MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período letivo 2026.1.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e
CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 8, de 21 de março de 2024, que Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 14, de 15 agosto de 2024, que Altera a Resolução nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO o Calendário Administrativo da Pró-reitoria de Graduação;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os fluxos para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes para o semestre regular 2026.1, observadas as normas vigentes na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.
CAPÍTULO I
DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS
Art. 2º A oferta e os ajustes de turmas serão cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, de acordo com o estabelecido na Resolução COSUEN nº 07/2018, em especial os arts. 21, 165 ao 201, conforme fluxo abaixo:
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Setor |
Prazos |
Fluxo - Oferta e Ajuste Regular |
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DACICLO/ PROGRAD |
19/01/2026 |
Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE, o qual ficará disponível aos cursos e demais interessados(as) para consulta. |
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DEACA/ PROGRAD |
21/01/2026 |
Vincula os docentes do CCE no FEO dos cursos de graduação. |
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DEACA/ PROGRAD |
- |
Disponibiliza os links dos FEOs para preenchimento pelos cursos de graduação - Disponibilizado antecipadamente, no mês de dezembro, a partir de pedido das Coordenações dos Cursos, devido ao período de recesso acadêmico. Os FEOs foram disponibilizados com os horários do CCE do ano anterior, e as alterações posteriores foram destacadas em vermelho no FEO do curso. |
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Colegiado de Curso/ Coordenação de Curso |
Atribuição docente: até 03/02/2026 Ajuste: até 02/03/2026 |
Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta e distribuição dos componentes. |
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Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos |
Abertura: 13 a 17/02/2026 Ajuste: 27/02 a 02/03/2026 |
Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento, e publica a referida oferta no site da UNILA. |
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DACICLO/ PROGRAD |
26/02/2026 |
Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE. |
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Situação |
Documentação - Solicitações extemporâneas |
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Abertura de turma |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(a) docente. |
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Ajuste de horário |
- A justificativa para ajuste de horário; - Indicação do novo horário das aulas e espaço físico; - Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos(as) os(as) discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta. |
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Junção de turma |
- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas; |
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos
I - o ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos(as) discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas;
II - as turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de 16/03 a 11/07/2026;
III - a carga horária de cada turma poderá ser atribuída integralmente a um docente, ou dividida entre dois ou mais docentes. Em caso de atribuição integral da carga horária para mais de um(a) docente, bem como qualquer tipo de divisão em que o resultado da soma das cargas horárias atribuídas a cada docente seja superior à carga horária total do componente, a Coordenação de Curso deverá apresentar, por ofício ao DEACA/DEACA, justificativa para tal atribuição de carga horária (essa previsão não se aplica para turmas modulares);
IV - as turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2026.5 (período suplementar);
V - para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA;
VI - nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao(a) aluno(a)” a indicação do motivo, para que o(a) discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA/PROGRAD fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula;
VII - as solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas ao DEACA/PROGRAD, via Ofício, pelo DACICLO/PROGRAD, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso;
VIII - para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:
a) Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
b) Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC;
IX - haverá oferta de turmas destinadas exclusivamente aos(as) discentes participantes do Itinerário Formativo de Integração (IFI), para as quais não haverá matrícula online. Os(As) discentes destinatários(as) dessas ofertas serão matriculados(as) compulsoriamente; e
X - para a abertura de turmas, deverá constar no campo de observação do SIGAA quando se tratar de componente exclusivo do IFI.
CAPÍTULO II
DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS DE FÉRIAS
Art. 3º Será permitida a abertura de turmas de férias (condensadas) exclusivamente para o período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico”, devendo ser realizado cadastro no Calendário 2026.4 (período suplementar), e seguidos os procedimentos a seguir:
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Setor |
Prazos |
Fluxo - Oferta e Ajuste de Turmas de Férias |
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Coordenação de Curso |
12/06/2026 |
Prazo final para solicitação de abertura de turmas de férias, no FEO do curso. |
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Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos |
15 a 26/06/2026 |
Realiza a abertura das turmas de férias. |
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Coordenação de Curso |
14/07/2026 |
Encaminha para a Secretaria de Apoio a lista dos(as) discentes a serem matriculados(as) em turmas de férias. |
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Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos |
15/07/2026 |
Realiza a matrícula compulsória dos(as) discentes, a partir de listagem enviada pela Coordenação de Curso. |
I - as turmas de férias deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período de 16/07/2026 a 01/08/2026;
II - o pedido de turmas de férias deve ser feito no FEO de 2026/1 até o dia 12/06/2026;
III - as turmas de férias deverão ser consolidadas até o dia 03/08/2026, e o DEACA/PROGRAD realizará a consolidação compulsória no dia 04/08/2025.
