Boletim de Serviço nº 136, de 31 de Julho de 2025
Publicado em: 31/07/2025
Nome Completo |
Nacionalidade |
Classificação |
Situação |
Caio Rodrigues |
Brasileira |
13 |
Convocado |
Jeniffer Guimarães Lima |
Brasileira |
14 |
Convocado |
Beatriz Andriotti De Oliveira |
Brasileira |
15 |
Convocado |
Emma Isabel Ferreira Maylin |
Paraguaia |
16 |
Convocado |
Debora Laurentino Reolon |
Brasileira |
17 |
Convocado |
Dikenson Louis |
Brasileira |
18 |
Convocado |
Maria Eduarda Meister Ciríaco |
Brasileira |
20 |
Convocado |
Obed Baladhur Agénord |
Haiti |
21 |
Convocado |
Genesis Jakelin Sanchez Medina |
Honduras |
22 |
Convocado |
Eduardo Brasil De Faria |
Brasileira |
23 |
Convocado |
Josnie Charles |
Haiti |
24 |
Convocado |
Klivia Gysnayra Das Neves Dos Santos |
Brasileira |
26 |
Convocado |
Elias Da Silva Neres Do Nascimento |
Brasileira |
28 |
Convocado |
Diego De Oliveira Rodrigues |
Brasileira |
30 |
Convocado |
Art. 2º – Os(as) convocados(as) serão informados(as) por meio do e-mail institucional (@unila.edu.br) sobre as etapas seguintes do processo, incluindo o cronograma das reuniões orientativas obrigatórias.
Art. 3º – A participação nas reuniões orientativas mencionadas é de caráter obrigatório e contabilizará horas para fins de certificação das atividades vinculadas ao programa de mobilidade acadêmica.
Parágrafo único: A ausência injustificada nas reuniões poderá acarretar o cancelamento da vaga, com a consequente convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera, respeitada a ordem de classificação.
Art. 4º – É de responsabilidade exclusiva dos(as) convocados(as) acompanhar com regularidade as comunicações enviadas ao e-mail institucional. Alegações de desconhecimento não serão aceitas como justificativa para ausências ou descumprimento de prazos.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).
CRISTIANE DUTRA STRUCKES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 739, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro-área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000506/2025-10, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro-área, Siape 2139592, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 749, DE 30 DE JULHO DE 2025
Declara vacância do cargo de Assistente em Administração ocupado pela servidora CARLA FERNANDA FRUEHAUF por posse em cargo inacumulável.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.015887/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Declarar vacância por posse em cargo inacumulável, a partir de 1º/08/2025, do cargo de Assistente em Administração, código de vaga nº 272280, (ampla concorrência), efetivada através da Portaria Unila nº 443/2014, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20/06/2014, Seção 2, página 29, ocupada pela servidora CARLA FERNANDA FRUEHAUF, Siape 2140110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 734, DE 30 DE JULHO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 777/2019, nº 309/2021 e nº 419/2023 que concederam progressões funcionais, ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.000958/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 777/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 445, de 17/05/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 23 de abril de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 309/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 14/05/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 23 de abril de 2021.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 419/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 23/05/2023.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 23 de abril de 2023.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 735, DE 30 DE JULHO DE 2025
Alterar a Portaria Progepe nº 0830/2018 que concedeu aceleração da promoção, ao servidor WALBER FERREIRA BRAGA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.015559/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 0830/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 393, de 17/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 29 de abril de 2017.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 736, DE 30 DE JULHO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 667/2021, nº 541/2022 (aceleração da promoção), e nº 11/2025/PROGEPE que concederam progressões e aceleração da promoção, à servidora TALITA DE MELO LIRA, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.015473/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 667/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 08/10/2021.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 1º de março de 2021.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 541/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 24/05/2022.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 1º de março de 2022.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 11/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 6, de 10/01/2025.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 1º de março de 2024.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 737, DE 30 DE JULHO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 5/2019, nº 867/2020 (promoção) e nº 638/2023 que concederam progressões e promoção funcional, à servidora SIMONE DA COSTA CARVALHO, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.015471/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 5/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 412, de 09/01/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 20 de maio de 2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº nº 867/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 116, de 23/12/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 20 de maio de 2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº638/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 120, de 06/07/2023.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 20 de maio de 2022.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 741, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000079/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração, Siape 2142129, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 742, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000388/2025-40, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Administrador, Siape 1126760, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 743, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEXANDRE BELO, Secretário Executivo.