Boletim de Serviço nº 190, de 15 de Outubro de 2025
Publicado em: 15/10/2025
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
06/03/2025 |
Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI) |
06/03/2025 a 09/07/2025 |
Alteração de inscrição no PSI |
10/07/2025 a 13/07/2025 |
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI |
18/08/2025 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI |
18/08/2025 a 20/08/2025 |
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI |
28/08/2025 |
Publicação da homologação final das inscrições |
28/08/2025 |
Publicação da classificação geral provisória do PSI |
24/10/2025 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
24/10/2025 a 26/10/2025 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
07/11/2025 |
Publicação da classificação final geral do PSI |
07/11/2025 |
Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI |
11/11/2025 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI |
11/11/2025 a 16/11/2025 |
Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI |
18/11/2025 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI |
18/11/2025 a 20/11/2025 |
Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI |
21/11/2025 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI |
21/11/2025 a 23/11/2025 |
Publicação da quarta convocação de selecionados do PSI |
24/11/2025 |
Confirmação da quarta convocação de selecionados do PSI |
24/11/2025 a 26/11/2025 |
Publicação do resultado final do PSI |
28/11/2025 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 15/12/2025 |
6.1 Leia-se:
ANEXO V
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
06/03/2025 |
Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI) |
06/03/2025 a 09/07/2025 |
Alteração de inscrição no PSI |
10/07/2025 a 13/07/2025 |
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI |
18/08/2025 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI |
18/08/2025 a 20/08/2025 |
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI |
28/08/2025 |
Publicação da homologação final das inscrições |
28/08/2025 |
Publicação da classificação geral provisória do PSI |
24/10/2025 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
24/10/2025 a 26/10/2025 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
07/11/2025 |
Publicação da classificação final geral do PSI |
07/11/2025 |
Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI |
11/11/2025 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI |
11/11/2025 a 16/11/2025 |
Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI |
18/11/2025 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI |
18/11/2025 a 20/11/2025 |
Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI |
21/11/2025 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI |
21/11/2025 a 23/11/2025 |
Publicação do resultado final Provisório do PSI |
24/11/2025 |
Período de recurso sobre a modalidade de demanda do PSI |
24/11/2025 a 26/11/2025 |
Publicação do resultado do recurso sobre a modalidade de demanda do PSI |
01/12/2025 |
Publicação do resultado final do PSI |
01/12/2025 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 15/12/2025 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 16/12/2025 a 18/01/2026 |
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 09/03/2026 |
8.Demais itens do Edital permanecem inalterados.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
No Edital nº 60/2025/PROINT, de 27 de agosto de 2025, publicado no Boletim de Serviço nº 156, de 28 de agosto de 2025:
1. Exclua-se:
7. DO TRANSPORTE
7.1 A UNILA poderá fornecer o transporte para o deslocamento até a cidade de Tucumán - Argentina, conforme disponibilidade orçamentária.
7.2 Em caso de disponibilidade orçamentária, a programação da jornada poderá incluir visita técnica em outras universidades argentinas parceiras da UNILA.
2. Inclua-se:
9. DA AJUDA DE CUSTO E DOS TRÂMITES MIGRATÓRIOS
9.1 A PROINT fornecerá uma bolsa de ajuda de custo aos estudantes selecionados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago em cota única.
9.2 Todos os estudantes selecionados e que receberem a bolsa deverão realizar prestação de contas, por meio de relatório de atividades.
Parágrafo único. O relatório de atividades deverá ser enviado por e-mail para <proint@unila.edu.br>, com o assunto “Prestação de contas 32º JJI”, impreterivelmente, até o dia 08 de dezembro de 2025.
9.3 Os trâmites migratórios são de responsabilidade do estudante selecionado.
LAURA FORTES SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Homologação provisória de inscritos para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.021367/2025-68,
Art. 1. Homologação provisória de inscritos para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)
Nome Completo |
Universidade de Destino/Nível |
Resultado |
Item não atendido do Edital |
NICOLE ELVIRA CALLI CORREA |
Universidad de la República |
Não Homologada |
4.1 - 3 |
Art. 2 - Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital 68/2025", até o dia 15/10/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 68/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 65/2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº 23422.020848/2025-56.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 65/2025, Processo nº 23422.020848/2025-56. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e a Universidad Nacional de Tres de Febrero - Argentina. Resumo do objeto: O Acordo visa promover o intercâmbio entre estudantes da graduação e da pós-graduação, de docentes e pessoal técnico-administrativo de ambas as universidades.
I - Coordenadora Titular: CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789;
II - Coordenador Auxiliar: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770.
Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Homologação provisória de inscritos para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79 torna público:
Art. 1. Homologação provisória de inscritos para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
Nome Completo |
Universidade de Destino/Nível |
Resultado |
Item não atendido do Edital |
Beatriz Andriotti de Oliveria |
Universidad Católica San Pablo - UCSP - Peru |
Homologada |
|
Daniela Alejandra Salas Diaz |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam - Argentina |
Homologada |
|
Eduardo Romano da Silva |
Universidad Autónoma de Baja California - UABC |
Homologado |
|
Júlia Marcon |
Universidad Católica San Pablo - UCSP - Peru |
Homologada |
|
Manuela Lima D'Avila |
Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx |
Homologada |
|
Valzemir Antônio Plácido |
Não informado |
Não Homologado |
Item 4 |
Art. 2 - Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital 66/2025", até o dia 15/10/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 66/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 149, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 29/2025, firmado com a empresa LE SOLEIL TURISMO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 29/2025, firmado com a empresa LE SOLEIL TURISMO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagem com repasse de valores, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como serviços correlatos, conforme documento 23422.019528/2025-53:
Gestor de execução: FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEDIP.
Fiscal técnico: GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SEDIP; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 146/2025/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 35/2025, firmado com a empresa LGR COMERCIO DE MAQUINAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 35/2025, firmado com a empresa LGR COMERCIO DE MAQUINAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é aquisição de unidade geradora de energia para a UNILA, conforme documento 23422.023075/2025-60:
Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.
Fiscal Técnico: JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, lotado na DIM; e GEAN VITOR GONÇALVES PINTO, Engenheiro Eletricista, SIAPE 2139592, lotado no DOP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 526, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Designa a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008/2014, 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937391, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 529, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispensa o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1785154, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC, designado pela Portaria GR nº nº 174/2024/GR, publicada no DOU nº 85, de 3 de maio de 2024, s. , p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 528, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério Superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.022634/2025-14, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério Superior, Siape 2950494, para participar do II Congresso Internacional Multicampos de Engenharia, do dia 05 de novembro de 2025 ao dia 08 de novembro de 2025, em Pereira, Colômbia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 524, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Designa o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014: e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1785154, para exercer a função de Coordenador do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 527, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.022603/2025-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior, Siape 2865760, para participar do Seminário Permanente sobre América Latina, do dia 31 de outubro de 2025 ao dia 05 de novembro de , em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 522, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Exonera, a pedido, a servidora CAROLINA LEÃO ODERICH, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.021303/2025-67::
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, a servidora CAROLINA LEÃO ODERICH, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1518471, nomeada pela Portaria Unila nº 857/2014, publicada no DOU nº 150 de 7 de agosto de 2014, Seção 2, pág. 30, na vaga de código nº 924144, de ampla concorrência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 523, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Exonera, a pedido, o servidor NILTON DE NADAI FILHO, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.021689/2025-15:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2025, o servidor NILTON DE NADAI FILHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE1186794, nomeado pela Portaria nº 305/2024/GR, publicada no DOU nº 149 de 5 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 28, na vaga de código nº 932254, de ampla concorrência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 524, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispensa a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937391, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, designada pela Portaria GR nº 384/2025/GR, publicada no DOU nº 148, de 7 de agosto de 2025, s. 2, p. 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 520, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GR nº 494, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.
O REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.018746/2025-71, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GR nº 494, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 521, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior.
O REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.022546/2025-12, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior, Siape 1250524, para participar do XVI Congresso Iberoamericano da História da Educação Latino-americana e participação em reunião de trabalho acadêmico de projeto de pesquisa., do dia 16 de outubro de 2025 ao dia 26 de outubro de 2025, em Santiago, Chile.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
EDITAL Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público, a homologação preliminar das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGHIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Unila nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a homologação preliminar das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
Aislene da Silva Lopes |
Acesso afirmativo |
Ana Laura Martins de Gois |
Ampla concorrência (brasileira) |
Ana Paula Kipperliviz |
Ampla concorrência (brasileira) |
Ananda Fernandes Della Giustina |
Ampla concorrência (brasileira) |
Anderson Fernandes de Almeida |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Andy William Rivero Alfonso |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Antônio Perfeito Paz Righi |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Bruna Castro de Albuquerque |
Ampla concorrência (brasileira) |
Chrysleni Simões de Oliveira |
Ampla concorrência (brasileira) |
Cícero Márcio Carvalho Malta |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Claudia Roman |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Cristhian Mensch |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Cristian Verissimo Givigi |
Acesso afirmativo |
Danielle Leite Nascimento |
Ampla concorrência (brasileira) |
Danielli Maciel Pereira |
Ampla concorrência (brasileira) |
Diego Ferreiro Roman |
Acesso afirmativo |
Diego Monteiro |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Edayne Jéssica Ferreira Silva |
Ampla concorrência (brasileira) |
Edrielton dos Santos Garcia |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Elizandro Diamantino Livongue Dias |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Fabiana Pereira Ianse |
Ampla concorrência (brasileira) |
Fedna Antoine |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Flores Gonzalez Junior Karusi |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Gabriela Poveda Arevalo |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Helena Rocha Jarosz Antunes |
Acesso afirmativo |
Henrique Siconello dos Santos |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Indy Plancher |
Acesso afirmativo |
Isabela de Almeida Gonçalves Pereira |
Acesso afirmativo |
Jaime Alexander Alarcon Cespedes |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Joao Batista Bandeira Silva |
Ampla concorrência (brasileiro) |
João Pedro Lopes Araujo |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Joel Mendoza |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Johnny Nelson |
Acesso afirmativo |
Jonatas Brígido da Silva |
Acesso afirmativo |
Jorge Soares de Moura |
Acesso afirmativo |
José Alexsandro de Araújo Nascimento |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Josenilton Rocha Soares |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Julia Andresa Tezza |
Ampla concorrência (brasileira) |
Juliana Mendes Sá |
Acesso afirmativo |
Julio José Torres Romero |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Justino Njango Canjungo |
Acesso afirmativo |
Kate Cristina Gonçalves |
Ampla concorrência (brasileira) |
Kelvin Mateus Alves |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Laura Maria Casuin Nunes |
Ampla concorrência (brasileira) |
Leni Rodrigues Ramos |
Acesso afirmativo |
Leonardo Pauluk de Castilhos |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Liane Moisinho Frois Chichoski |
Ampla concorrência (brasileira) |
Lina Daniela Sanchez Medina |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Luciana Aparecida Sacomori |
Ampla concorrência (brasileira) |
Lucien Fleurilus |
Acesso afirmativo |
Mago Mariela Josefina |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Marcelo Donizete Leite Santana |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Maria Vieira de Souza |
Ampla concorrência (brasileira) |
Mauricio Jose Artur Tomas |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Micheline Joseph |
Acesso afirmativo |
Miguel Angel Cancino Ferrandiz |
Ampla concorrência (residente em outro país) |
Nirom Menezes da Silva |
Acesso afirmativo |
Pablo Mestre Drake |
Acesso afirmativo |
Rafael Medeiros de Lemos |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Rafael Rodrigues |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Reinaldo Jose Perez Obando |
Acesso afirmativo |
Renata Vieira Gomes |
Ampla concorrência (brasileira) |
Rômulo Santos de Araújo |
Acesso afirmativo |
Rubia Barreto Brazil Paiva |
Acesso afirmativo |
Tais Xavier Pereira |
Ampla concorrência (brasileira) |
Talles do Nascimento Martins |
Acesso afirmativo |
Tiago Luiz Koeche |
Acesso afirmativo |
Tumbao Velasquez Y Castro |
Ampla concorrência (brasileiro) |
Victor Evangelista Santos |
Acesso afirmativo |
Yulla Goncalves Ruas Lucas |
Ampla concorrência (brasileira) |
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS DE INDEFERIMENTO
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
Benilde Biute Jose Sete |
Descumprimento do item 1.9 alínea "a" do Edital n.° 22/2025/PPGHIS (não anexou a ficha do anexo I) |
Bernadel Georges |
Descumprimento do item 1.9 alíneas "a" e "b" do Edital n.° 22/2025/PPGHIS (Não indicou os docentes e linha de pesquisa na ficha de inscrição, projeto deve ser escrito em português ou espanhol e estar no formato do anexo III) |
Carlos Andrés Chávez Mantilla |
Descumprimento do item 1.9 alíneas "a" e “d” e item 3.9 do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou a ficha de inscrição do anexo I, faltou o verso do diploma e o termo de autodeclaração - anexo IV) |
Eraldo Rodrigues Santos |
Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou o diploma de graduação frente e verso) |
Erick Moraes de Souza |
Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou o verso do diploma) |
Felipe Anetonio Gomez Garcia |
Descumprimento do item 1.9 alíneas "a" e "b" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não anexou a ficha preenchida do anexo I e o projeto deve seguir as orientações do anexo III) |
Julio Cesar Sant'anna do Rosário |
Descumprimento do item 1.9 alínea "b" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (o projeto deve seguir as orientações do anexo III)
|
Kamal-Deen Abdul-Mumin Abubakar |
Descumprimento do item 1.9, alíneas “b”, “c” e “d” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (o projeto deve seguir as orientações do anexo III e ser escrito em português ou espanhol, currículo de ser escrito em português ou espanhol e faltou o verso do diploma) |
Luis Mugarandijo Nhamajau |
Descumprimento do item 1.9, alíneas “a” e “d” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não anexou a ficha do anexo I e não enviou o verso do diploma) |
Robson Augusto de Souza Arns |
Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou o verso do diploma) |
Rodrigo Giordani Boschetti |
Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não indicou docentes do PPGHIS na ficha de inscrição) |
Thalia Bordignon Reis |
Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou o verso do diploma) |
3 DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES
3.1 O(A) candidato(a) que teve sua inscrição indeferida em homologação preliminar, poderá interpor recurso, via SISTEMA INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), de 16 a 19 de outubro de 2025 (até às 23h59, horário de Brasília).
3.2 Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).
3.3 Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso, quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.
3.4 As reconsiderações serão analisadas e respondidas pela comissão de seleção de alunos.
3.5 O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA conforme cronograma.
ROSANGELA DE JESUS SILVA
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNILA Nº 2, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNILA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E RESPONSABILIDADE DO CEP/UNILA
Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (CEP/UNILA), vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - Conep - do Conselho Nacional de Saúde - CNS, é um colegiado de natureza técnico-científica, consultivo, deliberativo, educativo e autônomo.
§ 1º O CEP/UNILA seguirá as determinações da Resolução 466 de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e todas as demais normas recomendadas pela Conep que tratam de pesquisas com seres humanos.
§ 2º Os membros do CEP/UNILA terão total independência de ação no exercício de suas funções no âmbito do Comitê, mantendo, sob caráter confidencial, as informações recebidas.
Art. 2º O CEP/UNILA tem como finalidade avaliar, fiscalizar e autorizar o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, defender o respeito pela dignidade humana sob a ótica do indivíduo e das coletividades, referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, visando assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.
Art. 3º Com base nas diretrizes do CNS, entende-se por pesquisa, o processo formal e sistemático que visa produção, avanço do conhecimento e/ou obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico; e pesquisa envolvendo seres humanos como a pesquisa que, individual ou coletivamente, em sua totalidade ou partes dele, de forma direta ou indireta, realiza o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.
§ 1º Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão atender a Resolução CNS 466/2012.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICOES
Art. 4°. Compete ao CEP/UNILA analisar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.
Art. 5º São atribuições do CEP/UNILA:
I - manter relações institucionais com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), integrando o sistema CEP/Conep;
II - apreciar os protocolos de pesquisa que lhe sejam submetidos, realizando a análise primária dos procedimentos éticos adotados e expedindo parecer consubstanciado sobre o tema em observância aos preceitos éticos e legais aplicáveis à matéria das propostas de pesquisa que lhe sejam submetidas;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa submetidas ao CEP /UNILA, cujos protocolos tenham sido previamente aprovados, mediante a análise de relatório anual encaminhados por seus coordenadores;
IV - desempenhar papel consultivo e educativo no âmbito da UNILA, fomentando a reflexão em torno dos parâmetros éticos para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;
V - requerer a instauração de apuração à Reitoria, ou ao órgão público competente, em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou se pertinente, comunicar o fato à Conep, no que couber, a outras instâncias;
VI - receber dos participantes da pesquisa, ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo solicitar ao pesquisador a adequação dos termos de consentimento, se for o caso.
VII - encaminhar anualmente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - Conep, relatório de atividades qualitativo-quantitativo sobre a atuação do CEP, de acordo com as normas regulamentares e orientações vigentes.
VIII - subsidiar ou analisar protocolos de pesquisa de outras instituições, a seu pedido, ou por solicitação da Conep;
IX - elaborar seu regimento interno.
Art 6º. Caberá ao CEP/UNILA, dentre outras atividades, a oferta de:
I - Treinamento e capacitação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos para os membros do Colegiado;
II - Palestras e encontros acadêmicos, voltados aos discentes e pesquisadores;
III - Informações, orientações, legislação vigente e materiais educativos em sua página eletrônica;
Art. 7º. Serão apreciadas pelo CEP/UNILA as propostas de projeto que:
I - tenham por objeto o estudo de aspectos clínicos ou cirúrgicos em saúde humana;
II - versem sobre o desenvolvimento de fármacos ou estudo dos efeitos de substâncias com efeito terapêutico, ou ainda, para o estudo de novas modalidades de uso, indicações, doses ou vias de administração dessas substâncias;
III - destinem-se à experimentação do uso de equipamentos, insumos ou dispositivos para a saúde;
IV - empreguem material biológico humano, ou que acessem a genética, a reprodução e a nutrição humana, nos termos da Resolução CNS 466/2012 ou norma posterior que a revogue no todo ou em parte;
V - envolvam a remessa de material biológico humano para o exterior, ou que possuam configuração multicêntrica;
VI - originem potenciais riscos à integridade física ou à saúde das pessoas;
VII - originem potenciais riscos à integridade moral, à imagem, ao nome, à intimidade, à vida privada, à memória ou à honra das pessoas ou de coletividades de pessoas;
VIII - empreguem como fontes da pesquisa o conhecimento tradicional de comunidades sobre a biodiversidade e seu patrimônio genético.
Parágrafo único. É facultado a todo pesquisador submeter as propostas de pesquisa nas quais figure como coordenador ao sistema Conep/CEP, ainda que não classificada em qualquer das situações relacionadas neste artigo.
Art. 8º. A decisão decorrente da avaliação do protocolo de pesquisa no CEP/UNILA culminará em uma das seguintes categorias:
I. Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
II. Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em "pendência", enquanto esta não estiver completamente atendida; Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;
III. Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em "pendência"; Nas decisões de não aprovação cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Conep, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
IV. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
V. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;
VI. Retirado: quando o Sistema CEP/Conep acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
Art 9º. O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP/UNILA é de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a submissão, além das seguintes situações:
I - Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP/UNILA terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
Art 10. O CEP/UNILA poderá solicitar informações, documentos e outros, necessários ao perfeito esclarecimento das questões, ficando suspenso o procedimento até o atendimento das solicitações.
§ 1º Em caso de não aprovação, caberá recurso ao próprio ao sistema CEP/Conep, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a devida fundamentação sobre a necessidade de uma reanálise;
§ 2º Serão arquivados os protocolos de pesquisa cujas solicitações não forem atendidas no prazo assinalado;
§ 3º O pesquisador proponente poderá retirar a submissão do seu projeto de pesquisa a qualquer tempo.
§ 4º As pendências documentais serão previamente apreciadas pelo funcionário administrativo e/ou pela coordenação do CEP/UNILA, e comunicadas, diretamente, ao pesquisador.
Art. 11. O CEP/UNILA, ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa.
§ 1º O CEP deve manter o anonimato do parecerista, sendo vedada a revelação do nome do relator (a) designado (a) para a análise do protocolo de pesquisa.
§ 2º Todos os pareceres têm caráter confidencial e serão encaminhados exclusivamente ao pesquisador responsável pelo protocolo e à CONEP, quando necessário.
Art 12. O CEP/UNLA poderá contar com consultores ad hoc, externos ao Colegiado, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
§ 1º O Consultor ad hoc não participará das reuniões no CEP, apenas fornecerá parecer e/ou subsídios sobre as questões que lhes forem direcionadas.
Art. 13. Ao pesquisador cabe:
I. Apresentar protocolo ao sistema Conep, com todos os documentos necessários para análise do projeto de pesquisa, aguardando a decisão da aprovação, antes de iniciar a pesquisa;
II. Apresentar informações solicitadas pelo CEP/UNILA;
III. Responder as pendências de parecer no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento;
IV. Apresentar justificativa por escrito, perante o CEP/UNILA, caso haja interrupção do projeto;
V. Manter os dados e todos os documentos de sua pesquisa em arquivo, sob sua guarda e cuidado, por 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: É de inteira responsabilidade do pesquisador proponente todo e qualquer evento oriundo da aplicação do método científico e dos instrumentos de pesquisa utilizados com os participantes;
Art. 14. A pesquisa que não apresentar o respectivo protocolo não será analisada.
