MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 542, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa membros para a Comissão Eleitoral Central.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução Consun nº 05, de 3 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04 de maio de 2018, e o processo nº 23422.009279/2020-51, RESOLVE:

Art. 1º Designar, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução Consun nº 05, de 3 de maio de 2018, membros para a Comissão Eleitoral Central (CEC) instituída pela referida Resolução. Compõem a comissão:
I - JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Siape nº 1039149, Assistente em Administração, Titular;
II - LICIANE ROLING, Siape nº 2142855, Assistente em Administração, Suplente;
III - PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Siape nº 1221979, Professora do Magistério Superior, Titular;
IV - MICAEL ALVINO SILVA, Siape nº 2806633, Professor do Magistério Superior, Suplente;
V - EDSON MASSAIUKY KAKUNO, Siape nº 1121924, Professor do Magistério Superior, Titular;
VI - GILCÉLIA APARECIDA CORDEIRO, Siape nº 1851849, Professora do Magistério Superior, Suplente;
VII - WALBER FERREIRA BRAGA, Siape nº 2117560, Professor do Magistério Superior, Titular;
VIII - CELINE VERÍSSIMO, Siape nº 1142748, Professora do Magistério Superior, Suplente;
IX- LARISSA PAULA TIRLONI, Siape nº 1222668, Professora do Magistério Superior, Titular;
X - FRANCIELE MARTINY, Siape nº 2211516, Professora do Magistério Superior, Suplente;
XI - VICTOR EMANUEL BARBOSA NAKANO, Matrícula nº 2023101000012538, discente, Titular;
XII - MARCELO CEZAR PINTO, Matrícula nº 2024101000006899, discente, Suplente.

Art. 2º O(A) presidente da comissão e o(a) secretário(a) serão escolhidos dentre seus pares.

Art. 3º Os integrantes da CEC não poderão ser candidatos às representações de que trata o art. 1º da Resolução nº 5/2018/Consun.

Art. 4º As competências da CEC são aquelas dispostas nos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 5/2018/Consun.

Art. 5º Os mandatos dos membros da CEC serão de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Portaria nº 542/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 27 de Novembro de 2024.