Boletim de Serviço nº 162, de 12 de Setembro de 2024

Publicado em: 12/09/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 29, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar de fatos envolvendo discentes do ILATIT.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT, conforme autos do processo 23422.016794/2024-43. Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:

I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- FABIO BORGES - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGES - ILATIT
VII- RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP


Representante Discente:

I- MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA


Representantes TAE:

I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 28, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Institu Comissão para elaborar relatório dos Laboratórios do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design (CITAD) e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.016507/2024-03, RESOLVE:


Art. 1º Instituir Comissão com representatividade, docente e de técnico administrativo em educação, vinculados ao Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design (CITAD). 

Art. 2º Designar os membros para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

Representantes docentes:
Juliana Rammé
Marcelo Augusto Rocha
Diego Moraes Flores
Karine Gomes Queiroz

Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kléber Álvares Martins

Parágrafo único: A presidência será decidida, em comum acordo, na primeira reunião da comsisão.

Art. 3º A comissão terá por atribuição avaliar os laboratórios existentes e verificar a necessidade de atualização ou, solicitação de novos equipamentos, bem como a necessidade de criação de novos laboratórios e equipamentos para atendimentos das diversas necessidades dos docentes vinculados ao CITAD.

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 5º O mandato dos membros será de 120 (dias) a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser renovado pelo Colegiado Pleno.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar de fatos envolvendo discentes do ILAACH.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.016721/2024-51 , RESOLVE:

 

 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH, conforme autos do processo 23422.016721 /2024-51/2024-51.

 

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

 

a) Representantes Docentes:

I - ANA RITA UHLE - ILAACH
II - CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III - FABIO BORGES - ILAESP
IV - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI - PAULO JUNGUES - ILATIT
VII - RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA - ILACVN
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

 

b) Representante Discente:

I - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA

 

c) Representantes TAE:

I - CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 14, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar de fatos envolvendo discentes do ILAACH.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.016739/2024-53 , RESOLVE:

 

 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH, conforme autos do processo 23422.016739 /2024-53. Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

a) Representantes Docentes:

I - ANA RITA UHLE - ILAACH
II - CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III - FABIO BORGES - ILAESP
IV - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI - PAULO JUNGUES - ILATIT
VII - RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA - ILACVN
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

 

b) Representante Discente:

I - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA

 

c) Representantes TAE:

I - CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 12, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar de fatos envolvendo discentes do ILAACH.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422. 016601/2024-54 , RESOLVE:

 

 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH, conforme autos do processo 23422.016601/2024- 54.

 

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

a) Representantes Docentes:

I - ANA RITA UHLE - ILAACH
II - CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III - FABIO BORGES - ILAESP
IV - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI - PAULO JUNGUES - ILATIT
VII - RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA - ILACVN
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

 

b) Representante Discente:

I - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA

 

c) Representantes TAEs:

I - CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 11, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar de fatos envolvendo discentes do ILAACH.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.016414/2024-71 , RESOLVE:

 

 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH, conforme autos do processo nº 23422.016414 /2024-71.

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

a) Representantes Docentes:

I - ANA RITA UHLE - ILAACH
II - CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III - FABIO BORGES - ILAESP
IV - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI - PAULO JUNGUES - ILATIT
VII - RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA - ILACVN
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

 

b) Representante Discente:

I - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA

 

c) Representantes TAE:

I - CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para 2024.2.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e

Considerando a Resolução nº 07/2018/Cosuen - Normas de Graduação;
Considerando a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases;
Considerando a IN PROGRAD nº 05/2022 - Distribuição de Salas de Aula Graduação;
Considerando o Calendário Acadêmico Considerando o Calendário Administrativo

RESOLVE:

 

Art. 1° Estabelecer os fluxos para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes para o semestre regular 2024.2, observadas as normas vigentes na UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.

 

I - DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS (regular e extemporâneo)

 

Art. 2º. A oferta de turmas e os ajustes serão cadastrados no SIGAA, conforme fluxo abaixo, de acordo com o estabelecido na Res. COSUEN nº 07/2018, em especial os Art. 21 e Art. 165 ao 201.

