MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021



Institui o Regimento Interno e a Política Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral, considerando o Art. 88 da Resolução nº 6/2013/Consun, de 7 de junho de 2013, que aprova o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila); a Resolução nº 18/2016/Consun, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário da Unila; o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno e a Política Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

TÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES, DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 2° O Instituto Mercosul de Estudos Avançados categoriza-se como órgão suplementar da Reitoria, de caráter transversal e vocação internacional latino-americana e caribenha.

Art. 3° O Imea tem por finalidades:
I - desenvolver estudos e pesquisas, avançados, inéditos, interdisciplinares ou transdisciplinares, de caráter avançado, sobre temas afins à missão da Unila;
II - contribuir com o processo de integração latino-americana e caribenha; e
III - cooperar para a resolução de problemas e um desenvolvimento mais justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos.

Art. 4º Para fins das ações a serem desenvolvidas no âmbito no Imea, considera-se: 
I - interdisciplinaridade: a integração cooperativa e complementar entre várias ciências ao abordarem, simultaneamente, o mesmo problema ou objeto de estudo;
II - transdisciplinaridade: a produção do conhecimento não circunscrito a um campo, área do saber ou disciplina específicos;
III - conhecimentos inéditos: aqueles capazes de promover o avanço do estado da arte pelo desenvolvimento de novos aspectos epistemológicos, teóricos e metodológicos, em todas as áreas do saber, dentro das temáticas relacionadas à missão do Imea na Unila;
IV - altos estudos e pesquisas ou estudos avançados: os estudos e pesquisas realizados nas fronteiras das diferentes disciplinas, áreas ou subáreas do conhecimento, com abordagens multidisciplinares, transdisciplinares, interdisciplinares, metadisciplinares, desenvolvidos por equipes associativas de pesquisadores, cooperativos entre si e com trabalhos complementares na mesma temática ou objeto de estudo abordados;
V - internacionalização: cooperação internacional entre pesquisadores e/ou instituições não brasileiras junto aos programas do Imea, para intercâmbio de conhecimentos científicos, desenvolvimento de atividades acadêmicas e dos estudos avançados na Unila;
VI - interação remota: é aquela possível pelo uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para uma integração à distância, permitindo a superação de distâncias e barreiras físicas para o compartilhamento de recursos, a organização de cátedras, de cursos, seminários ou outros eventos online;
VII - cooperação interinstitucional: é a articulação para fins de integração institucional com outras universidades, grupos de pesquisas ou Institutos de Estudos Avançados, em busca de maior racionalização no uso de recursos materiais e humanos, fortalecimento das trocas científicas e acadêmicas, maior qualificação dos pesquisadores e ampliação da cooperação para resolução de problemas científicos em comum;
VIII - divisão intelectual e institucional do trabalho científico: trata-se da divisão do trabalho que cabe a cada unidade acadêmica na universidade, na totalidade do trabalho científico, cumprindo ao Imea a organização dos estudos avançados, interdisciplinares e transdisciplinares, e dos altos estudos;
IX - conhecimento temático: conhecimento que se refere à principal missão da Unila (a Integração entre países);
X - liberdade de cátedra: é o respeito ao livre exercício do pensamento científico e às diferentes posições teóricas, científicas e metodológicas;
XI - trabalho em rede: ocorre por meio da articulação entre diferentes pesquisadores ou grupos de pesquisa, presencial ou remota (pelo uso das TICs), visando à cooperação científica interinstitucional e ao desenvolvimento da pesquisa de forma cooperativa;
XII - inovação e ineditismo das teorias, metodologias e práticas científicas: é a criação de novas teorias, métodos e metodologias científicas, possibilitando avanço do estado da arte nas diferentes áreas do conhecimento científico;
XIII - tradutibilidade da linguagem científica: busca por tornar mais inteligível a comunicação científica, tanto por uma relação mais dialógica entre diferentes disciplinas científicas, quanto pela comunicação entre cientistas e o conjunto da sociedade; e
XIV - a pesquisa aplicada: é a aplicação prática da ciência na resolução de questões ou problemas de difícil solução, complexos ou que exijam resposta científica, e que sejam do interesse dos governos e sociedades latino-americanos e caribenhos.

Art. 5° A organização e desenvolvimento das atividades do Imea ocorrerá a partir de:
I - Programas direcionados ao fomento e ao estímulo ao desenvolvimento de estudos avançados em diferentes áreas do saber, tais como:
a) cátedras;
b) apoio aos grupos de pesquisa e grupos de estudos, avançados, interdisciplinares ou transdisciplinares;
c) laboratório de ideias (para desenvolvimento teórico e ciência aplicada);
d) programa de apoio à organização de eventos interdisciplinares ou transdisciplinares; 
II - Atividades decorrentes dos Programas; e
III - organização de publicações bibliográficas e técnicas vinculadas aos programas e atividades do Imea.
§1º Os programas do Imea possuirão regulamento específico, com detalhamento de sua forma de organização, regras de funcionamento, objetivos e finalidades.
§2º As publicações dar-se-ão, preferencialmente, na revista do Imea e seguirão as normas específicas do comitê editorial.
§3º As publicações também poderão ocorrer mediante site institucional e outros meios como mídias, redes sociais e revistas científicas de instituições e universidades parceiras.

Art. 6º Os Programas e atividades do Imea, conforme Art. 5°, serão estruturados para atender à missão e finalidades do Instituto, e cumprirão os seguintes objetivos:
I - estruturar atividades que promovam condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos, avançados, interdisciplinares ou transdisciplinares, aproveitando as potencialidades das diferentes áreas de conhecimento existentes na Unila;
II - desenvolver eventos para a difusão dos resultados dos estudos e pesquisas, avançados, interdisciplinares ou transdisciplinares, promovendo interação entre os pesquisadores e compartilhamento de informações e conhecimentos entre a comunidade científica externa (nacional ou internacional) e a da Unila;
III - promover parcerias para colaboração e intercâmbio científico e acadêmico entre pesquisadores e docentes;
IV - organizar cursos, seminários, conferências, palestras, colóquios, oficinas para transmitir o conteúdo de pesquisas e estudos, avançados, à comunidade da Unila;
V - difundir os resultados de atividades promovidas, em interação com o centro de documentação e informação da Biblioteca Latino-Americana (Biunila), a revista do Imea e as áreas de comunicação de outros Institutos de Estudos Avançados brasileiros e estrangeiros, e de outras universidades;
VI - fortalecer a imagem institucional da Unila no âmbito da comunidade internacional, especialmente latino-americana e caribenha; e
VII - contribuir para o aprofundamento da internacionalização da Unila, por meio de mecanismos de cooperação institucional entre o Imea e outras universidades e Institutos de Estudos Avançados brasileiros e estrangeiros.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA

Art. 7º O Imea estrutura-se conforme Art. 87, §2º, e Art. 97 do Regimento Geral da Unila, e Art. 24 e Art. 27, Inciso III, do Estatuto da Unila, em: 
I - Coordenação Executiva; 
II - Coordenação Colegiada; e 
III - Conselho Científico.
Parágrafo único. As Coordenações e o Conselho Científico serão apoiados pela equipe técnica-administrativa lotada no Imea, contando também com assessoria acadêmica nos termos deste Regimento.

Seção I
Da Coordenação Executiva

Art. 8º A Coordenação Executiva será exercida pelo(a) Coordenador(a) do Imea, indicado(a) pelo Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposições do Art. 24 e Art. 27, Inciso III, do Estatuto da Unila; e Art. 87, §2°, do Regimento Geral, sendo suas atribuições:
I - atuar como autoridade máxima executiva e administrativa do Imea, zelando pelo cumprimento da política científica, pela regularidade no funcionamento dos programas e atividades do Imea e pelo gerenciamento da execução das atividades administrativas do Instituto;
II - monitorar a execução das atividades e dos programas de cátedras, grupos de pesquisas avançadas, grupos de estudos avançados, laboratório de ideias, organização de eventos, segundo planejamento anual do Imea;
III - gerenciar a equipe administrativa e primar pelo desenvolvimento de competências de acordo com eixos e ações do plano anual de capacitação institucional, voltado ao aprimoramento do funcionamento das atividades e serviços do Imea;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão e acompanhar sua execução;
V - presidir as reuniões da Coordenação Colegiada e do Conselho Científico;
VI - valer-se de voto de qualidade nas reuniões da Coordenação Colegiada e Conselho Científico;
VII - montar grupos, comissões e consultar pareceristas ad hoc, notórios na área de conhecimento objeto da consulta, por meio de ofício, para assessoramento e apoio às decisões da Coordenação Executiva, Coordenação Colegiada e do Conselho Científico;
VIII - representar o Imea junto às instâncias universitárias e comunidade externa;
IX - administrar e zelar pela carga patrimonial do Imea;
X - avaliar e decidir sobre a aceitabilidade de relatórios e prestações de contas de agentes beneficiados por programas de fomento subsidiados pelo Imea;
XI - exercer o controle interno das ações que envolvam a aplicação de recursos públicos;
XII - elaborar o relatório anual de atividades que será apreciado pela Coordenação Colegiada e pelo Conselho Científico do Imea.
Parágrafo único. Nas ausências do(a) titular da Coordenação Executiva atuará o seu(ua) substituto(a), visando à continuidade do desenvolvimento das atividades do Instituto.

Seção II
Da Coordenação Colegiada

Art. 9º A Coordenação Colegiada terá dez assentos a serem ocupados da seguinte forma:
I - o(a) titular da Coordenação Executiva do Imea, que assumirá sua presidência;
II - o(a) titular da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), ou um(a) representante docente por ele(a) indicado(a);
III - 1 (um/a) membro docente da Comissão Superior de Pesquisa (Cosup), indicado por seus pares;
IV - 1 (um/a) membro técnico-administrativo, pertencente ao quadro do Imea, indicado(a) por seus pares;
V - 1 (um/a) membro discente da Graduação, indicado(a) por seus pares;
VI - 1 (um/a) membro discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus pares;
VII - 4 (quatro) docentes representantes dos programas de Pós-Graduação da Unila, preferencialmente de áreas científicas distintas (artes ou humanidades, exatas ou tecnológicas, biológicas e saúde), sendo um(a) representante por Instituto Latino-Americano da Unila, indicados por seus(uas) coordenadores(as), ouvidos seus colegiados;
§1° O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (um) ano e dos demais membros docentes (exceto o indicado pela Cosup), de dois anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.
§2º O mandato do(as) membro docente indicado pela Comissão Superior de Pesquisa será coincidente com a duração de seu mandato na Cosup, sendo permitida 1 (uma) recondução;
§3° Para a composição da Coordenação Colegiada do Imea, deverá ser observada - sempre que possível - a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial.

Art. 10. São atribuições da Coordenação Colegiada do Imea, sem prejuízo de outras:
I - atuar como órgão consultivo deliberativo e de aconselhamento da Coordenação Executiva do Imea;
II - apresentar ao(à) Coordenador(a) Executivo do Imea e ao Conselho Científico sugestões para melhoria e aperfeiçoamento dos programas do Instituto;
III - zelar pelo bom funcionamento operacional, acadêmico e institucional do Imea;
IV - concorrer para compatibilizar as atividades dos programas do Imea com outros órgãos internos da Unila, e potencializar o uso de recursos financeiros e humanos na universidade;
V - tutelar a implantação da política acadêmico-científica do Instituto.
Parágrafo único. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões anuais a serem convocadas pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus(uas) membros.

Art. 11. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões ordinárias sempre que convocada pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus(uas) membros, ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, metade dos seus(uas) membros.

Art. 12. A convocação, para as reuniões ordinárias, deverá ser enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 13. As sessões ordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.

Art. 14. As sessões extraordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação, e terão pauta única.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora, mediante proposta de qualquer membro, e aprovação da plenária.

Art. 15. As reuniões da Coordenação Colegiada terão início com a presença da maioria simples (50% - cinquenta por cento - mais um) dos(as) membros.
§1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença.
§2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão.
§3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes presentes.

Art. 16. A convocação das reuniões extraordinárias da Coordenação Colegiada deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.

Art. 17. As reuniões, ordinárias e extraordinárias, terão a seguinte estrutura:
I - abertura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - justificativa de eventual ausência de membro, desde que devidamente comunicada; 
III - apreciação da pauta e votação das matérias;
IV - definição de encaminhamentos;
V - informes gerais (o que houver).
Parágrafo único. As pautas serão organizadas e enviadas pela Secretaria, com os respectivos pareceres e documentos, quando for o caso.

