Boletim de Serviço nº 68, de 16 de Abril de 2025

Publicado em: 16/04/2025


INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Torna público a retificação do Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: inter/transdisciplinares interepistêmicos, da diálogos e Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O COORDENADOR DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público a retificação do Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos.

 

 

1. RETIFICAÇÃO

 

Onde se lê:

3. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Publicação do edital

28 de agosto de 2023

Período de inscrição/submissão de propostas

De 28 de agosto a 09 de outubro de 2023

Divulgação da homologação de inscrições

10 de outubro de 2023

Análise das propostas

11 a 23 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado Preliminar

23 de outubro de 2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

24 a 25 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado de Recursos e Resultado Final

26 de outubro de 2023

Realização dos eventos contemplados

Até 31 de julho de 2025

Prestação de contas

Até 31 de julho de 2026

 

 

Leia-se:

3.CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Publicação do edital

28 de agosto de 2023

Período de inscrição/submissão de propostas

De 28 de agosto a 09 de outubro de 2023

Divulgação da homologação de inscrições

10 de outubro de 2023

Análise das propostas

11 a 23 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado Preliminar

23 de outubro de 2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

24 a 25 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado de Recursos e Resultado Final

26 de outubro de 2023

Realização dos eventos contemplados

Até 31 de Dezembro de 2025

Prestação de contas

Até 31 de Julho de 2026

 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES          LAURA FORTES




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2025



Torna público o resultado das solicitações de impugnação ao Edital nº 09/2025/DED, que dispõe sobre a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002812/2025-91, torna público, pelo presente Edital, o resultado das solicitações de impugnação ao Edital nº 09/2025/DED, que dispõe sobre a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO 

1.1 Não houve solicitação de impugnação ao Edital  nº 09/2025/DED.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2025


Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.210/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2024, vinculada ao processo nº 23422.015052/2024-09, que concedeu Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor DIEGO MORAES FLORES, Professor do Magistério Superior, Siape 3123060, conforme segue:

 

onde se lê:

"correspondente ao 1º quinquênio, período de 30/04/2024 à 30/04/2024.".

 

leia-se:

"correspondente ao 1º quinquênio, período de 30/04/2019 a 30/04/2024.".


LEILANE KARINE ROCHA GUIMARAES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Define normas e procedimentos para a concessão de adicional noturno aos docentes no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a art. 75 da Lei 8.112 de 1990, e o processo nº 23422.007712/2025-51, RESOLVE:


 

Art 1º Regulamentar os procedimentos para a concessão do auxílio noturno para docentes do quadro efetivo ou contratados no âmbito da UNILA, nos termos do artigo 75 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art 2º  Farão jus ao adicional noturno os docentes a quem forem atribuídas disciplinas de graduação e pós-graduação em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 23 (vinte e três horas), horário previsto para a última aula do período noturno na graduação de acordo Resolução CONSUN n.6, de 16 de maio de 2024.

§ 1º O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos, nos termos do artigo 75 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990;

 

Art 3º O pagamento do adicional será feito com base na atribuição de disciplinas realizada pelos institutos acadêmicos e ciclo comum de estudos aos servidores ocupantes do cargo de professor do magistério superior e contratados professor e professor visitante.

§ 1º Para a sua operacionalização, em todo início de semestre letivo a PROGEPE receberá a atribuição de disciplinas da  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG, e da Pró-Reitoria de Graduação-PROGRAD após o ajuste de matrícula;

§ 2º Alterações nas atribuições de disciplinas concernentes ao último horário de aula devem ser comunicadas por PROGRAD e PRPPG à PROGEPE para realizar alteração na programação de pagamentos do adicional noturno;

§ 3º O pagamento referente ao primeiro mês de cada semestre poderá ser feito apenas no segundo mês de maneira retroativa a depender da data do reajuste de matrícula no calendário acadêmico.

 

Art 4º É de responsabilidade dos Institutos Acadêmicos notificar a PROGEPE em caso de falta do docente, nos termos do artigo 44 da Lei 8112.

I - o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

II - o servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o artigo 97 da Lei 8112, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata;

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim, consideradas como efetivo exercício, portanto, sem necessidade de notificação à PROGEPE.

 

Art 5º Em caso de afastamentos ou faltas compensadas em horários diversos aos previstos para a oferta, o Instituto Acadêmico deverá notificar a PROGEPE.

 

Art 6º A PROGEPE, por meio da Divisão de Pagamentos, implementará o pagamento do adicional mensalmente a partir das informações prestadas pela PROGRAD e Institutos Acadêmico de acordo com os artigos, 3º, 4º e 5º.

 

Art 7º Após a publicação da presente Instrução Normativa, a PROGEPE deverá prestar orientações complementares à PROGRAD, PRPPG e aos Institutos Acadêmicos acerca dos fluxos a serem adotados.

 

Art 8º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2025


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

Torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital Nº 9/2025/PRAE, que dispõe sobre a inscrição para auxílios do Programa de Assistência Estudantil para ingressantes pelos processos nacionais 2025, em virtude de problemas técnicos ocorridos no dia 14 de abril de 2025, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

Período de preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

03/04/2025 até 14/04/2025 às 23:59h

 

LEIA-SE:

Período de preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

03/04/2025 até 15/04/2025 às 23:59h


 

Permanecem inalteradas as demais disposições do EDITAL Nº 9/2025/PRAE.


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 141, DE 15 DE ABRIL DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017. e o que consta no processo n. 23422.008111/2025-65, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape 2280117, para participação no 1º Dispensário Gratuito de Cannabis Medicinal do Paraguai e na Mesa Redonda Interinstitucional sobre Regulamentação da Cannabis Industrial, do dia 18 de abril de 2025 a 22 de abril de 2025, em Assunção, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 140, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Disponibiliza, em requisição, a servidora Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski, matrícula, Professora do Magistério Superior, para que seja colocada à disposição da Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CGF/ANPD.


A REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, considerando o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado

pelo inciso II do art. 2° do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário

Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo

nº 23422.021795/2024-18, resolve:


Art. 1º Disponibilizar em requisição, a partir de 15 de abril de 2025,  a servidora Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski, matrícula SIAPE 2139497, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, para que seja colocada à disposição da Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CGF/ANPD.

 

Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão requisitado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA