MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 31, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021



Institui o Programa de Apoio à Organização de Eventos no Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Apoio à Organização de Eventos no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2° O Programa de Apoio à Organização de Eventos do Instituto Mercosul de Estudos Avançados tem por função apoiar a disseminação e promoção de conhecimentos interdisciplinares, transdisciplinares ou produtos de estudos e pesquisas avançados, à comunidade acadêmica e ao público em geral.

Seção I
Dos Objetivos

Art. 3° São objetivos do programa de eventos do Imea:
I - promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;
II - contribuir para viabilizar na Unila a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;
III - colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;
IV - contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da Unila;
V - estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e
VI - fortalecer a imagem institucional da Unila, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Seção II
Das Definições

Art. 4° Para os fins a que se destina esta Resolução consideram-se as definições do art. 4º do Regimento Interno do Imea e ao seguinte:
II - conferência: exposição pública sobre determinado assunto ou tema, seja ele técnico, artístico, literário ou científico, durante a qual o conferencista exibe um tema durante um período de tempo determinado e, em seguida, responde às perguntas do público presente;
III - congresso: evento de maior porte e complexidade, de caráter científico ou técnico, possui periodicidade e abrangências regional, nacional ou internacional; com diferentes formatos para exposição dos resultados das pesquisas científicas, com comunicação de descobertas, relato de pesquisas ou de estudos;
IV - curso de curta duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências e com carga horária de até 100 (cem) horas;
V - curso de média duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências, com duração entre 100 (cem) horas e trezentos e 60 (sessenta) horas;
VI - encontro: reunião de pessoas, geralmente especialistas de uma mesma categoria profissional, acadêmica ou social para debater determinado tema, atualizar conhecimentos e promover mudanças;
VII - exposição: exibição pública de produção artística, técnica, científica e/ou industrial;
VIII - feira: reunião de expositores e participantes, com a finalidade acadêmica, científica ou de comercialização de um produto, serviço ou atividade, realizada em um local com data definida;
IX - fórum: reunião de caráter informal, ou assembleias onde são discutidos temas de interesse de seus participantes;
X - jornada: reunião periódica, com finalidade de discutir determinado assunto e compartilhar as novidades desse acontecimento, organizada por entidades entre seus pares, pesquisadores, professores de diferentes níveis da carreira científica;
XI - mesa-redonda: debate de um tema principal, conduzido por um coordenador, após explanação de diferentes teses, podendo haver perguntas do público presente;
XII - painel: forma de exposição limitada a um pequeno número de especialistas, com debate do assunto entre os expositores, mas o público não tem direito a formular perguntas;
XIII - palestra: conversa, apresentação de ideias ou conceitos sobre determinado assunto, tema ou problema;
XIV - seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;
XV - simpósio: reunião com especialistas, mediante moderador, com apresentação e discussão de temas específicos, com abertura para opiniões, perguntas e exposição de pontos de vista; e
XVI - workshop ou oficina: programa de treinamento técnico-prático ministrado por profissionais do tema abordado.

CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO, ESTRATÉGIAS E ARTICULAÇÕES

Seção I
Da Proposição de Eventos

Art. 5° Poderão propor eventos:
I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante na Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa e o(a) pesquisador(a) sênior, desde que a produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da Unila no âmbito do Imea;
Parágrafo único. Eventual pagamento de bolsas aos pesquisadores sem vínculo institucional com a Unila, mas que desenvolvam atividades esporádicas ou com período pré-definido, será com recursos de agências de fomento ou outras instituições.

Art. 6º Os eventos serão promovidos por intermédio de chamadas públicas que poderão prever a temática a ser desenvolvida.
§1º As chamadas públicas poderão preferir a promoção de eventos que reflitam as atividades desenvolvidas nas Cátedras, Pesquisas e Grupos de Estudo e Pesquisas e Laboratório de Ideias.
§2º Além da temática, as chamadas públicas poderão direcionar o tipo de evento a ser promovido.
§3º A proposta deverá descrever e indicar a área física e os recursos financeiros, materiais e humanos para a execução do evento.
§4º A proposição de eventos promovida por edital será analisada e deliberada pela coordenação colegiada do Imea.

§5° A aprovação importa em compromisso do proponente na realização do evento, nos termos, prazos e condições editalícias, cumprindo-lhe, entre outros:
I - desenvolver o formato do evento;
II - organizar, designar tarefas e gerenciá-las;
III - convidar, formalmente, participantes ativos internos e externos à Unila;
IV - levantar necessidades de infraestrutura e articular com órgãos responsáveis o seu agendamento;
V - utilizar os recursos financeiros disponibilizados para o evento, em estreita observância às normativas e orientações vigentes; e
VI - elaborar e encaminhar a prestação de contas no prazo, formas e condições estabelecidas em edital.
§6º Da rejeição se dará ciência ao proponente que poderá solicitar reconsideração nos prazos e condições previstos em edital.

Art. 7º A Coordenação Executiva do Imea poderá promover eventos como estímulo à interdisciplinaridade e integração entre pesquisadores e estudiosos.
§1º A promoção de eventos, na forma do caput, será, preferencialmente, calendarizada com previsão no planejamento anual e designação do tipo de evento, público-alvo e os custos de sua promoção.
§2º Também poderão ser calendarizados os eventos promovidos por intermédio de chamadas públicas.
Art. 8° A equipe de apoio concorrerá, com as atividades que lhes são próprias, para o desenvolvimento de eventos promovidos ou apoiados pelo Imea.
Parágrafo único. O apoio referido no caput não desobriga o(a) coordenador(a) do evento do atendimento de critérios relativos à qualidade científica do evento, ou em relação à aquisição de materiais, contratação de serviços e aquisição de passagens, bem como da prestação de contas, quando houver recursos públicos, nos termos da legislação vigente.

Seção II
Das Estratégias e Articulações

Art. 9º Os eventos poderão ocorrer em articulação com outros órgãos e macrounidades da Unila, visando a consecução de objetivos institucionais.
§1º A iniciativa partirá de quaisquer desses órgãos ou do próprio Imea.
§2º As articulações para promoção de eventos serão, preferencialmente, previstas nos planejamentos anuais das unidades, de maneira a serem acertadas as condições físico-financeira de execução.

Art. 10. Estrategicamente poderão ser ofertados cursos, promovidos pelo Imea ou apoiados por editais, com o fim de atender eixos e ações nos Planos de Desenvolvimento de Pessoal - PDP desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A promoção dos cursos nos termos do caput será articulada pelo Imea com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de maneira a ser possível prever em ambos os planejamentos anuais, os temas e condições físico-financeiras para a execução.

Art. 11. Os eventos serão gerenciados no âmbito do Imea, em articulação com outras unidades da Unila e coordenação do agente proposto, quando for o caso.

Art. 12. As publicações dos eventos se darão na forma do Regimento interno do Imea.

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13. Os eventos serão apoiados:
I - com orçamento próprio do Imea;
II - por recursos com origem em outras fontes, nacionais ou internacionais.

Art. 14. O Instituto Mercosul de Estudos Avançados poderá promover a captação de recursos financeiros adicionais, por meio de:
I - financiamento de instituições de fomento regionais, nacionais ou internacionais;
II - convênios com universidades ou entidades e apoio ao desenvolvimento acadêmico e científico; e
III - doações ou subvenções.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.

Art. 16. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho Científico, pela Coordenação Colegiada ou Coordenação Executiva, de acordo com a afinidade da matéria às atribuições que lhes são inerentes.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 


Resolução nº 31/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 15 de Outubro de 2021.