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000591/2025-16, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEXANDRE BELO, Secretário Executivo, Siape 2143944, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 744, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000597/2025-93, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade, Siape 3385692, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 745, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LORENA REIS DE ALMEIDA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000612/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LORENA REIS DE ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape 1222008, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 746, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000449/2025-79, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração, Siape 1039149, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 747, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000521/2025-68, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA, Administrador, Siape 2147153, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 748, DE 30 DE JULHO DE 2025
Declara vacância do cargo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA por posse em cargo inacumulável.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.016225/2025-89, RESOLVE:
Art. 1º Declarar vacância por posse em cargo inacumulável, a partir de 31/07/2025, do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga nº 1406845, (ampla concorrência), efetivada através da Portaria Unila nº 117/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 04/04/2022, Seção 2, página 50, ocupada pelo servidor GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA, Siape 1406845.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 738, DE 30 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS de 13 de fevereiro de 2025 e o processo nº 23422.000013/2025-80, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração, Siape 2145320, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 732, DE 30 DE JULHO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 507/2019, nº 208/2021 (promoção) e nº 258/2023 que concederam progressões funcional e promoção funcional, ao servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor/ do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.015749/2025-52, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 507/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 437, de 10/04/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 14 de fevereiro de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 208/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 31/03/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 14 de fevereiro de 2021.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 258/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 27/03/2023.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 14 de fevereiro de 2023.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 733, DE 30 DE JULHO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 493/2019, nº 210/2021 e nº 257/2023 que concederam progressões funcionais à servidora ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.015748/2025-16, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 493/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 435, de 03/04/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 18 de fevereiro de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 210/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 31/03/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 18 de fevereiro de 2021.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 257/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 27/03/2023.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 18 de fevereiro de 2023.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 740, DE 29 DE JULHO DE 2025
Concede Licença para capacitação à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.012792/2025-66, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, Siape 1952009, do dia 11/08/2025 ao dia 08/11/2025, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 14/08/2015 à 14/08/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 14, DE 31 DE JULHO DE 2025
Institui a ação Universidad y Movimientos Populares de La Triple Frontera, como Programa de Extensão.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 4, de 17 de abril de 2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 04 de julho de 2025, a Instrução Normativa PROEX n.º 01/2022 e o que consta no processo 23422.013606/2025-14:
RESOLVE,
Art. 1° Cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão UNIVERSIDAD Y MOVIMIENTOS POPULARES DE LA TRIPLE FRONTERA e designa seu respectivo coordenador FÉLIX PABLO FRIGGERI.
Art. 2º Esta portaria tem vigência de 05 anos e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução COSUEX n.º 01/2025 e IN 01/2022/PROEX.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE JULHO DE 2025
Institui a ação Quem produz conhecimento? A Formação Continuada de Professores Pesquisadores de História, como Programa de Extensão.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 4, de 17 de abril de 2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 04 de julho de 2025, a Instrução Normativa PROEX n.º 01/2022 e o que consta no processo 23422.014061/2025-55:
RESOLVE,
Art. 1° Cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão QUEM PRODUZ CONHECIMENTO? A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PESQUISADORES DE HISTÓRIA e designa seu respectivo coordenador TIAGO COSTA SANCHES.
Art. 2º Esta portaria tem vigência de 04 anos e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução COSUEX n.º 01/2025 e IN 01/2022/PROEX.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 15, DE 31 DE JULHO DE 2025
Qualifica a Empresa Júnior (EJ) Senda Verde vinculada à UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação e considerando a Resolução CONSUN Nº 7, de 02 de maio 2022, considerando a Instrução Normativa PRPPG-PROEX Nº 03, de 21 de novembro de 2022, e o que consta no processo 23422.003992/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Qualificar a Empresa Júnior (EJ) Senda Verde na UNILA, sob orientação da docente Patrícia Dos Santos Pinheiros.
Art. 2º O início da atividade da Empresa Júnior ficará condicionado ao registro do projeto de Extensão da Empresa Júnior na Pró-Reitoria de Extensão, conforme art. 7 da Instrução Normativa PRPPG-PROEX Nº 03, de 21 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 11, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui a ação Práticas estéticas, de cuidado da saúde e de justiça socioambiental em diálogo, como Programa de Extensão.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 4, de 17 de abril de 2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 04 de julho de 2025, a Instrução Normativa PROEX n.º 01/2022 e o que consta no processo 23422.013764/2025-66:
RESOLVE,
Art. 1° Cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão PRÁTICAS ESTÉTICAS, DE CUIDADO DA SAÚDE E DE JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL EM DIÁLOGO e designar sua respectiva coordenadora, CRISTIANE CHECCHIA.
Art. 2º Esta portaria tem vigência de 04 anos e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução COSUEX n.º 01/2025 e IN 01/2022/PROEX.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui a ação Diálogos Interdisciplinares: Programa de Extensão em Relações Internacionais, como Programa de Extensão.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 4, de 17 de abril de 2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 04 de julho de 2025, a Instrução Normativa PROEX n.º 01/2022 e o que consta no processo 23422.013601/2025-83:
RESOLVE,
Art. 1° Cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES: PROGRAMA DE EXTENSÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS e designa seu respectivo coordenador, RAMON BLANCO DE FREITAS.
Art. 2º Esta portaria tem vigência de 05 anos e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução COSUEX n.º 01/2025 e IN 01/2022/PROEX.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui a ação Conectando Redes: a Educação Básica em Debate, como Programa de Extensão.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 4, de 17 de abril de 2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 04 de julho de 2025, a Instrução Normativa PROEX n.º 01/2022 e o que consta no processo 23422.013762/2025-77:
RESOLVE,
Art. 1° Cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão CONECTANDO REDES: A EDUCAÇÃO BÁSICA EM DEBATE e designa sua respectiva coordenadora JULIANA FRANZI.
Art. 2º Esta portaria tem vigência de 04 anos e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução COSUEX n.º 01/2025 e IN 01/2022/PROEX.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 364, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispensa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, do encargo de Vice-Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo n. 23422.015802/2025-15, resolve:
Ar. 1º Dispensar, a pedido, a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2143021, do encargo de Vice-Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, designada pela Portaria GR n. 305, de 15 de julho de 2022, publicada no DOU n. 134, de 18 de julho de 2022, s. 2, p. 36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 366, DE 30 DE JULHO DE 2025
Designa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, para exercer o encargo de Vice-Coordenadora do do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo n. 23422.015802/2025-15, resolve:
Art. 1º Designar a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2143021, para exercer o encargo de Vice-Coordenadora do do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 365, DE 30 DE JULHO DE 2025
Designa a servidora GEIZA LEMOS HEIN SANTANNA, Professora do Magistério Superior, para exercer o encargo de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo n. 23422.015802/2025-15, resolve:
Art. 1º Designar a servidora GEIZA LEMOS HEIN SANTANNA, Professora do Magistério Superior, Siape n. 3434661, para exercer o encargo de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 367, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.015993/2025-15, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2351477, para participar do Simpósio Internacional de Humanidades 2025, no período de 6 a 9 de agosto de 2025, em Assunção, Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 14, DE 31 DE JULHO DE 2025
Resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
Resolve: tornar público o presente edital.
1 Dos objetivos
1.1 Divulgar o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
2 Dos resultados finais
2.1 Dos 02 (dois) candidatos inscritos no presente PSB:
2.1.1 00 (nenhum) ficam desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e
2.1.2 02 (dois) ficam aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação finais, caso atendam a todas as exigências regulamentares.
2.2 O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC a documentação exigida pelo regulamento, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.
2.3 Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
2.4 Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado(a) e os demais candidatos poderão ser convocado(a) pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
2.5 A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
2.6 O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
3 Da concessão das bolsas
3.1 Serão realizadas de forma eletrônica o preenchimento, assinatura e repasse da documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados, exigidos pelo regulamento.
3.2 O PPG-BC encaminhará a documentação aos órgãos e unidades administrativas da UNILA competentes pelo registro e implementação das bolsas e pagamentos mensais.
4 Das disposições finais
4.1 Os candidatos classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2025/11 e suas retificações.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/14 CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2025/2026
|
||||||||
CANDIDATO(A) |
ORIENTADOR(A) |
MATRÍCULA ACADÊMICA Nº. |
INSCRIÇÃO AO PSB 2025/2026 |
APROVAÇÃO EM VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO PSR? |
NOTA TOTAL E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO(A) CANDIDATO(A) NO PSR |
CRITÉRIOS DE PRIORIDADE |
CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PSB 2025/2026 |
|
Candidatos prioritários |
Não houve candidatos prioritários inscritos |
|||||||
Candidatos não prioritários |
Alessandra de Paula Begido Willmbrink** |
Dr(a). Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
2025101000009432 |
250711105650128 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
47,9 pontos 11º Classificado(a) |
|
1º Classificado(a)
Bolsa CNPq/PIBPG, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até janeiro de 2026
Autorizado o acúmulo da bolsa com vínculosempregatícios, empresariais e/ou atividade remuneradas. |
Ana Caroline de Lima** |
Dr(a). Rafaella Costa Bonugli Santosi |
2025101000009479 |
250710132441451 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
52,8 pontos 09º Classificado(a) |
|
2º Classificado(a)
Em lista de espera para bolsas CNPq/PIBPG ou outras bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas
Autorizado o acúmulo da bolsa com vínculosempregatícios, empresariais e/ouatividade remuneradas. |
|
*Aprovado(a)pelo PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1(primeiro semestre letivo do ano de 2024)e matriculado(a) no PPG-BC como mestrando(a). **Aprovado(a)pelo PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2025.1(primeiro semestre letivo do ano de 2025)e matriculado(a) no PPG-BC como mestrando(a). |
KELVINSON FERNANDES VIANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
EDITAL Nº 22, DE 31 DE JULHO DE 2025
Torna público, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026.1
MESTRADO EM HISTÓRIA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria Unila nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026 conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado em História podem ser realizadas entre 04 de agosto de 2025 e 12 de outubro de 2025.
1.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área de conhecimento, interessados(as) em desenvolver investigações que se vinculem com as Linhas de Pesquisa do PPGHIS.
1.3 Poderá ser admitida a inscrição de portador(a) de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira reconhecida pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.4 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino sobre a condição de provável concluinte ou com a data da colação de grau em tempo hábil. Caso o(a) candidato(a) nesta condição seja aprovado(a), a matrícula estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso ou diploma no ato da matrícula.
1.5 As inscrições serão realizadas por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, que pode ser acessado pelo seguinte link:
https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
1.6 Serão aceitas as inscrições realizadas somente via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, conforme as instruções indicadas.
1.7 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.8 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição, que somente ocorrerá se a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes neste edital.
1.9 É obrigatório entregar os documentos solicitados em arquivos que devem ser anexados nos campos indicados pela plataforma SIGAA. Os itens abaixo descrevem cada documento a anexar no SIGAA. Todos os arquivos devem ser enviados obrigatoriamente em formato PDF:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado. O formulário encontra-se na página de editais da UNILA, disponível em:
b) Projeto de Pesquisa, que deverá seguir as orientações de formato e conteúdo indicadas neste edital (ANEXO III).
c) Currículo Lattes (para residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para residentes de outros países que optarem por não fazer o cadastro na Plataforma Lattes). Não anexar documentos comprobatórios dos currículos;
d) Diploma de graduação (frente e verso); ou certificado de conclusão de curso de graduação; ou declaração de futura conclusão de curso, que deverá ser apresentado impreterivelmente no período da matrícula. São aceitos documentos em espanhol, português, francês e/ou inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada ao português;
e) Imagem de página do passaporte ou de outro documento de identidade com foto, válido no país de residência;
1.10 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 1 (um) arquivo PDF com tamanho máximo de 15 Mb.