 

Setor

Fluxo - Oferta e Ajuste Regular

DACICLO Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE
DEACA Vincula os docentes no FEO dos Cursos de Graduação
COLEGIADO DE CURSO / COORD. CURSO Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta
COORD. CURSO Encaminha para a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto o link do FEO, com a distribuição da oferta e dos ajustes na oferta.
SECR. ACADÊMICA DE APOIO Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento de acordo com o Mapa de Salas encaminhado e publica a referida oferta no site da UNILA.
DACICLO Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE

 

Situação

Documentação - Solicitações Extemporâneas:

ABERTURA DE TURMA - A justificativa para abertura extemporânea;
- Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(s) docente(s);
AJUSTE DE HORÁRIO - A justificativa para abertura extemporânea;
- Indicação do horário das aulas e espaço físico;
- Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos os discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta.
JUNÇÃO DE TURMAS - Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas;
- Quando houver alteração de Campus, deverá haver o aceite de todos os discentes matriculados na turma, nos termos do item “b”
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos

 

I - O ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas.

II - Às turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de: 28/10/2024 a 21/12/2024 e 20/01/2025 a 15/03/2025.

III - Será permitida a abertura de turmas condensadas exclusivamente para aquele período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico” (23/12/2024 a 18/01/2025), devendo ser seguidos os fluxos estabelecidos no quadro acima e realizado cadastro no Calendário 2024.6 (P. Suplementar).

IV - As turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2024.5 (P. Suplementar).

V - Para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA.

VI - Nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao aluno” a indicação do motivo, para que o discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula.

VII - As solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas, via Ofício, pelo DACICLO, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso. VIII - Para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:

  1. Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
  2. Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC.

 

II - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES

 

Art. 3º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:

Solicitação

Normativa

Local da solicitação

- Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade)
- Ajuste de Matrícula (disciplina)
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 138 a 149 Portal do Discente -> Aba Ensino
- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 148 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Trancamento Parcial (em componentes) Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 150 e 151 Portal do Discente -> Aba Ensino
- Trancamento Total de Programa Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 152 a 158 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Cancelamento de Programa Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 159 a 164 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Revisão de Notas Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 234 a 241 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Revisão de Assiduidade Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 248 a 252 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Regime de Exercícios Domiciliares Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 269 a 285 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Licenças e Afastamentos Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 286 a 326 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) Res. COSUEN nº 01/2023 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Redução de Carga Horária de Estágio Res. COSUEN nº 15/2015 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Entrega de Atividades Complementares Res. CONSUN nº 08/2013 Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades
- Declaração de Provável Formando Res. COSUEN nº 12/2022 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Certificado de Láurea Acadêmica Res. COSUEN nº 12/2022 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Certificado de Conclusão de Curso Res. COSUEN nº 12/2022 Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau
- Colação de Grau em Gabinete Res. COSUEN nº 12/2022 Portal do Discente -> Aba Solicitações
- Colação de Grau Coletiva Res. COSUEN nº 12/2022 Solicitação, via Inscreva, conforme descrito em Edital de Prováveis Formandos.

 

I - Os discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado, cabendo ao docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo.

II - Os discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2024.1 e turmas condensadas: 2024.6.

 

Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206

Link RES. COSUEN nº 11/2022: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-11-2022-cosuen-9357

Link RES. COSUEN nº 01/2023: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474

Link RES. COSUEN nº 15/2015: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362

Link RES. CONSUN nº 08/2013: https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf

 

III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS

 

Art. 4º. Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Res. COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:

 

Atividade

Normativa

Local de Realização

Plano de Ensino Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 116 a 120 Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação
Consolidação de Turmas e Atividades Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 202 a 210 Portal do Docente (Turma Virtual)
Avaliação e Assiduidade Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 211 a 257 Portal do Docente (Turma Virtual)
Retificação de Registros Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 258 a 260 Portal do Docente (Turma Virtual)
Formulário SIPAC -> Apoios
Exame Final Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 118; 217; 221; 229 Portal do Docente (Turma Virtual)

 

I - Não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto.

II - Durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o docente encaminhar e-mail ao DEACA (prograd.deaca@unila.edu.br).

III - Nos Planos de Ensino deverão constar as datas de Exame Final da respectiva turma, além das demais atividades.

