MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE ABRIL DE 2013



Altera a Portaria nº 420/2011/GR, alterada pela Resolução nº 1/2013/ Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore, que modifica denominações e turnos de funcionamento de cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana e dá outras providências.


O Conselho Superior Deliberativo pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, instituído pela Portaria 477 de 19 de dezembro 2011, publicada em Boletim de Serviços de 23 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e conforme o deliberado em reunião ordinária realizada em 05 de abril de 2013,
    RESOLVE:

 

    Art. 1º Alterar os artigos 2°,  3º e 4º da Portaria 420/2011,  que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Altera a denominação do curso de graduação abaixo, instituído pela Portaria 103/2010 – UNILA, passando a vigorar o mesmo com a seguinte especificação:

I - …............................................................................................................................”
    
“Art. 3º Criar os cursos, abaixo elencados, com as seguintes especificações:

    I - ….............................................................................................................................

    II -  Letras, Artes e Mediação Cultural em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento matutino, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.1

      III -  História - América Latina, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais”.2

“Art. 4º Funcionarão em regime de extinção os cursos abaixo, instituídos pela Portaria 103/2010 – UNILA:

I -   ...............................................................................................................................

II – Letras, Expressões Literárias e Linguísticas em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento matutino, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.

III - História - Direitos Humanos na América Latina em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais.

§  1º  Não serão disponibilizadas, a partir do ano de 2012, vagas para estes cursos.
    § 2º Os alunos destes cursos poderão fazer opção por seus correspondentes, conforme Artigo 3º.
    § 3º Fica determinado que os alunos reprovados em mais de 03 (três) disciplinas no semestre, ou que, de qualquer forma, não cursem 01 (um) semestre, em seu retorno serão matriculados nos cursos fixados no Artigo 3º.”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas  disposições  em contrário, especialmente a Resolução Nº 004/2012 – Conselho Superior Deliberativo  pro tempore.


HÉLGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE