MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Modifica denominações e turnos de funcionamento de cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana e dá outras providências.
O Reitor Pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria 212/2010, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os turnos de funcionamento dos cursos de graduação abaixo, instituídos pelas Portarias 11/2010 – UNILA e 410/2011- UNILA, passando a vigorar os mesmos com as seguintes especificações:
I - Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
II - Curso de Engenharia de Energias Renováveis, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
III - Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
IV - Curso de Saúde Coletiva, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento matutino, duração de 8 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais. (Revogado pela Resolução nº 3/2012/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
V - Curso de Arquitetura e Urbanismo, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
V - Curso de Arquitetura e Urbanismo, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres e oferta de 30 (trinta) vagas anuais. (Alterado pela Resolução nº 1/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
VI - Curso de Música, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 25 (vinte e cinco) vagas anuais.
VII - Curso de Cinema e Audiovisual, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
Art. 2º Alterar as denominações dos cursos de graduação abaixo, instituídos pela Portaria 103/2010 – UNILA, passando a vigorar os mesmos com as seguintes especificações:
Art. 2º Altera a denominação do curso de graduação abaixo, instituído pela Portaria 103/2010 – UNILA, passando a vigorar o mesmo com a seguinte especificação: (Alterado pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
I - Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento vespertino, duração de 8 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
II - Curso de Letras – Artes e Mediação Cultural, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento matutino, duração de 8 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais. (Removidos pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
III - Curso de História da América Latina, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais. (Revogado pela Resolução nº 4/2012/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
Art. 3º Criar o curso, abaixo elencado, com as seguintes especificações: (Revogado pela Resolução nº 3/2014/Cosuen)
I – Geografia – Território e Sociedade na América Latina Geografia, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento vespertino, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
II - Letras, Artes e Mediação Cultural em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento matutino, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
III - História - América Latina, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
Art. 4º Funcionará em regime de extinção o curso abaixo, instituído pela Portaria 103/2010 - UNILA:
Art. 4º Funcionarão em regime de extinção os cursos abaixo, instituídos pela Portaria 103/2010 – UNILA: (Alterado pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
I – Geografia, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
II – Letras, Expressões Literárias e Linguísticas em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento matutino, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais. (Incluído pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
III - História - Direitos Humanos na América Latina em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais. (Incluído pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
§ 1º Não serão disponibilizadas, a partir do ano de 2012, vagas para este curso.
§ 2º Os alunos deste curso poderão fazer opção por seu correspondente, conforme Artigo 3º.
§ 3º Fica determinado que os alunos reprovados em mais de 03 (três) disciplinas no semestre, ou que, de qualquer forma, não cursem 01 (um) semestre, em seu retorno serão matriculados no curso fixado no Artigo 3º.
§ 1º Não serão disponibilizadas, a partir do ano de 2012, vagas para estes cursos.
§ 2º Os alunos destes cursos poderão fazer opção por seus correspondentes, conforme Artigo 3º.
§ 3º Fica determinado que os alunos reprovados em mais de 03 (três) disciplinas no semestre, ou que, de qualquer forma, não cursem 01 (um) semestre, em seu retorno serão matriculados nos cursos fixados no Artigo 3º. (Alterado pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
Art. 5º Os cursos abaixo, instituídos pelas Portarias 11/2010 – UNILA e 103/2010 - UNILA passam a vigorar com as seguintes especificações:
I - Curso de Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento vespertino, duração de 8 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
II - Curso de Relações Internacionais e Integração, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento vespertino, duração de 8 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.¹
III - Curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento vespertino, duração de 8 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
IV – Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química, em nível de licenciatura, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
V – Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais. (Revogado pela Resolução nº 5/2012/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore)
Art. 6º Para fins da presente Portaria e conforme a Portaria 40/2007 – MEC, compreende-se como:
I- Cursos com funcionamento em turno matutino, aqueles em que a maior parte da carga horária é oferecida até às 12h todos os dias da semana;
II- Cursos com funcionamento em turno vespertino, aqueles em que a maior parte da carga horária é oferecida entre 12h e 18h todos os dias da semana;
III- Cursos com funcionamento em turno noturno, aqueles em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h todos os dias da semana;
IV- Cursos com funcionamento em turno integral, aqueles ofertados inteira ou parcialmente em mais de um turno (manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite), exigindo a disponibilidade do estudante por mais de 6 (seis) horas diárias durante a maior parte da semana.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 11/2010 – UNILA, 103/2010 – UNILA e 410/2011 – UNILA.
ANEXOS
QUADRO 1 – Alterações dos turnos de funcionamento dos cursos de graduação, instituídos pelas Portarias 11/2010 – UNILA e 103/2010 – UNILA.
DENOMINAÇÃO |
GRAU |
MODALIDADE |
TURNO DE FUNCIONAMENTO |
DURAÇÃO DO CURSO |
VAGAS ANUAIS |
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Integral* |
10 semestres |
50 |
Engenharia de Energias Renováveis |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Integral* |
10 semestres |
50 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Integral* |
10 semestres |
50 |
Saúde Coletiva |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Matutino** |
8 semestres |
50 |
Arquitetura e urbanismo |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Integral* |
10 semestres |
50 |
Música |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Integral* |
8 semestres |
25 |
Cinema e Audiovisual |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Integral* |
8 semestres |
50 |
QUADRO 2 – Alterações das denominações de cursos de graduação, instituídos pela Portaria 103/2010 – UNILA.
DENOMINAÇÃO |
GRAU |
MODALIDADE |
TURNO DE FUNCIONAMENTO |
DURAÇÃO DO CURSO |
VAGAS ANUAIS |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Vespertino*** |
8 semestres |
50 |
Letras – Artes e Mediação Cultural |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Matutino** |
8 semestres |
50 |
História da América Latina |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Noturno**** |
8 semestres |
50 |
QUADRO 3 – Criação de curso de graduação
DENOMINAÇÃO |
GRAU |
MODALIDADE |
TURNO DE FUNCIONAMENTO |
DURAÇÃO DO CURSO |
VAGAS ANUAIS |
Geografia – Território e Sociedade na América Latina |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Vespertino*** |
8 semestres |
50 |
QUADRO 4 – Extinção de curso de graduação, instituído pela Portaria 103/2010 – UNILA.
DENOMINAÇÃO |
GRAU |
MODALIDADE |
TURNO DE FUNCIONAMENTO |
DURAÇÃO DO CURSO |
VAGAS ANUAIS |
Geografia – Território e Sociedade na América Latina |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Noturno**** |
8 semestres |
50 |
QUADRO 5 – Complementação das especificações de cursos de graduação, instituídos pelas Portarias 11/2010 – UNILA e 103/2010 – UNILA.
DENOMINAÇÃO |
GRAU |
MODALIDADE |
TURNO DE FUNCIONAMENTO |
DURAÇÃO DO CURSO |
VAGAS ANUAIS |
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Vespertino*** |
8 semestres |
50 |
Relações Internacionais e Integração |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Vespertino*** |
8 semestres |
50 |
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Vespertino*** |
8 semestres |
50 |
Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química |
Licenciatura |
Educação Presencial |
Noturno**** |
8 semestres |
50 |
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Bacharelado |
Educação Presencial |
Noturno**** |
8 semestres |
50 |
* Curso com funcionamento em turno integral é aquele ofertado, conforme Portaria 40/2007 – MEC, inteira ou parcialmente em mais de um turno (manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite), exigindo a disponibilidade do estudante por mais de 6 (seis) horas diárias durante a maior parte da semana.
** Curso com funcionamento em turno matutino é aquele, conforme Portaria 40/2007 – MEC, cuja maior parte da carga horária é oferecida até às 12h todos os dias da semana;
*** Curso com funcionamento em turno vespertino é aquele, conforme Portaria 40/2007 – MEC, cuja maior parte da carga horária é oferecida entre 12h e 18h todos os dias da semana;
**** Curso com funcionamento em turno noturno é aquele, conforme Portaria 40/2007 – MEC, cuja maior parte da carga horária oferecida após as 18h todos os dias da semana.
HÉLGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 21 de novembro de 2011, p. 5-7
Revoga a Portaria nº 11/2010/GR
Revoga a Portaria nº 103/2010/GR
Revoga a Portaria nº 410/2011/GR
Alterada pela Resolução nº 3/2012/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore
Alterada pela Resolução nº 5/2012/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore
Alterada pela Resolução nº 1/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore
Alterada pela Resolução nº 3/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore
Alterado pela Resolução nº 3/2014/Cosuen
¹O curso de Relações Internacionais e Integração teve seu turno de funcionamento alterado pela Resolução nº 14/2023/Consun