MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012



Dispõe sobre a alteração no turno de funcionamento do curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento.


O Presidente do Conselho Superior Pro Tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e o debiberado pelo Conselho, em reunião realizada em 26 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar o turno de funcionamento do curso de graduação abaixo mencionado, instituído pela Portaria 103/2010 e alterado pela Portaria 420/211, passando o mesmo a vigorar com a seguinte especificação:
Curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento , em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.

Artigo 2º - Funcionará em regime de extinção o curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento, turno de funcionamento noturno.

Artigo 3º – Discentes matriculados no curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento, turno de funcionamento noturno, poderão realizar reopção para o mesmo curso em período integral.
Parágrafo único: A reopção mencionada no caput poderá acarretar adequações curriculares a serem cumpridas no tempo máximo de permanência do aluno na universidade.

Artigo 4º – Revoga-se o disposto na Portaria nº 420/2011, artigo 5º, inciso V.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.


HELGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE