Boletim de Serviço nº 61, de 02 de Abril de 2026
Publicado em: 02/04/2026
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Requerente |
Resultado |
Observações |
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Hermes José Schmitz |
DEFERIDO |
Após análise do recurso, o cronograma do edital foi revisto e alterado |
2. DA DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA ALTERADO
2.1 Considerando a análise do recurso mencionada no item 1 deste Edital, torna-se público o novo cronograma, conforme abaixo:
ANEXO I - CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
30/03/2026 |
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Período para interposição de recursos ao edital |
31/03 a 01/04/2026 |
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Período para recebimento das propostas |
02/04/2026 a 22/05/2026 02/04/2026 a 11/05/2026 |
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Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
25/05 a 29/05/2026 13/05 a 18/05/2026 |
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Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
01/06/2026 19/05/2026 |
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Período para interposição de recursos |
01/06 a 02/06/2026 19/05 a 20/05/2026 |
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Homologação dos contemplados |
03/06/2026 22/05/2026 |
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Limite para confirmação |
30 dias antes da viagem |
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Limite para finalização (regresso) da viagem |
18/12/2026 |
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Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
MARCIO DE SOUSA GOES
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 01/2026 - PSAP/ILACVN.
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2026/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 01/2026 - PSAP/ILACVN - condições gerais:
Não houve interposição de recursos.
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 8, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Designa os(as) servidores(as) a compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado – Chamadão UNILA 2026.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, em exercício, designada pela Portaria UNILA nº 321/2026/PROGEPE, de 25 de março de 2026, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e pela Portaria nº 287/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, respectivamente e, nos termos da legislação vigente, resolvem:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo para constituírem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado – Chamadão UNILA 2026:
Alexandre da Paz, Siape nº 2140293, Assistente em Administração;
Almir Pereira, Siape nº 2150161, Assistente em Administração;
Ana Rita Uhle, Siape nº 1829050, Professora;
Andrea da Silva de Barros, Siape nº 3475457, Assistente em Administração;
Antonio Machado Felisberto Junior, Siape nº 2140244, Professor;
Beatriz de Arruda Dias, Siape nº 1922446, Assistente em Administração;
Carla Janaina Skorek Branco; Siape nº 2138843, Assistente em Administração;
Christopher Jonas Teles, Siape nº 1908318, Assistente em Administração;
Carlos Alexsander Benitez, Siape nº 2150058, Assistente em Administração;
Djuly Francielly Brito, Siape nº 2162827, Assistente em Administração;
Eduarda Bif, Siape nº 3445240, Técnica em Assuntos Educacionais;
Elisiane Fiorentin Dotto, Siape nº 2187286, Assistente em Administração;
Flavio Augusto Serra, Siape nº 2160819, Técnico em Assuntos Educacionais;
Francielie Moretti, Siape nº 2311572, Técnica em Assuntos Educacionais;
Fabiola Belini, Siape nº 2142297, Assistente em Administração;
Gilsonia Carvalho da Silva, Siape nº 3436787, Técnica em Assuntos Educacionais;
Hermes Euclides Fonseca, Siape nº 1525906, Assistente em Administração;
Jocineia Medeiros, Siape nº 3138636, Técnica em Assuntos Educacionais;
Juliana Helena Correa, Siape nº 2157491, Assistente em Administração;
Leila Yatim, Siape nº 2145929, Assistente em Administração;
Lorena Reis de Almeida, Siape nº1222008, Assistente em Administração;
Luis Carlos Pais Gularte, Siape nº 1126760, Administrador;
Márcia Medeiros, Siape nº 1908259, Assistente em Administração;
Paulo Henrique Segantini, Siape nº 2134928, Assistente em Administração;
Rafael Drago, Siape nº, Siape nº 1916680, Assistente em Administração;
Simone Cristina Camargo, Siape nº 3352753, Assistente em Administração;
Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape nº 2126068, Professora;
Tabata Adrieli Moser Ferreira, Siape nº 2145687, Assistente em Administração;
Thais Antunes Riolfi Peres, Siape nº 2135225, Técnica em Assuntos Educacionais;
Vanessa Viquetti Lowenberg, Siape nº 3475456, Assistente em Administração;
Viviane Gevezier da Costa, Siape nº 3436806, Técnica em Assuntos Educacionais;
Walter Beinar Farias, Siape nº 2134765, Assistente em Administração;
Yasminn Fouad Abbas , Siape nº 2139607, Assistente em Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 7, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do item III do art. 12, da Resolução nº 5/2024/Cosuen, resolve:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:
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NOME |
CURSO |
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Jorge Moises Mendieta Rodriguez |
Geografia (Bacharelado) |
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Victoria Galletti |
História (Licenciatura) |
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Kayna Raysa Mina Ayovi |
Relações Internacionais e Integração |
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Oscary Del Carmen López López |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
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Yara Vitor de Oliveira |
Biotecnologia |
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Samira de Mattia |
Administração Pública e Políticas Públicas |
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Ariel Esteves de Oliveira |
Administração Pública e Políticas Públicas |
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Germain Antonio Medel Loyola |
Relações Internacionais e Integração |
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Ana Livia Borges Doria |
Administração Pública e Políticas Públicas |
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Ruan Vinicius Rocha Damasceno |
Engenharia de Energia |
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Ana Laura da Silva |
Administração Pública e Políticas Públicas |
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Cristiane Aparecida Aureo Galdino |
Serviço Social |
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Quemili Clementina Simone Brand |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período letivo 2026.1.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e
CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 8, de 21 de março de 2024, que Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 14, de 15 agosto de 2024, que Altera a Resolução nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO o Calendário Administrativo da Pró-reitoria de Graduação;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os fluxos para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes para o semestre regular 2026.1, observadas as normas vigentes na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.
CAPÍTULO I
DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS
Art. 2º A oferta e os ajustes de turmas serão cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, de acordo com o estabelecido na Resolução COSUEN nº 07/2018, em especial os arts. 21, 165 ao 201, conforme fluxo abaixo:
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Setor |
Prazos |
Fluxo - Oferta e Ajuste Regular |
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DACICLO/ PROGRAD |
19/01/2026 |
Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE, o qual ficará disponível aos cursos e demais interessados(as) para consulta. |
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DEACA/ PROGRAD |
21/01/2026 |
Vincula os docentes do CCE no FEO dos cursos de graduação. |
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DEACA/ PROGRAD |
- |
Disponibiliza os links dos FEOs para preenchimento pelos cursos de graduação - Disponibilizado antecipadamente, no mês de dezembro, a partir de pedido das Coordenações dos Cursos, devido ao período de recesso acadêmico. Os FEOs foram disponibilizados com os horários do CCE do ano anterior, e as alterações posteriores foram destacadas em vermelho no FEO do curso. |
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Colegiado de Curso/ Coordenação de Curso |
Atribuição docente: até 03/02/2026 Ajuste: até 02/03/2026 |
Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta e distribuição dos componentes. |
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Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos |
Abertura: 13 a 17/02/2026 Ajuste: 27/02 a 02/03/2026 |
Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento, e publica a referida oferta no site da UNILA. |
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DACICLO/ PROGRAD |
26/02/2026 |
Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE. |
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Situação |
Documentação - Solicitações extemporâneas |
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Abertura de turma |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(a) docente. |
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Ajuste de horário |
- A justificativa para ajuste de horário; - Indicação do novo horário das aulas e espaço físico; - Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos(as) os(as) discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta. |
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Junção de turma |
- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas; |
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos
I - o ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos(as) discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas;
II - as turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de 16/03 a 11/07/2026;
III - a carga horária de cada turma poderá ser atribuída integralmente a um docente, ou dividida entre dois ou mais docentes. Em caso de atribuição integral da carga horária para mais de um(a) docente, bem como qualquer tipo de divisão em que o resultado da soma das cargas horárias atribuídas a cada docente seja superior à carga horária total do componente, a Coordenação de Curso deverá apresentar, por ofício ao DEACA/DEACA, justificativa para tal atribuição de carga horária (essa previsão não se aplica para turmas modulares);
IV - as turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2026.5 (período suplementar);
V - para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA;
VI - nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao(a) aluno(a)” a indicação do motivo, para que o(a) discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA/PROGRAD fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula;
VII - as solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas ao DEACA/PROGRAD, via Ofício, pelo DACICLO/PROGRAD, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso;
VIII - para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:
a) Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
b) Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC;
IX - haverá oferta de turmas destinadas exclusivamente aos(as) discentes participantes do Itinerário Formativo de Integração (IFI), para as quais não haverá matrícula online. Os(As) discentes destinatários(as) dessas ofertas serão matriculados(as) compulsoriamente; e
X - para a abertura de turmas, deverá constar no campo de observação do SIGAA quando se tratar de componente exclusivo do IFI.
