MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025



Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período letivo 2026.1.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e

CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 07, de  23 de julho de 2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 8, de 21 de março de 2024, que Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 14, de 15 agosto de 2024, que Altera a Resolução nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;

CONSIDERANDO o Calendário Administrativo da Pró-reitoria de Graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Estabelecer os fluxos para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes para o semestre regular 2026.1, observadas as normas vigentes na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.


 

CAPÍTULO I

DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS 

 

Art. 2º A oferta e os ajustes de turmas serão cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, de acordo com o estabelecido na Resolução COSUEN nº 07/2018, em especial os arts. 21, 165 ao 201, conforme fluxo abaixo:

 

Setor

Prazos

Fluxo - Oferta e Ajuste Regular

DACICLO/

PROGRAD

19/01/2026

Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE, o qual ficará disponível aos cursos e demais interessados(as) para consulta.

DEACA/

PROGRAD

21/01/2026

Vincula os docentes do CCE no FEO dos cursos de graduação.

DEACA/

PROGRAD

-

Disponibiliza os links dos FEOs para preenchimento pelos cursos de graduação - Disponibilizado antecipadamente, no mês de dezembro, a partir de pedido das Coordenações dos Cursos, devido ao período de recesso acadêmico.  

 

Os FEOs foram disponibilizados com os horários do CCE do ano anterior, e as alterações posteriores foram destacadas em vermelho no FEO do curso. 

Colegiado de Curso/ Coordenação de Curso

Atribuição docente: 

até 03/02/2026

 

Ajuste:

 até 02/03/2026

Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião  colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta e distribuição dos componentes.

Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos

Abertura: 

13 a 17/02/2026

 

Ajuste: 

27/02 a 02/03/2026

Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento, e publica a referida oferta no site da UNILA. 

DACICLO/

PROGRAD

26/02/2026

Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE.

 

Situação

Documentação - Solicitações extemporâneas

Abertura de turma

- A justificativa para abertura extemporânea; 

- Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(a) docente.

Ajuste de horário

- A justificativa para ajuste de horário; 

- Indicação do novo horário das aulas e espaço físico;

- Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos(as) os(as) discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta.

Junção de turma

- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas;
- Quando houver alteração de Campus, deverá haver o aceite de todos os(as) discentes matriculados(as) na turma, nos termos do item acima.

FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos

 

I - o ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos(as) discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas;

II - as turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de 16/03 a 11/07/2026;

III - a carga horária de cada turma poderá ser atribuída integralmente a um docente, ou dividida entre dois ou mais docentes. Em caso de atribuição integral da carga horária para mais de um(a) docente, bem como qualquer tipo de divisão em que o resultado da soma das cargas horárias atribuídas a cada docente seja superior à carga horária total do componente, a Coordenação de Curso deverá apresentar, por ofício ao DEACA/DEACA, justificativa para tal atribuição de carga horária (essa previsão não se aplica para turmas modulares);

IV - as turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2026.5 (período suplementar);

V - para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA;

VI - nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao(a) aluno(a)” a indicação do motivo, para que o(a) discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA/PROGRAD fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula;

VII - as solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas ao DEACA/PROGRAD, via Ofício, pelo DACICLO/PROGRAD, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso;

VIII - para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:

a) Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;

b) Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC;

IX - haverá oferta de turmas destinadas exclusivamente aos(as) discentes participantes do Itinerário Formativo de Integração (IFI), para as quais não haverá matrícula online. Os(As) discentes destinatários(as) dessas ofertas serão matriculados(as) compulsoriamente; e

X - para a abertura de turmas, deverá constar no campo de observação do SIGAA quando se tratar de componente exclusivo do IFI.

 

CAPÍTULO II

DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS DE FÉRIAS 

 

Art. 3º Será permitida a abertura de turmas de férias (condensadas) exclusivamente para o período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico”, devendo ser realizado cadastro no Calendário 2026.4 (período suplementar), e seguidos os procedimentos a seguir: 

Setor

Prazos

Fluxo - Oferta e Ajuste de Turmas de Férias

Coordenação de Curso

12/06/2026

Prazo final para solicitação de abertura de turmas de férias, no FEO do curso.

Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos 

15 a 26/06/2026

Realiza a abertura das turmas de férias.

Coordenação de Curso

14/07/2026

Encaminha para a Secretaria de Apoio a lista dos(as) discentes a serem matriculados(as) em turmas de férias.

Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos 

15/07/2026

Realiza a matrícula compulsória dos(as) discentes, a partir de listagem enviada pela Coordenação de Curso.  


