Boletim de Serviço nº 190, de 15 de Outubro de 2025

Publicado em: 15/10/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 41, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Altera a Portaria nº 15/2023/ILATIT, que designa os membros para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia de Materiais.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 236/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; e o que consta no processo nº  23422.009250/2023-44; RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 15/2023/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº  95, de 29 de maio de 2023.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 15/2023/ILATIT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia de Materiais, nos termos da Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

Priscila Lemes - presidente

Eduardo Gonçalves Reimbrecht - vice-presidente

Rafael Drumond Mancosu - secretário

José Ferreira da Silva Junior – Titular

Gislaine Bezerra Pinto Ferreira – Titular

Sérgio Antônio Brum Júnior – Titular" (NR)

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º O mandato estabelecido pela Portaria nº 15/2023/ILATIT é de 3 (três) anos e termina em 29/05/2026.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA RAMME




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 21, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025



RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO DO NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE NATUREZA E CAPITAL NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (NUNACAL).


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).


 

1. RETIFICAÇÃO


Onde se lê:

O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).


 

Leia-se:

O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025 e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILAo Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-AmericanaResolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital Conjunto PRPPG-IMEA e convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL). 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES           LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 22, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025


No Edital Nº 05/2025/PROINT, de 06 de março de 2025, publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 06 de Março de 2025, e à Retificação N° 09/2025/PROINT, publicadano Boletim de Serviço n° 100, de 06 de Junho de 2025.

 


1. Onde se lê:

5.14 Somente serão submetidos à avaliação de Demanda Social os candidatos aprovados pela Banca de Avaliação e Classificação.

5.15 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

1.1 Leia-se:

5.14 Somente serão submetidos à avaliação de Demanda Social os candidatos aprovados pela Banca de Avaliação e Classificação e convocados em uma das chamadas previstas em edital, mediante confirmação do aceite da vaga.

5.15 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

 

2Onde se lê:

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;

III - o candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;

IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;

V – o candidato interpõe recurso sobre a etapaIV;

VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII - a PRAE conduz a etapa de avaliação da Demanda Social;

VIII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

IX  o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VI eVII caso julgue necessário.

X – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;

XI – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XII – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);

XIII – a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V - refiticado;

XIV – o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

2.1 Leia-se:

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;

III - o candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;

IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;

V – o candidato interpõe recurso sobre a etapaIV;

VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII  o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapaVII caso julgue necessário.

IX – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;

X – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);

XII – a PROINT publica o resultado final Provisório do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V – da RETIFICAÇÃO Nº 22/2025/PROINT;

XIII -  a PRAE conduz a etapa de avaliação da Demanda Social dos candidatos convocados que confirmaram o aceite da vaga;

XIV - o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapaXIII, via Inscreva, caso julgue necessário;

XV - a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, já indicando a modalidade de demanda em que o candidato foi aprovado, conforme Anexo V – da RETIFICAÇÃO Nº 22/2025/PROINT;

XVI – o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

 

3. Onde se lê:

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral);

14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

14.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados no período de ajuste documental conforme cronograma.

14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes aos incisos I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V - retificado), conforme:

14.3.1 Os recursos referentes a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.3.2 Os recursos referentes a etapa de classificação geral provisória e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral) deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;

14.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

4.1 Leia-se:

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória;

III - da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral);

14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

14.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados no período de ajuste documental conforme cronograma.

14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes aos incisos I , II e III deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital Anexo V – da RETIFICAÇÃO Nº 22/2025/PROINT, conforme:

14.3.1 Os recursos referentes a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.3.2 Os recursos referentes a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

14.3.3 Os recursos referentes a etapa da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral) deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;

14.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

 

6. Onde se lê:

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

06/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

06/03/2025 a 09/07/2025

Alteração de inscrição no PSI

10/07/2025 a 13/07/2025

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

18/08/2025

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI

18/08/2025 a 20/08/2025

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

28/08/2025

Publicação da homologação final das inscrições

28/08/2025

Publicação da classificação geral provisória do PSI

24/10/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

24/10/2025 a 26/10/2025

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

07/11/2025

Publicação da classificação final geral do PSI

07/11/2025

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

11/11/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

11/11/2025 a 16/11/2025

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

18/11/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

18/11/2025 a 20/11/2025

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

21/11/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

21/11/2025 a 23/11/2025

Publicação da quarta convocação de selecionados do PSI

24/11/2025

Confirmação da quarta convocação de selecionados do PSI

24/11/2025 a 26/11/2025

Publicação do resultado final do PSI

28/11/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

 


6.1 Leia-se:

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

06/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

06/03/2025 a 09/07/2025

Alteração de inscrição no PSI

10/07/2025 a 13/07/2025

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

18/08/2025

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI

18/08/2025 a 20/08/2025

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

28/08/2025

Publicação da homologação final das inscrições

28/08/2025

Publicação da classificação geral provisória do PSI

24/10/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

24/10/2025 a 26/10/2025

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

07/11/2025

Publicação da classificação final geral do PSI

07/11/2025

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

11/11/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

11/11/2025 a 16/11/2025

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

18/11/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

18/11/2025 a 20/11/2025

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

21/11/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

21/11/2025 a 23/11/2025

Publicação do resultado final Provisório do PSI

24/11/2025

Período de recurso sobre a modalidade de demanda do PSI

24/11/2025 a 26/11/2025

Publicação do resultado do recurso sobre a modalidade de demanda do PSI

01/12/2025

Publicação do resultado final do PSI

01/12/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão:

16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

 

8.Demais itens do Edital permanecem inalterados.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025


No Edital nº 60/2025/PROINT, de 27 de agosto de 2025, publicado no Boletim de Serviço nº 156, de 28 de agosto de 2025:

 

1. Exclua-se:

7. DO TRANSPORTE

7.1 A UNILA poderá fornecer o transporte para o deslocamento até a cidade de Tucumán - Argentina, conforme disponibilidade orçamentária.

7.2 Em caso de disponibilidade orçamentária, a programação da jornada poderá incluir visita técnica em outras universidades argentinas parceiras da UNILA.

 

2. Inclua-se:

9. DA AJUDA DE CUSTO E DOS TRÂMITES MIGRATÓRIOS

9.1 A PROINT fornecerá uma bolsa de ajuda de custo aos estudantes selecionados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago em cota única.

9.2 Todos os estudantes selecionados e que receberem a bolsa deverão realizar prestação de contas, por meio de relatório de atividades.

Parágrafo único. O relatório de atividades deverá ser enviado por e-mail para <proint@unila.edu.br>, com o assunto “Prestação de contas 32º JJI”, impreterivelmente, até o dia 08 de dezembro de 2025.

9.3 Os trâmites migratórios são de responsabilidade do estudante selecionado.


LAURA FORTES          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Homologação provisória de inscritos para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.021367/2025-68, 



Art. 1.  Homologação provisória de inscritos para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)
 

Nome Completo

Universidade de Destino/Nível

Resultado

Item não atendido do Edital

NICOLE ELVIRA CALLI CORREA

Universidad de la República 

Não Homologada

4.1 - 3

 

Art. 2 - Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital  68/2025", até o dia 15/10/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

 

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 68/2025,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________


 

_________________________________________________________

Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 65/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº 23422.020848/2025-56.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 65/2025, Processo nº 23422.020848/2025-56. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e a Universidad Nacional de Tres de Febrero - Argentina. Resumo do objeto: O Acordo visa promover o intercâmbio entre estudantes da graduação e da pós-graduação, de docentes e pessoal técnico-administrativo de ambas as universidades.

I - Coordenadora Titular: CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789;

II - Coordenador Auxiliar: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Homologação provisória de inscritos para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79  torna público:


 

Art. 1.  Homologação provisória de inscritos para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.

 

Nome Completo

Universidade de Destino/Nível

Resultado

Item não atendido do Edital

Beatriz Andriotti de Oliveria

Universidad Católica San Pablo - UCSP - Peru

Homologada

 

Daniela Alejandra Salas Diaz

Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam - Argentina

Homologada

 

Eduardo Romano da Silva

Universidad Autónoma de Baja California - UABC

Homologado

 

Júlia Marcon

Universidad Católica San Pablo - UCSP - Peru

Homologada

 

Manuela Lima D'Avila

Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx

Homologada

 

Valzemir Antônio Plácido

Não informado

Não Homologado

Item 4

 

Art. 2 - Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital  66/2025", até o dia 15/10/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

 

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 66/2025,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

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3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

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Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 149, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 29/2025, firmado com a empresa LE SOLEIL TURISMO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 29/2025, firmado com a empresa LE SOLEIL TURISMO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagem com repasse de valores, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como serviços correlatos, conforme documento 23422.019528/2025-53:

Gestor de execução: FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEDIP.

Fiscal técnico: GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SEDIP; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 146/2025/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 35/2025, firmado com a empresa LGR COMERCIO DE MAQUINAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 35/2025, firmado com a empresa LGR COMERCIO DE MAQUINAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é aquisição de unidade geradora de energia para a UNILA, conforme documento 23422.023075/2025-60:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.

Fiscal Técnico: JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, lotado na DIM; e GEAN VITOR GONÇALVES PINTO, Engenheiro Eletricista, SIAPE 2139592, lotado no DOP.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 526, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Designa a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008/2014, 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve: 

 

Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937391, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 529, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Dispensa o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve: 

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1785154, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC, designado pela Portaria GR nº nº 174/2024/GR, publicada no DOU nº 85, de 3 de maio de 2024, s. , p. 26.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 528, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério Superior.    


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.022634/2025-14, resolve:    

 

Art. 1º  Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério Superior, Siape 2950494, para participar do II Congresso Internacional Multicampos de Engenharia, do dia 05 de novembro de 2025 ao dia 08 de novembro de 2025, em Pereira, Colômbia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 524, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Designa o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC.

 


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014: e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve: 

 

Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, o servidor RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1785154, para exercer a função de Coordenador do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 527, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior.    


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.022603/2025-63, resolve:    

 

Art. 1º  Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior, Siape 2865760, para participar do Seminário Permanente sobre América Latina, do dia 31 de outubro de 2025 ao dia 05 de novembro de , em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 522, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Exonera, a pedido, a servidora CAROLINA LEÃO ODERICH, Professora do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.021303/2025-67::   

 

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, a servidora CAROLINA LEÃO ODERICH, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1518471, nomeada pela Portaria Unila nº 857/2014, publicada no DOU nº 150 de 7 de agosto de 2014, Seção 2, pág. 30, na vaga de código nº 924144, de ampla concorrência.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 523, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Exonera, a pedido, o servidor NILTON DE NADAI FILHO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.021689/2025-15:   

 

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2025, o servidor NILTON DE NADAI FILHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE1186794, nomeado pela Portaria nº 305/2024/GR, publicada no DOU nº 149 de 5 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 28, na vaga de código nº 932254, de ampla concorrência.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 524, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Dispensa a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de  Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.022702/2025-45, resolve: 

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937391, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de  Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, designada pela Portaria GR nº 384/2025/GR, publicada no DOU nº 148, de 7 de agosto de 2025, s. 2, p. 24.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 520, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Torna sem efeito a Portaria GR nº 494, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


O REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.018746/2025-71, resolve: 

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GR nº 494, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 521, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior.


O REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.022546/2025-12, resolve:    

 

Art. 1º  Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior, Siape 1250524, para participar do XVI Congresso Iberoamericano da História da Educação Latino-americana e participação em reunião de trabalho acadêmico de projeto de pesquisa., do dia 16 de outubro de 2025 ao dia 26 de outubro de 2025, em Santiago, Chile.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025



Torna público, a homologação preliminar das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.


A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGHIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Unila nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a homologação preliminar das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.

 

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

Aislene da Silva Lopes

Acesso afirmativo

Ana Laura Martins de Gois

Ampla concorrência (brasileira)

Ana Paula Kipperliviz

Ampla concorrência (brasileira)

Ananda Fernandes Della Giustina

Ampla concorrência (brasileira)

Anderson Fernandes de Almeida

Ampla concorrência (brasileiro)

Andy William Rivero Alfonso

Ampla concorrência (residente em outro país)

Antônio Perfeito Paz Righi

Ampla concorrência (brasileiro)

Bruna Castro de Albuquerque

Ampla concorrência (brasileira)

Chrysleni Simões de Oliveira

Ampla concorrência (brasileira)

Cícero Márcio Carvalho Malta

Ampla concorrência (brasileiro)

Claudia Roman

Ampla concorrência (residente em outro país)

Cristhian Mensch

Ampla concorrência (brasileiro)

Cristian Verissimo Givigi

Acesso afirmativo

Danielle Leite Nascimento

Ampla concorrência (brasileira)

Danielli Maciel Pereira

Ampla concorrência (brasileira)

Diego Ferreiro Roman

Acesso afirmativo

Diego Monteiro

Ampla concorrência (brasileiro)

Edayne Jéssica Ferreira Silva

Ampla concorrência (brasileira)

Edrielton dos Santos Garcia

Ampla concorrência (brasileiro)

Elizandro Diamantino Livongue Dias

Ampla concorrência (residente em outro país)

Fabiana Pereira Ianse

Ampla concorrência (brasileira)

Fedna Antoine

Ampla concorrência (residente em outro país)

Flores Gonzalez Junior Karusi

Ampla concorrência (residente em outro país)

Gabriela Poveda Arevalo

Ampla concorrência (residente em outro país)

Helena Rocha Jarosz Antunes

Acesso afirmativo

Henrique Siconello dos Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Indy Plancher

Acesso afirmativo

Isabela de Almeida Gonçalves Pereira

Acesso afirmativo

Jaime Alexander Alarcon Cespedes

Ampla concorrência (residente em outro país)

Joao Batista Bandeira Silva

Ampla concorrência (brasileiro)

João Pedro Lopes Araujo

Ampla concorrência (brasileiro)

Joel Mendoza

Ampla concorrência (residente em outro país)

Johnny Nelson

Acesso afirmativo

Jonatas Brígido da Silva

Acesso afirmativo

Jorge Soares de Moura

Acesso afirmativo

José Alexsandro de Araújo Nascimento

Ampla concorrência (brasileiro)

Josenilton Rocha Soares

Ampla concorrência (brasileiro)

Julia Andresa Tezza

Ampla concorrência (brasileira)

Juliana Mendes Sá

Acesso afirmativo

Julio José Torres Romero

Ampla concorrência (residente em outro país)

Justino Njango Canjungo

Acesso afirmativo

Kate Cristina Gonçalves

Ampla concorrência (brasileira)

Kelvin Mateus Alves

Ampla concorrência (brasileiro)

Laura Maria Casuin Nunes

Ampla concorrência (brasileira)

Leni Rodrigues Ramos

Acesso afirmativo

Leonardo Pauluk de Castilhos

Ampla concorrência (brasileiro)

Liane Moisinho Frois Chichoski

Ampla concorrência (brasileira)

Lina Daniela Sanchez Medina

Ampla concorrência (residente em outro país)

Luciana Aparecida Sacomori

Ampla concorrência (brasileira)

Lucien Fleurilus

Acesso afirmativo

Mago Mariela Josefina

Ampla concorrência (residente em outro país)

Marcelo Donizete Leite Santana

Ampla concorrência (brasileiro)

Maria Vieira de Souza

Ampla concorrência (brasileira)

Mauricio Jose Artur Tomas

Ampla concorrência (residente em outro país)

Micheline Joseph

Acesso afirmativo

Miguel Angel Cancino Ferrandiz

Ampla concorrência (residente em outro país)

Nirom Menezes da Silva

Acesso afirmativo

Pablo Mestre Drake

Acesso afirmativo

Rafael Medeiros de Lemos

Ampla concorrência (brasileiro)

Rafael Rodrigues

Ampla concorrência (brasileiro)

Reinaldo Jose Perez Obando

Acesso afirmativo

Renata Vieira Gomes

Ampla concorrência (brasileira)

Rômulo Santos de Araújo

Acesso afirmativo

Rubia Barreto Brazil Paiva

Acesso afirmativo

Tais Xavier Pereira

Ampla concorrência (brasileira)

Talles do Nascimento Martins

Acesso afirmativo

Tiago Luiz Koeche

Acesso afirmativo

Tumbao Velasquez Y Castro

Ampla concorrência (brasileiro)

Victor Evangelista Santos

Acesso afirmativo

Yulla Goncalves Ruas Lucas

Ampla concorrência (brasileira)

 

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS DE INDEFERIMENTO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

Benilde Biute Jose Sete

Descumprimento do item 1.9 alínea "a" do Edital n.° 22/2025/PPGHIS (não anexou a ficha do anexo I)

Bernadel Georges

Descumprimento do item 1.9 alíneas "a" e "b" do Edital n.° 22/2025/PPGHIS (Não indicou os docentes e linha de pesquisa na ficha de inscrição, projeto deve ser escrito em português ou espanhol e estar no formato do anexo III)

Carlos Andrés Chávez Mantilla

Descumprimento do item 1.9 alíneas "a" e “d” e item 3.9 do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou a ficha de inscrição do anexo I, faltou o verso do diploma e o termo de autodeclaração - anexo IV)

Eraldo Rodrigues Santos

Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou o diploma de graduação frente e verso)

Erick Moraes de Souza

Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou o verso do diploma)

Felipe Anetonio Gomez Garcia

Descumprimento do item 1.9 alíneas "a" e "b" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não anexou a ficha preenchida do anexo I e o projeto deve seguir as orientações do anexo III)

Julio Cesar Sant'anna do Rosário

Descumprimento do item 1.9 alínea "b" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (o projeto deve seguir as orientações do anexo III)

 

Kamal-Deen Abdul-Mumin Abubakar

Descumprimento do item 1.9, alíneas “b”, “c” e “d” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (o projeto deve seguir as orientações do anexo III e ser escrito em português ou espanhol, currículo de ser escrito em português ou espanhol e faltou o verso do diploma)

Luis Mugarandijo Nhamajau

Descumprimento do item 1.9, alíneas “a” e “d” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não anexou a ficha do anexo I e não enviou o verso do diploma)

Robson Augusto de Souza Arns

Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou o verso do diploma)

Rodrigo Giordani Boschetti

Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não indicou docentes do PPGHIS na ficha de inscrição)

Thalia Bordignon Reis

Descumprimento do item 1.9 alínea "d" do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou o verso do diploma)

 

 

3 DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES

3.1 O(A) candidato(a) que teve sua inscrição indeferida em homologação preliminar, poderá interpor recurso, via SISTEMA INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), de 16 a 19 de outubro de 2025 (até às 23h59, horário de Brasília).

3.2 Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).

3.3 Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso, quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.

3.4 As reconsiderações serão analisadas e respondidas pela comissão de seleção de alunos.

3.5 O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA conforme cronograma.


ROSANGELA DE JESUS SILVA




COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA



REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNILA Nº 2, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025


REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNILA



CAPÍTULO I

DA NATUREZA E RESPONSABILIDADE DO CEP/UNILA




Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (CEP/UNILA), vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - Conep - do Conselho Nacional de Saúde - CNS, é um colegiado de natureza técnico-científica, consultivo, deliberativo, educativo e autônomo.
§ 1º O CEP/UNILA seguirá as determinações da Resolução 466 de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e todas as demais normas recomendadas pela Conep que tratam de pesquisas com seres humanos.
§ 2º Os membros do CEP/UNILA terão total independência de ação no exercício de suas funções no âmbito do Comitê, mantendo, sob caráter confidencial, as informações recebidas.

 

Art. 2º O CEP/UNILA tem como finalidade avaliar, fiscalizar e autorizar o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, defender o respeito pela dignidade humana sob a ótica do indivíduo e das coletividades, referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, visando assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.

 

Art. 3º Com base nas diretrizes do CNS, entende-se por pesquisa, o processo formal e sistemático que visa produção, avanço do conhecimento e/ou obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico; e pesquisa envolvendo seres humanos como a pesquisa que, individual ou coletivamente, em sua totalidade ou partes dele, de forma direta ou indireta, realiza o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.
§ 1º Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão atender a Resolução CNS 466/2012.




CAPITULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICOES

 



Art. 4°. Compete ao CEP/UNILA analisar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.

 

Art. 5º São atribuições do CEP/UNILA:
I - manter relações institucionais com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), integrando o sistema CEP/Conep;
II - apreciar os protocolos de pesquisa que lhe sejam submetidos, realizando a análise primária dos procedimentos éticos adotados e expedindo parecer consubstanciado sobre o tema em observância aos preceitos éticos e legais aplicáveis à matéria das propostas de pesquisa que lhe sejam submetidas;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa submetidas ao CEP /UNILA, cujos protocolos tenham sido previamente aprovados, mediante a análise de relatório anual encaminhados por seus coordenadores;
IV - desempenhar papel consultivo e educativo no âmbito da UNILA, fomentando a reflexão em torno dos parâmetros éticos para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;
V - requerer a instauração de apuração à Reitoria, ou ao órgão público competente, em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou se pertinente, comunicar o fato à Conep, no que couber, a outras instâncias;
VI - receber dos participantes da pesquisa, ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo solicitar ao pesquisador a adequação dos termos de consentimento, se for o caso.
VII - encaminhar anualmente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - Conep, relatório de atividades qualitativo-quantitativo sobre a atuação do CEP, de acordo com as normas regulamentares e orientações vigentes.
VIII - subsidiar ou analisar protocolos de pesquisa de outras instituições, a seu pedido, ou por solicitação da Conep;
IX - elaborar seu regimento interno.

 

Art 6º. Caberá ao CEP/UNILA, dentre outras atividades, a oferta de:
I - Treinamento e capacitação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos para os membros do Colegiado;
II - Palestras e encontros acadêmicos, voltados aos discentes e pesquisadores;
III - Informações, orientações, legislação vigente e materiais educativos em sua página eletrônica;

 

Art. 7º. Serão apreciadas pelo CEP/UNILA as propostas de projeto que:
I - tenham por objeto o estudo de aspectos clínicos ou cirúrgicos em saúde humana;
II - versem sobre o desenvolvimento de fármacos ou estudo dos efeitos de substâncias com efeito terapêutico, ou ainda, para o estudo de novas modalidades de uso, indicações, doses ou vias de administração dessas substâncias;
III - destinem-se à experimentação do uso de equipamentos, insumos ou dispositivos para a saúde;
IV - empreguem material biológico humano, ou que acessem a genética, a reprodução e a nutrição humana, nos termos da Resolução CNS 466/2012 ou norma posterior que a revogue no todo ou em parte;
V - envolvam a remessa de material biológico humano para o exterior, ou que possuam configuração multicêntrica;
VI - originem potenciais riscos à integridade física ou à saúde das pessoas;
VII - originem potenciais riscos à integridade moral, à imagem, ao nome, à intimidade, à vida privada, à memória ou à honra das pessoas ou de coletividades de pessoas;
VIII - empreguem como fontes da pesquisa o conhecimento tradicional de comunidades sobre a biodiversidade e seu patrimônio genético.
Parágrafo único. É facultado a todo pesquisador submeter as propostas de pesquisa nas quais figure como coordenador ao sistema Conep/CEP, ainda que não classificada em qualquer das situações relacionadas neste artigo.

 

Art. 8º. A decisão decorrente da avaliação do protocolo de pesquisa no CEP/UNILA culminará em uma das seguintes categorias:
I. Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
II. Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em "pendência", enquanto esta não estiver completamente atendida; Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;
III. Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em "pendência"; Nas decisões de não aprovação cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Conep, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
IV. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
V. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;
VI. Retirado: quando o Sistema CEP/Conep acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

 

Art 9º. O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP/UNILA é de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a submissão, além das seguintes situações:
I - Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP/UNILA terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.

 

Art 10. O CEP/UNILA poderá solicitar informações, documentos e outros, necessários ao perfeito esclarecimento das questões, ficando suspenso o procedimento até o atendimento das solicitações.
§ 1º Em caso de não aprovação, caberá recurso ao próprio ao sistema CEP/Conep, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a devida fundamentação sobre a necessidade de uma reanálise;
§ 2º Serão arquivados os protocolos de pesquisa cujas solicitações não forem atendidas no prazo assinalado;
§ 3º O pesquisador proponente poderá retirar a submissão do seu projeto de pesquisa a qualquer tempo.
§ 4º As pendências documentais serão previamente apreciadas pelo funcionário administrativo e/ou pela coordenação do CEP/UNILA, e comunicadas, diretamente, ao pesquisador.

 

Art. 11. O CEP/UNILA, ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa.
§ 1º O CEP deve manter o anonimato do parecerista, sendo vedada a revelação do nome do relator (a) designado (a) para a análise do protocolo de pesquisa.
§ 2º Todos os pareceres têm caráter confidencial e serão encaminhados exclusivamente ao pesquisador responsável pelo protocolo e à CONEP, quando necessário.

 

Art 12. O CEP/UNLA poderá contar com consultores ad hoc, externos ao Colegiado, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
§ 1º O Consultor ad hoc não participará das reuniões no CEP, apenas fornecerá parecer e/ou subsídios sobre as questões que lhes forem direcionadas.

 

Art. 13. Ao pesquisador cabe:
I. Apresentar protocolo ao sistema Conep, com todos os documentos necessários para análise do projeto de pesquisa, aguardando a decisão da aprovação, antes de iniciar a pesquisa;
II. Apresentar informações solicitadas pelo CEP/UNILA;
III. Responder as pendências de parecer no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento;
IV. Apresentar justificativa por escrito, perante o CEP/UNILA, caso haja interrupção do projeto;
V. Manter os dados e todos os documentos de sua pesquisa em arquivo, sob sua guarda e cuidado, por 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: É de inteira responsabilidade do pesquisador proponente todo e qualquer evento oriundo da aplicação do método científico e dos instrumentos de pesquisa utilizados com os participantes;

 

Art. 14. A pesquisa que não apresentar o respectivo protocolo não será analisada.
§ 1º Todos os protocolos de pesquisa deverão ser submetidos e tramitar exclusivamente pela Plataforma Brasil, em acordo com o sistema CEP/Conep.

 

Art. 15. A pesquisa aprovada que for descontinuada pelo pesquisador responsável, sem justificativa previamente aceita pelo CEP/UNILA ou pela Conep, será considerada antiética.

 

Art. 16. Compete aos Membros do Colegiado:
I. Participar da reunião mensal do CEP/UNILA, salvo impossibilidade devidamente justificada;
II. Elaborar parecer consubstanciado no prazo de trinta (30) dias, sobre os protocolos atribuídos pelo (a) coordenador (a) de acordo com a Resolução CNS nº 466/12 e demais normas do CNS/Conep;
III. Verificar a instrução dos protocolos e atendimento dos procedimentos de pesquisa, a documentação e registro dos dados gerados no decorrer da pesquisa, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios finais e parciais da pesquisa;
IV. Desenvolver atribuições que lhes forem designadas pelo(a) coordenador(a);
V. Apresentar proposições sobre as questões referentes ao CEP/UNILA e, em caso de urgência, solicitar reunião extraordinária;
VI. Assumir sigilo e confidencialidade de todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados nas reuniões do CEP/UNILA que serão fechadas ao público.
VII. Os membros do CEP/UNILA e todos os funcionários, que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, devem manter sigilo comprometendo-se, por declaração e assinatura virtual.
VIII. Participar, a cada ano, de programas de capacitação dos membros orientados pela coordenação, em favor da promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional n. 001/13.
Parágrafo Único. São impedidos de participar da análise e deliberação das propostas os membros do Comitê que componham a equipe de pesquisa do projeto em análise, ou que possuam interesse direto em sua realização.

 

Art. 17. Cabe ao funcionário administrativo:
I. Operar o Sistema de Registro, movimentação e validação documental dos processos desde o seu recebimento.
II. Organizar a pauta das reuniões e as atividades do Comitê, assim como registrar as deliberações e atas das reuniões;
III. Receber correspondências, e-mails e projetos dando os devidos encaminhamentos;
IV. Preparar, encaminhar para assinatura e distribuir os documentos relevantes; V. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
VI. Elaborar relatório anual das atividades do Comitê, em conjunto com a coordenação vigente do CEP/UNILA a ser encaminhado à Conep;
VII. Assessorar os integrantes do CEP/UNILA nas suas diversas atividades;
VIII. Guardar sigilo de toda a documentação e do procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP/UNILA.

 

Art. 18. As situações específicas não contempladas por este regimento serão encaminhadas à Conep para análise.




CAPÍTULO III
ESTRUTURA DO CEP/UNILA



Art. 19. O CEP/UNILA funcionará com a seguinte estrutura:
I - No mínimo 9 (nove) membros servidores da Universidade, dentre eles um (a) Coordenador e um (a) Coordenador (a) Adjunto (a).
II - No mínimo 2 (dois) membros Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP), escolhidos mediante consulta às entidades do controle social atuantes na região, de acordo com a proporção do número de membros da Unila e as normativas relacionadas.
III - Um funcionário administrativo, que será designado para desempenhar exclusivamente as atividades no CEP/UNILA.
§1º O mandato de cada membro representante da Unila será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução conforme previsto na Resolução CNS n. 706/2023.
§ 2º Deverá ser observada a proporcionalidade de 2 (dois) membros RPP para cada (sete) membros do CEP.
§3º O tempo de mandato do membro RPP no CEP/UNILA é de 3 (três) anos, contando a partir da data de sua indicação, sendo permitida uma recondução conforme disposto na Resolução CNS n. 647/2020,
§4º Ao término do mandato, o membro pode permanecer em sua função por um período que não exceda 90 (noventa) dias, até a efetivação de sua substituição ou recondução.
§5º As indicações dos membros serão realizadas com garantias à diversidade representativa do CEP/UNILA, visando à composição diversa de gênero, à multidisciplinaridade e à representação equilibrada de membros das diferentes áreas do conhecimento.

 

Art 20. O CEP/UNILA divulgará e conduzirá Chamada Pública para escolha dos membros do colegiado.
§1º Os critérios para submissão de candidatura e demais requisitos desejáveis aos candidatos à composição do colegiado serão objeto da Chamada Pública para seleção elaborada com esse fim pelo CEP/UNILA.
§2º Caso a Chamada Pública não consiga preencher a representatividade de acordo com os requisitos estabelecidos, o CEP/UNILA enviará ofício aos Diretores dos Institutos da Unila, solicitando indicações de servidores técnicos e/ou docentes, preferencialmente com perfil definido na Chamada Pública.

 

Art 21. A constituição do CEP/UNILA deve considerar os critérios de heterogeneidade profissional definidos pela Resolução CSN 466/2012, não sendo permitido que nenhuma categoria profissional tenha representação superior à
metade dos seus membros.

 

Art 22. O colegiado do CEP/UNILA será composto por membros da Unila, indicados e escolhidos na forma do artigo 20, bem como pelos representantes dos participantes de pesquisa - RPP.
§1º Os membros serão designados por portaria emitida pela Reitoria, respeitadas as recomendações contidas nas normas vigentes.
§2º O CEP/UNILA deverá ser composto por, ao menos, cinquenta por cento de seus membros com experiência em pesquisa.
§3° Fica definido que a indicação dos membros RPPs estará sob responsabilidade de Conselhos de Políticas Públicas ou de qualquer segmento ou entidade de controle social de acordo com a Resolução 647/2020 e/ou outra (s) que possam substituí-la ou complementá-la.
§4º O nome dos membros indicados para compor o colegiado do CEP/UNILA deverá ser encaminhado para apreciação da CONEP.
§5º O indicado para compor o colegiado do CEP/UNILA deverá ser cadastrado na Plataforma Brasil e ter o perfil validado como membro.
§6º O novo membro deve obrigatoriamente ser qualificado para exercer a função por meio de curso de capacitação inicial para o desenvolvimento das atividades pertinentes.
§7º O membro deve ser dispensado no horário de seu trabalho no CEP/UNILA, de outras obrigações nas instituições ou organizações a qual presta serviço, dado o caráter de relevância pública da função e da obrigatoriedade da participação dos membros nas reuniões.

 

Art. 23 O CEP/UNILA localiza-se na Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 - Sala G-110 - Polo Universitário, Foz do Iguaçu - PR
§1º A sala do CEP/UNILA é de uso exclusivo para secretaria, reuniões e arquivo do CEP.
§2º Haverá um funcionário administrativo designado exclusivamente para desempenhar as atividades do CEP/UNILA.

 

Art 24. Cabe à Unila manter o funcionamento do CEP, fornecendo infraestrutura necessária de suporte aos trabalhos.



CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO



Art. 25. Os trabalhos do Comitê serão dirigidos por um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a) eleitos(as) entre os membros, cujo mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
§1º As escolhas do (a) Coordenador (a) e do (a) adjunto (a) serão atribuídas aos seus pares, quando da realização da primeira reunião de trabalho do Comitê para a primeira designação, e na última reunião do quadriênio para as subsequentes.
§2º No caso de vacância ou desligamento da coordenação ou membros nos respectivos cargos, cabe ao CEP/UNILA encaminhar à Conep o nome do novo ocupante, com as justificativas para a respectiva substituição, conforme preconizado nas Normas Operacionais vigentes do Conselho Nacional de Saúde.

 

Art. 26. Cabe ao(à) Coordenador(a), ou em sua ausência, ao(à) coordenador(a)-adjunto(a):
I. Coordenar e supervisionar as atividades do CEP/UNILA, de forma colaborativa com o (a) coordenador (a) adjunto (a), ou, substitutiva, em caso de sua ausência.
II. Promover e presidir as reuniões do CEP/UNILA e tomar as providências adequadas à execução das deliberações e normas estabelecidas por este e pelo Sistema CEP/Conep.
III. Propor normas administrativas e técnicas, para posterior aprovação do Colegiado do CEP/UNILA.
IV. Representar ou indicar representante do Comitê em suas relações internas e externas.
V. Indicar o(a) coordenador(a) adjunto(a) e submeter à apreciação do Colegiado.
VI. Posicionar-se nas discussões e votações e, quando necessário, exercer o direito ao voto de desempate.
VII. Assinar os pareceres consubstanciados.
VIII. Suspender e/ou sugerir adequações à pesquisa quando receber denúncias ou notificações sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo decidindo pela continuidade ou não do caso.
IX. Promover relações institucionais com organizações que atuem em defesa da pessoa humana em pesquisas científicas.
X. Estabelecer comunicação regular e permanente com a Conep.
XI. Emitir parecer "ad referendum" em situações consideradas necessárias e urgentes.
XII. Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas, por meio de relatórios dos pesquisadores.
XIII. Designar consultor ad hoc, em reunião ordinária ou extraordinária.
XIV. É facultado ao (a) Coordenador (a) a divisão do Colegiado em grupos de trabalho no momento de leitura e apreciação de pareceres.



CAPÍTULO V

DO REGISTRO E FUNCIONAMENTO



Art. 27. As deliberações serão tomadas em reuniões, por voto da maioria simples dos presentes.

 

Art. 28. O protocolo de pesquisa submetido à apreciação do CEP/UNILA terá um relator.
§ 1º Após o relato iniciar-se-ão as discussões, podendo os membros apresentar o seu ponto de vista, pedir vistas ao processo, propor diligências ou adiamento da discussão ou votação.
§ 2º O membro que solicitar vistas deverá apresentar o seu parecer na reunião seguinte.
§ 3º A votação do parecer resultará em uma das situações previstas no art. 8º deste regimento.

 

Art. 29. As reuniões serão iniciadas, conduzidas e encerradas pelo (a) coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a) do CEP. Primeiramente, será realizada a conferência do quórum mínimo para realização da mesma (50% + 1), seguido de uma introdução dos assuntos apresentados, em pauta. As anotações e a elaboração da Ata da reunião são atribuições do funcionário administrativo do CEP/UNILA. A pauta e a duração estimada das reuniões serão comunicadas previamente.
§ 1º O (a) coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a), de posse do teor, complexidade e demanda de trabalho a ser executado, escolhe a melhor forma de conduzir a reunião.
§ 2º Os protocolos devem ser apresentados ao comitê pelos relatores, de tal forma que os pontos descritos pelo pesquisador sejam colocados fielmente, evitando inferências. Se os procedimentos não estiverem explicitados ou gerarem dúvidas, deve-se proceder à pendência do projeto, solicitando os esclarecimentos.
§ 3º O (a) coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a) deverá garantir a participação de todos em favor de um espaço democrático, dialógico e reflexivo com a finalidade de permitir as discussões e resolução dos encaminhamentos.
§ 4º Ao coordenador (a) ou coordenador (a) adjunto (a), cabe a condução e a promoção da discussão de eventos adversos de estudos envolvendo novos fármacos /vacinas, emendas de protocolos, consultas e outras demandas ao CEP/UNILA.
§ 5º Sempre que possível, respostas às pendências de um projeto devem ser encaminhadas ao pesquisador responsável.
§ 6º Após o cumprimento da pauta, a reunião deverá seguir com os assuntos gerais e o encerramento.

 

Art. 30. O CEP/UNILA realizará sessões ordinárias mensais, de acordo com calendário anual previamente definido e aprovado na última reunião ordinária do ano anterior. O calendário será encaminhado aos seus membros, por meio eletrônico e disponibilizado na página do CEP/UNILA, além de sessões extraordinárias sempre que se fizerem necessárias.
§ 1º As reuniões só poderão ser iniciadas caso haja quórum de mais de cinquenta por cento dos membros (mínimo cinquenta por cento mais um).
§ 2º Em um período de 12 (doze) meses a partir do início do mandato do(a) membro (a), a conferência de presença, com possibilidade de desligamento, será da seguinte forma:

a) ausência sem justificativa: até 4 (quatro) reuniões ordinárias;

b) ausência justificada: até 6 (seis) reuniões ordinárias não consecutivas,

§ 3o Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por convocação do (a) coordenador (a) ou de um terço de seus membros, mediante indicação de pauta com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 4º As sessões do CEP/UNILA serão registradas em atas que deverão ser assinadas pelo(a) coordenador(a), coordenador(a) adjunto(a) e demais membros presentes na reunião. Esta assinatura configura controle e registro da presença dos membros nas reuniões.
§ 5º A ata deverá ser disponibilizada a todos os membros dos CEP no prazo de até 30 (trinta) dias e deverão constar: as deliberações da plenária; a data e horário de início e término da reunião e as justificativas das ausências, quando houver.
§ 6º O início das reuniões poderá ser adiado por até 30 (trinta) minutos, para que se atinja o quórum mínimo exigido. Persistindo a falta de quórum, os membros presentes poderão aproveitar o tempo para troca de informações, estudo e reflexão de temas relacionados à ética em pesquisa e bioética". No entanto, não poderão
correr deliberações. Após, o(a) coordenador(a) registrará o fato e encerrará os trabalhos.
§ 7º As reuniões são fechadas ao público, conforme Norma Operacional 001/2013, pois o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/Conep é de ordem estritamente sigilosa e confidencial.

 

Art 31. O prazo de validade do registro do CEP/UNILA será de 4 (quatro) anos, bem como que, ao final desse período, será solicitada a renovação do registro junto ao sistema CEP/Conep conforme a normativa vigente.

 

Art 32. Em casos de substituição ou vacância de membros, a coordenação do CEP/UNILA encaminhará solicitação de indicação aos Institutos correspondentes às referidas áreas ou à Reitoria. No caso de substituição de RPP, o CEP/UNILA comunicará ao respectivo Conselho de Política Pública o desligamento do membro faltante com solicitação de nova indicação ao próprio Conselho ou a outro Conselho de Política Pública da região.

 

Art. 33. O horário de funcionamento do CEP/UNILA é de segunda-feira à sexta-feira, das 13:00h às 19:00h.

 

Art. 34. Cabe ao CEP/UNILA estabelecer suas normas de funcionamento, obedecendo às diretrizes regulamentadoras do CNS/Conep.



CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 35. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de 2/3 dos membros da CEP/UNILA.

 

Art 36. As análises "ad referendum" deverão ser encaminhadas ao colegiado para deliberação, na primeira reunião seguinte, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias.

 

Art. 37. Aos membros, é vedado exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no sistema CEP/Conep.

 

Art. 38. Em consonância com a Resolução/CNS 466/2012, os membros não poderão ser remunerados pelo desempenho de suas funções no CEP/UNILA, podendo apenas ser ressarcidos de eventuais despesas com transporte, hospedagem e alimentação relacionados à sua atuação no Comitê.

 

Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo CEP/UNILA, reunido com a presença de pelo menos 2/3 de seus membros.

 

Art. 40. O CEP/UNILA informará imediatamente à Conep, por meio de e-mail, quando da ocorrência das situações de Greve e, antecipadamente, Recesso Institucional.
§ 1º O CEP/UNILA também comunicará à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas (Institutos e Programas de Pós-Graduação) quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve.
§ 2º Os participantes de pesquisa e seus representantes serão informados por meio de comunicação eletrônica, o tempo de duração estimado da greve ou recesso e as formas de contato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve e quando houver recesso institucional. Essas informações constarão no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica, assim como no site da Universidade.
§ 3º O CEP/UNILA deverá comunicar à Conep as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional no 001/13;
§ 4º No que diz respeito aos projetos de caráter acadêmico, como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mestrado e doutorado, a instituição deverá:

I - Adequar devidamente os prazos dos solicitantes, de acordo com situações específicas, caso haja atraso na avaliação ética pelo CEP institucional;

II - Informar a Conep quais providências serão tomadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética, após o período de paralisação, e recesso institucional.

 

Art. 41. O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião do colegiado no dia 17 de fevereiro de 2025 e entra em vigor após o ato de aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP e publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA          ELTON GOMES DA SILVA

FLAVIA JULYANA PINA TRENCH          FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO

JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI          LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON

MARIA CLAUDIA GROSS          REGIANE CRISTINA TONATTO

RODRIGO DELFIM GUARIZI          WILMA NANCY CAMPOS ARZE

SANDRA PALMEIRA MELO GOMES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 33, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025



Torna pública, a retificação do edital Nº 32/2025/PPGEDU, que dispões a cerca das normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


RETIFICAÇÃO EDITAL 32/2025/PPGEDU

NORMAS DA PROVA ESCRITA REMOTA

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026

MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a retificação do edital Nº 32/2025/PPGEDU, que dispões a cerca das normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Onde se lê:

1. CANDIDATOS APTOS À REALIZAÇÃO DA PROVA REMOTA

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

BRISMOND MERZIUS

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

 

 

Leia-se:

1. CANDIDATOS APTOS À REALIZAÇÃO DA PROVA REMOTA

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

BRISMOND MERZIUS

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 32, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Torna público, as normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025,torna público, pelo presente edital, as normas para a realização da prova escrita remota, exclusivamente para candidatos/as não residentes no Brasil, que compõe a primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

 

1. CANDITOS APTOS À REALIZAÇÃO DA PROVA REMOTA

 

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

BRISMOND MERZIUS

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

 

2. DAS REGRAS DA PROVA REMOTA

2.1 A prova será realizada no dia 17 de outubro de 2025, às 14 horas, horário de Brasília e terá duração de 180 minutos, contados após dadas as instruções.

2.2 Antes de iniciar a prova, os(as) candidatos(as) devem apresentar um documento de identidade original oficial e com foto.

2.3 A prova remota acontecerá pela plataforma Google Meet. Durante toda a prova o(a) candidato(a) deverá manter a câmera ligada e não poderá se ausentar do campo de visão da câmera.

2.4 O candidato deverá estar em um ambiente (sala) adequado: sem a presença de terceiros, sem barulho externo ou interno, e sem interferências de qualquer natureza.

2.5 A prova estará disponível em um documento da ferramento Google Docs, em um drive, e será disponibilizada na hora da prova.

2.6 Conforme o subitem 3.1.1 do edital Nº 19/2025/PPGEDU, a prova escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo a partir de um tema sorteado no início da prova. A temática sorteada estará embasada nas bibliografias indicadas no ANEXO VI do edital supra citado. A prova terá duração de 180 minutos, contados após serem dadas todas as instuções.

2.7 O texto do candidato deverá ter no máximo 4 laudas.

2.8 É vedado durante a prova:

a) Uso de fundos do Google Meet;

b) Leituras em voz alta;

c) Comunicação com terceiros;

d) Movimentação labial;

e) Tirar fotos da tela da prova;

f) Outras pessoas no mesmo ambiente;

g) Sair da videochamada independentemente do motivo;

h) Uso de quaisquer tipos de textos de consulta, bem como aparelhos eletrônicos como celulares, smartphones, tablets etc.

2.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a):

a) Contar com internet e computador em bom funcionamento. Caso saia da videochamada, independentemente do motivo, o candidato(a) será desclassificado(a).

b) Ter acesso ao Google Meet e ao Google Docs, bem como saber utilizá-los.

2.10 O link do Google Meet para a videochamada será enviado no e-mail do candidato(a), o mesmo que foi cadastrado no momento da inscrição.

2.11 O não cumprimento de qualquer uma das indicações acima pode levar à desclassificação do(a) candidato(a).

2.12 Os textos poderão ser redigidos em português ou espanhol.

2.13 O atraso do(a) candidato(a)para a realização da prova remota levará à eliminação imediata.

2.14 Qualquer indicativo de fraude levará à eliminação automática.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 31, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Torna público, o horário, o ensalamento e as regras para a realização da prova escrita presencial, primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


ENSALAMENTO DA PROVA ESCRITA PRESENCIAL

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026

MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, o horário, o ensalamento e as regras para a realização da prova escrita presencial, primeira fase do processo seletivo de alunos regulares 2026, do curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E DO ENSALAMENTO DA PROVA ESCRITA PRESENCIAL

1.1. A prova escrita presencial será realizada no dia 17 de outubro de 2025, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no Jardim Universitário (JU), Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, Nº 1000, Polo Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná, às 14 horas, horário de Brasília.

1.2. Ensalamento:

 

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

SALA C108

1. ANA CARLA DE LIMA AQUINO

2. ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA

3. ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA

4. ANGÉLICA ROCHA DE SENA

5. AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA

6. BEATRIZ DUCTRA ALFLEN

7. CARLA LEIZIMAR DA SILVA

8. DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO

9. DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

10. DANIELLE LEITE NASCIMENTO

11. DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

12. DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

13. ELAINE CARDOSO TEOTONIO

14. ELIAS ALVES DOS SANTOS

15. ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

16. ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA

17. ELISANGELA PATRICIA BRAND

18. FÁBIO RUHOFF DA COSTA

19. FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

20. GABRIELA DE LIMA JUNG

21. GILVANE DE OLIVEIRA DIAS

22. GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES

23. ILIDIANE SECCHI

24. ISABEL LABRES OLIVEIRA

25. JANICE FATIMA DE SOUZA

26. JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO

27. JULIANA GIUSTI SOEIRO

28. KARIN CRISTIANE SCHOSSLER

29. KELLY CRISTINA CONSTANCIO

30. KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

31. LEONARDO AUGUSTO LEPRE

32. LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES

33. LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

34. MARIA APARECIDA DOS SANTOS

35. MARIO SERGIO SILVA

36. NAINE SOARES CANOLA

37. NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA

38. PEDRO CARVALHO JARAVA

39. PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

40. RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO

41. RAFAEL RODRIGUES

42. RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI

43. ROSANE DE CAMARGO DA SILVA

44. ROSANGELA KNOP GUERRA

45. SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER

46. TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

47. THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA

48. THAYAN FERNANDO PROHMAN

49. VIVIAN BERMUDO MEDEIROS

50. WILLIAN LOPES DA SILVA

 

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

SALA C109

1. ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

2. ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA

3. ADRIANA MARTINS DE FARIAS

4. ALBINA MARTINEZ

5. ALEXANDRE DUARTE DA SILVA

6. ALINE DA SILVA RICALDE

7. ALVINO PLETSCH

8. AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS

9. ANA CLAUDIA TROSDTOLF

10. ANDREILCY ALVINO BORBA

11. ANDRESSA BORGES

12. ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN

13. ARMANDO JOSE DE AZEVEDO

14. BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA

15. BRUNA WANESSA MARTINS

16. CEZAR AUGUSTO TREVISAN

17. CEZAR MEDINA MORENO

18. CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO

19. DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO

20. ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

21. ELIANE DE CAMPOS MACHADO

22. FABIO RICARDO VEGA BENITEZ

23. FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

24. GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

25. GABRIELY SANTOS DE SOUZA

26. GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA

27. GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

28. HELENA ALVES DE OLIVEIRA

29. ISAURA DAIANA PALUDO

30. JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

31. JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA

32. JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS

33. KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

34. KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

35. LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE

36. LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS

37. LUCAS DE PAULA AZEVEDO

38. LUCIANA APARECIDA SACOMORI

39. LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN

40. LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

41. LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

42. MARILENE APARECIDA BENITES

43. MARINA VIEIRA DOS SANTOS

44. MICHELI PAULUS

45. NAIARA DA COSTA COMERLATO

46. PATRÍCIA DE SOUZA

47. PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

48. RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

49. RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA

50. RENATA APARECIDA SALDANHA

51. ROSELI DA SILVA

52. SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

53. SANDRA MARIA DE SOUZA

54. TATIANE MARTINS VAZ

55. ULLY LAGES COELHO

56. VANESSA CECILIA PUTTI

57. VANESSA RAQUELCORREA DAUN

58. VIVIAN PEREIRA SOUZA

59. ZILDA SOARES MALDONADO

 

2. DAS REGRAS

2.1 A prova começará às 14:30 em ponto. O atraso do(a) candidato(a) leva à eliminação imediata, não podendo ingressar na sala após o horário estabelecido.

2.2 Os candidatos deverão se apresentar na sala indicada com, pelo menos, meia hora de antecedência, isto é, às 14 horas, portando documento de identificação oficial original e com foto.

2.3 Conforme o subitem 3.1.1 do edital Nº 19/2025/PPGEDU, a prova escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo a partir de um tema sorteado no início da prova. A temática sorteada estará embasada nas bibliografias indicadas no ANEXO VI do edital supra citado. A prova terá duração de 180 minutos, contados após serem dadas todas as instuções.

2.4 O texto do candidato deverá ter no máximo 4 laudas.

2.5 Para responder a prova, o(a) candidato(a) deverá trazer a sua própria caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.6 Durante a prova não será permitida consulta a qualquer tipo de texto, nem utilizar aparelhos eletrônicos. Os celulares devem estar todos desligados e guardados. Em cima da mesa/carteira serão permitidos apenas a prova, as canetas e o documento de identificação.

2.7 A prova poderá ser respondida em língua portuguesa ou espanhola.

2.8 Qualquer indicativo de fraude leva à eliminação automática.

2.9 Não poderão ser utilizados fones de ouvido, bonés, chapéus, gorros, óculos de sol, ou outros acessórios que os avaliadores entendam como irregulares.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 30, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Torna público, o ato de retificação Nº 01, do edital Nº 29/2025/PPGEDU, a cerca da homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.


RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 29/2025/PPGEDU

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026

MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o ato de retificação Nº 01, do edital Nº 29/2025/PPGEDU, a cerca da homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.

 

Onde se lê:

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANGÉLICA ROCHA DE SENA

AMPLA CONCORRÊNCIA

AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

BEATRIZ DUCTRA ALFLEN

AMPLA CONCORRÊNCIA

CARLA LEIZIMAR DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIAS ALVES DOS SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISANGELA PATRICIA BRAND

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS

FÁBIO RUHOFF DA COSTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELA DE LIMA JUNG

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANE DE OLIVEIRA DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES

AMPLA CONCORRÊNCIA

ILIDIANE SECCHI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISABEL LABRES OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JANICE FATIMA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

JULIANA GIUSTI SOEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KARIN CRISTIANE SCHOSSLER

AMPLA CONCORRÊNCIA

KELLY CRISTINA CONSTANCIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

LEONARDO AUGUSTO LEPRE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIO SERGIO SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

NAINE SOARES CANOLA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PEDRO CARVALHO JARAVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAEL RODRIGUES

AMPLA CONCORRÊNCIA

RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANE DE CAMARGO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANGELA KNOP GUERRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER

AMPLA CONCORRÊNCIA

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAYAN FERNANDO PROHMAN

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS

VIVIAN BERMUDO MEDEIROS

AMPLA CONCORRÊNCIA

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

WILLIAN LOPES DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALBINA MARTINEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALEXANDRE DUARTE DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALINE DA SILVA RICALDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALVINO PLETSCH

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

ANA CLAUDIA TROSDTOLF

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREILCY ALVINO BORBA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA BORGES

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN

AMPLA CONCORRÊNCIA

ARMANDO JOSE DE AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRISMOND MERZIUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

BRUNA WANESSA MARTINS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CEZAR AUGUSTO TREVISAN

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

CEZAR MEDINA MORENO

AMPLA CONCORRÊNCIA

CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIANE DE CAMPOS MACHADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

FABIO RICARDO VEGA BENITEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELY SANTOS DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

AMPLA CONCORRÊNCIA

HELENA ALVES DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISAURA DAIANA PALUDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

AMPLA CONCORRÊNCIA

KELI GARBIN

AMPLA CONCORRÊNCIA

LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCAS DE PAULA AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA APARECIDA SACOMORI

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

MARILENE APARECIDA BENITES

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARINA VIEIRA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MICHELI PAULUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

AMPLA CONCORRÊNCIA

NAIARA DA COSTA COMERLATO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

PATRÍCIA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

RENATA APARECIDA SALDANHA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSELI DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

SANDRA MARIA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

TATIANE MARTINS VAZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ULLY LAGES COELHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA CECILIA PUTTI

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA RAQUELCORREA DAUN

AMPLA CONCORRÊNCIA

VIVIAN PEREIRA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ZILDA SOARES MALDONADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

Leia-se:

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANGÉLICA ROCHA DE SENA

AMPLA CONCORRÊNCIA

AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

BEATRIZ DUCTRA ALFLEN

AMPLA CONCORRÊNCIA

CARLA LEIZIMAR DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIAS ALVES DOS SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISANGELA PATRICIA BRAND

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS

FÁBIO RUHOFF DA COSTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELA DE LIMA JUNG

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANE DE OLIVEIRA DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES

AMPLA CONCORRÊNCIA

ILIDIANE SECCHI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISABEL LABRES OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JANICE FATIMA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

JULIANA GIUSTI SOEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KARIN CRISTIANE SCHOSSLER

AMPLA CONCORRÊNCIA

KELLY CRISTINA CONSTANCIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

LEONARDO AUGUSTO LEPRE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIO SERGIO SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

NAINE SOARES CANOLA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PEDRO CARVALHO JARAVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAEL RODRIGUES

AMPLA CONCORRÊNCIA

RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANE DE CAMARGO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANGELA KNOP GUERRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER

AMPLA CONCORRÊNCIA

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAYAN FERNANDO PROHMAN

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS

VIVIAN BERMUDO MEDEIROS

AMPLA CONCORRÊNCIA

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

WILLIAN LOPES DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALBINA MARTINEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALEXANDRE DUARTE DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALINE DA SILVA RICALDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALVINO PLETSCH

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

ANA CLAUDIA TROSDTOLF

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREILCY ALVINO BORBA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA BORGES

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN

AMPLA CONCORRÊNCIA

ARMANDO JOSE DE AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRISMOND MERZIUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

BRUNA WANESSA MARTINS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CEZAR AUGUSTO TREVISAN

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

CEZAR MEDINA MORENO

AMPLA CONCORRÊNCIA

CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIANE DE CAMPOS MACHADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

FABIO RICARDO VEGA BENITEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELY SANTOS DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

AMPLA CONCORRÊNCIA

HELENA ALVES DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISAURA DAIANA PALUDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

AMPLA CONCORRÊNCIA

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCAS DE PAULA AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA APARECIDA SACOMORI

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

MARILENE APARECIDA BENITES

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARINA VIEIRA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MICHELI PAULUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

AMPLA CONCORRÊNCIA

NAIARA DA COSTA COMERLATO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

PATRÍCIA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

RENATA APARECIDA SALDANHA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSELI DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

SANDRA MARIA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

TATIANE MARTINS VAZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ULLY LAGES COELHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA CECILIA PUTTI

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA RAQUELCORREA DAUN

AMPLA CONCORRÊNCIA

VIVIAN PEREIRA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ZILDA SOARES MALDONADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

 


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 28, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025



Torna público o resultado dos recursos impetrados frente a homologação provisória das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS FRENTE À HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026

MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025,torna pública, pelo presente edital, o resultado dos recursos impetrados frente a homologação provisória das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

 

1. DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS IMPETRADOS

 

CANDIDATO(A)

RESULTADO

ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

DEFERIDO

ALAN ADRIANO FUENTES LEÓN

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil.

ALINE SOARES DA SILVA

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as).

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

DEFERIDO

ANGÉLICA ROCHA DE SENA

DEFERIDO

ARIANE DE SÁ DE ANDRADE CRUZ

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

ARIX VIVIANA VELASQUEZ CUELLAR

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Vitae para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes.

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

BRISMOND MERZIUS

DEFERIDO

CAREN DAYANA TAPIE JALVIN

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Vitae para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes.

CLEUDINEIA SILVA SOBRAL

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de projeto de pesquisa.

Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil.

DAIARA CRISTINA DE OLIVEIRA

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as).

DANIELLI MACIEL PEREIRA

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as).

DIKENSON LOUIS

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026.

DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

DEFERIDO

FABRICIO LUIZ ZAMPOLI

INDEFERIDO

Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026.

FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

DEFERIDO

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

DEFERIDO

GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

DEFERIDO

JAIR DE ALMEIDA SANTOS

INDEFERIDO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as).

Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: devem ser indicados dois possíveis orientadores da dissertação pertencentes à mesma linha de pesquisa.

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

DEFERIDO

JOSEPH WENDY

INDEFERIDO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026.

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

DEFERIDO

KELI GARBIN

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as).

KELLY CRISTINA CONSTANCIO

DEFERIDO

KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

DEFERIDO

LUCIANA APARECIDA SACOMORI

DEFERIDO

LUCIANA ARAUJO

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026.

Descumprimento do subitem ‘b’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) brasileiros(as).

LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

DEFERIDO

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

DEFERIDO

MARIO SERGIO SILVA

DEFERIDO

MARIZE DA SILVA MEDEIROS

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil.

MARLICE GUERRA PAIXÃO

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: devem ser indicados dois possíveis orientadores da dissertação pertencentes à mesma linha de pesquisa.

MICHELI PAULUS

DEFERIDO

MONICA GISELE DA SILVA

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil.

NAINE SOARES CANOLA

DEFERIDO

PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

DEFERIDO

PEDRO PAULO DOS SANTOS JUNIOR

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil.

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

DEFERIDO

SAMUEL SLEIMAN MOUCHAILEH NETO

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

Descumprimento do inciso I do subitem ‘a’ do item 3.1.1 do edital nº 19/2025/PPGEDU: a prova escrita é obrigatoriamente presencial para residentes no Brasil.

SILVIA REGINA CHAMORRO OLMEDO

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do item 2.4 e do subitem ‘f’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de documento que demonstre que o(a) candidato(a) está em exercício profissional no ato da inscrição.

Descumprimento do subitem ‘a’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: devem ser indicados dois possíveis orientadores da dissertação pertencentes à mesma linha de pesquisa.

SUZANA RIBEIRO

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026.

Descumprimento do subitem ‘d’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência de histórico escolar de curso de graduação.

TATIANE MARTINS VAZ

DEFERIDO

VICTOR EVANGELISTA SANTOS

NÃO INTERPÔS RECURSO

Descumprimento do subitem ‘c’ do item 2.12 do edital nº 19/2025/PPGEDU: ausência do diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026.

 


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 29, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025



Torna pública a homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.


HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026

MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a homologação definitiva das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), após análise dos recursos administrativos impetrados referente à homologação provisória.

 

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO

 

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANGÉLICA ROCHA DE SENA

AMPLA CONCORRÊNCIA

AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

BEATRIZ DUCTRA ALFLEN

AMPLA CONCORRÊNCIA

CARLA LEIZIMAR DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIAS ALVES DOS SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISANGELA PATRICIA BRAND

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

FÁBIO RUHOFF DA COSTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELA DE LIMA JUNG

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANE DE OLIVEIRA DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES

AMPLA CONCORRÊNCIA

ILIDIANE SECCHI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISABEL LABRES OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JANICE FATIMA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

JULIANA GIUSTI SOEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KARIN CRISTIANE SCHOSSLER

AMPLA CONCORRÊNCIA

KELLY CRISTINA CONSTANCIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

LEONARDO AUGUSTO LEPRE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIO SERGIO SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

NAINE SOARES CANOLA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PEDRO CARVALHO JARAVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAEL RODRIGUES

AMPLA CONCORRÊNCIA

RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANE DE CAMARGO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANGELA KNOP GUERRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER

AMPLA CONCORRÊNCIA

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAYAN FERNANDO PROHMAN

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS TRANS)

VIVIAN BERMUDO MEDEIROS

AMPLA CONCORRÊNCIA

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

WILLIAN LOPES DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALBINA MARTINEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALEXANDRE DUARTE DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALINE DA SILVA RICALDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALVINO PLETSCH

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

ANA CLAUDIA TROSDTOLF

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREILCY ALVINO BORBA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA BORGES

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN

AMPLA CONCORRÊNCIA

ARMANDO JOSE DE AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRISMOND MERZIUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

BRUNA WANESSA MARTINS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CEZAR AUGUSTO TREVISAN

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

CEZAR MEDINA MORENO

AMPLA CONCORRÊNCIA

CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIANE DE CAMPOS MACHADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

FABIO RICARDO VEGA BENITEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELY SANTOS DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

AMPLA CONCORRÊNCIA

HELENA ALVES DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISAURA DAIANA PALUDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

AMPLA CONCORRÊNCIA

KELI GARBIN

AMPLA CONCORRÊNCIA

LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCAS DE PAULA AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA APARECIDA SACOMORI

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

MARILENE APARECIDA BENITES

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARINA VIEIRA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MICHELI PAULUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

AMPLA CONCORRÊNCIA

NAIARA DA COSTA COMERLATO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

PATRÍCIA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS)

RENATA APARECIDA SALDANHA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSELI DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

SANDRA MARIA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

TATIANE MARTINS VAZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ULLY LAGES COELHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA CECILIA PUTTI

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA RAQUELCORREA DAUN

AMPLA CONCORRÊNCIA

VIVIAN PEREIRA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ZILDA SOARES MALDONADO

AMPLA CONCORRÊNCIA


MARCELO AUGUSTO ROCHA