MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a alteração no turno de funcionamento do curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento.
O Presidente do Conselho Superior Pro Tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e o debiberado pelo Conselho, em reunião realizada em 26 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o turno de funcionamento do curso de graduação abaixo mencionado, instituído pela Portaria 103/2010 e alterado pela Portaria 420/211, passando o mesmo a vigorar com a seguinte especificação:
Curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento , em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.
Artigo 2º - Funcionará em regime de extinção o curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento, turno de funcionamento noturno.
Artigo 3º – Discentes matriculados no curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento, turno de funcionamento noturno, poderão realizar reopção para o mesmo curso em período integral.
Parágrafo único: A reopção mencionada no caput poderá acarretar adequações curriculares a serem cumpridas no tempo máximo de permanência do aluno na universidade.
Artigo 4º – Revoga-se o disposto na Portaria nº 420/2011, artigo 5º, inciso V.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
HELGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 28 de dezembro de 2012, p. 13
Altera a Portaria nº 420/2011/GR