Boletim de Serviço nº 33, de 20 de Fevereiro de 2025

Publicado em: 20/02/2025


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025



Aprovar alteração noRegimento Interno do Colegiado do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O processo 23422.016729/2019-82;

RESOLVE

1. Aprovar alteração no regimento interno do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, aprovado pela Resolução Consuni Ilacvn nº 18/2023 de 18 de agosto de 2023, publicada no boletim de serviços nº 155 de 28 de agosto de 2023, que passará a vigorar conforme anexo I.


ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA, GRAU LICENCIATURA

Regimento Interno do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.


TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

Art. 1º. O Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.


Art. 2º. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes, sendo disciplinado neste Regimento Interno.

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 3º. O Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

Art. 4º. O Colegiado de Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:


I. Coordenador do Curso;

II. Vice-coordenador do Curso;
III. Cinco docentes que ministram Componentes Curriculares no curso;
IV. Dois discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similiar;
V. Um técnico-administrativo, escolhidos entre seus pares.

§1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014.


§2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior.

§3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto por aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre e o último semestre letivo.

§4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.

Art. 5º. A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso que terá direito a voto, inclusive voto qualificado.

Parágrafo Único: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior. Neste último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto, inclusive voto qualificado.


TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

E MANDATOS

Art. 6º. A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente com a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura. O voto será secreto.

§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§ 2º Os discentes terão mandato de 1 (um) ano podendo ser reconduzidos por igual período e não podendo exceder dois mandatos consecutivos.

§ 3ºA eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 07/2014.

Art. 7º. Os representantes técnicos administrativos serão escolhidos por seus pares e encaminhado a indicação para homologação do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura.

§1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§2º Os técnicos administrativos terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos por igual período e não podendo exceder dois mandatos consecutivos.

Art. 8º. A eleição de representantes docentes será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os (as) docentes elegíveis, conforme Art 4 §2º deste regimento, para manifestação expressa de interesse.

§1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§2º Os suplentes eleitos no parágrafo anterior terão um caráter facultativo.

§3º Os representantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos por igual período e não podendo exceder dois mandatos consecutivos.

§4º Em caso de mais docentes interessados do que número de vagas, será respeitada a ordem de respostas.


Art. 9º Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo Único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 10. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

Art. 11. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.


TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:

I. elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino;

II. alterar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais;

III. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

IV. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

V. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

VI. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VII. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

VIII. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

IX. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

X. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

XI. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

XII. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XIII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIV. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XV. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XVI. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XVII. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XVIII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XIX. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XX. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais.

XXI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XXII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XXIII. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

XXIV. acompanhar os atos do Coordenador;

XXV. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXVI. Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução no 2/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento interno do NDE do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura;

XXVII. Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

Art. 13. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, exclusivamente no período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§4º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no § 2º poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN nº 007/2014, e indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

§5º As reuniões do Colegiado poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela Presidência, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste Regimento.

Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º Será considerada justificativa:

I)Motivo de saúde;

II)Participação em evento técnico-científico e/ou extensão;

III)Direito assegurado por legislação específica;

IV)Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2º. Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que previamente aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

§3ºDurante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do colegiado.

§4º as faltas deverão ser justificadas com no máximo 24 h de antecedência, salvo por motivos de saúde em caso de emergência.


§5º Será desligado automaticamente do Colegiado o membro que faltar, sem motivos justificados, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou à 4 (quatro) alternadas por semestre.

Art. 15. As reuniões serão presididas pelo Coordenador.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião do Colegiado será exercida pelo Vice-Coordenador; na falta de ambos, pelo membro docente do Colegiado mais antigo no Magistério superior.

Art. 16. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

Art. 17. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

Art. 18. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis por mais 3 (três) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

Art. 19. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

Art. 20. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

Art. 21. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

Art. 22. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§3º Os apartes serão breves e corteses.

Art. 23. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

Art. 24. As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

Art. 25. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

Parágrafo único. Caberá a um dos membros do colegiado (escolhido pelo Presidente a proposta dos presentes na reunião) a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas, quando da sua aprovação, pelo Presidente (ou seu substituto), pelo secretário e rubricadas, por todos os membros presentes na reunião.

Art. 26. As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas no site do Curso.

Art. 27. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso esta vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.


Capítulo II

Dos Membros do Colegiado


Art. 28. Compete aos Membros do Colegiado:

I. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V. debater e votar a matéria em discussão;

VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

Capítulo III

Da presidência

Art. 29. São atribuições do Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;

VII. Decidir,ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.

Capítulo IV

Das Comissões Especiais Temporárias

Art. 30. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporáriasad referendumdo Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.


TÍTULO VI

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE


Art. 31. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.


Art. 32. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I. titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II. regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 4/7 (quatro sétimos) dos membros com dedicação exclusiva;

III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.


Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

Art. 33. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.


§1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.


§2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.


§3º O Colegiado do Curso de Ciências da Natureza, grau Licenciatura irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

§4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes pelo Colegiado do Curso por meio de eleição com voto aberto.

§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.


§6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano


TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 35. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

Art. 36.Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UNILA.

Art. 37. Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 08/2025 (465/2024 FA)


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado n.º 23422.023083/2024-25.

RESOLVE:

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 08/2025 (465/2024 FA), Processo n.º 23422.023083/2024-25. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: Diagnóstico Ambiental Dos Principais Afluentes Do Rio Iguaçu, Presentes No Parque Nacional Do Iguaçu, Através De Avaliações Físico Químicas, Microbiológicas E Moleculares.

I - Coordenador(a) Titular: Rafaella Costa Bonugli Santos, Professora do Magistério Superior, Siape 2150037.

II - Fiscal Titular: Hermes Euclides Fonseca, Assistente em Administração, Siape 1525906.

III - Fiscal Auxiliar: Ligia Da Fre Winkert, Secretária Executiva, Siape nº 2150223.


Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 136, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor Dario Mateus Willy Lacerda, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o §2º do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.026206/2024-80, resolve:

 

Art. 1º Conceder horário especial, com redução de jornada de trabalho de 08 horas diárias e 40 horas semanais para 06 horas diárias e 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor Dario Mateus Willy Lacerda, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141421, lotado no Divisão de Sistemas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 135, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, ao servidor Laís Carolini Krudycz, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.026368/2023-37, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade - PPGTGS, ao servidor Laís Carolini Krudycz, Assistente em Administração, SIAPE 2146541, concedido pela Portaria n° 274/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23 de Fevereiro de 2024., no período de 18/03/2025 à 30/09/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025



Define normas e procedimentos para a remoção dos servidores técnico-administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana-Unila.
 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei n. 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, o Decreto n. 5.825, de 29 de Junho de 2006, e a Portaria MGI n. 6.719, de 13 de setembro de 2024, o que consta no processo 23422.008913/2019-27, RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Definir sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados para remoção interna de pessoal da carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Parágrafo único. Entende-se por remoção interna a alteração da lotação em unidade administrativa interna da universidade.


Art. 2º As remoções internas de pessoal na Unila devem considerar:
I - o cumprimento dos objetivos institucionais definidos na Lei 12189, de 12 de janeiro de 2010, no Projeto Pedagógico da Unila e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
II - a regular manutenção dos serviços prestados à sociedade e o interesse da administração;
III - a especificidade dos cargos do PCCTAE;
IV - a busca da eficiência das unidades organizacionais e de um adequado clima organizacional;
V - o desenvolvimento de competências e a valorização da trajetória profissional no serviço público;
VI - a qualidade de vida do quadro de pessoal da Unila;
VII - o comprimento do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal.
 
Art. 3º A remoção ocorrerá nas seguintes situações:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, analisado e a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§ 1º A remoção implica a perda da autorização individual do(a) servidor(a) ao Programa de Gestão de Desenvolvimento-PGD, independente do regime ou enquadramento.
§ 2º A adesão ao PGD na nova unidade de lotação deverá ser prevista no processo de remoção ou solicitada pelo(a) servidor(a) posteriormente.
 
Art. 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas manterá atualizada a divulgação das unidades com necessidade de recomposição da força de trabalho.
§ 1º A avaliação acerca da necessidade de recomposição de força de trabalho nas macrounidades da Unila será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a partir de solicitação fundamentada pelas macrounidades.
§ 2º A manifestação de interesse em remoção em decorrência da divulgação de oportunidades/disponibilidade de vagas não garante ao(a) servidor(a) a realização da remoção.


Seção I
Da Remoção de Ofício, no Interesse da Administração

Art. 5º A remoção de ofício é a mudança de lotação e exercício do(a) servidor(a) dentro da Unila no interesse da Universidade para atender demanda de pessoal em caráter emergencial, estratégico e/ou institucional, devidamente motivadas, nas seguintes situações:

I - para readequação do quadro de pessoal das unidades organizacionais, devendo observar as finalidades apresentadas no art. 2º desta instrução normativa visando o atendimento às necessidades institucionais;
II - para assumir função gratificada ou cargo de direção em outra unidade;
III - no caso de criação, extinção ou alteração de atribuição de unidades organizacionais;
IV – em decorrência de revisão de fluxos das atividades da unidade que, na avaliação da Progepe, alterem a necessidade de pessoal;
V - para garantir a integridade, ou saúde física e mental do(a) servidor(a) ou quaisquer membros da comunidade universitária, esgotadas outras alternativas, mediante análise e decisão fundamentada da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VI - para atendimento de determinação legal e/ou judicial;
VII - como medida acautelatória para preservar a integridade física e mental de pessoa afetada por situações assédio e/ou discriminação, independentemente de atividade correcional, nos termos do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, instituído pela Portaria MGI Nº 6.719, DE 13 DE setembro de 2024.
§ 1º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá considerar outras situações necessárias, desde que a chefia da macrounidade de origem responsável apresente motivação circunstanciada para a remoção do(a) servidor(a), sendo observada a finalidade descrita no Art. 2º desta Instrução Normativa.
§ 2º As remoções no âmbito da mesma unidade organizacional, para fins de adequação da força de trabalho, serão demandadas pelo gestor máximo da unidade e autorizadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§ 3º A remoção de ofício para assumir Função Gratificada ou Cargo de Direção será realizada, preferencialmente, no mesmo processo de designação ou nomeação.
§ 4º As situações correspondentes ao item VII deverão ser avaliadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, consultada a Rede de Acolhimento da Unila nos termos do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal instituído pela Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
§ 5º Para fins desta Instrução Normativa, constituem a Rede de Acolhimento da Unila as seguintes unidades: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS/Progepe), Ouvidoria, Comissão de Ética, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Graduação, Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.

Art. 6º As remoções de ofício entre macrounidades de um mesmo servidor devem, preferencialmente, respeitar um intervalo mínimo de 12 (doze) meses em relação à remoção anterior, de ofício ou a pedido.
Parágrafo único. Os casos de intervalos inferiores a 12 (doze) meses, é necessária a devida fundamentação e justificativa no processo.


Seção II
Da Remoção Interna à Pedido do(a) Servidor(a) e a Critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas


Art. 7º A remoção a pedido, a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, é a mudança de lotação e exercício do(a) servidor(a) dentro da Unila que depende da anuência:
I - do(a) servidor(a);
II - das chefias de macrounidade de origem e de destino, e;
III da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art 8º A remoção a pedido, a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá ocorrer:
I - com permuta entre servidores;
II - com reposição de servidor, a ser realizada sem prazo definido;
III - sem reposição de servidor.

Art. 9º A remoção a pedido por permuta ocorrerá preferencialmente entre servidores de mesmo cargo, respeitada a descrição do cargo e respectivas atribuições/atividades das unidades organizacionais, podendo também ocorrer a remoção entre servidores de cargos diferentes, após a emissão de avaliação da PROGEPE.

Art. 10. A remoção a pedido, a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, obedecerá ao seguinte procedimento operacional padrão:
I - requerimento de remoção, conforme formulário específico, indicando os motivos para a remoção;
II - análise do pedido de remoção, tendo em vista o regular preenchimento do formulário, a indicação de motivação pelo(a) servidor(a). Caso haja indeferimento do pedido pela Chefia da macrounidade, o mesmo deverá ser justificado;
III – caso a Progepe entenda ser possível a remoção, apresentará ao(à) servidor(a) as opções de lotação, conforme necessidade institucional, e agendará entrevista com os gestores de unidades/interessados;
V - a remoção a pedido, a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, será deferida mediante a publicação de Portaria.
Parágrafo único. considerando a necessidade de encerramento de atividades, o(a) servidor(a) removido terá o prazo de até 10 (dez) dias para se apresentar junto a nova unidade organizacional.

Art 11. As remoções a pedido entre macrounidades de um mesmo servidor devem respeitar um intervalo mínimo de 12 meses.
 
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 12. As remoções internas serão realizadas preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês.
§ 1º Ao(à) servidor(a) será garantido o período mínimo de 10 (dez) dias da publicação da Portaria e entrada do efetivo exercício na nova unidade.
§ 2º A partir da autorização, o(a) servidor(a) e a nova chefia deverão formalizar o plano de entregas individual, em caso de autorizado a participação no PGD na macrounidade.

Art. 13. Para a efetivação da remoção, deverá estar previsto no processo de remoção o regime de trabalho do(a) servidor(a) na nova unidade, prevendo jornada semanal de trabalho, a possível adesão ao PGD, ou flexibilização de jornada de trabalho.
§ 1º A adesão ao PGD deverá seguir as normas vigentes, assim como a jornada flexibilizada.
§ 2º Ficará sob responsabilidade do(a) servidor(a) finalizar os devidos preenchimentos das entregas no sistema do PGD e da folha de frequência, sob pena de apuração de responsabilidades dos servidores.
§ 3º As avaliações e homologações funcionais deverão ser realizadas nos devidos sistemas antes das remoções, sob pena de apuração de responsabilidades das chefias.

Art. 14. Os servidores lotados na Unila, mas em exercício em outros órgãos da administração pública deverão ser removidos para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único. No caso de retorno ao exercício na Unila, o(a) servidor(a) deverá ter sua lotação analisada e definida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 15. O(A) servidor(a) removido(a) deverá se apresentar à unidade de destino no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida na Portaria para sua remoção, ou após autorização da Progepe, se for o caso, antecedente à publicação.

Art. 16. A remoção não suspende, nem interrompe o interstício da avaliação de desempenho do(a) servidor(a) para fins de aceleração da progressão por Capacitação ou progressão por Mérito Profissional e para o Estágio Probatório.

Art. 17. O(A) servidor(a) que estiver em seu primeiro ano de Estágio Probatório não poderá solicitar remoção à pedido.

Art. 18.  A remoção de servidor ensejará o cancelamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, devendo o(a) interessado(a) instaurar novo processo junto ao Departamento de Promoção e Vigilância da Saúde/DPVS nos casos que houver sido removido(a) para novo ambiente periculoso e/ou insalubre.

Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 20. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 1/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 7, de 27 de janeiro de 2021, p. 8., e a Instrução Normativa nº 1/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 14, de 20 de Janeiro de 2022.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 21, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais esportivos e equipamentos para atividades físicas para utilização da comunidade acadêmica e atléticas da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.007930/2024-12, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de materiais esportivos e equipamentos para atividades físicas para utilização da comunidade acadêmica e atléticas da UNILA:

I. ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, SIAPE 1757360, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, lotado na DIM;

II. CAROLINA LIMA DELLA MONICA, SIAPE 2172547, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEGEM, e;

III. DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, SIAPE 2138113, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILAACH.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 58, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025



Dispensa membro da Comissão Permanente Disciplinar Discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 167 do Regimento Geral da Unila; a Resolução CONSUN n. 03, de 20 de janeiro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.003609/2022-99, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da Comissão Permanente Disciplinar Discente, em razão de trancamento de curso, o membro discente MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA, Matrícula n. 2021101080003262, anteriormente designado pela Portaria GR nº 21, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 25 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025



Altera a Portaria GR n. 313, de 2 de agosto de 2024, que homologa e nomeia a coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (CEP-UNILA).


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde (MS) n. 466, de 12 de dezembro 2012; conforme decisão do colegiado; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.008732/2024-68, resolve:


Art. 1º A Portaria GR n. 313, de 2 de agosto de 2024, que homologa e nomeia a coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (CEP-UNILA), publicada no Boletim de Serviço n. 135, de 2 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Homologar o resultado da decisão do Comitê de Ética em Pesquisa da UNILA (CEP/UNILA) que elegeu a coordenação e nomear:
I - .......................................................
II - Regiane Cristina Tonatto, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula Siape n. 1826907, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do CEP/UNILA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa e, em seguida, a ordem decrescente das médias finais disposta no edital nº 46/2024/PPGIELA.

1.    DA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

CANDIDATO(A) DESISTENTE

LINHA DE PESQUISA

CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)

ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON

PRÁTICAS E SABERES

KAREN LORAINE KRAULICH

FRITZNEL HONNEUR

PRÁTICAS E SABERES

KAROLAINE SILVA DE MENESES

 

2.    DA MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

2.1    Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) na primeira chamada complementar receberão as instruções para matrícula por e-mail no momento da publicação deste edital.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 03/2025/PPGIELA
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2025-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS  LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o ato de retificação nº 01 referente ao edital nº 03/2025/PPGIELA que dispõe acerca do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA) nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.

