Boletim de Serviço nº 162, de 12 de Setembro de 2024
Publicado em: 12/09/2024
Setor |
Fluxo - Oferta e Ajuste Regular |
DACICLO | Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE |
DEACA | Vincula os docentes no FEO dos Cursos de Graduação |
COLEGIADO DE CURSO / COORD. CURSO | Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta |
COORD. CURSO | Encaminha para a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto o link do FEO, com a distribuição da oferta e dos ajustes na oferta. |
SECR. ACADÊMICA DE APOIO | Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento de acordo com o Mapa de Salas encaminhado e publica a referida oferta no site da UNILA. |
DACICLO | Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE |
Situação |
Documentação - Solicitações Extemporâneas: |
ABERTURA DE TURMA | - A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(s) docente(s); |
AJUSTE DE HORÁRIO | - A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas e espaço físico; - Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos os discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta. |
JUNÇÃO DE TURMAS | - Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas; - Quando houver alteração de Campus, deverá haver o aceite de todos os discentes matriculados na turma, nos termos do item “b” |
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta CCE - Ciclo Comum de Estudos |
I - O ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas.
II - Às turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de: 28/10/2024 a 21/12/2024 e 20/01/2025 a 15/03/2025.
III - Será permitida a abertura de turmas condensadas exclusivamente para aquele período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico” (23/12/2024 a 18/01/2025), devendo ser seguidos os fluxos estabelecidos no quadro acima e realizado cadastro no Calendário 2024.6 (P. Suplementar).
IV - As turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2024.5 (P. Suplementar).
V - Para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA.
VI - Nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao aluno” a indicação do motivo, para que o discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula.
VII - As solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas, via Ofício, pelo DACICLO, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso. VIII - Para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:
- Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
- Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC.
II - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES
Art. 3º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:
Solicitação |
Normativa |
Local da solicitação |
- Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade) - Ajuste de Matrícula (disciplina) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 138 a 149 | Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 148 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Trancamento Parcial (em componentes) | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 150 e 151 | Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Trancamento Total de Programa | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 152 a 158 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Cancelamento de Programa | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 159 a 164 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Revisão de Notas | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 234 a 241 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Revisão de Assiduidade | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 248 a 252 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Regime de Exercícios Domiciliares | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 269 a 285 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Licenças e Afastamentos | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 286 a 326 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) | Res. COSUEN nº 01/2023 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Redução de Carga Horária de Estágio | Res. COSUEN nº 15/2015 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Entrega de Atividades Complementares | Res. CONSUN nº 08/2013 | Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades |
- Declaração de Provável Formando | Res. COSUEN nº 12/2022 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Certificado de Láurea Acadêmica | Res. COSUEN nº 12/2022 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Certificado de Conclusão de Curso | Res. COSUEN nº 12/2022 | Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau |
- Colação de Grau em Gabinete | Res. COSUEN nº 12/2022 | Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Colação de Grau Coletiva | Res. COSUEN nº 12/2022 | Solicitação, via Inscreva, conforme descrito em Edital de Prováveis Formandos. |
I - Os discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado, cabendo ao docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo.
II - Os discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2024.1 e turmas condensadas: 2024.6.
Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206
Link RES. COSUEN nº 11/2022: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-11-2022-cosuen-9357
Link RES. COSUEN nº 01/2023: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474
Link RES. COSUEN nº 15/2015: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362
Link RES. CONSUN nº 08/2013: https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf
III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 4º. Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Res. COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:
Atividade |
Normativa |
Local de Realização |
Plano de Ensino | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 116 a 120 | Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação |
Consolidação de Turmas e Atividades | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 202 a 210 | Portal do Docente (Turma Virtual) |
Avaliação e Assiduidade | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 211 a 257 | Portal do Docente (Turma Virtual) |
Retificação de Registros | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 258 a 260 | Portal do Docente (Turma Virtual) Formulário SIPAC -> Apoios |
Exame Final | Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 118; 217; 221; 229 | Portal do Docente (Turma Virtual) |
I - Não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto.
II - Durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o docente encaminhar e-mail ao DEACA (prograd.deaca@unila.edu.br).
III - Nos Planos de Ensino deverão constar as datas de Exame Final da respectiva turma, além das demais atividades.