CAPÍTULO II
DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS DE FÉRIAS
Art. 3º Será permitida a abertura de turmas de férias (condensadas) exclusivamente para o período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico”, devendo ser realizado cadastro no Calendário 2026.4 (período suplementar), e seguidos os procedimentos a seguir:
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Setor |
Prazos |
Fluxo - Oferta e Ajuste de Turmas de Férias |
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Coordenação de Curso |
12/06/2026 |
Prazo final para solicitação de abertura de turmas de férias, no FEO do curso. |
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Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos |
15 a 26/06/2026 |
Realiza a abertura das turmas de férias. |
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Coordenação de Curso |
14/07/2026 |
Encaminha para a Secretaria de Apoio a lista dos(as) discentes a serem matriculados(as) em turmas de férias. |
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Secretaria Acadêmica de Apoio/ Institutos |
15/07/2026 |
Realiza a matrícula compulsória dos(as) discentes, a partir de listagem enviada pela Coordenação de Curso. |
I - as turmas de férias deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período de 16/07/2026 a 01/08/2026;
II - o pedido de turmas de férias deve ser feito no FEO de 2026/1 até o dia 12/06/2026;
III - as turmas de férias deverão ser consolidadas até o dia 03/08/2026, e o DEACA/PROGRAD realizará a consolidação compulsória no dia 04/08/2025.
CAPÍTULO III
DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 4º Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Resolução COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:
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Atividade |
Normativa |
Local de Realização |
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Plano de Ensino |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 116 a 120 |
Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação de Curso |
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Consolidação de Turmas e Atividades |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 202 a 210 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
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Avaliação e Assiduidade |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 211 a 257 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
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Retificação de Registros |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 258 a 260 |
Portal do Docente (Turma Virtual) Formulário SIPAC -> Apoios |
I - não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o(a) docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto;
II - durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o(a) docente encaminhar e-mail ao DEACA/PROGRAD (prograd.deaca@unila.edu.br);
III - nos Planos de Ensino deverão constar as datas de todas as avaliações propostas para a respectiva turma, além das demais atividades;
IV - o(a) docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico, sendo que a não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA/PROGRAD, e atribuído nota 0,0 aos(as) discentes no caso da ausência dos registros.
CAPÍTULO IV
DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES
Art. 5º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme fluxo abaixo:
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Solicitação |
Normativa |
Local da solicitação |
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Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade) |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 136 a 146 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
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Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - art. 148 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Trancamento Parcial (em componentes) |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 150 e 151 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
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Trancamento Total de Programa |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 152 a 158 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Cancelamento de Programa |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 159 a 164 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Revisão de Notas |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 234 a 241 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Revisão de Assiduidade |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 248 a 252 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Regime de Exercícios Domiciliares |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 269 a 285 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Licenças e Afastamentos |
Resolução COSUEN nº 07/2018 - arts. 286 a 326 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) |
Resolução COSUEN nº 01/2023 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Redução de Carga Horária de Estágio |
Resolução COSUEN nº 15/2015 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Entrega de Atividades Complementares |
Resolução CONSUN nº 08/2013 |
Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades |
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Declaração de Provável Formando |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Certificado de Láurea Acadêmica |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Certificado de Conclusão de Curso |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau |
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Outorga de Grau por Portaria |
Resolução COSUEN nº 05/2024 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br |
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Colação de Grau Coletiva |
Resolução COSUEN nº 12/2022 |
Solicitação de acordo com comunicação enviada pelo setor responsável. |
I - os(as) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados(as) compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado(a), cabendo ao(a) docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo;
II - os(as) discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no art. 2º, sendo turmas regulares 2026.1 e turmas condensadas 2026.4, se houver.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:
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Matutino |
Vespertino |
Noturno |
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M1 |
08:00 às 09:00 |
T1 |
13:00 às 14:00 |
N1 |
19:00 às 20:00 |
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M2 |
09:00 às 10:00 |
T2 |
14:00 às 15:00 |
N2 |
20:00 às 21:00 |
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M3 |
10:00 às 11:00 |
T3 |
15:00 às 16:00 |
N3 |
21:00 às 22:00 |
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M4 |
11:00 às 12:00 |
T4 |
16:00 às 17:00 |
N4 |
22:00 às 23:00 |
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T5 |
17:00 às 18:00 |
||||
Art. 7º Para auxiliar na compreensão das diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da UNILA para 2026.1, e atos normativos citados nesta Instrução Normativa, disponibilizamos as seguintes orientações:
I - Orientação aos(as) Discentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa;
II - Orientação aos/PROGRAD Docentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa;
III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas de Apoio:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa;
IV - Calendário Acadêmico:
https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao;
V - Calendário Administrativo:
https://docs.google.com/document/d/17wgb0IfvbfJE5KU4Xt3gAWWLmUflVBWM/edit;
VI - Resolução CONSUN nº 08/2013, que Regulamenta as Atividades Acadêmicas Complementares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA): https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf;
VII - Resolução COSUEN nº 15/2015, que Revoga e substitui, ad referendum, a Resolução CONSUN nº003/2013, que instituiu e regulamentou os Estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362;
VIII - Resolução COSUEN nº 07/2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA): https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206;
IX - Resolução COSUEN nº 01/2023, que Institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474; e
X - Resolução COSUEN nº 05/2024, que Altera a Resolução COSUEN nº 11/2022 de 03 de novembro de 2022, que aprova normas e procedimentos relacionados à conclusão de curso e à diplomação dos estudantes de graduação da UNILA: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-5-2024-cosuen-14516.
Art. 8º O DEACA/PROGRAD encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.
Art. 10º Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 338, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002781/2026-59, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, Siape 1574970, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 03/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 03/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 329, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001091/2026-82, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV, Siape 2200557, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 19/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 19/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 327, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001024/2026-68, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração, Siape 2150088, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 11/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 328, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.028283/2025-55, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 1268646, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 11/12/2025, com efeitos financeiros a partir de 11/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 330, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001374/2026-24, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador, Siape 2199780, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 05/03/2026, com efeitos financeiros a partir de 05/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 331, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001826/2026-78, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, Siape 2172674, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 20/10/2025, com efeitos financeiros a partir de 20/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 332, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Incentivo à Qualificação à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.002855/2026-57, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 09/03/2026, à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, Siape 2143192, correspondente ao Curso de Direito Previdenciário, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 333, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor DARIO MACHADO JUNIOR, Engenheiro - Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.003150/2026-57, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 24/02/2026, ao servidor DARIO MACHADO JUNIOR, Engenheiro - Área, Siape 3522399, correspondente ao Curso de Engenharia Química, nível de Doutorado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 337, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.028739/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 17/03/2026, ao servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração, Siape 2145320, correspondente ao Curso de Pós-Graduação, stricto sensu, em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, nível de Mestrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 339, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, Coreografa.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002140/2026-02, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, Coreografa, Siape 2397469, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 1º/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Concede Licença para Capacitação à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.005656/2026-09 RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 2307888, pelo período de 22/04/2026 a 21/05/2026, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/04/2016 a 25/04/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 340, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Concede Licença para Capacitação ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.004217/2026-71, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, Siape 2139517, do dia 19/05/2026 ao dia 17/07/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 08/07/2019 à 08/07/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 335, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Designa o servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17773, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 19/01/2026, o servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, SIAPE 3353211, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas, Código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 334, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Portaria que designou o servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17773, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 19/01/2026, a Portaria nº 21/2024/PROGEPE, publicada no DOU nº 8, de 11/01/2024, S.2, P. 20, que designou o servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, SIAPE 3353211, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas, Código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 106, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992, de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de março de 2012; e o processo 23422.004861/2026-49, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, Siape 2047357, para participar do 1er Congreso Iberoamericano sobre Educación Inclusiva como Movimiento Social, de 08 a 11 de abril de 2026, em Assunção, Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a associação, filiação, adesão, renovação ou desfiliação institucional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana a entidades que exijam pagamento de anuidades.