Seção III
Do Conselho Científico 

Art.18. O Conselho Científico será composto de 10 (dez) assentos a serem ocupados da seguinte forma:
I - pelo(a) titular da Coordenação Executiva, ou o(a) docente substituto(a) do(a) coordenador(a) do Imea, que assumirá sua presidência com voto de qualidade;
II - por 4 (quatro) docentes representantes dos programas de Pós-Graduação da Unila, preferencialmente de áreas científicas distintas (artes ou humanidades, exatas ou tecnológicas, biológicas e saúde), sendo 1 (um) por Instituto Latino-Americano;
III - por 4 (quatro) membros docentes seniores de instituições da Associação das Universidades do Grupo Montevideo (AUGM), de áreas científicas distintas e das Artes, prioritariamente com atuação efetiva em Universidades não-brasileiras;
IV - por 1 (um) docente membro do Fórum Brasileiro de Estudos Avançados (Fobreav), indicado(a) pelo Fórum.
§1° Os(As) membros do Conselho Científico, externos à Unila, serão indicados a partir de listas sêxtupla e tríplice, para os Incisos III e IV, respectivamente, elaboradas pela Coordenação Executiva, cumprindo a escolha à Coordenação Colegiada.
a) Para a composição do Conselho Científico do Imea deverá ser observada - sempre que possível - a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial;
§2° O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocado;
§3° As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, conforme Decreto 9.759, de 11 de Abril de 2019 e, excepcionalmente, presencialmente, mediante justificativa da necessidade, demonstração da inviabilidade ou inconveniência, bem como a estimativa de gastos com diárias e passagens, comprovando a disponibilidade orçamentária.
§4° A convocação do Conselho Científico deverá ser feita pelo(a) Coordenador(a) Executivo, também podendo ser realizada por no mínimo um terço dos(as) membros da Coordenação Colegiada ou pelo mesmo percentual dos membros do próprio Conselho Científico.
§5° As reuniões do Conselho Científico serão instaladas quando houver a maioria absoluta dos seus(uas) membros, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos(as) presentes.

Art. 19. O Conselho Científico do Imea possuirá caráter consultivo e deliberativo, sendo suas atribuições, sem prejuízo de outras:
I - apontar temáticas, problemas e questões, especialmente latino-americanas e caribenhas de relevância científica para os estudos avançados na Unila, de forma a permitir o aperfeiçoamento contínuo da política científica e dos programas do Imea;
II - propor alterações à política acadêmico-científica do Imea;
III - propor a criação de novos programas e atividades ou alterações e extinção dos programas e atividades já existentes;
IV - assessorar as Coordenações Executiva e Colegiada e emitir parecer acerca de matérias inerentes ao Imea, quando consultado;
V - pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais, respeitando-se as diretrizes e normas gerais da Unila e específicas da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Proint);
VI - apreciar os relatórios, a proposta orçamentária e a produção científica anual do Imea.

Art. 20. O Conselho Científico funcionará mediante reuniões ordinárias sempre que convocado pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus membros, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, metade dos seus(uas) membros.

Art. 21. A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 22. As sessões ordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.

Art. 23. As sessões extraordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação, e terão pauta única.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.

Art. 24. As reuniões do Conselho Científico terão início com a presença da maioria simples (50% - cinquenta por cento - mais um) dos(as) membros.
§1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença.
§2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão.
§3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes presentes.

Art. 25. A convocação das reuniões extraordinárias do Conselho Científico deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.

Art. 26. As reuniões, ordinárias e extraordinárias, terão a seguinte estrutura:
I - abertura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - justificativa de eventual ausência de membro, desde que devidamente comunicada; 
III - apreciação da pauta e votação das matérias;
IV - definição de encaminhamentos;
V - informes gerais (o que houver).
§1º As pautas serão organizadas e enviadas pela Secretaria, com os respectivos pareceres e documentos, quando for o caso.

