Boletim de Serviço nº 33, de 20 de Fevereiro de 2025
Publicado em: 20/02/2025
CANDIDATO(A) DESISTENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CANDIDATO(A) CONVOCADO(A) |
ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON |
PRÁTICAS E SABERES |
KAREN LORAINE KRAULICH |
FRITZNEL HONNEUR |
PRÁTICAS E SABERES |
KAROLAINE SILVA DE MENESES |
2. DA MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR
2.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) na primeira chamada complementar receberão as instruções para matrícula por e-mail no momento da publicação deste edital.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 03/2025/PPGIELA
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2025-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o ato de retificação nº 01 referente ao edital nº 03/2025/PPGIELA que dispõe acerca do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA) nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.
Onde se lê:
2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no segundo semestre de 2024 com suas respectivas informações:
Leia-se:
2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no primeiro semestre de 2025 com suas respectivas informações:
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
RESULTADO FINALDOS(AS) APROVADOS(AS)NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS (AS) APROVADOS (AS) POR ORIENTADOR (A) / 1oSEMESTRE LETIVO DE 2025(EDITAL PPGBN 31/2024)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, conforme deliberações daComissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN nº 03/2024 publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 166 de 17 de setembro de 2024, torna público a relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com ordem de classificação por orientador(a) conforme critérios definidos no edital PPGBN nº 31/2024:
1. Considerando que não houve interposição de recursos ao resultado preliminar do presente processo seletivo, ratifica-se a lista de aprovados(as) apresentada no Edital PPGBN nº 04/2025.
2. Apresenta-se a ordem final de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e a designação dos(as) orientadores(as):
Nome |
Classificação |
Orientador(a) |
Lauren Elisa Flores Correa |
1ª colocada* |
Ivan Luiz Fiorini de Magalhaes |
Carlos Eduardo Villar Santos |
2º colocado* |
Ana Alice Aguiar Eleuterio |
Regiane Linhares Silva |
3ª colocada* |
Alexandre Vogliotti |
Leticia Sandri |
4ª colocada* |
Peter Löwenberg Neto |
Joicilene de Souza Araújo |
5ª colocada* |
Ana Alice Aguiar Eleuterio |
Vitor Almeida Silva |
6º colocado ** |
Wagner Antonio Chiba de Castro |
Sandra Medina |
7ª colocada* |
Wagner Antonio Chiba de Castro |
Euciane Aicate Peres |
8ª colocada* |
Aguardando definição de orientador (a) |
* Candidatos(as)aprovados(as)na modalidade “ampla concorrência”.
** Candidato aprovado na modalidade “reserva de vagas”
3. O resultado apresentado acima corresponde à classificação/resultado final, inclusa a classificação por orientador(a).
3.1. A designação dos(as) orientadores(as) levou em conta a classificação do(a) candidato(a) aprovado(a) e o número de vagas disponibilizado pelos(as) docentes.
4. A matrícula será realizada de acordo com o item 13 do Edital PPGBN 31/2024 e também considerando informações complementares publicizadas oportunamente aos(às) aprovados(as) pela coordenação e/ou secretaria do curso.
PETER LOWENBERG NETO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para o Conselho Universitário (CONSUN).
A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para o Conselho Universitário (CONSUN) da UNILA.
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÕES DISCENTES
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Discentes regulares e ativos da pós-graduação |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes regulares e ativos da pós-graduação |
Imediatamente |
2.2 REPRESENTAÇÕES DOCENTES
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício |
2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo do ILATIT, em exercício |
A mais votada, imediatamente. A segunda mais votada em junho de 2025 |
2.4 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS:
3.1.2 São elegíveis para as representações discentes, conforme descrito no item 2.1 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de pós- graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.
3.1.3 São inelegíveis para as representações discentes: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.
3.1.4 São elegíveis para as representações docentes, conforme descrito no item 2.3, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA lotados(as) no ILATIT em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.
3.1.5 São inelegíveis para as representações docentes: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos) e docentes em exercício provisório.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - os discentes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.
II - docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, lotados(as) no instituto para qual a vaga é destinada.
3.2.2 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.3 As listas referidas no item 3.2.2 serão divulgadas conforme cronograma.
3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente a lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
3.2.7 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
19.02 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
de 19 a 21.02 |
Análise de recurso relativo ao edital |
24.02 |
Período para inscrição das candidaturas |
de 25.02 a 28.03 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
02.04 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
de 02 a 05.04 |
Homologação das candidaturas |
08.04 |
Publicação da lista dos eleitores |
08.04 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
de 08 a 10.04 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
14.04 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
15,04 |
Dia das eleições |
às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04 |
Apuração e divulgação do resultado |
17.04 |
Período para recursos relativos ao resultado |
de 17 a 22.04 |
Homologação dos resultados pela CEC |
25.04 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 25.04 |
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE |
|
Nome Completo: |
|
Telefone: |
|
E-mail Institucional: |
|
RECURSO |
|
Recurso Dirigido à(ao): |
|
Motivo do Recurso: |
|
Assinatura do(a) requerente ou representante legal: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
|
DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC) |
|
( ) Deferido ( ) Indeferido |
|
Motivo: |
|
Assinatura de representante da CE: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
EDSON MASSAYUKI KAKUNO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão própria de Avaliação (CPA).
A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão própria de Avaliação (CPA ), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNILA.
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA |
2 titulares e 1 suplente |
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA |
2.2 REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Docentes do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício |
2 titulares e 1 suplente |
Docentes do quadro ativo permanente, temporário e visitantes, da UNILA em exercício |
2.3 REPRESENTAÇÃO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
TAE’s do quadro ativo permanente da UNILA em exercício |
2 titulares e 1 suplente |
TAE’s do quadro ativo permanente da UNILA em exercício |
2.4 A suplência será delegada ao 3º mais votado entre seus pares, sendo os dois primeiros eleitos como titulares, o terceiro como suplente e os demais comporão lista de reserva.
2.5 - O tempo de mandato será de 2 (dois) anos a partir da Portaria de designação pela Reitoria (cf. Art. 11 do Regimento Interno da CPA)
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, INELEGÍVEIS E ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1.2 São elegíveis para as representações discentes, conforme descrito no item 2.1 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós- graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.
3.1.3 São elegíveis para as representações docentes, conforme descrito no item 2.3, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA lotados(as) no ILATIT em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.
3.1.4 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.3, os TAEs que atuam junto junto aos programas de Pós-Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.
3.1.5 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas. E discentes com matrículas irregulares.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.
II - docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício
III - técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, da UNILA, em exercício.
3.2.3 As listas nominais dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.
3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.
3.2.8 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
8.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
8.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
9. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
19.02 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
de 19 a 21.02 |
Análise de recurso relativo ao edital |
24.02 |
Período para inscrição das candidaturas |
de 25.02 a 28.03 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
02.04 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
de 02 a 05.04 |
Homologação das candidaturas |
08.04 |
Publicação da lista dos eleitores |
08.04 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
de 08 a 10.04 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
14.04 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
15,04 |
Dia das eleições |
às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04 |
Apuração e divulgação do resultado |
17.04 |
Período para recursos relativos ao resultado |
de 17 a 22.04 |
Homologação dos resultados pela CEC |
25.04 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 25.04 |
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE |
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Nome Completo: |
|
Telefone: |
|
E-mail Institucional: |
|
RECURSO |
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Recurso Dirigido à(ao): |
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Motivo do Recurso: |
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Assinatura do(a) requerente ou representante legal: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
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DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC) |
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( ) Deferido ( ) Indeferido |
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Motivo: |
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Assinatura de representante da CE: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
EDSON MASSAYUKI KAKUNO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).
A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e técnicos administrativos em educação para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÃO DOCENTE:
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) de projetos de pesquisa na Unila |
4 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) de projetos de pesquisa na Unila |
A mais votada imediatamente e as próximas em março e maio de 2025 |
2.2. REPRESENTAÇÃO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO:
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Técnicos administrativos em Educação, do quadro ativo permanente,lotados na PRPPG e suas unidades, nos PPGs e àqueles participantes de projetos de pesquisa ativo na instituição |
2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Técnicos administrativos em Educação, do quadro ativo permanente,lotados na PRPPG e suas unidades, nos PPGs e àqueles participantes de projetos de pesquisa ativo na instituição |
A mais votada imediatamente e a próxima em maio de 2025 |
2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.4 Junto ao(à) representante efetivo(a), será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(la) em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS
3.1.3 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador de projeto de pesquisa na UNILA.
3.1.4 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.
3.1.5 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital, todos os TAEs admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, lotados nos setores de atividades de pesquisa, em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.
3.1.5.1 São os técnico-administrativos em educação lotados nos setores de atividades de pesquisas, todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades de apoio à pesquisa, nos Programas de Pós-graduação bem como os TAES participantes de projetos de pesquisa ativos na instituição.
3.1.6 São inelegíveis os membros da CE, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes coordenadores de projetos de pesquisa na UNILA, do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA.
3.2.3 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: TAES do quadro ativo permanente, provisório e temporário, em exercício nos setores de atividades de pesquisas, considerando-se aqueles lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades de apoio à pesquisa, nos Programas de Pós-graduação bem como os TAES participantes de projetos de pesquisa ativo na instituição.
3.2.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.
3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
3.2.7 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
19.02 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
de 19 a 21.02 |
Análise de recurso relativo ao edital |
24.02 |
Período para inscrição das candidaturas |
de 25.02 a 28,03 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
02.04 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
de 02 a 05.04 |
Homologação das candidaturas |
08.04 |
Publicação da lista dos eleitores |
08.04 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
de 08 a 10.04 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
14.04 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
15,04 |
Dia das eleições |
às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04 |
Apuração e divulgação do resultado |
17.04 |
Período para recursos relativos ao resultado |
de 17 a 22.04 |
Homologação dos resultados pela CEC |
25.04 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 25.04 |
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE |
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Nome Completo: |
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Telefone: |
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E-mail Institucional: |
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RECURSO |
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Recurso Dirigido à(ao): |
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Motivo do Recurso: |
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Assinatura do(a) requerente ou representante legal: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
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DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC) |
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( ) Deferido ( ) Indeferido |
|
Motivo: |
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Assinatura de representante da CE: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
EDSON MASSAYUKI KAKUNO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para representantes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para representantes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes, docentes e de técnicos-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.2 REPRESENTAÇÕES DOCENTES
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Docentes dos cursos de graduação do quadro ativo permanente, em exercício |
4 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes dos cursos de graduação do quadro ativo permanente, em exercício |
A mais votada, imediatamente e as demais em maio de 2025 |
Docentes do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício |
Imediatamente |
Docentes do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício |
Maio de 2025 |
Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício |
Maio de 2025 |
Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício |
Maio de 2025 |
2.3 REPRESENTAÇÃO DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades, nos PPGs e nos setores administrativos dos Institutos. |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades, nos PPGs e nos setores administrativos dos Institutos. |
Imediatamente |
2.4 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.5 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, INELEGÍVEIS E ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1.2 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.
3.1.2.1 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.
3.1.3 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.3, os TAEs que atuam junto junto aos programas de Pós-Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.
3.1.3.1 São os técnico-administrativos em educação “junto aos programas de Pós-graduação” todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.
3.1.4 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados nos respectivos institutos conforme o especificado no item 2.2.
II - técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício, lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e suas unidades, nos PPGs e nos setores administrativos dos Institutos.
3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.
3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.
3.2.8 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
19.02 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
de 19 a 21.02 |
Análise de recurso relativo ao edital |
24.02 |
Período para inscrição das candidaturas |
de 25.02 a 28,03 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
02.04 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
de 02 a 05.04 |
Homologação das candidaturas |
08.04 |
Publicação da lista dos eleitores |
08.04 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
de 08 a 10.04 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
14.04 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
15,04 |
Dia das eleições |
às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04 |
Apuração e divulgação do resultado |
17.04 |
Período para recursos relativos ao resultado |
de 17 a 22.04 |
Homologação dos resultados pela CEC |
25.04 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 25.04 |
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE |
|
Nome Completo: |
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Telefone: |
|
E-mail Institucional: |
|
RECURSO |
|
Recurso Dirigido à(ao): |
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Motivo do Recurso: |
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Assinatura do(a) requerente ou representante legal: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
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DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC) |
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( ) Deferido ( ) Indeferido |
|
Motivo: |
|
Assinatura de representante da CE: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
EDSON MASSAYUKI KAKUNO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna público o presente Edital a abertura do processo eleitoral para as representações à Comissão Superior de Extensão (COSUEX).
A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, , torna público o presente Edital a abertura do processo eleitoral para as representações à Comissão Superior de Extensão (COSUEX), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÃO DOCENTES
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA |
3 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA |
A mais votada imediatamente e as demais em maio de 2025 |
2.2 REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
Discentes regulares vinculados a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão |
1 chapas (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão |
Imediatamente |
2.3 REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Quando será designado |
TAES lotados nos setores de atividades de extensão, todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de ações de extensão ativo na instituição |
2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
TAES lotados nos setores de atividades de extensão, todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de ações de extensão ativo na instituição |
Maio de 2025 |
2.4 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.5 Junto ao(à) representante efetivo, será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS
3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os(a) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador(a) de ação de extensão na UNILA.
3.1.2 Serão inelegíveis os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.
3.1.3 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as), vinculados(as) a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão.
3.1.4 São inelegíveis os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.
3.1.5 São elegíveis para as representações dos técnicos administrativos em educação, lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de projetos de extensão ativos na instituição..
3.1.6 São inelegíveis, os técnicos administrativos em educação, membros da Comissão Eleitoral responsável por este edital.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA;
II - Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão;
III - TAES lotados nos setores de atividades de extensão, que são todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Extensão, bem como os participantes de ações de extensão ativo na instituição
3.2.2 As listas nominais de eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.3 As listas referidas no item 3.2.2 serão divulgadas conforme cronograma.
3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
3.2.7 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
19.02 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
de 19 a 21.02 |
Análise de recurso relativo ao edital |
24.02 |
Período para inscrição das candidaturas |
de 25.02 a 28,03 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
02.04 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
de 02 a 05.04 |
Homologação das candidaturas |
08.04 |
Publicação da lista dos eleitores |
08.04 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
de 08 a 10.04 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
14.04 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
15,04 |
Dia das eleições |
às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04 |
Apuração e divulgação do resultado |
17.04 |
Período para recursos relativos ao resultado |
de 17 a 22.04 |
Homologação dos resultados pela CEC |
25.04 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 25.04 |
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE |
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Nome Completo: |
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Telefone: |
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E-mail Institucional: |
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RECURSO |
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Recurso Dirigido à(ao): |
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Motivo do Recurso: |
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Assinatura do(a) requerente ou representante legal: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
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DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC) |
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( ) Deferido ( ) Indeferido |
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Motivo: |
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Assinatura de representante da CE: Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2025 |
EDSON MASSAYUKI KAKUNO