A CHEFE DE GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos administrativos para a solicitação de associação, filiação, adesão, renovação ou desfiliação institucional a entidades externas que imponham o pagamento de anuidade, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – unidade demandante: macrounidade acadêmica ou administrativa da UNILA que manifeste interesse na associação, filiação ou adesão institucional;
II – entidade: pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou internacional, à qual se pretenda associar, filiar ou aderir institucionalmente;
III – anuidade: valor pecuniário periódico exigido pela entidade como condição para a manutenção da associação, filiação ou adesão institucional.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, FILIAÇÃO OU ADESÃO
Art. 3º A associação, filiação ou adesão institucional à entidade que exija pagamento de anuidade dependerá de prévia instauração de processo administrativo e de autorização da Reitoria, sendo vedada a formalização sem a observância dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 4º O processo administrativo de que trata o art. 3º deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria e instruído, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
I – justificativa técnica e institucional circunstanciada, na qual se demonstre a necessidade, a relevância e os benefícios institucionais decorrentes da associação, filiação ou adesão;
II – declaração expressa de inexistência de associação vigente da UNILA a outra entidade que ofereça serviços, finalidades ou benefícios equivalentes; e informação detalhada acerca da cobrança de anuidade, contendo o valor estimado, a periodicidade e o mês previsto para pagamento;
III – documentos adicionais para análise, tais como estatuto social, atas constitutivas, regimento interno ou documentos congêneres da entidade.
§ 1º Os pedidos de associação, filiação ou adesão deverão ser formulados sempre para o exercício subsequente e realizados até o mês de 30 de junho do exercício vigente, com vistas à adequada previsão orçamentária.
§ 2º Os pedidos realizados que não atenderem ao prazo disposto no § 1º não serão considerados para o exercício financeiro do ano subsequente, resguardado em análise para o próximo período de adesões.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE INSTITUCIONAL E ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º O processo administrativo será submetido à análise da Reitoria quanto à compatibilidade com os objetivos institucionais e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. As adesões deferidas serão consolidadas e encaminhadas à Departamento de Programação e Controle Orçamentário (DPCO) estritamente nos prazos do ciclo orçamentário anual, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), condição obrigatória para o registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e execução da despesa no exercício subsequente.
Art. 6º Após a análise e a autorização, o processo será encaminhado à unidade demandante para posterior inclusão da documentação relativa ao pagamento da anuidade no exercício financeiro seguinte, devendo, em seguida, ser novamente submetido ao Gabinete da Reitoria para as providências cabíveis.
CAPÍTULO IV
DA PAGAMENTO E MANUTENÇAO DA ASSOCIAÇÃO, FILIAÇÃO OU ADESÃO
Art. 7º A manutenção ou renovação da associação, filiação ou adesão institucional deverá ser formalizada pela unidade demandante, anualmente, no mesmo processo administrativo referente ao exercício anterior, com a finalidade de assegurar a preservação do histórico da relação institucional.
Art. 8º As solicitações de pagamento devem ser enviadas para o Gabinete da Reitoria até julho de cada ano.
Art. 9º A solicitação de manutenção ou renovação deverá ser instruída pela unidade demandante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício anterior, com a indicação dos resultados alcançados e dos benefícios institucionais auferidos pela UNILA;
II – boleto bancário ou documento equivalente referente à anuidade, contendo a respectiva data de vencimento.
Parágrafo único. Em caso de reajuste do valor de anuidades, poderá haver necessidade de adequação com prazo maior.
Art. 10. O processo de renovação será submetido à análise do Gabinete da Reitoria.
§ 1º Verificada a incompletude da documentação, o processo será devolvido à unidade demandante para saneamento.
§ 2º Estando o processo devidamente instruído, dar-se-á prosseguimento ao fluxo administrativo para fins de pagamento da anuidade.
§ 3º Caberá às unidades demandantes a interlocução com a entidade parceira, visando à emissão das cobranças correspondentes, bem como à divulgação, no âmbito da UNILA, dos benefícios institucionais disponibilizados em razão da associação.
CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO
Art. 11. A desfiliação institucional deverá ser iniciada pela macrounidade demandante, mediante comunicação formal à entidade, devendo toda a documentação relacionada ser inserida no respectivo processo administrativo e encaminhada ao Gabinete da Reitoria.
§ 1º Na comunicação de que trata o caput, a macrounidade demandante deverá solicitar à entidade a confirmação acerca da existência de eventuais obrigações pendentes por parte da Universidade, bem como as orientações necessárias para sua regularização, quando houver.
§ 2º A resposta da entidade, na qual conste a inexistência de pendências ou a comprovação de sua regularização, deverá ser juntada ao processo administrativo e encaminhada ao Gabinete da Reitoria.
§ 3º Concluída a instrução do processo, com a inclusão de todos os documentos pertinentes, os autos deverão ser encaminhados ao Gabinete da Reitoria, com a finalidade de assegurar a preservação do histórico da relação institucional.
Art. 12. As associações, filiações ou adesões institucionais em relação às quais não restarem comprovados os interesses e os benefícios institucionais para a UNILA poderão ser objeto de desfiliação, mediante decisão devidamente motivada do Gabinete da Reitoria.
Art. 13. As associações, filiações ou adesões institucionais cujas anuidades não tenham sido quitadas no exercício financeiro vigente, nos termos desta Instrução Normativa, poderão ser objeto de desfiliação, mediante decisão do Gabinete da Reitoria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A relação das entidades às quais a UNILA se encontra associada, filiada ou aderida é publicizada para consulta pública no Portal da UNILA, na área dedicada à Secretaria-Geral da Reitoria (SGR).
Art. 15. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Gabinete da Reitoria, no âmbito de suas competências administrativas.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEISE BAUMGRATZ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
PORTARIA Nº 3, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Altera a composição dos(as) membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós- Graduação em História – PPGHIS.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGHIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História, e o que consta no processo administrativo n° 23422.004538/2025-94. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria n° 02/2026/PPGHIS, de 20 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviço n° 52, de 20 de março de 2026, que designou os(as) membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, passando a vigorar com a seguinte composição:
I – Da representação Docente Permanente:
Prof. Dr. Alexandre Camera Varella – Titular;
Profa. Dra. Carla Daniela Rabelo Rodrigues – Titular;
Profa. Dra. Carola Gabriela Sepulveda Vasquez – Titular;
Profa. Dra. Cleusa Gomes da Silva - Titular;
Prof. Dr. Clovis Antonio Brighenti – Titular;
Profa. Dra. Endrica Geraldo – Titular;
Prof. Dr. Evander Ruthieri Saturno da Silva - Titular;
Prof. Dr. Hernan Venegas Marcelo – Titular;
Profa. Dra. Mirian Santos Ribeiro de Oliveira – Titular;
Prof. Dr. Paulo Renato Da Silva – Titular;
Prof. Dr. Pedro Afonso Cristovao dos Santos – Titular;
Prof. Dr. Rodrigo Faustinoni Bonciani – Titular;
Profa. Dra. Rosangela De Jesus Silva – Coordenadora;
Profa. Dra. Silvia Lilian Ferro – Vice-coordenadora;
Profa. Dra. Tereza Maria Spyer Dulci – Titular;
Prof. Dr. Tiago Bonato – Titular; e
Prof. Dr. Tiago Costa Sanches – Titular.
II – Da representação Docente Colaborador:
Profa. Dra. Ana Paula Rodrigues Carvalho – Titular;
Prof. Dr. Clecio Ferreira Mendes – Titular; e
Prof. Dr. Felipe Barradas Correia Castro Bastos – Titular.
III – Da representação Docente Visitante:
Profa. Dra. Livia Esmeralda Vargas Gonzalez – Titular;
IV – Da representação Discente:
Juliana Mendes Sá - Titular; e
Jaime Alexander Alarcon Cespedes - Suplente.
V – Da representação Técnico Administrativo em Educação:
Kelly Aparecida Costa – Titular.
Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas no Regimento Interno do PPGHIS – UNILA.
Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria será de 1(um) ano, a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ROSANGELA DE JESUS SILVA