IV - O docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico. A não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA, sendo atribuído nota 0,0 aos discentes no caso da ausência dos registros.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º. O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:

Matutino

Vespertino

Noturno

M1 08:00 às 09:00 T1 13:00 às 14:00 N1 19:00 às 20:00
M2 09:00 às 10:00 T2 14:00 às 15:00 N2 20:00 às 21:00
M3 10:00 às 11:00 T3 15:00 às 16:00 N3 21:00 às 22:00
M4 11:00 às 12:00 T4 16:00 às 17:00 N4 22:00 às 23:00
  T5 17:00 às 18:00  

 

Art. 6º. Para melhor compreensão e auxílio nas atividades, o DEACA disponibiliza os links abaixo:

I - Orientação aos Discentes: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa

II - Orientação aos Docentes: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa

III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa

 

Art. 7º. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.

 

Art. 9º. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 11 de setembro de 2024.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 124, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024



Designa a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA para o encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILATIT.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.016681/2024-48, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, SIAPE 1907855, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM no âmbito do ILATIT.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público a Comissão Interdisciplinar da Bolsa Permanência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 E A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNILA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 e a Portaria nº 389 de 09 de maio de 2013, resolvem:


 

Art. 1º Nomear como membros da Comissão Interdisciplinar da Bolsa Permanência:


I - Representantes da SECAFE indicadas pelo(a) Secretário(a):

a) Washington Ferreira da Silva, SIAPE 1260725 - Titular.

b) Fernanda da Rocha Sobral, SIAPE 2190919 - Suplente.


II - Representantes da PRAE, membros Técnico-Administrativos em Educação indicados pela(o) Pró-Reitor(a):

a) Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez, SIAPE 2143708 - Titular.

b) Drielly Fontana Pereira, SIAPE 2141343 - Suplente.


III - Representantes da CAPPI - Comissão de Acesso e Permanência do Povos Indígenas da UNILA, indicados pela comissão:

a) Patrícia Nakayama, SIAPE 2268518 - Titular.

b) Simone da Costa Carvalho, SIAPE 2313010 - Suplente.


IV - Representantes Discentes indígenas indicados pelo Coletivo de Estudantes Indígenas da UNILA:

Indígenas Nacionais:

a) Lurdiane Agostinho Rocha, Matrícula 2023101000212459 - Titular.

b) Rosileia da Silva Cruz, Matrícula 2021101000005348 - Suplente.


Indígenas Internacionais:

a) Erica Diviana Osnas Chocue, Matrícula 2022105000003804 - Titular.

b) Andrea Patrícia Chantre Chantre, Matrícula 2022105060005319 - Suplente.


V - Representante Quilombola indicado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):

Quilombolas:

a) Dionatan Cirilo de Souza, Matrícula 2024101000010434 - Titular.


VI - Representantes da Sociedade Civil indicado pela Secretária da SECAFE:

a) Gilmar Tupã Re Sapy Chamorro, RG 12883497-4 SSP-PR, Titular.

b) Delia Takua Yju Martines, RG 13654889-1 SSP-PR, Suplente.

 

Art. 2º O mandato será de 2 (dois) anos para os membros representantes da reitoria, técnico-administrativos em educação e docentes e de 1 (um) ano para os discentes.

 

Art. 3º Os membros da Comissão Interdisciplinar do Programa Bolsa Permanência deverão observar as disposições da Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013 e sua atualização pela Portaria Nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e das legislações vigentes sobre assuntos de sua competência em âmbitos interno ou externo à UNILA.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA GEUSINA DA SILVA          PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público, o quinto resultado do edital 22/2024/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro.


QUINTO RESULTADO
FLUXO CONTÍNUO

CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o quinto resultado do edital 22/2024/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DO(S) CONTEMPLADO(S)

 

SOLICITANTE

CATEGORIA

ATIVIDADE CUSTEADA

VALOR CONCEDIDO

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

DOCENTE

APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO ACADÊMICO (TAXA DE INSCRIÇÃO)

R$218,34*

 

*Pagamento realizado pela beneficiária em moeda estrangeira e convertido para real considerando a cotação oficial disponibilizada pelo Banco Central do Brasil no dia de pagamento pela beneficiária informado na documentação apresentada.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA