MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 129, DE 08 DE ABRIL DE 2022



Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual nos espaços institucionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no período da pandemia do Coronavírus - Covid-19.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições legais, e considerando: a Lei Estadual n. 20.971, 16 de março de 2022, que revoga a Lei n. 20.189, de 28 de abril de 2020, que obrigava o uso de máscaras; o Decreto Estadual n. 10.596, de 29 de março de 2022, que libera a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos; o Decreto n. 30.116/PMFI, que libera o uso de máscaras em espaços internos no âmbito do município de Foz do Iguaçu; o parecer técnico do GT-06; o deliberado pelo Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19 - CIEC, em reunião realizada em 07 de abril de 2022. Resolve:

Art.1º Tornar facultativo o uso de máscara de proteção individual nos espaços institucionais da Universidade Federal da Integração Latino Americana.
§1º Os membros da comunidade que apresentarem sintomas de infecções respiratórias devem se atentar ao que estabelece o Art. 3º da Portaria nº 8/2022/GR, e seguirem os protocolos já estabelecidos pela área de saúde da PROGEPE.
§2º Esta flexibilização não se confunde com a obrigatoriedade do uso de EPIs, para aquelas situações laborais ou acadêmicas que assim o exijam.
§3º Esta portaria pode ser revista a qualquer momento a depender de mudança no cenário epidemiológico, o qual segue sendo acompanhado periodicamente pelas instâncias competentes.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço e revoga a Portaria nº 197/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n. 45, de 2 de junho de 2021, p. 2.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 129/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 08 de Abril de 2022.


Observações:

Revoga a Portaria nº 197/2021/GR