MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 26, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Retificação do Processo Seletivo Simplficado para bolsistas de Apoio Técnico à praquisa do núcleo de estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025 e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público a retificação do edital 25/2025 IMEA/PRPPG que trata da seleção de bolsistas de Apoio Técnico à Pesquisa para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL)
1. RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
2. BOLSAS
Será concedida 1(uma) uma bolsa no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a 2 (dois) discentes regularmente credenciados ao plano de trabalho do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) no biênio de 2025/2027 e regularmente matriculados em curso de pós-graduação Stricto sensu da UNILA.
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Art. 4º – Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 1.600,00 mensais – valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos ( dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.
Leia-se:
2. BOLSAS
Será concedida 1(uma) uma bolsa no valor de R$2.000 (dois mil reais) a 2 (dois) discentes regularmente credenciados ao plano de trabalho do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) no biênio de 2025/2027 e regularmente matriculados em curso de pós-graduação Stricto sensu da UNILA.
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Art. 4º – Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital R$2.000 (dois mil reais), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos (dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia do mês de dezembro de 2025, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela divisão competente.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES LAURA FORTES
Edital nº 26/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 17 de Novembro de 2025.