MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃO



Na Resolução nº 18, de 1º de setembro de 2023, que altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, publicada no Boletim de Serviço nº 159, de 1º de setembro de 2023,

Onde se lê:
" 'Art. 1º.................................................................
.............................................................................
1.5.29 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) - FG-4
1.5.29.1 Seção de Organização de Bancas (SEBANC) - FG-4
1.5.29.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD)- FG-2
1.5.29.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural (DRERC)- FG-4
1.5.29.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED) - FG-4' (NR)
'Art. 2º....................................................................
................................................................................
IX - Chefe de Serviço, Chefe de Departamento, Chefe de Seção, Chefe de Secretaria, Chefe de Secretaria Acadêmica e Chefe de Laboratório (FG-4)' (NR)
Art. 3º As Funções Gratificadas - FG indicadas no itens 1.5.29 a 1.5.29.4 do art. 1º serão revistas, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.' "

Leia-se:
" 'Art. 1º.................................................................
.............................................................................
1.5.29 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE)
1.5.29.1 Seção de Organização de Bancas (SEBANC)
1.5.29.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD)
1.5.29.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural (DRERC)
1.5.29.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED)' (NR)

Art. 2º As Funções Gratificadas - FG referentes aos itens 1.5.29 a 1.5.29.4 do Art. 1º da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE serão indicadas no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.' "


DIANA ARAUJO PEREIRA


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 180, de 03 de Outubro de 2023.


Observações:

Retifica da Resolução nº 18/2023/Consun