MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a alteração no turno de funcionamento do curso de Saúde Coletiva.
O Presidente do Conselho Superior Pro Tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e o deliberado pelo Conselho, em reunião realizada em 26 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o turno de funcionamento do curso de graduação em Saúde Coletiva, instituído pela Portaria 410/2011 e alterado pela Portaria 420/2011, passando o mesmo a vigorar com a seguinte especificação:
Curso de Saúde Coletiva, em nível de bacharelado, na modalidade de educação presencial, com turno de funcionamento integral, duração de 08 (oito) semestres e oferta de 50 (cinquenta vagas anuais).
Artigo 2º – Discentes matriculados no curso de Saúde Coletiva, turno de funcionamento matutino, poderão realizar reopção para o mesmo curso em período integral.
Parágrafo único: A reopção mencionada no caput poderá acarretar adequações curriculares a serem cumpridas no tempo máximo de permanência do aluno na universidade.
Artigo 3º Revoga-se o disposto na Portaria nº 420/2011, artigo 1º, inciso IV.
Artigo 4º – Esta Resolução entre em vigor nesta data.
HELGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 28 de dezembro de 2012, p. 12.
Altera a Portaria nº 420/2010/GR
O turno de funcionamento do curso foi alterado pela Resolução nº 6/2023/Consun