§ 1º Todos os protocolos de pesquisa deverão ser submetidos e tramitar exclusivamente pela Plataforma Brasil, em acordo com o sistema CEP/Conep.
Art. 15. A pesquisa aprovada que for descontinuada pelo pesquisador responsável, sem justificativa previamente aceita pelo CEP/UNILA ou pela Conep, será considerada antiética.
Art. 16. Compete aos Membros do Colegiado:
I. Participar da reunião mensal do CEP/UNILA, salvo impossibilidade devidamente justificada;
II. Elaborar parecer consubstanciado no prazo de trinta (30) dias, sobre os protocolos atribuídos pelo (a) coordenador (a) de acordo com a Resolução CNS nº 466/12 e demais normas do CNS/Conep;
III. Verificar a instrução dos protocolos e atendimento dos procedimentos de pesquisa, a documentação e registro dos dados gerados no decorrer da pesquisa, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios finais e parciais da pesquisa;
IV. Desenvolver atribuições que lhes forem designadas pelo(a) coordenador(a);
V. Apresentar proposições sobre as questões referentes ao CEP/UNILA e, em caso de urgência, solicitar reunião extraordinária;
VI. Assumir sigilo e confidencialidade de todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados nas reuniões do CEP/UNILA que serão fechadas ao público.
VII. Os membros do CEP/UNILA e todos os funcionários, que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, devem manter sigilo comprometendo-se, por declaração e assinatura virtual.
VIII. Participar, a cada ano, de programas de capacitação dos membros orientados pela coordenação, em favor da promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional n. 001/13.
Parágrafo Único. São impedidos de participar da análise e deliberação das propostas os membros do Comitê que componham a equipe de pesquisa do projeto em análise, ou que possuam interesse direto em sua realização.
Art. 17. Cabe ao funcionário administrativo:
I. Operar o Sistema de Registro, movimentação e validação documental dos processos desde o seu recebimento.
II. Organizar a pauta das reuniões e as atividades do Comitê, assim como registrar as deliberações e atas das reuniões;
III. Receber correspondências, e-mails e projetos dando os devidos encaminhamentos;
IV. Preparar, encaminhar para assinatura e distribuir os documentos relevantes; V. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
VI. Elaborar relatório anual das atividades do Comitê, em conjunto com a coordenação vigente do CEP/UNILA a ser encaminhado à Conep;
VII. Assessorar os integrantes do CEP/UNILA nas suas diversas atividades;
VIII. Guardar sigilo de toda a documentação e do procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP/UNILA.
Art. 18. As situações específicas não contempladas por este regimento serão encaminhadas à Conep para análise.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DO CEP/UNILA
Art. 19. O CEP/UNILA funcionará com a seguinte estrutura:
I - No mínimo 9 (nove) membros servidores da Universidade, dentre eles um (a) Coordenador e um (a) Coordenador (a) Adjunto (a).
II - No mínimo 2 (dois) membros Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP), escolhidos mediante consulta às entidades do controle social atuantes na região, de acordo com a proporção do número de membros da Unila e as normativas relacionadas.
III - Um funcionário administrativo, que será designado para desempenhar exclusivamente as atividades no CEP/UNILA.
§1º O mandato de cada membro representante da Unila será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução conforme previsto na Resolução CNS n. 706/2023.
§ 2º Deverá ser observada a proporcionalidade de 2 (dois) membros RPP para cada (sete) membros do CEP.
§3º O tempo de mandato do membro RPP no CEP/UNILA é de 3 (três) anos, contando a partir da data de sua indicação, sendo permitida uma recondução conforme disposto na Resolução CNS n. 647/2020,
§4º Ao término do mandato, o membro pode permanecer em sua função por um período que não exceda 90 (noventa) dias, até a efetivação de sua substituição ou recondução.
§5º As indicações dos membros serão realizadas com garantias à diversidade representativa do CEP/UNILA, visando à composição diversa de gênero, à multidisciplinaridade e à representação equilibrada de membros das diferentes áreas do conhecimento.
Art 20. O CEP/UNILA divulgará e conduzirá Chamada Pública para escolha dos membros do colegiado.
§1º Os critérios para submissão de candidatura e demais requisitos desejáveis aos candidatos à composição do colegiado serão objeto da Chamada Pública para seleção elaborada com esse fim pelo CEP/UNILA.
§2º Caso a Chamada Pública não consiga preencher a representatividade de acordo com os requisitos estabelecidos, o CEP/UNILA enviará ofício aos Diretores dos Institutos da Unila, solicitando indicações de servidores técnicos e/ou docentes, preferencialmente com perfil definido na Chamada Pública.
Art 21. A constituição do CEP/UNILA deve considerar os critérios de heterogeneidade profissional definidos pela Resolução CSN 466/2012, não sendo permitido que nenhuma categoria profissional tenha representação superior à
metade dos seus membros.
Art 22. O colegiado do CEP/UNILA será composto por membros da Unila, indicados e escolhidos na forma do artigo 20, bem como pelos representantes dos participantes de pesquisa - RPP.
§1º Os membros serão designados por portaria emitida pela Reitoria, respeitadas as recomendações contidas nas normas vigentes.
§2º O CEP/UNILA deverá ser composto por, ao menos, cinquenta por cento de seus membros com experiência em pesquisa.
§3° Fica definido que a indicação dos membros RPPs estará sob responsabilidade de Conselhos de Políticas Públicas ou de qualquer segmento ou entidade de controle social de acordo com a Resolução 647/2020 e/ou outra (s) que possam substituí-la ou complementá-la.
§4º O nome dos membros indicados para compor o colegiado do CEP/UNILA deverá ser encaminhado para apreciação da CONEP.
§5º O indicado para compor o colegiado do CEP/UNILA deverá ser cadastrado na Plataforma Brasil e ter o perfil validado como membro.
§6º O novo membro deve obrigatoriamente ser qualificado para exercer a função por meio de curso de capacitação inicial para o desenvolvimento das atividades pertinentes.
§7º O membro deve ser dispensado no horário de seu trabalho no CEP/UNILA, de outras obrigações nas instituições ou organizações a qual presta serviço, dado o caráter de relevância pública da função e da obrigatoriedade da participação dos membros nas reuniões.
Art. 23 O CEP/UNILA localiza-se na Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 - Sala G-110 - Polo Universitário, Foz do Iguaçu - PR
§1º A sala do CEP/UNILA é de uso exclusivo para secretaria, reuniões e arquivo do CEP.
§2º Haverá um funcionário administrativo designado exclusivamente para desempenhar as atividades do CEP/UNILA.
Art 24. Cabe à Unila manter o funcionamento do CEP, fornecendo infraestrutura necessária de suporte aos trabalhos.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 25. Os trabalhos do Comitê serão dirigidos por um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a) eleitos(as) entre os membros, cujo mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
§1º As escolhas do (a) Coordenador (a) e do (a) adjunto (a) serão atribuídas aos seus pares, quando da realização da primeira reunião de trabalho do Comitê para a primeira designação, e na última reunião do quadriênio para as subsequentes.
§2º No caso de vacância ou desligamento da coordenação ou membros nos respectivos cargos, cabe ao CEP/UNILA encaminhar à Conep o nome do novo ocupante, com as justificativas para a respectiva substituição, conforme preconizado nas Normas Operacionais vigentes do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 26. Cabe ao(à) Coordenador(a), ou em sua ausência, ao(à) coordenador(a)-adjunto(a):
I. Coordenar e supervisionar as atividades do CEP/UNILA, de forma colaborativa com o (a) coordenador (a) adjunto (a), ou, substitutiva, em caso de sua ausência.
II. Promover e presidir as reuniões do CEP/UNILA e tomar as providências adequadas à execução das deliberações e normas estabelecidas por este e pelo Sistema CEP/Conep.
III. Propor normas administrativas e técnicas, para posterior aprovação do Colegiado do CEP/UNILA.
IV. Representar ou indicar representante do Comitê em suas relações internas e externas.
V. Indicar o(a) coordenador(a) adjunto(a) e submeter à apreciação do Colegiado.
VI. Posicionar-se nas discussões e votações e, quando necessário, exercer o direito ao voto de desempate.
VII. Assinar os pareceres consubstanciados.
VIII. Suspender e/ou sugerir adequações à pesquisa quando receber denúncias ou notificações sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo decidindo pela continuidade ou não do caso.
IX. Promover relações institucionais com organizações que atuem em defesa da pessoa humana em pesquisas científicas.
X. Estabelecer comunicação regular e permanente com a Conep.
XI. Emitir parecer "ad referendum" em situações consideradas necessárias e urgentes.
XII. Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas, por meio de relatórios dos pesquisadores.
XIII. Designar consultor ad hoc, em reunião ordinária ou extraordinária.
XIV. É facultado ao (a) Coordenador (a) a divisão do Colegiado em grupos de trabalho no momento de leitura e apreciação de pareceres.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO E FUNCIONAMENTO
Art. 27. As deliberações serão tomadas em reuniões, por voto da maioria simples dos presentes.
Art. 28. O protocolo de pesquisa submetido à apreciação do CEP/UNILA terá um relator.
§ 1º Após o relato iniciar-se-ão as discussões, podendo os membros apresentar o seu ponto de vista, pedir vistas ao processo, propor diligências ou adiamento da discussão ou votação.
§ 2º O membro que solicitar vistas deverá apresentar o seu parecer na reunião seguinte.
§ 3º A votação do parecer resultará em uma das situações previstas no art. 8º deste regimento.
Art. 29. As reuniões serão iniciadas, conduzidas e encerradas pelo (a) coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a) do CEP. Primeiramente, será realizada a conferência do quórum mínimo para realização da mesma (50% + 1), seguido de uma introdução dos assuntos apresentados, em pauta. As anotações e a elaboração da Ata da reunião são atribuições do funcionário administrativo do CEP/UNILA. A pauta e a duração estimada das reuniões serão comunicadas previamente.
§ 1º O (a) coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a), de posse do teor, complexidade e demanda de trabalho a ser executado, escolhe a melhor forma de conduzir a reunião.
§ 2º Os protocolos devem ser apresentados ao comitê pelos relatores, de tal forma que os pontos descritos pelo pesquisador sejam colocados fielmente, evitando inferências. Se os procedimentos não estiverem explicitados ou gerarem dúvidas, deve-se proceder à pendência do projeto, solicitando os esclarecimentos.
§ 3º O (a) coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a) deverá garantir a participação de todos em favor de um espaço democrático, dialógico e reflexivo com a finalidade de permitir as discussões e resolução dos encaminhamentos.
§ 4º Ao coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a), cabe a condução e a promoção da discussão de eventos adversos de estudos envolvendo novos fármacos /vacinas, emendas de protocolos, consultas e outras demandas ao CEP/UNILA.
§ 5º Sempre que possível, respostas às pendências de um projeto devem ser encaminhadas ao pesquisador responsável.
§ 6º Após o cumprimento da pauta, a reunião deverá seguir com os assuntos gerais e o encerramento.
Art. 30. O CEP/UNILA realizará sessões ordinárias mensais, de acordo com calendário anual previamente definido e aprovado na última reunião ordinária do ano anterior. O calendário será encaminhado aos seus membros, por meio eletrônico e disponibilizado na página do CEP/UNILA, além de sessões extraordinárias sempre que se fizerem necessárias.
§ 1º As reuniões só poderão ser iniciadas caso haja quórum de mais de cinquenta por cento dos membros (mínimo cinquenta por cento mais um).
§ 2º Em um período de 12 (doze) meses a partir do início do mandato do(a) membro (a), a conferência de presença, com possibilidade de desligamento, será da seguinte forma:
a) ausência sem justificativa: até 4 (quatro) reuniões ordinárias;
b) ausência justificada: até 6 (seis) reuniões ordinárias não consecutivas,
§ 3o Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por convocação do (a) coordenador (a) ou de um terço de seus membros, mediante indicação de pauta com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 4º As sessões do CEP/UNILA serão registradas em atas que deverão ser assinadas pelo(a) coordenador(a), coordenador(a) adjunto(a) e demais membros presentes na reunião. Esta assinatura configura controle e registro da presença dos membros nas reuniões.
§ 5º A ata deverá ser disponibilizada a todos os membros dos CEP no prazo de até 30 (trinta) dias e deverão constar: as deliberações da plenária; a data e horário de início e término da reunião e as justificativas das ausências, quando houver.
§ 6º O início das reuniões poderá ser adiado por até 30 (trinta) minutos, para que se atinja o quórum mínimo exigido. Persistindo a falta de quórum, os membros presentes poderão aproveitar o tempo para troca de informações, estudo e reflexão de temas relacionados à ética em pesquisa e bioética". No entanto, não poderão
correr deliberações. Após, o(a) coordenador(a) registrará o fato e encerrará os trabalhos.
§ 7º As reuniões são fechadas ao público, conforme Norma Operacional 001/2013, pois o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/Conep é de ordem estritamente sigilosa e confidencial.
Art 31. O prazo de validade do registro do CEP/UNILA será de 4 (quatro) anos, bem como que, ao final desse período, será solicitada a renovação do registro junto ao sistema CEP/Conep conforme a normativa vigente.
Art 32. Em casos de substituição ou vacância de membros, a coordenação do CEP/UNILA encaminhará solicitação de indicação aos Institutos correspondentes às referidas áreas ou à Reitoria. No caso de substituição de RPP, o CEP/UNILA comunicará ao respectivo Conselho de Política Pública o desligamento do membro faltante com solicitação de nova indicação ao próprio Conselho ou a outro Conselho de Política Pública da região.
Art. 33. O horário de funcionamento do CEP/UNILA é de segunda-feira à sexta-feira, das 13:00h às 19:00h.
Art. 34. Cabe ao CEP/UNILA estabelecer suas normas de funcionamento, obedecendo às diretrizes regulamentadoras do CNS/Conep.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de 2/3 dos membros da CEP/UNILA.
Art 36. As análises "ad referendum" deverão ser encaminhadas ao colegiado para deliberação, na primeira reunião seguinte, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias.
Art. 37. Aos membros, é vedado exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no sistema CEP/Conep.
Art. 38. Em consonância com a Resolução/CNS 466/2012, os membros não poderão ser remunerados pelo desempenho de suas funções no CEP/UNILA, podendo apenas ser ressarcidos de eventuais despesas com transporte, hospedagem e alimentação relacionados à sua atuação no Comitê.
Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo CEP/UNILA, reunido com a presença de pelo menos 2/3 de seus membros.
Art. 40. O CEP/UNILA informará imediatamente à Conep, por meio de e-mail, quando da ocorrência das situações de Greve e, antecipadamente, Recesso Institucional.
§ 1º O CEP/UNILA também comunicará à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas (Institutos e Programas de Pós-Graduação) quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve.
§ 2º Os participantes de pesquisa e seus representantes serão informados por meio de comunicação eletrônica, o tempo de duração estimado da greve ou recesso e as formas de contato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve e quando houver recesso institucional. Essas informações constarão no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica, assim como no site da Universidade.
§ 3º O CEP/UNILA deverá comunicar à Conep as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional no 001/13;
§ 4º No que diz respeito aos projetos de caráter acadêmico, como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mestrado e doutorado, a instituição deverá:
I - Adequar devidamente os prazos dos solicitantes, de acordo com situações específicas, caso haja atraso na avaliação ética pelo CEP institucional;
II - Informar a Conep quais providências serão tomadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética, após o período de paralisação, e recesso institucional.
Art. 41. O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião do colegiado no dia 17 de fevereiro de 2025 e entra em vigor após o ato de aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA ELTON GOMES DA SILVA
FLAVIA JULYANA PINA TRENCH FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO
JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON
MARIA CLAUDIA GROSS REGIANE CRISTINA TONATTO
RODRIGO DELFIM GUARIZI WILMA NANCY CAMPOS ARZE
SANDRA PALMEIRA MELO GOMES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 33, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública, a retificação do edital Nº 32/2025/PPGEDU, que dispões a cerca das normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
RETIFICAÇÃO EDITAL 32/2025/PPGEDU
NORMAS DA PROVA ESCRITA REMOTA
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a retificação do edital Nº 32/2025/PPGEDU, que dispões a cerca das normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Onde se lê:
1. CANDIDATOS APTOS À REALIZAÇÃO DA PROVA REMOTA
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
BRISMOND MERZIUS |
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
Leia-se:
1. CANDIDATOS APTOS À REALIZAÇÃO DA PROVA REMOTA
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
BRISMOND MERZIUS |
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 32, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público, as normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025,torna público, pelo presente edital, as normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. CANDITOS APTOS À REALIZAÇÃO DA PROVA REMOTA
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
BRISMOND MERZIUS |
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
2. DAS REGRAS DA PROVA REMOTA
2.1 A prova será realizada no dia 17 de outubro de 2025, às 14 horas, horário de Brasília e terá duração de 180 minutos, contados após dadas as instruções.
2.2 Antes de iniciar a prova, os(as) candidatos(as) devem apresentar um documento de identidade original oficial e com foto.
2.3 A prova remota acontecerá pela plataforma Google Meet. Durante toda a prova o(a) candidato(a) deverá manter a câmera ligada e não poderá se ausentar do campo de visão da câmera.
2.4 O candidato deverá estar em um ambiente (sala) adequado: sem a presença de terceiros, sem barulho externo ou interno, e sem interferências de qualquer natureza.
2.5 A prova estará disponível em um documento da ferramento Google Docs, em um drive, e será disponibilizada na hora da prova.
2.6 Conforme o subitem 3.1.1 do edital Nº 19/2025/PPGEDU, a prova escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo a partir de um tema sorteado no início da prova. A temática sorteada estará embasada nas bibliografias indicadas no ANEXO VI do edital supra citado. A prova terá duração de 180 minutos, contados após serem dadas todas as instuções.
2.7 O texto do candidato deverá ter no máximo 4 laudas.
2.8 É vedado durante a prova:
a) Uso de fundos do Google Meet;
b) Leituras em voz alta;
c) Comunicação com terceiros;
d) Movimentação labial;
e) Tirar fotos da tela da prova;
f) Outras pessoas no mesmo ambiente;
g) Sair da videochamada independentemente do motivo;
h) Uso de quaisquer tipos de textos de consulta, bem como aparelhos eletrônicos como celulares, smartphones, tablets etc.
2.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a):
a) Contar com internet e computador em bom funcionamento. Caso saia da videochamada, independentemente do motivo, o candidato(a) será desclassificado(a).
b) Ter acesso ao Google Meet e ao Google Docs, bem como saber utilizá-los.
2.10 O link do Google Meet para a videochamada será enviado no e-mail do candidato(a), o mesmo que foi cadastrado no momento da inscrição.
2.11 O não cumprimento de qualquer uma das indicações acima pode levar à desclassificação do(a) candidato(a).
2.12 Os textos poderão ser redigidos em português ou espanhol.
2.13 O atraso do(a) candidato(a)para a realização da prova remota levará à eliminação imediata.
2.14 Qualquer indicativo de fraude levará à eliminação automática.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 31, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público, o horário, o ensalamento e as regras para a realização da prova escrita presencial, primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
ENSALAMENTO DA PROVA ESCRITA PRESENCIAL
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, o horário, o ensalamento e as regras para a realização da prova escrita presencial, primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E DO ENSALAMENTO DA PROVA ESCRITA PRESENCIAL
1.1. A prova escrita presencial será realizada no dia 17 de outubro de 2025, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no Jardim Universitário (JU), Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, Nº 1000, Polo Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná, às 14 horas, horário de Brasília.
