MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2021



Altera e revoga trechos da Portaria nº 8/2022/GR e da Portaria nº 480/2021/GR em decorrência da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021; e a Portaria nº 129/2022/GR, que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual nos espaços institucionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, e o que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 8/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 11 de janeiro de 2022.

Art. 2º O preâmbulo da Portaria nº 8/2022/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso das atribuições legais, considerando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 756 TPI - Décima Segunda/DF; o Parecer Técnico do GT-6 - Proposição de Protocolo para Retorno às Atividades Presenciais na UNILA; a Portaria MS n. 1.565, de 18 de junho de 2020; a Portaria n. 480/2021-GR; a Portaria n. 409/2021-GR; o Plano Nacional de Vacinação; e o que consta no processo n. 23422.003209/2020-11; resolve:". (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 480/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 151, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 4º O preâmbulo da Portaria nº 480/2021/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021;
A Resolução nº 2/2021/Cosuen, de 7 de maio, que prorrogou, com alterações, a regulamentação especial para o ensino de Graduação em decorrência da situação de pandemia de covid-19;
A decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.625, segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos Parágrafos, Incisos e Alíneas da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas voltadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
As recomendações do Ministério da Saúde de prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus, disponível no hiperlink <https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/como-se-proteger>;
A Resolução nº 18/2021/Consun, que aprova o calendário acadêmico da Unila;
A Portaria nº 197/2021/GR, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços da Unila;
A autonomia didático-pedagógico dos colegiados de cursos e programas de Pós-Graduação no âmbito da Unila;
O Oficio n. 2.875/21/SMSA, enviado em resposta ao Ofício nº 408/2021/GR, que confirma a possibilidade de os estudantes estrangeiros da Unila se vacinarem na rede Municipal de Saúde;
O parecer técnico do grupo de trabalho - GT-6, responsável pelos dados e pelas projeções da pandemia de covid-19, no âmbito da Unila;
A atual situação epidemiológica de covid-19, e a percentagem da população imunizada no Município, no Estado do Paraná e no País;
Os atos de autorizações de cursos e programas presenciais da Unila;
A excepcionalidade do ensino remoto para cursos e programas de Pós-Graduação criados como presenciais;
A necessidade de manutenção das medidas e protocolos sanitários nas atividades presenciais; e
O que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; resolve:". (NR)

Art. 5º Ficam revogados:
I - a alínea "a" do Art. 2º da Portaria nº 8/2022/GR;
II - a alínea "b" do Inciso II Art. 6º da Portaria nº 8/2022/GR; e
III - o §2º do Art. 3º da Portaria nº 480/2021/GR.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 190/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 01 de Junho de 2022.


Observações:

Portaria nº 190/2022/GR retificada