MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 7, DE 08 DE ABRIL DE 2025



Recompõe o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia Química, grau bacharelado, designado pela Portaria nº 22/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 137, de 06 de agosto de 2024.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.007654/2025-65, RESOLVE:


 

Art. 1º Recompor o Colegiado do Curso de graduação de Engenharia Química, grau bacharelado, designado pela Portaria nº 22/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviços  nº 137, de 06 de agosto de 2024, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e RESOLUÇÃO/CONSUNI- ILATIT Nº 4, de 06 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Presidente:

Profa. Dra. Andréia Cristina Furtado

Docentes:

Prof. Dr. César Adolfo Rodriguez Sotomonte – Titular

Prof. Dr. Fábio Baum - Titular

Profa. Dra. Ivana Helena Da Cruz – Titular

Prof. Dra. Janine Padilha Botton – Titular

Profa. Dra. Kátya Regina de Freitas Zara - Titular

Profa. Dra. Marlei Roling Scariot – Titular

Discentes:

Anika Godoy Kennedy – Titular

Nadia Elizabeth Villanueva Pereira – Titular

María Belén Valdez Figueredo – Suplente

Gricelda Adelina Díaz Rolón – Suplente

Técnico-Administrativo em Educação:

Rafael Medeiros de Lemos - Titular

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 04/2022, de 06/04/2022, publicada no boletim de serviço nº 63 de 06/04/2022 (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Química).

 

Art. 3º Os novos membros, que ora assumem, não iniciarão um novo mandato, apenas cumprirão o restante do período para o qual forão escolhidos, conforme rege o Art. 12, Parágra Único, do regimento do Colegiado do Curso de Egenharia Química (Resolução nº 04/2022, de 06/04/2022).

 

 Art. 4º O mandato dos membros docentes e técnico designados por esta Portaria é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação da Portaria nº 22/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 137, de 06 de Agosto de 2024.

 

Art 5º O mandato dos discentes que constam nesta Portaria é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Portaria nº 22/2024/Ilatit, no Boletim de Serviço nº 137, de 06 de Agosto de 2024.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 7/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.