1.2. Ensalamento:
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
SALA C108 |
1. ANA CARLA DE LIMA AQUINO |
2. ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA |
3. ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA |
4. ANGÉLICA ROCHA DE SENA |
5. AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA |
6. BEATRIZ DUCTRA ALFLEN |
7. CARLA LEIZIMAR DA SILVA |
8. DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO |
9. DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS |
10. DANIELLE LEITE NASCIMENTO |
11. DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA |
12. DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA |
13. ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
14. ELIAS ALVES DOS SANTOS |
15. ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
16. ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA |
17. ELISANGELA PATRICIA BRAND |
18. FÁBIO RUHOFF DA COSTA |
19. FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
20. GABRIELA DE LIMA JUNG |
21. GILVANE DE OLIVEIRA DIAS |
22. GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES |
23. ILIDIANE SECCHI |
24. ISABEL LABRES OLIVEIRA |
25. JANICE FATIMA DE SOUZA |
26. JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO |
27. JULIANA GIUSTI SOEIRO |
28. KARIN CRISTIANE SCHOSSLER |
29. KELLY CRISTINA CONSTANCIO |
30. KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA |
31. LEONARDO AUGUSTO LEPRE |
32. LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES |
33. LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
34. MARIA APARECIDA DOS SANTOS |
35. MARIO SERGIO SILVA |
36. NAINE SOARES CANOLA |
37. NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA |
38. PEDRO CARVALHO JARAVA |
39. PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO |
40. RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO |
41. RAFAEL RODRIGUES |
42. RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI |
43. ROSANE DE CAMARGO DA SILVA |
44. ROSANGELA KNOP GUERRA |
45. SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER |
46. TALLES DO NASCIMENTO MARTINS |
47. THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA |
48. THAYAN FERNANDO PROHMAN |
49. VIVIAN BERMUDO MEDEIROS |
50. WILLIAN LOPES DA SILVA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
SALA C109 |
1. ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI |
2. ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA |
3. ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
4. ALBINA MARTINEZ |
5. ALEXANDRE DUARTE DA SILVA |
6. ALINE DA SILVA RICALDE |
7. ALVINO PLETSCH |
8. AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS |
9. ANA CLAUDIA TROSDTOLF |
10. ANDREILCY ALVINO BORBA |
11. ANDRESSA BORGES |
12. ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN |
13. ARMANDO JOSE DE AZEVEDO |
14. BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA |
15. BRUNA WANESSA MARTINS |
16. CEZAR AUGUSTO TREVISAN |
17. CEZAR MEDINA MORENO |
18. CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO |
19. DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO |
20. ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS |
21. ELIANE DE CAMPOS MACHADO |
22. FABIO RICARDO VEGA BENITEZ |
23. FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS |
24. GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
25. GABRIELY SANTOS DE SOUZA |
26. GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA |
27. GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO |
28. HELENA ALVES DE OLIVEIRA |
29. ISAURA DAIANA PALUDO |
30. JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE |
31. JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA |
32. JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS |
33. KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES |
34. KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
35. LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE |
36. LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS |
37. LUCAS DE PAULA AZEVEDO |
38. LUCIANA APARECIDA SACOMORI |
39. LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN |
40. LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS |
41. LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ |
42. MARILENE APARECIDA BENITES |
43. MARINA VIEIRA DOS SANTOS |
44. MICHELI PAULUS |
45. NAIARA DA COSTA COMERLATO |
46. PATRÍCIA DE SOUZA |
47. PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO |
48. RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI |
49. RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA |
50. RENATA APARECIDA SALDANHA |
51. ROSELI DA SILVA |
52. SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO |
53. SANDRA MARIA DE SOUZA |
54. TATIANE MARTINS VAZ |
55. ULLY LAGES COELHO |
56. VANESSA CECILIA PUTTI |
57. VANESSA RAQUELCORREA DAUN |
58. VIVIAN PEREIRA SOUZA |
59. ZILDA SOARES MALDONADO |
2. DAS REGRAS
2.1 A prova começará às 14:30 em ponto. O atraso do(a) candidato(a) leva à eliminação imediata, não podendo ingressar na sala após o horário estabelecido.
2.2 Os candidatos deverão se apresentar na sala indicada com, pelo menos, meia hora de antecedência, isto é, às 14 horas, portando documento de identificação oficial original e com foto.
2.3 Conforme o subitem 3.1.1 do edital Nº 19/2025/PPGEDU, a prova escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo a partir de um tema sorteado no início da prova. A temática sorteada estará embasada nas bibliografias indicadas no ANEXO VI do edital supra citado. A prova terá duração de 180 minutos, contados após serem dadas todas as instuções.
2.4 O texto do candidato deverá ter no máximo 4 laudas.
2.5 Para responder a prova, o(a) candidato(a) deverá trazer a sua própria caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
2.6 Durante a prova não será permitida consulta a qualquer tipo de texto, nem utilizar aparelhos eletrônicos. Os celulares devem estar todos desligados e guardados. Em cima da mesa/carteira serão permitidos apenas a prova, as canetas e o documento de identificação.
2.7 A prova poderá ser respondida em língua portuguesa ou espanhola.
2.8 Qualquer indicativo de fraude leva à eliminação automática.
2.9 Não poderão ser utilizados fones de ouvido, bonés, chapéus, gorros, óculos de sol, ou outros acessórios que os avaliadores entendam como irregulares.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 30, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público, o ato de retificação Nº 01, do edital Nº 29/2025/PPGEDU, a cerca da homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 29/2025/PPGEDU
HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o ato de retificação Nº 01, do edital Nº 29/2025/PPGEDU, a cerca da homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.
Onde se lê:
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
ANA CARLA DE LIMA AQUINO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANGÉLICA ROCHA DE SENA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
BEATRIZ DUCTRA ALFLEN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CARLA LEIZIMAR DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DANIELLE LEITE NASCIMENTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELIAS ALVES DOS SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELISANGELA PATRICIA BRAND |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS |
FÁBIO RUHOFF DA COSTA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GABRIELA DE LIMA JUNG |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILVANE DE OLIVEIRA DIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ILIDIANE SECCHI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ISABEL LABRES OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JANICE FATIMA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JULIANA GIUSTI SOEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KARIN CRISTIANE SCHOSSLER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KELLY CRISTINA CONSTANCIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LEONARDO AUGUSTO LEPRE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARIA APARECIDA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARIO SERGIO SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
NAINE SOARES CANOLA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PEDRO CARVALHO JARAVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAFAEL RODRIGUES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSANE DE CAMARGO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSANGELA KNOP GUERRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TALLES DO NASCIMENTO MARTINS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
THAYAN FERNANDO PROHMAN |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS |
VIVIAN BERMUDO MEDEIROS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
WILLIAN LOPES DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALBINA MARTINEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALEXANDRE DUARTE DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALINE DA SILVA RICALDE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALVINO PLETSCH |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
ANA CLAUDIA TROSDTOLF |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDREILCY ALVINO BORBA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDRESSA BORGES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ARMANDO JOSE DE AZEVEDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
BRISMOND MERZIUS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
BRUNA WANESSA MARTINS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CEZAR AUGUSTO TREVISAN |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
CEZAR MEDINA MORENO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELIANE DE CAMPOS MACHADO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FABIO RICARDO VEGA BENITEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GABRIELY SANTOS DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
HELENA ALVES DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ISAURA DAIANA PALUDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KELI GARBIN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCAS DE PAULA AZEVEDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCIANA APARECIDA SACOMORI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
MARILENE APARECIDA BENITES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARINA VIEIRA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MICHELI PAULUS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NAIARA DA COSTA COMERLATO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
PATRÍCIA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
RENATA APARECIDA SALDANHA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSELI DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SANDRA MARIA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TATIANE MARTINS VAZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ULLY LAGES COELHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VANESSA CECILIA PUTTI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VANESSA RAQUELCORREA DAUN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VIVIAN PEREIRA SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ZILDA SOARES MALDONADO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Leia-se:
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
ANA CARLA DE LIMA AQUINO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANGÉLICA ROCHA DE SENA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
BEATRIZ DUCTRA ALFLEN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CARLA LEIZIMAR DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DANIELLE LEITE NASCIMENTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELIAS ALVES DOS SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELISANGELA PATRICIA BRAND |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS |
FÁBIO RUHOFF DA COSTA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GABRIELA DE LIMA JUNG |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILVANE DE OLIVEIRA DIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ILIDIANE SECCHI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ISABEL LABRES OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JANICE FATIMA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JULIANA GIUSTI SOEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KARIN CRISTIANE SCHOSSLER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KELLY CRISTINA CONSTANCIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LEONARDO AUGUSTO LEPRE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARIA APARECIDA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARIO SERGIO SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
NAINE SOARES CANOLA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PEDRO CARVALHO JARAVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAFAEL RODRIGUES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSANE DE CAMARGO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSANGELA KNOP GUERRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TALLES DO NASCIMENTO MARTINS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
THAYAN FERNANDO PROHMAN |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS |
VIVIAN BERMUDO MEDEIROS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
WILLIAN LOPES DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALBINA MARTINEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALEXANDRE DUARTE DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALINE DA SILVA RICALDE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALVINO PLETSCH |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
ANA CLAUDIA TROSDTOLF |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDREILCY ALVINO BORBA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDRESSA BORGES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ARMANDO JOSE DE AZEVEDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
BRISMOND MERZIUS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
BRUNA WANESSA MARTINS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CEZAR AUGUSTO TREVISAN |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
CEZAR MEDINA MORENO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELIANE DE CAMPOS MACHADO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FABIO RICARDO VEGA BENITEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GABRIELY SANTOS DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
HELENA ALVES DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ISAURA DAIANA PALUDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCAS DE PAULA AZEVEDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCIANA APARECIDA SACOMORI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
MARILENE APARECIDA BENITES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARINA VIEIRA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MICHELI PAULUS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NAIARA DA COSTA COMERLATO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
PATRÍCIA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
RENATA APARECIDA SALDANHA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSELI DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SANDRA MARIA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TATIANE MARTINS VAZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ULLY LAGES COELHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VANESSA CECILIA PUTTI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VANESSA RAQUELCORREA DAUN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VIVIAN PEREIRA SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ZILDA SOARES MALDONADO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 28, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público o resultado dos recursos impetrados frente a homologação provisória das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS FRENTE À HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025,torna pública, pelo presente edital, o resultado dos recursos impetrados frente a homologação provisória das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS IMPETRADOS
CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI |
DEFERIDO |
ALAN ADRIANO FUENTES LEÓN |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil. |
ALINE SOARES DA SILVA |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as). |
ANA CARLA DE LIMA AQUINO |
DEFERIDO |
ANGÉLICA ROCHA DE SENA |
DEFERIDO |
ARIANE DE SÁ DE ANDRADE CRUZ |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. |
ARIX VIVIANA VELASQUEZ CUELLAR |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Vitae para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes. Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. |
BRISMOND MERZIUS |
DEFERIDO |
CAREN DAYANA TAPIE JALVIN |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Vitae para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes. |
CLEUDINEIA SILVA SOBRAL |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de projeto de pesquisa. Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil. |
DAIARA CRISTINA DE OLIVEIRA |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as). |
DANIELLI MACIEL PEREIRA |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as). |
DIKENSON LOUIS |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. |
DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA |
DEFERIDO |
FABRICIO LUIZ ZAMPOLI |
INDEFERIDO Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. |
FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS |
DEFERIDO |
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
DEFERIDO |
GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO |
DEFERIDO |
JAIR DE ALMEIDA SANTOS |
INDEFERIDO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as). Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: devem ser indicados dois possíveis orientadores da dissertação pertencentes à mesma linha de pesquisa. Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. |
JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE |
DEFERIDO |
JOSEPH WENDY |
INDEFERIDO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. |
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
DEFERIDO |
KELI GARBIN |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as). |
KELLY CRISTINA CONSTANCIO |
DEFERIDO |
KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA |
DEFERIDO |
LUCIANA APARECIDA SACOMORI |
DEFERIDO |
LUCIANA ARAUJO |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as). |
LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
DEFERIDO |
MARIA APARECIDA DOS SANTOS |
DEFERIDO |
MARIO SERGIO SILVA |
DEFERIDO |
MARIZE DA SILVA MEDEIROS |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil. |
MARLICE GUERRA PAIXÃO |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: devem ser indicados dois possíveis orientadores da dissertação pertencentes à mesma linha de pesquisa. |
MICHELI PAULUS |
DEFERIDO |
MONICA GISELE DA SILVA |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil. |
NAINE SOARES CANOLA |
DEFERIDO |
PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO |
DEFERIDO |
PEDRO PAULO DOS SANTOS JUNIOR |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil. |
RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI |
DEFERIDO |
SAMUEL SLEIMAN MOUCHAILEH NETO |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil. |
SILVIA REGINA CHAMORRO OLMEDO |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição. Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: devem ser indicados dois possíveis orientadores da dissertação pertencentes à mesma linha de pesquisa. |
SUZANA RIBEIRO |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. Descumprimento do subitem ‘d’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de histórico escolar de curso de graduação. |
TATIANE MARTINS VAZ |
DEFERIDO |
VICTOR EVANGELISTA SANTOS |
NÃO INTERPÔS RECURSO Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. |
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 29, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.
HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
ANA CARLA DE LIMA AQUINO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANGÉLICA ROCHA DE SENA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
BEATRIZ DUCTRA ALFLEN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CARLA LEIZIMAR DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DANIELLE LEITE NASCIMENTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELIAS ALVES DOS SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELISANGELA PATRICIA BRAND |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
FÁBIO RUHOFF DA COSTA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GABRIELA DE LIMA JUNG |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILVANE DE OLIVEIRA DIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ILIDIANE SECCHI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ISABEL LABRES OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JANICE FATIMA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JULIANA GIUSTI SOEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KARIN CRISTIANE SCHOSSLER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KELLY CRISTINA CONSTANCIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LEONARDO AUGUSTO LEPRE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARIA APARECIDA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARIO SERGIO SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
NAINE SOARES CANOLA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PEDRO CARVALHO JARAVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAFAEL RODRIGUES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSANE DE CAMARGO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSANGELA KNOP GUERRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TALLES DO NASCIMENTO MARTINS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
THAYAN FERNANDO PROHMAN |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS TRANS) |
VIVIAN BERMUDO MEDEIROS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
WILLIAN LOPES DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALBINA MARTINEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALEXANDRE DUARTE DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALINE DA SILVA RICALDE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ALVINO PLETSCH |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
ANA CLAUDIA TROSDTOLF |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDREILCY ALVINO BORBA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDRESSA BORGES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ARMANDO JOSE DE AZEVEDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
BRISMOND MERZIUS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
BRUNA WANESSA MARTINS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CEZAR AUGUSTO TREVISAN |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
CEZAR MEDINA MORENO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ELIANE DE CAMPOS MACHADO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FABIO RICARDO VEGA BENITEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GABRIELY SANTOS DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
HELENA ALVES DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ISAURA DAIANA PALUDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
KELI GARBIN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCAS DE PAULA AZEVEDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCIANA APARECIDA SACOMORI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
MARILENE APARECIDA BENITES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARINA VIEIRA DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MICHELI PAULUS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NAIARA DA COSTA COMERLATO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
PATRÍCIA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
RENATA APARECIDA SALDANHA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ROSELI DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
SANDRA MARIA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TATIANE MARTINS VAZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ULLY LAGES COELHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VANESSA CECILIA PUTTI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VANESSA RAQUELCORREA DAUN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VIVIAN PEREIRA SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ZILDA SOARES MALDONADO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
MARCELO AUGUSTO ROCHA