Onde se lê:

2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no segundo semestre de 2024 com suas respectivas informações:

Leia-se:

2.1    Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no primeiro semestre de 2025 com suas respectivas informações:

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



RESULTADO FINALDOS(AS) APROVADOS(AS)NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS (AS) APROVADOS (AS) POR ORIENTADOR (A) / 1oSEMESTRE LETIVO DE 2025(EDITAL PPGBN 31/2024)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, conforme deliberações daComissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN nº 03/2024 publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 166 de 17 de setembro de 2024, torna público a relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com ordem de classificação por orientador(a) conforme critérios definidos no edital PPGBN nº 31/2024:

1. Considerando que não houve interposição de recursos ao resultado preliminar do presente processo seletivo, ratifica-se a lista de aprovados(as) apresentada no Edital PPGBN nº 04/2025.

2. Apresenta-se a ordem final de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e a designação dos(as) orientadores(as):

Nome

Classificação

Orientador(a)

Lauren Elisa Flores Correa

1ª colocada*

Ivan Luiz Fiorini de Magalhaes

Carlos Eduardo Villar Santos

2º colocado*

Ana Alice Aguiar Eleuterio

Regiane Linhares Silva

3ª colocada*

Alexandre Vogliotti

Leticia Sandri

4ª colocada*

Peter Löwenberg Neto

Joicilene de Souza Araújo

5ª colocada*

Ana Alice Aguiar Eleuterio

Vitor Almeida Silva

6º colocado **

Wagner Antonio Chiba de Castro

Sandra Medina

7ª colocada*

Wagner Antonio Chiba de Castro

Euciane Aicate Peres

8ª colocada*

Aguardando definição de orientador (a)

 

* Candidatos(as)aprovados(as)na modalidade “ampla concorrência”.

** Candidato aprovado na modalidade “reserva de vagas”

3. O resultado apresentado acima corresponde à classificação/resultado final, inclusa a classificação por orientador(a).

3.1. A designação dos(as) orientadores(as) levou em conta a classificação do(a) candidato(a) aprovado(a) e o número de vagas disponibilizado pelos(as) docentes.

4. A matrícula será realizada de acordo com o item 13 do Edital PPGBN 31/2024 e também considerando informações complementares publicizadas oportunamente aos(às) aprovados(as) pela coordenação e/ou secretaria do curso.


PETER LOWENBERG NETO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para o Conselho Universitário (CONSUN).


A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para o Conselho Universitário (CONSUN) da UNILA.

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.


2. DAS REPRESENTAÇÕES


2.1  REPRESENTAÇÕES DISCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Discentes regulares e ativos da pós-graduação

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da pós-graduação

Imediatamente

 

2.2 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILATIT, em exercício

A mais votada, imediatamente. A segunda mais votada em junho de 2025

2.4 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS:

3.1.2 São elegíveis para as representações discentes, conforme descrito no item 2.1 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de pós- graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.

3.1.3 São inelegíveis para as representações discentes: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.

3.1.4 São elegíveis para as representações docentes, conforme descrito no item 2.3, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA lotados(as) no ILATIT em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.5 São inelegíveis para as representações docentes: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos) e docentes em exercício provisório.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

I - os discentes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

II - docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, lotados(as) no instituto para qual a vaga é destinada.

3.2.2 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.3 As listas referidas no item 3.2.2 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente a lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.5  Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

3.2.7  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

19.02

Período para interposição de recurso relativo ao edital

de 19 a 21.02

Análise de recurso relativo ao edital

24.02

Período para inscrição das candidaturas

de 25.02 a 28.03

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02.04

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

de 02 a 05.04

Homologação das candidaturas

08.04

Publicação da lista dos eleitores

08.04

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 08 a 10.04

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.04

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04

Dia das eleições

às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04

Apuração e divulgação do resultado

17.04

Período para recursos relativos ao resultado

de 17 a 22.04

Homologação dos resultados pela CEC

25.04

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 25.04

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

 


EDSON MASSAYUKI KAKUNO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão própria de Avaliação (CPA).


A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão própria de Avaliação (CPA ), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para  a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNILA.

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.


2. DAS REPRESENTAÇÕES


2.1  REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA

2 titulares e 1 suplente 

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA

 

2.2 REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício

2 titulares e 1 suplente

Docentes do quadro ativo permanente, temporário e visitantes, da UNILA em exercício

 

2.3 REPRESENTAÇÃO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

TAE’s do quadro ativo permanente da UNILA em exercício

2 titulares e 1 suplente

TAE’s do quadro ativo permanente da UNILA em exercício

 

2.4 A suplência será delegada ao 3º mais votado entre seus pares, sendo os dois primeiros eleitos como titulares, o terceiro como suplente e os demais comporão lista de reserva.

2.5 -  O tempo de mandato será de 2 (dois) anos a partir da Portaria de designação pela Reitoria (cf. Art. 11 do Regimento Interno da CPA)

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, INELEGÍVEIS E  ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

3.1.2 São elegíveis para as representações discentes, conforme descrito no item 2.1 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós- graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.

3.1.3 São elegíveis para as representações docentes, conforme descrito no item 2.3, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA lotados(as) no ILATIT em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.4 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.3, os TAEs que  atuam junto  junto aos programas de Pós-Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

3.1.5 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas. E discentes com matrículas irregulares.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

I - discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e  pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

II - docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício

III - técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, da UNILA, em exercício.

3.2.3 As listas nominais dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

3.2.8  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

8.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

8.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

8.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


9. CRONOGRAMA

Publicação do edital

19.02

Período para interposição de recurso relativo ao edital

de 19 a 21.02

Análise de recurso relativo ao edital

24.02

Período para inscrição das candidaturas

de 25.02 a 28.03

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02.04

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

de 02 a 05.04

Homologação das candidaturas

08.04

Publicação da lista dos eleitores

08.04

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 08 a 10.04

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.04

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04

Dia das eleições

às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04

Apuração e divulgação do resultado

17.04

Período para recursos relativos ao resultado

de 17 a 22.04

Homologação dos resultados pela CEC

25.04

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 25.04

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

 


EDSON MASSAYUKI KAKUNO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).


A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e técnicos administrativos em educação para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÃO DOCENTE:

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) de projetos de pesquisa na Unila

4 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) de projetos de pesquisa na Unila

A mais votada imediatamente e as próximas em março e maio de 2025


 

2.2. REPRESENTAÇÃO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO:

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Técnicos administrativos em Educação, do quadro ativo

permanente,lotados na PRPPG e suas unidades, nos PPGs e àqueles participantes de projetos de pesquisa ativo na instituição

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Técnicos administrativos em Educação, do quadro ativo

permanente,lotados na PRPPG e suas unidades, nos PPGs e àqueles participantes de projetos de pesquisa ativo na instituição

A mais votada imediatamente e a próxima em maio de 2025

 

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.4 Junto ao(à) representante efetivo(a), será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(la) em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS

3.1.3 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador de projeto de pesquisa na UNILA.

3.1.4 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.

3.1.5 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital, todos os TAEs admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente,  lotados nos setores de atividades de pesquisa, em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

3.1.5.1 São os técnico-administrativos em educação lotados nos setores de atividades de pesquisas, todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades de apoio à pesquisa, nos Programas de Pós-graduação bem como os TAES  participantes de projetos de pesquisa ativos na instituição.

3.1.6 São inelegíveis os membros da CE, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.


3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.2  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes coordenadores  de projetos de pesquisa na UNILA, do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA.

3.2.3 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: TAES do quadro ativo permanente, provisório e temporário, em exercício nos setores de atividades de pesquisas, considerando-se aqueles lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades de apoio à pesquisa, nos Programas de Pós-graduação bem como os TAES participantes de projetos de pesquisa ativo na instituição.

3.2.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

3.2.7  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

19.02

Período para interposição de recurso relativo ao edital

de 19 a 21.02

Análise de recurso relativo ao edital

24.02

Período para inscrição das candidaturas

de 25.02 a 28,03

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02.04

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

de 02 a 05.04

Homologação das candidaturas

08.04

Publicação da lista dos eleitores

08.04

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 08 a 10.04

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.04

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04

Dia das eleições

às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04

Apuração e divulgação do resultado

17.04

Período para recursos relativos ao resultado

de 17 a 22.04

Homologação dos resultados pela CEC

25.04

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 25.04

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025


EDSON MASSAYUKI KAKUNO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para representantes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).


A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024,  torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para representantes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital.