I - as turmas de férias deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período de 16/07/2026 a 01/08/2026;

II - o  pedido de turmas de férias deve ser feito no FEO de 2026/1 até o dia 12/06/2026;

III - as turmas de férias deverão ser consolidadas até o dia 03/08/2026, e o DEACA/PROGRAD realizará a consolidação compulsória no dia 04/08/2025.

 

CAPÍTULO III

DOS REGISTROS ACADÊMICOS

 

Art. 4º Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Resolução COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:

Atividade

Normativa

Local de Realização

Plano de Ensino

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 116 a 120

Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação de Curso

Consolidação de Turmas e Atividades

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 202 a 210

Portal do Docente (Turma Virtual)

Avaliação e Assiduidade

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 211 a 257

Portal do Docente (Turma Virtual)

Retificação de Registros

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 258 a 260

Portal do Docente (Turma Virtual) Formulário SIPAC -> Apoios

 

I - não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o(a) docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto;

II - durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o(a) docente encaminhar e-mail ao DEACA/PROGRAD (prograd.deaca@unila.edu.br);

III - nos Planos de Ensino deverão constar as datas de todas as avaliações propostas para a respectiva turma, além das demais atividades;

IV - o(a) docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico, sendo que a não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA/PROGRAD, e atribuído nota 0,0 aos(as) discentes no caso da ausência dos registros.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES

 

Art. 5º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme fluxo abaixo:

Solicitação

Normativa

Local da solicitação

Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade)
Ajuste de Matrícula (disciplina)

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 136 a 146

Portal do Discente -> Aba Ensino

Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes)

Resolução COSUEN nº 07/2018 - art. 148

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Trancamento Parcial (em componentes)

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 150 e 151

Portal do Discente -> Aba Ensino

Trancamento Total de Programa

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 152 a 158

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Cancelamento de Programa

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 159 a 164

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Revisão de Notas

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 234 a 241  

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Revisão de Assiduidade

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 248 a 252

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Regime de Exercícios Domiciliares

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 269 a 285

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Licenças e Afastamentos

Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 286 a 326

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber)

Resolução COSUEN nº 01/2023

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Redução de Carga Horária de Estágio

Resolução COSUEN nº 15/2015

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Entrega de Atividades Complementares

Resolução CONSUN nº 08/2013

Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades

Declaração de Provável Formando

Resolução COSUEN nº 12/2022

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Certificado de Láurea Acadêmica

Resolução COSUEN nº 12/2022

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Certificado de Conclusão de Curso

Resolução COSUEN nº 12/2022

Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau

Outorga de Grau por Portaria

Resolução COSUEN nº 05/2024

Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br

Colação de Grau Coletiva

Resolução COSUEN nº 12/2022

Solicitação de acordo com comunicação enviada pelo setor responsável.


I - os(as) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados(as) compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado(a), cabendo ao(a) docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo;

II - os(as) discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no art. 2º, sendo turmas regulares 2026.1 e turmas condensadas 2026.4, se houver.

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:

Matutino

Vespertino

Noturno

M1

08:00 às 09:00 

T1

13:00 às 14:00

N1

19:00 às 20:00 

M2

09:00 às 10:00

T2

14:00 às 15:00 

N2

20:00 às 21:00

M3

10:00 às 11:00

T3

15:00 às 16:00

N3

21:00 às 22:00

M4

11:00 às 12:00

T4

16:00 às 17:00

N4

22:00 às 23:00

 

T5

17:00 às 18:00

 

 

Art. 7º Para auxiliar na compreensão das diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da UNILA para 2026.1, e atos normativos citados nesta Instrução Normativa, disponibilizamos as seguintes orientações: 

I - Orientação aos(as) Discentes: 

https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa;

II - Orientação aos/PROGRAD Docentes:

https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa;

III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas de Apoio:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa;

IV - Calendário Acadêmico:

https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao;

V - Calendário Administrativo:

https://docs.google.com/document/d/17wgb0IfvbfJE5KU4Xt3gAWWLmUflVBWM/edit;

VI - Resolução CONSUN nº  08/2013, que Regulamenta as Atividades Acadêmicas Complementares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA): https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf

VII - Resolução COSUEN nº 15/2015, que Revoga e substitui, ad referendum, a Resolução CONSUN nº003/2013, que instituiu e regulamentou os Estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362

VIII - Resolução COSUEN nº 07/2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA): https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206;   
IX - Resolução COSUEN nº 01/2023, que Institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474; e

X - Resolução COSUEN nº 05/2024, que Altera a Resolução COSUEN nº 11/2022 de 03 de novembro de 2022, que aprova normas e procedimentos relacionados à conclusão de curso e à diplomação dos estudantes de graduação da UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-5-2024-cosuen-14516

 

Art. 8º O DEACA/PROGRAD encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.

 

Art. 10º Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 8/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 02 de Abril de 2026.