CAPÍTULO III
DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 4º Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Resolução COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:
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Atividade |
Normativa |
Local de Realização |
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Plano de Ensino |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 116 a 120 |
Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação de Curso |
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Consolidação de Turmas e Atividades |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 202 a 210 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
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Avaliação e Assiduidade |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 211 a 257 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
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Retificação de Registros |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 258 a 260 |
Portal do Docente (Turma Virtual) Formulário SIPAC -> Apoios |
I - não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o(a) docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto;
II - durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o(a) docente encaminhar e-mail ao DEACA/PROGRAD (prograd.deaca@unila.edu.br);
III - nos Planos de Ensino deverão constar as datas de todas as avaliações propostas para a respectiva turma, além das demais atividades;
IV - o(a) docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico, sendo que a não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA/PROGRAD, e atribuído nota 0,0 aos(as) discentes no caso da ausência dos registros.
CAPÍTULO IV
DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES
Art. 5º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme fluxo abaixo:
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Solicitação |
Normativa |
Local da solicitação |
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Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade) |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 136 a 146 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
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Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - art. 148 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Trancamento Parcial (em componentes) |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 150 e 151 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
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Trancamento Total de Programa |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 152 a 158 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Cancelamento de Programa |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 159 a 164 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Revisão de Notas |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 234 a 241 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Revisão de Assiduidade |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 248 a 252 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Regime de Exercícios Domiciliares |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 269 a 285 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Licenças e Afastamentos |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 286 a 326 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) |
Resolução COSUEN nº 01/2023 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Redução de Carga Horária de Estágio |
Resolução COSUEN nº 15/2015 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Entrega de Atividades Complementares |
Resolução CONSUN nº 08/2013 |
Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades |
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Declaração de Provável Formando |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Certificado de Láurea Acadêmica |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Certificado de Conclusão de Curso |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau |
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Outorga de Grau por Portaria |
Resolução COSUEN nº 05/2024 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Colação de Grau Coletiva |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Solicitação de acordo com comunicação enviada pelo setor responsável. |
I - os(as) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados(as) compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado(a), cabendo ao(a) docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo;
II - os(as) discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no art. 2º, sendo turmas regulares 2026.1 e turmas condensadas 2026.4, se houver.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:
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Matutino |
Vespertino |
Noturno |
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M1 |
08:00 às 09:00 |
T1 |
13:00 às 14:00 |
N1 |
19:00 às 20:00 |
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M2 |
09:00 às 10:00 |
T2 |
14:00 às 15:00 |
N2 |
20:00 às 21:00 |
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M3 |
10:00 às 11:00 |
T3 |
15:00 às 16:00 |
N3 |
21:00 às 22:00 |
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M4 |
11:00 às 12:00 |
T4 |
16:00 às 17:00 |
N4 |
22:00 às 23:00 |
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T5 |
17:00 às 18:00 |
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Art. 7º Para auxiliar na compreensão das diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da UNILA para 2026.1, e atos normativos citados nesta Instrução Normativa, disponibilizamos as seguintes orientações:
I - Orientação aos(as) Discentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa;
II - Orientação aos/PROGRAD Docentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa;
III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas de Apoio:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa;
IV - Calendário Acadêmico:
https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao;
V - Calendário Administrativo:
https://docs.google.com/document/d/17wgb0IfvbfJE5KU4Xt3gAWWLmUflVBWM/edit;
VI - Resolução CONSUN nº 08/2013, que Regulamenta as Atividades Acadêmicas Complementares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA): https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf;
VII - Resolução COSUEN nº 15/2015, que Revoga e substitui, ad referendum, a Resolução CONSUN nº003/2013, que instituiu e regulamentou os Estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362;
VIII - Resolução COSUEN nº 07/2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA): https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206;
IX - Resolução COSUEN nº 01/2023, que Institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474; e
X - Resolução COSUEN nº 05/2024, que Altera a Resolução COSUEN nº 11/2022 de 03 de novembro de 2022, que aprova normas e procedimentos relacionados à conclusão de curso e à diplomação dos estudantes de graduação da UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-5-2024-cosuen-14516.
Art. 8º O DEACA/PROGRAD encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.
Art. 10º Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Instrução Normativa nº 8/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 02 de Abril de 2026.