

Peso

Qtde

Subtotal

 

13

Projeto financiado aprovado por agência de fomento internacional

16

 

 

 

14

Projeto financiado aprovado por agência de fomento nacional

12

 

 

 

15

Projeto financiado aprovado por agência de fomento do estado do Paraná

9

 

 

 

16

Projeto financiado aprovado por outras instituições públicas ou privadas através de edital de chamada pública

4

 

 

 

17

Projeto financiado aprovado por outras instituições públicas ou privadas (máximo 12 pontos)

3

 

 

 

 

Anexo II - Áreas Específicas – D a K

D

Produção Artística

Peso

Qtde

Subtotal

1

Apresentação de obra artística com financiamento, incentivo e/ou patrocínio em evento de abrangência internacional

20

 

 

2

Apresentação de obra artística com financiamento, incentivo e/ou patrocínio em evento de abrangência nacional

14

 

 

3

Apresentação de obra artística com financiamento, incentivo e/patrocínio em evento de abrangência regional ou local

10

 

 

4

Apresentação de obra artística sem financiamento, incentivo ou patrocínio em evento de abrangência internacional.

10

 

 

5

Apresentação de obra artística sem financiamento, incentivo ou patrocínio em evento de abrangência nacional.

7

 

 

6

Apresentação de obra artística sem financiamento, em evento de abrangência regional ou local

5

 

 

7

Publicação de catálogos, material didático, registros fonográficos e audiovisuais, outras mídias

10

 

 

E

Publicação de Livros e capítulos de livros

Peso

Qtde

Subtotal

1

Livro técnico-científico ou didático com ISBN, conselho editorial e financiado por agência de fomento

32

 

 

2

Capítulo de livro técnico-científico ou didático com ISBN, conselho editorial e financiado por agência de fomento

16

 

 

3

Organização de livro técnico-científico ou didático com ISBN, conselho editorial e financiado por agência de fomento

14

 

 

4

Livro técnico-científico ou didático publicado com ISBN (máximo 30 pontos)

6

 

 

5

Capítulo de livro técnico-científico ou didático com ISBN (máximo 15 pontos)

3

 

 

6

Organização de livro técnico-científico ou didático publicado com ISBN (máximo 10 pontos)

2

 

 

F

Produção técnica em tecnologia e inovação

Peso

Qtde

Subtotal

1

Patente registrada ou produto com propriedade intelectual registrado

16

 

 

2

Software registrado ou Copyright registrado

12

 

 

3

Produto sem registro de propriedade intelectual

9

 

 

4

Software sem registro de propriedade intelectual

4

 

 

5

Registro de marcas e modelos

3

 

 

6

Demais tipos de produção técnica em Tecnologia ou Inovação

1

 

 

G

Dossiês

Peso

Qtde

Subtotal

1

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis A1)

16

 

 

2

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis A2)

12

 

 

3

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis B1)

9

 

 

4

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis B2)

6

 

 

5

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis B3)

3

 

 

6

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis B4)

2

 

 

7

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico indexado (Qualis B3 a B5)

1

 

 

8

Organização de Dossiê temático ou edições especiais em periódico sem qualis (máximo 6 pontos)

1

 

 

H

Eventos

Peso

Qtde

Subtotal

1

Organização de evento internacional (membro de comitê organizador ou científico) (máximo 20 pontos)

10

 

 

2

Organização de evento nacional (membro de comitê organizador ou científico) (máximo 16 pontos)

8

 

 

3

Organização de evento regional/local (membro de comitê organizador ou científico) (máximo 4 pontos)

2

 

 

4

Artigo completo publicado em evento internacional

3

 

 

5

Artigo completo publicado em evento nacional

2

 

 

6

Artigo completo publicado em evento regional/local

1

 

 

7

Palestrante convidado ou trabalho selecionado para apresentação oral em evento internacional (máximo 9 pontos)

3

 

 

8

Palestrante convidado ou trabalho selecionado para apresentação oral em evento nacional (máximo 6 pontos)

2

 

 

9

Palestrante convidado ou trabalho selecionado para apresentação oral em evento regional/local (máximo 6 pontos)

1

 

 

10

Apresentação de trabalho em forma de painel ou poster em evento internacional, nacional ou regional/local (máximo 6 pontos)

1

 

 

I

Publicações como primeiro autor ou autor correspondente (este item deverá ser somado sem restrições ao item A para as áreas que o utilizarem)

Peso

Qtde

Subtotal

1

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A1

20

 

 

2

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A2

18

 

 

3

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B1

15

 

 

4

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B2

12

 

 

5

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B3

6

 

 

6

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B4

4

 

 

7

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B5

2

 

 

8

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualis C ou sem qualis (máximo 6 pontos)

1

 

 

J

Fator H - web of science, scopus, scielo - (base escolhida pela área)

FH

FH x 2

Subtotal

1

Valor numérico do fator H multiplicado por 2 (dois)

 

 

 

K

Membro de Conselho Editorial

Peso

Qtde

Subtotal

1

Qualis A (por periódico, máximo 30 pontos)

3

 

 

2

Qualis B (por periódico, máximo 20 pontos)

2

 

 

3

Qualis C (por periódico, máximo 10 pontos)

1

 

 

 

ANEXO III - Grandes áreas e áreas (CAPES)

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

( ) Ciência de Alimentos

( ) Biodiversidade

( ) Ciências Agrárias I

( ) Ciências Biológicas I

( ) Medicina Veterinária

( ) Ciências Biológicas II

( ) Zootecnia / Recursos Pesqueiros

( ) Ciências Biológicas III

 

 

 

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

ENGENHARIAS

( ) Astronomia/Física

( ) Engenharias I

( ) Ciência da Computação

( ) Engenharias II

( ) Geociências

( ) Engenharias III

( ) Matemática/Probabilidade e Estatística

( ) Engenharias IV

( ) Química

 

 

MULTIDISCIPLINAR

CIÊNCIAS HUMANAS

( ) Biotecnologia

( ) Antropologia/Arqueologia

( ) Ciências Ambientais

( ) Ciência Política e Relações Internacionais

( ) Ensino

( ) Educação

( ) Interdisciplinar

( ) Filosofia/Teologia

( ) Materiais

( ) Geografia

 

( ) História

CIÊNCIAS DA SAÚDE

( ) Psicologia

( ) Educação Física

( ) Sociologia

( ) Enfermagem

 

( ) Farmácia

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

( ) Medicina I

( ) Administração, Ciências Contábeis e Turismo

( ) Medicina II

( ) Planejamento Urbano e Regional / Demografia

( ) Medicina III

( ) Ciências Sociais Aplicadas

( ) Nutrição

( ) Direito

( ) Odontologia

( ) Economia

( ) Saúde Coletiva

( ) Arquitetura e Urbanismo

 

( ) Serviço Social

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES

 

( ) Artes / Música

 

( ) Letras / Linguística

 


Fábio Borges
Presidente