1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes, docentes e de técnicos-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

2. DAS REPRESENTAÇÕES


2.2 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Docentes dos cursos de graduação do quadro ativo permanente, em exercício 

4 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes dos cursos de graduação do quadro ativo permanente, em exercício 

A mais votada, imediatamente e as demais em maio de 2025

Docentes do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício 

Imediatamente

Docentes do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício 

Maio de 2025

Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício 

Maio de 2025

Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício 

Maio de 2025


2.3 REPRESENTAÇÃO DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

       

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades, nos PPGs  e nos setores administrativos dos Institutos.


 
 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

 

Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades, nos PPGs  e nos setores administrativos dos Institutos.

Imediatamente

 

2.4 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.5 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, INELEGÍVEIS E  ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

3.1.2 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.2.1 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.

3.1.3 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.3, os TAEs que  atuam junto  junto aos programas de Pós-Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

3.1.3.1 São os técnico-administrativos em educação “junto aos programas de Pós-graduação” todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.

3.1.4 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

I - os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados nos respectivos institutos conforme o especificado no item 2.2.

II - técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício, lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades, nos PPGs  e nos setores administrativos dos Institutos.

3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

3.2.8  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS


7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

19.02

Período para interposição de recurso relativo ao edital

de 19 a 21.02

Análise de recurso relativo ao edital

24.02

Período para inscrição das candidaturas

de 25.02 a 28,03

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02.04

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

de 02 a 05.04

Homologação das candidaturas

08.04

Publicação da lista dos eleitores

08.04

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 08 a 10.04

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.04

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04

Dia das eleições

às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04

Apuração e divulgação do resultado

17.04

Período para recursos relativos ao resultado

de 17 a 22.04

Homologação dos resultados pela CEC

25.04

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 25.04

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

 


EDSON MASSAYUKI KAKUNO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público o presente Edital a abertura do processo eleitoral para as representações à Comissão Superior de Extensão (COSUEX).


A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, , torna público o presente Edital a abertura do processo eleitoral para as representações à Comissão Superior de Extensão (COSUEX), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital. 

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS 

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para a  Comissão Superior de Extensão (COSUEX). 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital. 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente. 

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES 

2.1 REPRESENTAÇÃO DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA

3 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA 

A mais votada imediatamente e as demais em maio de 2025

 

2.2 REPRESENTAÇÃO DISCENTE 

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

Discentes regulares vinculados a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão

1 chapas (titular e suplente) Mandato: 1  ano

Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

Imediatamente

 

2.3 REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Quando será designado

TAES lotados nos setores de atividades de extensão, todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de ações de extensão ativo na instituição

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

TAES lotados nos setores de atividades de extensão, todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de ações de extensão ativo na instituição

Maio de 2025

 

2.4 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.5 Junto ao(à) representante efetivo, será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS) 

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS 

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os(a) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador(a) de ação de extensão na UNILA. 

3.1.2 Serão inelegíveis os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as), vinculados(as) a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão.

3.1.4 São inelegíveis os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.1.5 São elegíveis para as representações dos técnicos administrativos em educação,   lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de projetos de extensão ativos na instituição..

3.1.6  São inelegíveis, os técnicos administrativos em educação, membros da Comissão Eleitoral responsável por este edital.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS) 

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

I - Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA; 

II -  Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão;

III - TAES lotados nos setores de atividades de extensão, que são todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de ações de extensão ativo na instituição

3.2.2 As listas nominais de eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações. 

3.2.3 As listas referidas no item 3.2.2 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

3.2.7 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição. 

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels. 

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura. 

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular. 

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL 

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma. 

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral. 

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade. 

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa. 

 

6. DA ELEIÇÃO 

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma. 

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade. 

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a). 

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição. 

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital. 

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível. 

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos. 

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos. 

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA. 

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

8. DO MANDATO 

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a). 

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes. 

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

 

10. CRONOGRAMA 

Publicação do edital

19.02

Período para interposição de recurso relativo ao edital

de 19 a 21.02

Análise de recurso relativo ao edital

24.02

Período para inscrição das candidaturas

de 25.02 a 28,03

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02.04

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

de 02 a 05.04

Homologação das candidaturas

08.04

Publicação da lista dos eleitores

08.04

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 08 a 10.04

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.04

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04

Dia das eleições

às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04

Apuração e divulgação do resultado

17.04

Período para recursos relativos ao resultado

de 17 a 22.04

Homologação dos resultados pela CEC

25.04

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 25.04

 


ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

 


EDSON MASSAYUKI KAKUNO