Seção IV
Da Assessoria Acadêmica

Art. 27. As Coordenações Executiva, Colegiada e o Conselho Científico do Imea poderão dispor de Assessoria Acadêmica especializada, interna ou externa, na forma de comissões ou assessorias ad hoc para tratar de matérias específicas quando houver necessidade, conveniência e oportunidade.

Seção V
Da Equipe Técnico-Administrativa

Art. 28. O suporte e realização das atividades finalísticas e técnico-administrativas do Imea serão cumpridas por equipe de técnico-administrativos em educação, cujas atribuições e divisão de tarefas poderão ser descritas pela Coordenação Executiva, respeitadas as atribuições inerentes a seus cargos.
Parágrafo único. As atribuições da equipe técnico-administrativa e o funcionamento dos fluxos internos do Imea serão especificados por meio de atos próprios emanados pelo(a) Coordenador(a) do Imea.

Seção VI
Dos Corpos Docente e Discente vinculados aos programas ou atividades do Imea

Art. 29. Para cumprimento de sua missão e o adequado desenvolvimento de suas ações, o Imea contará com docentes e discentes, da Unila ou de outras universidades, vinculados a seus programas e atividades.
Parágrafo único. A participação a que se refere o caput não se confunde com o vínculo institucional mediante o regime estatutário ou outras formas de relações laborais de direito.

Art. 30. A vinculação dos(as) docentes e discentes ao Imea terá a mesma duração das ações a serem desenvolvidas no âmbito dos programas ou atividades, aos quais estejam vinculados(as).

Art. 31. O desligamento dos(as) docentes e discentes dos programas e atividades, poderá ocorrer:
I - por iniciativa própria, por meio de comunicação escrita endereçada primeiro à coordenação do projeto de pesquisa, posteriormente à Coordenação Executiva;
II - por iniciativa da coordenação do projeto de pesquisa, juntamente com exposição de motivos.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS E DAS ATIVIDADES DO IMEA

Art. 32. O Imea, para o desenvolvimento de cátedras, programas de pesquisas avançadas, grupos de estudos avançados, laboratório de ideias, organização de eventos e de publicações científicas, lançará chamadas públicas calendarizadas a critério da Coordenação Executiva, conforme organização interna do Imea, alinhadas ao calendário geral da Unila.
§1º As ações do caput serão propostas pelos agentes definidos conforme normas de chamadas públicas.
§2º Além das chamadas do caput as atividades e programas poderão ser propostas de ofício pela Coordenação Executiva, desde que obedecidas as normas do presente Regimento.

Art. 33. As ações serão desenvolvidas, preferencialmente, de maneira articulada, entre programas e atividades.

Art. 34. As publicações das ações financiadas pelo Imea ocorrerão, preferencialmente, em revista institucional do Imea, site institucional, mídias e redes sociais oficiais e, de qualquer forma, fazendo menção ao auxílio financeiro recebido pelo Imea.

Art. 35. As ações promovidas deverão observar o disposto neste Regimento e em sua Política Científica e no Regimento Geral e Estatuto da Unila.

CAPÍTULO IV
DA INTERAÇÃO COM A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA E COM OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 36. O Imea interagirá com a Comissão Superior de Pesquisa (Cosup), visando à cooperação entre as unidades da instituição, dada a convergência das matérias de competência da Cosup, depreendidas do Art. 2º da Resolução nº 32/2018/Consun, de 1º de outubro de 2018, e Art. 32 do Regimento Geral da Unila.

Art. 37. A Cosup terá grau de recurso das decisões acadêmicas das Coordenações Executiva e Colegiada do Imea, conforme Inciso VI do Art. 3º, da Resolução nº 32/2018/Consun, e Inciso VI, Art. 32 do Regimento Geral da Unila.

Art. 38. As matérias endereçadas à Cosup serão apreciadas conforme a organização e funcionamentos próprios, designados em seu Regimento Interno, Resolução nº 32/2018/Consun.

Art. 39. Os programas e atividades do Imea também terão como objetivo cooperar para o aprimoramento dos programas de Pós-Graduação da Unila.

CAPÍTULO V
DAS INTERAÇÕES COM A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO

Art. 40. O Imea interagirá com a Comissão Superior de Extensão (Cosuex), visando à cooperação entre as unidades da instituição, nas matérias de competência da Cosuex, depreendidas do Art. 3º da Resolução CONSUN nº 15, de 26 de maio de 2015, e Art. 34 do Regimento Geral da Unila.

CAPÍTULO VI
DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 41. Para realização de suas atividades, o Imea utilizará bens móveis e imóveis disponibilizados pela Reitoria da Unila.
Parágrafo único. Outros espaços também poderão ser utilizados, conforme disponibilidade aferida e agendamento prévio junto às demais macrounidades.

Art. 42. O orçamento do Imea será composto com recursos resultantes de:
I - orçamento anual aprovado pelo Conselho Universitário da Unila;
II - incentivos financeiros de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, públicos ou privados;
III - prestação de serviços devidos à sua forma de atuação e/ou acordos de cooperação;
IV - patentes, licenciamentos, dentre outras formas de proteção intelectual, resultantes de pesquisas ou trabalhos desenvolvidos por seus pesquisadores;
V - doações e subvenções;
VI - recursos de outras fontes indicadas pelo Conselho Universitário, ou por fundações por ele aprovadas.

TÍTULO II
DA POLÍTICA CIENTÍFICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 43. Fica definida a Política Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados a partir de seus princípios, objetivos e diretrizes.

Art. 44. A Política Científica do Imea constitui-se como principal diretriz das atividades acadêmicas e científicas do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 45. Para fins da Política Científica do Imea, utilizar-se-á das definições insculpidas no Art. 4º, do Título I.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS 

Seção I
Dos Princípios

Art. 46. Os princípios deste Artigo orientarão as diretrizes e objetivos do Imea, bem como a constituição de seus programas e atividades institucionais, os quais serão disciplinados por normas próprias respeitando-se os limites desta política. São princípios da Política Científica do Imea:
I - a promoção do trabalho de equipes, prioritariamente, multidisciplinares com objetivos interdisciplinares e transdisciplinares, tendo com fundamento a indissociabilidade na busca do conhecimento da realidade latino-americana e caribenha, em seus diferentes recortes e aspectos;
II - a internacionalização do ensino superior e da pesquisa científica;
III - a defesa incondicional da cooperação acadêmica e científica interinstitucional nacional e internacional, em prol da integração latino-americana e caribenha;
IV - o respeito à divisão intelectual e institucional do trabalho científico e acadêmico;
V - uma gestão institucional democrática, transparente e eficiente;
VI - a valorização da produção e difusão desinteressada do conhecimento científico;
VII - a garantia da liberdade de cátedra e do exercício do pensamento científico;
VIII - o estímulo ao trabalho acadêmico com participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, presenciais ou remotas;
IX - a inovação e o ineditismo no uso e desenvolvimento de teorias, metodologias e práticas científicas e pedagógicas;
X - a tradutibilidade da linguagem e do conhecimento científico para formas de comunicação que permitam maior interação entre diferentes disciplinas, bem como a difusão e popularização do conhecimento complexo produzido e que possa ser compartilhado com distintos órgãos da universidade e da sociedade; 
XI - o foco na produção e difusão dos altos estudos e estudos avançados voltados para resolução de problemas sociais e enfrentamento das desigualdades da América Latina e do Caribe; e
XII - o apreço pela equidade de gênero e pela diversidade étnica e racial em sua composição, programas e atividades.

