MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Designa os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia Química, grau bacharelado
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025295/2023-66, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação de Engenharia Química, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e RESOLUÇÃO/CONSUNI- LATIT Nº 4, de 06 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:
Presidente:
Prof. Dr. Henrique Cesar Almeida
Vice-Presidente:
Profa. Dra. Kátya Regina de Freitas Zara
Docentes:
Prof. Dra. Janine Padilha Botton - Titular
Profa. Dra. Andréia Cristina Furtado - Titular
Prof. Dr. César Adolfo Rodriguez Sotomonte- Titular
Profa. Dra. Marlei Roling Scariot - Titular
Prof. Dr. Raphael Fortes Infante Gomes - Titular
Discentes:
Carolina Alvarenga dos Santos - Titular
Karen Noemí Gomez Cáceres - Titular
Lidiane Ferreira dos Santos - Suplente
Luanna Letícia de Oliveira Aquino -Suplente
Técnica Administrativa em Educação:
Cristina Allegretti Torii - Titular
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 04/2022, de 06/04/2022, boletim de serviço nº 63 de 06/04/2022 (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Química).
Art. 3º O mandato dos membros docentes e técnico designados por esta Portaria será de 24 (doze) meses, a partir da data da publicação no Boletim de Serviço;
Art 4º O mandato dos discentes será prorrogado por 90 dias, a partir da data da publicação no Boletim de Serviço, até eleição dos novos representantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Portaria nº 3/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 19, de 29 de Janeiro de 2024.