1. Da descrição de conhecimentos e normativos
O exercício da atividade correcional requer habilidades técnicas e conhecimento da legislação e dos ritos associados à condução dos procedimentos correcionais, sendo necessárias capacitação e formação na área correcional, a partir dos normativos que regem a atividade, tais como:
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei 8.429 de 02 de junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. (Lei de improbidade administrativa).
Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Institui normas com a aplicação supletiva e subsidiária aos processos administrativos por força do art. 15 desse diploma.
Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. (Lei de anticorrupção)
Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019
Lei de abuso de autoridade.
Lei 12.813 de 16 de maio de 2013
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 ( Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Estabelece normas em matéria de invalidação, interpretação e sanção para o direito administrativo nos arts. 20 a 30, que foram incluídos pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 15, de 8 de junho de 2020
Promove ajustes na redação da IN CGU nº 13/2019, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846/2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria nº 1.043, de 24 de julho de 2007
Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD, para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Portaria nº 1.196, de 23 de maio de 2017
Regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - PAR/CGU-PJ no âmbito do Poder Executivo Federal.
Portaria nº 1.683, de 27 de junho de 2018
Institui metas para o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Portaria nº 57, de 04 de janeiro de 2019
Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019
Institui a Segunda Versão do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública.
Portaria nº 2.463, de 19 de outubro de 2020
Estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.
Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023
Delega competência aos titulares de unidades do Ministério da Educação - MEC - e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022 - alterada pela Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria Normativa nº 75, de 09 de maio de 2023
Institui o uso do Sistema Banco de Sanções e disciplina o fornecimento de informações para os cadastros administrados pela Controladoria-Geral da União.
Além dos normativos que regem a atividade correcional, é imprescindível o estudo e a capacitação em Direito Administrativo Disciplinar enquanto ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada.
Nesse sentido, destaca-se a necessidade de conhecimentos específicos à área, relacionados a:
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Juízo de Admissibilidade;
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Procedimentos Investigativos;
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Procedimentos disciplinares (acusatórios);
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Condução do PAD e do PAR;
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Ritos ordinário e sumário;
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Aspectos gerais da Lei Anticorrupção;
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Prescrição;
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Provas no processo administrativo disciplinar;
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Ética e disciplina no serviço público;
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Visão geral da atividade correcional.
Além de tais conhecimentos, é salutar que os servidores da Corregedoria interajam com as temáticas abaixo:
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Gestão por competência;
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Gestão de riscos;
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Elaboração de Indicadores de Desempenho Institucional;
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Gestão de documentos;
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Planejamento e Organização Pessoal no Trabalho;
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Liderança e Gestão De Equipes;
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Relações Interpessoais e Feedback;
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Gestão e preservação de documentos digitais;
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Gestão do Conhecimento no Setor Público;
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Planejamento Estratégico;
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Gestão de Projetos;
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Redação Oficial;
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Outros, no interesse institucional.
Os servidores lotados na Corregedoria terão acesso aos seguintes sistemas:
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SIPAC, com os seus respectivos módulos e subsistemas (SIGRH e SIGAA);
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E-mail institucional;
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Página institucional;
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Portal de Corregedorias da CGU;
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CGU-PAD;
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PAR/CGU-PJ;
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e-CGU;
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ePAD;
Recomenda-se que servidor com atuação nas atividades de natureza correcional possua:
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Sensibilidade e paciência;
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Capacidade de escuta;
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Equilíbrio emocional;
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Capacidade de trabalhar sob situações de pressão;
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Proatividade e discrição;
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Análise crítica;
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Independência e imparcialidade;
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Adaptabilidade e flexibilidade;
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Habilidade para solução de conflitos.