MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.016904/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.................................................................
.............................................................................
1.5.29 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) - FG-4
1.5.29.1 Seção de Organização de Bancas (SEBANC) - FG-4
1.5.29.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD)- FG-4
1.5.29.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural (DRERC)- FG-4
1.5.29.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED) - FG-4” (NR)
"Art. 2º....................................................................
................................................................................
IX – Chefe de Serviço, Chefe de Departamento, Chefe de Seção, Chefe de Secretaria, Chefe de Secretaria Acadêmica e Chefe de Laboratório (FG-4)" (NR)
Art. 3º As Funções Gratificadas - FG indicadas no itens 1.5.29 a 1.5.29.4 do art. 1º deverão ser revistas, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 18/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2023.
Observações:
Altera a Resolução nº 9/2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore
Retificada no Boletim de Serviço nº 180, de 03 de outubro de 2023