MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para 2024.1.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e
Considerando a Resolução nº 07/2018/Cosuen - Normas de Graduação;
Considerando a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases;
Considerando a IN PROGRAD nº 05/2022 - Distribuição de Salas de Aula Graduação;
Considerando o Calendário Acadêmico, aprovado pelo CONSUN;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os fluxos para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes para o semestre regular (2024.1) observadas as normas vigentes na UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.
I - DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS (regular e extemporâneo)
Art. 2º. A oferta de turmas e os ajustes serão cadastrados no SIGAA, conforme fluxo abaixo, de acordo com o estabelecido na Res. COSUEN nº 07/2018, em especial os Art. 21 e Art. 165 ao 201.
Setor |
Fluxo - Oferta e Ajuste Regular |
DACICLO |
Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE |
DEACA |
Vincula os docentes no FEO dos Cursos de Graduação |
COLEGIADO DE CURSO / COORD. CURSO |
Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta |
COORD. CURSO |
Encaminha para a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto o link do FEO, com a distribuição da oferta e dos ajustes na oferta. |
SECR. ACADÊMICA DE APOIO |
Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento de acordo com o Mapa de Salas encaminhado e publica a referida oferta no site da UNILA. |
DACICLO |
Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE |
Situação |
Documentação - Solicitações Extemporâneas: |
ABERTURA DE TURMA |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(s) docente(s); |
AJUSTE DE HORÁRIO |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas e espaço físico; - Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos os discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta. |
JUNÇÃO DE TURMAS |
- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas; |
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos
I - O ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas.
II - As turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de: 08/05/2024 a 06/07/2024 e 22/07/2024 a 19/09/2024.
III - Será permitida a abertura de turmas condensadas exclusivamente para aquele período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico” (08/07 a 20/07/2024), devendo ser seguidos os fluxos estabelecidos no quadro acima, devendo estes serem cadastro no Calendário 2024.6 (P. Suplementar).
IV - As turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2024.5 (P. Suplementar).
V - Para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA.
VI - Nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao aluno” a indicação do motivo, para que o discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula.
VII - As solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas, via Ofício, pelo DACICLO, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso.
VIII - Para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio, deverá observar as seguintes orientações:
- a) Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
- b) Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC.
- c) O DEACA realizará o processamento do ensalamento, descrito no item “a” e a aprovação no SIPAC, referentes ao item “b”.
Art. 3º O número de créditos dos componentes de Fundamentos da América Latina do Ciclo Comum de Estudos é proporcional aos quantitativos de vagas recebidas para atendimento destes componentes, de acordo com a Resolução CONSUN n° 23/2013 e Resolução CONSUN nº 010/2014, e o que consta nos Processos 23422.002429/2013-07, 23422.001536/2013-18 e 23422.000892/2014-97. O quantitativo necessário para cumprimento deste parágrafo no semestre 2024.1, deve obedecer a seguinte distribuição: I - ILAESP: 112 créditos; II - ILAACH: 96 créditos; III - ILATIT: 16 créditos; e IV - ILACVN: 8 créditos.
§1º A área de Filosofia deverá disponibilizar 108 créditos e a área de CPS deverá disponibilizar 08 créditos, a fim de atender a abertura de 29 turmas em cada componente do eixo de Epistemologia e Metodologia do Ciclo Comum de Estudos.
§2º Em caso de impossibilidade de cumprimento da atribuição dos créditos previstos por área nesta IN para atendimento da demanda prioritária das turmas dos componentes de Fundamentos de América Latina, conforme Resolução CONSUN nº 010/2014 e PORTARIA UNILA nº 61/2017, a inexequibilidade deverá ser demonstrada pela Área por meio da apresentação da atribuição de aulas de todos os docentes da mesma, considerando-se os limites estabelecidos no Capítulo III da Resolução CONSUN nº 44/2014.
§3º Conforme estabelecido pelo art. 12 da Resolução CONSUN nº 44/2014, na distribuição de carga horária docente de aulas deve ser dada prioridade aos componentes curriculares obrigatórios, de modo que o não cumprimento da atribuição dos créditos em FAL sem demonstração do previsto no caput deste artigo, implica o impedimento da abertura de turmas de componentes curriculares optativos pela respectiva área.
II - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES
Art. 4º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:
Solicitação |
Normativa |
Local da solicitação |
- Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 138 a 149 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 148 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Trancamento Parcial (em componentes) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 150 e 151 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Trancamento Total de Programa |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 152 a 158 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Cancelamento de Programa |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 159 a 164 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Revisão de Notas |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 234 a 241 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Revisão de Assiduidade |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 248 a 252 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Regime de Exercícios Domiciliares |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 269 a 285 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Licenças e Afastamentos |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 286 a 326 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) |
Res. COSUEN nº 01/2023 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Redução de Carga Horária de Estágio |
Res. COSUEN nº 15/2015 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Entrega de Atividades Complementares |
Res. CONSUN nº 08/2013 |
Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades |
- Declaração de Provável Formando |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Certificado de Láurea Acadêmica |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Certificado de Conclusão de Curso |
Res. COSUEN nº 12/2022
|
Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau |
- Colação de Grau em Gabinete |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Colação de Grau Coletiva |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Solicitação, via Inscreva, conforme descrito em Edital de Prováveis Formandos. |
I - Os discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado, cabendo ao docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo.
II - Os discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2024.1 e turmas condensadas: 2024.6.
Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206
Link RES. COSUEN nº 11/2022: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-11-2022-cosuen-9357
Link RES. COSUEN nº 01/2023: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474
Link RES. COSUEN nº 15/2015: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362
Link RES. CONSUN nº 08/2013: https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf
III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 5º. Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Res. COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:
Atividade |
Normativa |
Local de Realização |
Plano de Ensino |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 116 a 120 |
Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação |
Consolidação de Turmas e Atividades |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 202 a 210 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Avaliação e Assiduidade |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 211 a 257 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Retificação de Registros |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 258 a 260 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Exame Final |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 118; 217; 221; 229 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
I - Não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto
II - Durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o docente encaminhar e-mail ao DEACA (prograd.deaca@unila.edu.br)
III - Nos Planos de Ensino deverão constar as datas de Exame Final da respectiva turma, além das demais atividades.
IV - O docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico. A não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA, sendo atribuído nota 0,0 aos discentes no caso da ausência dos registros.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. A Portaria de Horários de funcionamento das Aulas da Graduação, será publicada posteriormente, após reunião e aprovação pela Comissão Superior de Ensino
Art. 7º. Para melhor compreensão encaminhamos os links abaixo:
I - Orientação aos Discentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa
II - Orientação aos Docentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa
III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa
Art. 8º. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.
Art. 10. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Instrução Normativa nº 3/2024/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 01 de Abril de 2024.