Seção II
Das Diretrizes

Art. 47. São diretrizes da Política Científica do Imea:
I - o fomento às equipes e grupos de pesquisas avançadas multidisciplinares para organização e produção do conhecimento científico e acadêmico interdisciplinar ou transdisciplinar;
II - a elaboração de programas de apoio à pesquisa avançada, grupos de estudo avançado, de cátedras e laboratório de ideias, atendendo-se:
a) à disponibilidade de recursos financeiros, administrativos e humanos;
b) ao desenvolvimento de pesquisas avançadas e eventos sobre temáticas de interesse da Unila ou das demandas dos governos e sociedades latino-americanas e caribenhas; e
c) a multidisciplinaridade com foco na produção de conhecimento interdisciplinar ou transdisciplinar, com a colaboração de pesquisadores seniores e apoio de instituições científicas reconhecidas como de excelência pelos seus pares.
III - o desenvolvimento de atividades e práticas interdisciplinares, de modo a estimular as trocas e complementaridade entre elas, na produção do conhecimento inédito;
IV - a busca pela superação das dificuldades no diálogo científico entre pesquisadores de diferentes disciplinas ao trabalharem juntos, e a difusão do conhecimento da universidade para o conjunto maior da sociedade por meio do esforço conjunto e coletivo de tradutibilidade da linguagem científica;
V - o permanente aperfeiçoamento e inovação das teorias, metodologias, epistemologias e práticas científicas;
VI - a promoção da internacionalização com a presença na Unila de pesquisadores não-brasileiros, que denotem expertise em suas áreas de conhecimento, contribuindo para valorização e fortalecimento dos programas institucionais;
VII - a indução de trabalhos colaborativos e de cooperação interinstitucional, nacional ou internacional, somando esforços e buscando recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avançados; e
VIII - o desenvolvimento de condições acadêmicas e científicas, da forma mais desburocratizada possível, na organização do trabalho científico e acadêmico, que possibilitem atratividade e a permanência de pesquisadores com mérito científico reconhecido pela comunidade científica nacional e internacional na Unila.

Seção III
Dos Objetivos

Art. 48. São Objetivos do Imea:
I - realizar estudos avançados e altos estudos sobre o Mercado Comum do Sul (Mercosul), a América Latina e o Caribe, e sobre os processos de integração regional;
II - prover com recursos financeiros e/ou apoio administrativo a realização dos estudos avançados e dos altos estudos na Unila;
III - induzir e estimular a realização de estudos por meio de equipes multidisciplinares voltadas à interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade;
IV - contribuir, financeira, administrativa e científico-academicamente, para o processo criativo de novas teorias, metodologias e epistemologias avançadas, inéditas, interdisciplinares, no processo de conhecimento da América Latina e do Caribe;
V - promover cursos de excelência acadêmica aos pesquisadores e professores universitários, respeitando-se a divisão institucional do trabalho de pesquisa, visando à formação de quadro profissional com habilidades e competências reconhecidas pela comunidade científica que contribuam com o desenvolvimento dos países, sociedades e governos da América Latina e do Caribe;
VI - promover formas de integração da Unila com os centros de pesquisas e de altos estudos avançados e a cooperação permanente com centros de excelência acadêmica e científica mundiais, por meio de programas de intercâmbio de professores e pesquisadores visitantes seniores e de estudantes de pós-doutorado e da Pós-Graduação;
VII - realizar eventos e desenvolver programas para reunião de pesquisadores especialistas nos processos de integração e nas dinâmicas do Mercosul, da América Latina e Caribe; e
VIII - contribuir para que a Unila tenha importância e centralidade nos debates e discussões mais paradigmáticos no campo das ciências exatas, artes e humanidades no continente latino-americano e caribenho.

CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES

Art. 49. O Imea funcionará a partir da organização de programas e atividades, assim definidos no Art. 5º de seu regimento interno. Além dos programas e atividades, o Imea também poderá desempenhar assessorias ou consultorias especializadas.
Parágrafo único. As atividades do caput poderão ser desenvolvidas em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão da Unila, concorrendo-se para a indissociabilidade entre pesquisa e extensão, com vistas ao atendimento de demandas sociais, respeitando-se as atividades específicas de cada órgão.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DE REGISTRO E AUTORIA DO CONHECIMENTO PRODUZIDO

Art. 50. Todos os produtos intelectuais desenvolvidos com apoio do Imea deverão fazer referência explícita ao Instituto e à Unila nos agradecimentos, sem prejuízos à legislação ou outras normativas vigentes.

Art. 51. Os saldos positivos da auferição de ganhos financeiros diretos, indiretos ou na forma de patentes, das pesquisas avançadas ou outras atividades organizadas pelo Imea, serão geridos consoante as disposições da Política de Inovação da Universidade Federal da Integração Latino Americana e demais regulamentos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52. A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.

Art. 53. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho Científico, pela Coordenação Colegiada ou Coordenação Executiva, de acordo com a afinidade da matéria e às atribuições que lhes são inerentes.

Art. 54. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 28/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 15 de Outubro de 2021.