IV - O docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico. A não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA, sendo atribuído nota 0,0 aos discentes no caso da ausência dos registros.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:
Matutino |
Vespertino |
Noturno |
|||
M1 | 08:00 às 09:00 | T1 | 13:00 às 14:00 | N1 | 19:00 às 20:00 |
M2 | 09:00 às 10:00 | T2 | 14:00 às 15:00 | N2 | 20:00 às 21:00 |
M3 | 10:00 às 11:00 | T3 | 15:00 às 16:00 | N3 | 21:00 às 22:00 |
M4 | 11:00 às 12:00 | T4 | 16:00 às 17:00 | N4 | 22:00 às 23:00 |
T5 | 17:00 às 18:00 |
Art. 6º. Para melhor compreensão e auxílio nas atividades, o DEACA disponibiliza os links abaixo:
I - Orientação aos Discentes: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa
II - Orientação aos Docentes: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa
III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa
Art. 7º. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.
Art. 9º. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 11 de setembro de 2024.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 124, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Designa a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA para o encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILATIT.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.016681/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, SIAPE 1907855, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM no âmbito do ILATIT.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público a Comissão Interdisciplinar da Bolsa Permanência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 E A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNILA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 e a Portaria nº 389 de 09 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º Nomear como membros da Comissão Interdisciplinar da Bolsa Permanência:
I - Representantes da SECAFE indicadas pelo(a) Secretário(a):
a) Washington Ferreira da Silva, SIAPE 1260725 - Titular.
b) Fernanda da Rocha Sobral, SIAPE 2190919 - Suplente.
II - Representantes da PRAE, membros Técnico-Administrativos em Educação indicados pela(o) Pró-Reitor(a):
a) Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez, SIAPE 2143708 - Titular.
b) Drielly Fontana Pereira, SIAPE 2141343 - Suplente.
III - Representantes da CAPPI - Comissão de Acesso e Permanência do Povos Indígenas da UNILA, indicados pela comissão:
a) Patrícia Nakayama, SIAPE 2268518 - Titular.
b) Simone da Costa Carvalho, SIAPE 2313010 - Suplente.
IV - Representantes Discentes indígenas indicados pelo Coletivo de Estudantes Indígenas da UNILA:
Indígenas Nacionais:
a) Lurdiane Agostinho Rocha, Matrícula 2023101000212459 - Titular.
b) Rosileia da Silva Cruz, Matrícula 2021101000005348 - Suplente.
Indígenas Internacionais:
a) Erica Diviana Osnas Chocue, Matrícula 2022105000003804 - Titular.
b) Andrea Patrícia Chantre Chantre, Matrícula 2022105060005319 - Suplente.
V - Representante Quilombola indicado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):
Quilombolas:
a) Dionatan Cirilo de Souza, Matrícula 2024101000010434 - Titular.
VI - Representantes da Sociedade Civil indicado pela Secretária da SECAFE:
a) Gilmar Tupã Re Sapy Chamorro, RG 12883497-4 SSP-PR, Titular.
b) Delia Takua Yju Martines, RG 13654889-1 SSP-PR, Suplente.
Art. 2º O mandato será de 2 (dois) anos para os membros representantes da reitoria, técnico-administrativos em educação e docentes e de 1 (um) ano para os discentes.
Art. 3º Os membros da Comissão Interdisciplinar do Programa Bolsa Permanência deverão observar as disposições da Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013 e sua atualização pela Portaria Nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e das legislações vigentes sobre assuntos de sua competência em âmbitos interno ou externo à UNILA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GEUSINA DA SILVA PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público, o quinto resultado do edital 22/2024/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro.
QUINTO RESULTADO
FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o quinto resultado do edital 22/2024/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO(S) CONTEMPLADO(S)
SOLICITANTE |
CATEGORIA |
ATIVIDADE CUSTEADA |
VALOR CONCEDIDO |
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO |
DOCENTE |
APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO ACADÊMICO (TAXA DE INSCRIÇÃO) |
R$218,34* |
*Pagamento realizado pela beneficiária em moeda estrangeira e convertido para real considerando a cotação oficial disponibilizada pelo Banco Central do Brasil no dia de pagamento pela beneficiária informado na documentação apresentada.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA