Boletim de Serviço nº 193, de 20 de Outubro de 2025
Publicado em: 20/10/2025
Candidato(a) |
Média final das 3 etapas |
Situação |
Dorland Pohang Angoboul |
6.9 |
Convocado |
Any Karine Araujo Niero |
6.7 |
Convocada |
2. Os candidatos convocados deverão comparecer presencialmente no dia 21 de outubro, às 9h, no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), localizado próximo ao Auditório Lélia Gonzalez, no Campus Integração (antigo laboratório de informática), para a assinatura do Termo de Compromisso.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES LAURA FORTES
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 77, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Resultado Final para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79 torna público:
Art. 1. Resultado final para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
Nome Completo |
Universidade de Destino |
5.2 - 1 |
5.2 - 2 |
5.2 - 3 |
5.2 - 4 |
5.2 - 5 |
5.2 - 6 |
Pontuação Final |
Resultado |
Daniela Alejandra Salas Diaz |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam |
34,10 |
6,56 |
12 |
8 |
- |
10 |
70,660 |
Aprovada |
Manuela Lima D'Avila |
Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx |
35,36 |
10,23 |
12 |
8 |
4 |
- |
69,595 |
Aprovada |
Beatriz Andriotti de Oliveira |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
35,34 |
12,00 |
3 |
4 |
4 |
10 |
68,344 |
Aprovada |
Júlia Marcon |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
34,00 |
8,12 |
3 |
16 |
4 |
- |
65,123 |
Lista de espera - Prioridade 1 |
Eduardo Romano da Silva |
Universidad Autónoma de Baja California - UABC |
33,26 |
9,02 |
- |
8 |
- |
- |
50,291 |
Aprovado |
Art. 2. Os estudantes aprovados, devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 21/10/2025, às 14h, através do seguinte link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila /sema-secao-de-mobilidade-academica. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura, possibilidade de desistência e oferta de vaga para o próximo colocado, e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade. mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
Art. 3. Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1280, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão Funcional à servidora CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025 , o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.014681/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1788724, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, para nível 2, a partir de 02/03/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 841/2021 e nº 996/2024 que concederam progressões funcional ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.023410/2024-49, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 841/2021/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 10/12/2021.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 05 de agosto de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 996/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 172, de 26/09/2024.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 05 de agosto de 2021.” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1273, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão Funcional ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.023410/2024-49, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior, Siape 1012305, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 05/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1278, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar a Portaria Progepe nº 283/2025 e revogar Portaria Progepe nº 535/2025 que concedeu progressao funcional, à servidora CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.014681/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 283/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 07/04/2025.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 02 de março de 2021.” (NR)
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 535/2025/Progepe, publicada no Boletem de Serviço n° 106, de 17/06/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1279, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Promoção Funcional à servidora CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.014681/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Funcional à servidora CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1788724, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 02/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1276, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011881/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA, Assistente em Administração, Siape 1054511, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 02/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 02/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1274, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011554/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas, Siape 2139545, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1275, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA, Técnico em Enfermagem.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011194/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA, Técnico em Enfermagem, Siape 2148524, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1263, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 1.278/2019 e nº 669/2022 que concederam progressões funcionais, ao servidor GABRIEL FERRAO MOREIRA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.022110/2025-23, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.278/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 479, de 13/09/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 19 de fevereiro de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 669/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 05/07/2022.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 19 de fevereiro de 2021.” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1264, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão Funcional ao servidor GABRIEL FERRAO MOREIRA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.022110/2025-23, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GABRIEL FERRAO MOREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape 2090376, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 19/02/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1268, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 785/2019, nº 1.192/2019 (aceleração da promoção), nº 358/2021, nº 594/2023 e nº 822/2025/PROGEPE que concederam progressões funcionais e aceleração da promoção, ao servidor ELTON GOMES DA SILVA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.006996/2025-68, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 785/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 445, de 17/05/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 20 de novembro de 2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.192/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 475, de 30/08/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 20 de novembro de 2018.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 358/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 02/06/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 20 de novembro de 2020.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 594/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 27/06/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 20 de novembro de 2022” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 822/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de 12/08/2025.
Art. 10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 20 de novembro de 2024.” (NR)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1262, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 364/2023 e nº 294/2025 que concederam progressões funcionais, ao servidor FABIO GUILHERME SALVATTI, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021864/2024-85, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 364/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 78, de 04/05/2023.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 30 de março de 2022.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 294/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 24/04/2025.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 30 de março de 2024” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1269, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 1018/2018, nº 1018/2018 e nº 719/2024 que concederam, respectivamente, promoção e progressões funcionais, ao servidor FABYO LUIZ PEREIRA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.008214/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1018/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 410, de 21/12/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 02 de setembro de 2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 798/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 139, de 01/12/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 02 de setembro de 2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 719/2024/PROGEPE/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 02 /08/2024.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 02 de setembro de 2021.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1270, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Progressão Funcional ao servidor FABYO LUIZ PEREIRA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.008214/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FABYO LUIZ PEREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape 1775491, Classe C, Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nivel 2, a partir de 02/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1271, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 880/2025/PROGEPE, que concedeu Promoção, à servidora ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.006765/2025-54, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 880/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 18 de Agosto de 2025.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 11/03/2025.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1277, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias nº 336/2014/Unila, nº 1060/2015/Unila (promoção), nº 1434/2017/Progepe, nº 1.311/2019/Progepe e 638/2021/Progepe que concederam progressões funcional e promoção, ao servidor FABIO SILVA MELO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.022615/2025-98, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 336/2014/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 102, de 23/05/2014.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2013.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1060/2015/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de 27/11/2015.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2015.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1434/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 309, de 1º/12/2017.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2017.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.311/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 482, de 25/09/2019.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2019.” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 638/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 21/09/2021.
Art. 10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2021.” (NR)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1267, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.019667/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 07/10/2025, ao servidor ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3469892, correspondente ao Curso de Administração de Servidores Linux, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1265, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação à servidora LEIA MARIA DOS SANTOS, Técnica em Contabilidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.023074/2025-15 , RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 10/10/2025, à servidora LEIA MARIA DOS SANTOS), Técnica em Contabilidade, Siape 3441190, correspondente ao Curso de Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1266, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.022536/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 05/10/2025, ao servidor BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade, Siape 3385692, correspondente ao Curso de Contabilidade e Auditoria Governamental, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 536, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Cede o servidor LUCAS KERR DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador-Geral de Projetos Especiais do Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23422.017661/2025-75, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUCAS KERR DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1615734, Professor do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador-Geral de Projetos Especiais, código FCE 1.13, do Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º O disposto nesta Portaria ficará sem efeito caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias, bem como se não houver a publicação da portaria de designação para a função comissionada de Coordenador-Geral de Projetos Especiais, código FCE 1.13.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Exonera, a pedido, o servidor EDUARDO ALVES GOMES, Contador.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o contido no processo 23422.022966/2025-07, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de outubro de 2025, o servidor EDUARDO ALVES GOMES, Contador, SIAPE 1273398, nomeado pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR Nº 93/2022 e redistribuído para UNILA, por meio da Portaria MEC nº 463/2022, publicada no DOU nº 101 de 30 de maio de 2022, Seção 2, pág. 23, na vaga de código nº 899452, de ampla concorrência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 534, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispensa a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, da função de Chefe da Serviço de Apoio à Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FG-04.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo inciso II do art. 2° do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23422.018275/2025-09, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de outubro de 2025, a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, SIAPE 2139044, da função de Chefe da Serviço de Apoio à Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FG-04, designada pela Portaria nº 66/2024/GR, publicada no DOU nº 29, de 9 de fevereiro de 2024, s. , p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta a concessão de Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber a Mestras e Mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e revoga a Resolução nº 21/2024/Consun.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei n.12.343, de 2 de dezembro de 2010; a Portaria Interministerial MEC/MINC n. 1, de 4 de outubro de 2007; a Portaria Interministerial MEC/MINC n. 18, de 18 de dezembro de 2013; o Decreto n. 3.551, de 4 de agosto de 2000; a Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018; o deliberado e aprovado na 98ª sessão ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2025 e o que consta no processo n. 23422.017154/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a concessão de Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber a mestras e mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º O Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber de que trata a presente Resolução poderá ser concedido a pessoas que comprovem destacada experiência e atuação em, pelo menos, uma das linguagens ou áreas dos saberes e culturas indígenas, afro-latino-americanos(as), quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades campesinas de agricultores e extrativistas, coletividades rurais e urbanas em torno de tradições populares, entre outras tradições brasileiras, transfronteiriças e em territórios latino-americanos e caribenhos.
Art. 3º As pessoas com destacada experiência e atuação poderão ser designados(as), seguidas as normas desta Resolução, a receberem o Certificado ou o Título acadêmico de Doutores(as) nas áreas de conhecimento ou áreas afins nas quais a UNILA mantém programa de Doutorado reconhecido.
Art. 4º As pessoas aptas a pleitear a concessão do Certificado ou do Título acadêmico de notório saber devem:
I - ser referências em determinadas áreas dos saberes e práticas por suas comunidades, coletivos e/ou agrupamentos;
II – ser responsáveis por salvaguardar, produzir e transmitir esses saberes, contribuindo para a continuidade dos conhecimentos, práticas e ofícios tradicionais e populares;
III – possuir destacada experiência e atuação de no mínimo 20 (vinte) anos em determinadas áreas dos saberes e práticas, dentro e fora de suas comunidades, coletivos ou agrupamentos;
IV - deter conhecimentos e práticas que possam dialogar com distintas áreas do conhecimento, de modo transdisciplinar e inter epistêmico;
V - ser reconhecidas como mestres(as) tradicionais – mestres(as) de saberes e indígenas, afrolatinoamericanos(as), quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades campesinas de agricultores e extrativistas, coletividades rurais e urbanas em torno de tradições e culturas populares, entre outras tradições brasileiras, transfronteiriças e em territórios latino-americanos e caribenhos – guardiões de tradições artísticas, culturais e científicas transdisciplinares.
Art. 5º As solicitações para concessão de Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber deverão compor processos administrativos provocados por docentes efetivos(as) da UNILA que atuam em articulação com os diferentes movimentos sociais.
Art. 6º Os processos, instruídos com os documentos arrolados nesta Resolução, devem ser direcionados aos Institutos Latino-Americanos ou ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) que os iniciarão encaminhando para análise e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento de requisitos legais à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), no caso de solicitação de Certificado, e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), ao tratar-se de Título acadêmico.
Art. 7º São documentos a serem anexados ao processo de solicitação das concessões de que trata esta norma:
I - Memorial descritivo escrito, analítico e crítico das atividades desenvolvidas pela pessoa indicada, abrangendo sua biografia e, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação na área do pedido de reconhecimento;
II - Para o Certificado de Notório Saber anexar, quando houver, cópia dos diplomas, históricos escolares, comprovações de prêmios, declarações, certificados, dentre outros documentos de caráter similar;
III - Para o Título acadêmico de Notório Saber anexar, quando houver, comprovações de prêmios, declarações, certificados, dentre outros documentos de caráter similar.
Parágrafo único. O memorial de que trata o inciso I deverá ser acompanhado de documentação escrita, fílmica, jornalística, sonora, visual, audiovisual, fotográfica, correspondências, diários, testemunhos, relatos, portfólio, dentre outras que comprovem suas afirmações.
Art. 8º Os pedidos de concessão terão seus processos iniciados nos Institutos Latino-Americanos ou no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), devendo ser constituída, por ato da Direção do Instituto requerente banca avaliadora constituída por 4 (quatro) membros(as) que devem possuir título de Doutor(a), sendo: 2 (dois/duas) docentes efetivos(as) da UNILA e 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UNILA e 1 (um/uma) mestre(a) titulado(a) com o Notório Saber, conferido por universidades públicas na área de conhecimento pleiteada.
§ 1º Os(as) integrantes da banca avaliadora deverão ter expertise reconhecida na área de atuação do mestre ou mestra que requer o Certificado ou Título de Notório Saber.
§ 2º A banca avaliadora deverá apresentar, após sua designação, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, com justificativa, por mais 30 (trinta) dias, parecer a respeito da solicitação de Certificado ou Título de Notório Saber.
§ 3º A banca avaliadora poderá solicitar consultorias específicas e requerer complementação de informações e documentos.
§ 4º Em caso de impossibilidade de preenchimento da cadeira por mestre(a) titulado(a) com o Notório Saber, o assento poderá ser ocupado por docente de programa de pós-graduação de área afim ou correlata à Certificado a ser concedida.
Art. 9º Diante de parecer favorável da banca avaliadora, o processo será encaminhado ao Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação.
Art. 10. Em se cumprindo todas as etapas, caberá encaminhamento ao Instituto requerente para a emissão de Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber pela autoridade máxima do Instituto.
Art. 11. O Certificado de Notório Saber, objeto desta Resolução, terá validade no âmbito interno da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e de instituições que a reconheçam, mediante normativas institucionais vigentes em cada uma delas.
Art. 12. A UNILA poderá reconhecer, para fins do disposto no art. 11, mestras e mestres com titulações ou certificações expedidas por outras universidades, resguardadas as questões legais e avaliada a pertinência do reconhecimento pelas mesmas instâncias de concessão de Certificado na UNILA.
Parágrafo único. Para as certificações dispostas no caput, dispensa-se a submissão à banca avaliadora.
Art. 13. O(a) detentor(a) do Certificado de Notório Saber, concedido pela UNILA ou por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas, poderá:
I - participar de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa ou extensão e projetos acadêmicos que digam respeito à sua área de conhecimento, em parceria com servidoras/es da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e receber auxílio financeiro no formato de bolsa condizente com a condição mestres(as) de Notório Saber, sem que isso implique em vínculo empregatício com a UNILA;
II - contribuir com o conhecimento acadêmico e a proposição de políticas públicas e ações afirmativas direcionadas à valorização cultural, a partir das práticas e saberes tradicionais e populares.
Art. 14. O(a) detentor(a) de Título acadêmico de Notório Saber, concedido pela UNILA ou por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas, poderá:
I - participar de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa ou extensão e projetos acadêmicos que digam respeito à sua área de conhecimento, em parceria com servidoras/es da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e receber auxílio financeiro no formato de bolsa condizente com a condição de Doutor(a) de Notório Saber, sem que isso implique em vínculo empregatício com a UNILA;
II - contribuir com o conhecimento acadêmico e a proposição de políticas públicas e ações afirmativas direcionadas à valorização cultural, a partir das práticas e saberes tradicionais e populares;
III - participar de concurso público, de processo seletivo simplificado ou de outros processos de seleção para pleitear vaga no magistério superior na UNILA, respeitando-se as áreas de conhecimento ou áreas afins definidas em edital e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 15. As mestras e mestres reconhecidas(os) pela UNILA e/ou titulados por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas poderão concorrer às seleções de contratação docente, desde que o Certificado ou Título de Notório Saber esteja previsto nos respectivos editais e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 21/2024/Consun - Regulamenta a Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber a Mestras e Mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EDITAL Nº 2, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica o cronograma do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.
A PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; e o Regimento Interno do Conselho Universitário; torna público pelo presente Edital a retificação do cronograma que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.
1. Retificar o cronograma do Edital nº 1/2025/CONSUN, publicado no Boletim de Serviço nº 180, de 1º de Outubro de 2025, conforme disposto abaixo:
1.1 onde se lê:
“6 CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
01/10/2025 |
Período para inscrição de candidaturas |
02/10/2025 a 20/10/2025 |
Homologação das candidaturas |
22/10/2025 |
Período para interposição de recursos |
23/10/2025 |
Resultado da interposição de recursos |
27/10/2025 |
Escolha do(a) representante |
31/10/2025 |
Divulgação do resultado |
05/11/2025 |
Publicação da portaria de designação |
A partir de 19/11/2025” |
1.2 leia-se:
“6 CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
01/10/2025 |
Período para inscrição de candidaturas |
02/10/2025 a 07/11/2025 |
Homologação das candidaturas |
12/11/2025 |
Período para interposição de recursos |
13/11/2025 a 14/11/2025 |
Resultado da interposição de recursos |
19/11/2025 |
Escolha do(a) representante |
28/11/2025 |
Divulgação do resultado |
03/12/2025 |
Publicação da portaria de designação |
A partir de 03/12/2025” |
DIANA ARAUJO PEREIRA