1.11 Após finalizar a inscrição via SIGAA da Unila, o(a) candidato(a) não poderá corrigir ou refazer o procedimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se que a inscrição atende integralmente o edital.
1.12 O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição à plataforma SIGAA da Unila.
1.13 Fica vedada a inscrição de servidor(a) da Unila vinculado(a) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenha solicitado afastamento dessa função por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
2 DAS VAGAS
2.1 O Programa de Pós-Graduação em História oferece 31 (trinta e uma) vagas totalmente gratuitas no curso de Mestrado em História, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa, “Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades” e “Modernidades, Instituições e Linguagens”, com matrícula e início das atividades previstos para o mês de março de 2026.
2.2. As vagas estão distribuídas na ordem de 50% (cinquenta por cento) para brasileiros/as e 50% (cinquenta por cento) para estudantes internacionais/ provenientes de países da América Latina e Caribe.
2.2.1 Em caso de não preenchimento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para preenchimento com candidatos/as aprovados/as de outra modalidade de outro segmento.
Quadro 1 – Distribuição de Vagas
MODALIDADE |
QUANTIDADE DE VAGAS OFERTADAS |
Brasileiros |
50% das vagas |
Internacionais |
50% das vagas |
MODALIDADE |
QUANTIDADE DE VAGAS OFERTADAS (ações afirmativas) |
Indígenas* |
1 vaga a mais* |
Pessoas autodeclaradas Trans* |
1 vaga a mais* |
Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas e pessoas com deficiência* |
mínimo de 30% do total de vagas |
Quilombolas* |
1 vaga a mais* |
Refugiados/Portadores de visto humanitário* |
1 vaga a mais* |
*Conforme Resolução CONSUN nº. 04/2022, podendo ser alterado para mais, conforme disponibilidade do PPG.
3 DAS VAGAS VIA AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1 A reserva de vagas e as vagas adicionais estão regulamentadas pela Resolução COSUEN nº 4, de 03 de março de 2022, que institui o Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
3.2 Até 14 (quatorze) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022,
3.3. Serão ofertadas 10 (dez) vagas destinadas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado.
3.4 Serão ofertadas 01 (uma) vaga para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclaradas trans, e uma 01 (uma) vaga para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
3.5. Candidatos(as) negros(as), indígenas com pertencimento étnico, quilombolas, trans e não binários, refugiados ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e candidatos com deficiência, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
3.6 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em qualquer modalidade de reserva via ações afirmativas, a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade, respeitada a ordem de classificação.
3.7 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n. 83.936/1979.
3.8 O preenchimento das vagas reservadas e das adicionais, será feito pela ordem decrescente da nota obtida, mediante lista de classificação específica.
3.9 Os (As) candidatos(as) que desejarem concorrer à reserva de vagas para ações afirmativas, devem anexar o Termo de Autodeclaração (Anexo IV), no ato da inscrição.
3.9.1 Os (As) candidatos(as) indígenas com pertencimento étnico e candidatos(as) quilombolas devem anexar além do Formulário de Autodeclaração (Anexo IV) a Declaração de Pertencimento (Anexo V), assinada pelas lideranças da comunidade/povo de origem.
3.10 As Pessoas com Deficiência (PcD) deverão, no ato da inscrição, anexar laudo médico com os seguintes critérios:
a) laudo original e legível, emitido nos últimos doze meses (exceto para pessoas cujos laudos são permanente, com Espectro Autista), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
b) O laudo deve conter o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e ser anexado juntamente com a inscrição.
3.11 Os (As) candidatos(as) que concorrem à reserva de vagas para pessoas refugiadas, devem enviar:
a) comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou,
b) protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07.
3.11.1 No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014.
3.11.2 No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.
3.12 Todos os documentos adicionais para candidatos(as) à reserva de vagas devem ser anexados no ato da inscrição.
3.13 Serão consideradas as seguintes categorias de vagas reservadas para:
a) pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
b) indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por lideranças de seu grupo étnico;
c) pessoas com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, considerando uma ou mais barreiras que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
d) quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
e) pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
f) pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1o da Lei no 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
3.14 O(a) candidato(a) elegível e que opte por vaga em acesso afirmativo deverá assinalar a categoria específica no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, bem como deverá anexar no formulário de inscrição (ANEXO I) a modalidade de vaga em que se insere e anexar um dos seguintes documentos, conforme o caso:
3.15 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas do acesso afirmativo passarão por uma Banca de Validação, realizada pela PRPPG, de caráter eliminatório no período da matrícula, conforme Resolução N. 4 de 03 de março de 2022.
3.16 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória da reserva de vagas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Na ficha de inscrição do(a) candidato(a) devem constar os dados pessoais e outras informações obrigatórias (ANEXO I).
4.2 No campo “Informações específicas” da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher somente uma Linha de Pesquisa e duas opções de docentes dessa mesma Linha de Pesquisa com vagas disponíveis para orientação disponível no Anexo II. O(a) candidato(a) deverá escolher, em ordem decrescente, dois docentes que considerar mais adequados a orientar o projeto de pesquisa apresentado.
4.3 Primeira fase do processo seletivo: após a conferência da documentação enviada pelo(a) candidato(a) ao SIGAA da UNILA, a secretaria do PPGHIS encaminhará o processo à comissão de seleção de alunos com as observações pertinentes para a homologação da inscrição. A referida comissão entregará o projeto de pesquisa para análise dos(as) docentes escolhidos pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição. Cada docente indicado pelo(a) candidato(a) deverá avaliar a adequação e pertinência do projeto ao Programa (área de concentração) e à Linha de Pesquisa. Também o docente escolhido pelo(a) candidato(a) poderá sugerir à comissão de seleção de alunos que outro docente do Programa avalie o projeto, caso considere o possível interesse de orientação no projeto apresentado. Em seguida, cada docente indicado(a) deverá entregar parecer positivo ou negativo à referida comissão, que formará a lista de classificados a partir dos(as) candidatos(as) com parecer favorável de ao menos um(a) docente nesta fase do processo seletivo.
4.4 Segunda fase do processo seletivo: ao integrar a lista de classificados da primeira fase, o(a) candidato(a) deverá participar de entrevista organizada pela comissão de seleção de alunos, que avaliará o projeto de pesquisa e a arguição do(a) candidato(a) e poderá solicitar esclarecimentos a respeito da formação do(a) candidato(a) e outras informações consideradas pertinentes. Após a conclusão da entrevista, a referida comissão entregará uma nota que formará a lista de aprovados desta segunda fase do processo seletivo. A lista de aprovados estará em ordem decrescente de nota, que pode ter máximo de 100 (cem) pontos e mínimo de 70 (setenta) pontos, que servirá como critério de classificação para as vagas no certame.
5. DAS BANCAS DE VALIDAÇÃO PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1 A verificação da Autodeclaração Étnico-Racial será realizada por Banca de Validação, conforme normas vigentes.
5.2 As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado final do processo seletivo, conforme cronograma e anterior ao período de matrícula dos aprovados.
5.2.1 O(A) candidato(a) à reserva de vagas de ações afirmativas só estará apto(a) a se matricular após passar pela Banca de Verificação.
5.3 Poderá ser interposto recurso contra o resultado da Banca de Verificação.
5.4 Fica reservado ao PPGHIS, o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
I - excluir a pessoa do processo seletivo;
II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;
III - desligar o/a discente do Programa de Pós-Graduação.
5.5 O(A) candidato(a) que, em Banca de Validação, não apresentar documento oficial de identificação, ou não comparecer, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
5.6 O resultado referente às Bancas de Validação, será divulgado na página de documentos da UNILA em: https://documentos.unila.edu.br.
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Abaixo as principais observações quanto às duas fases do processo seletivo:
a. Primeira fase, eliminatória, sem atribuição de nota:
Análise da pertinência e potencial do projeto de pesquisa para o PPGHIS por ao menos 1(um) dos docentes indicados pelo(a) candidato(a) ou ao menos 1(um) docente que tenha sido recomendado internamente para avaliar o projeto.
O(s) docente(s) deverão analisar os seguintes critérios:
a) Redação do projeto e adequação a normas acadêmicas;
b) Fundamentação do projeto de pesquisa;
c) Adequação do projeto ao programa de pesquisa;
d) Viabilidade da pesquisa.
b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota:
Análise do projeto de pesquisa na arguição do(a) candidato(a) e de outros aspectos considerados relevantes para a avaliação por nota.
6.2 Serão utilizados os seguintes critérios de nota na segunda fase do processo seletivo:
a) Apresentação e arguição do(a) candidato(a) durante a entrevista – 25 pontos;
b) Conhecimento sobre o tema e as fontes da pesquisa – 25 pontos;
c) Domínio das questões teóricas e metodológicas do projeto – 25 pontos;
d) Defesa da viabilidade da pesquisa – 25 pontos.
6.3 Serão eliminados automaticamente na segunda fase candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70 (setenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
6.4 A entrevista terá duração aproximada entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, sendo iniciada e encerrada pelos docentes entrevistadores.
6.5 O(a) candidato(a) assume inteira responsabilidade pelos requisitos de ordem técnica como os equipamentos de comunicação - programas e conexão - necessários para a participação na entrevista, como disposto neste edital.
6.6 A entrevista será à distância por videoconferência em plataforma indicada no Portal de Editais da Unila com 48h de antecedência.
6.7 O(a) candidato(a) selecionado(a) para a segunda fase do processo seletivo deverá confirmar previamente sua participação na entrevista pelo correio eletrônico secretaria.ppghis@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital. Caso não confirme a participação na entrevista no prazo estabelecido no cronograma, o(a) candidato(a) será eliminado(a) automaticamente do processo.
6.8 O calendário das entrevistas será divulgado no Portal de Editais da Unila, disponível em:
6.9 A entrevista será realizada em português ou espanhol. O(a) candidato(a) deverá indicar a preferência no formulário de inscrição (ANEXO I).
7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da Unila, disponível em:
7.2 Os resultados do processo seletivo serão divulgados considerando as datas presentes no cronograma deste Edital.
7.3 A classificação final formará uma lista decrescente com a ordem da pontuação recebida na segunda fase do processo seletivo, observando as vagas de ações afirmativas e de candidaturas de outros países
7.4 Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate será a idade, classificando-se o(a) candidato(a) de maior idade.
7.5 Todo candidato(a) será vinculado a um(a) orientador(a) específico, em parecer da comissão de seleção de alunos, respeitando a disponibilidade de orientação informada pelos docentes do Programa.
8 DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES
8.1 Requerimentos de reconsideração e de recursos por vício de forma durante a seleção serão enviados em formulário próprio disponibilizado na Plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) nos prazos estipulados neste edital.
8.2 Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor reconsideração e recurso:
a) Acerca da publicação do presente edital;
b) Acerca da homologação das candidaturas;
c) Acerca do resultado da primeira fase do processo seletivo;
d) Acerca do resultado da segunda fase do processo seletivo.
8.3 As reconsiderações serão analisadas e respondidas pela comissão de seleção de alunos.
8.4 Os recursos por vício de forma serão analisados pela comissão de seleção de alunos;
8.5 Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).
8.6 Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.
8.7 O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula de candidatos(as) aprovados(as) será realizada na vigência do calendário acadêmico do primeiro semestre de 2026 da pós-graduação na UNILA.
9.2 Poderá haver chamadas complementares para vagas não preenchidas, a critério da comissão de seleção de alunos em contato com a coordenação do Programa, em avaliação da disponibilidade de docentes para orientação de mestrado, devendo seguir a classificação de notas do processo seletivo.
9.3 A matrícula, assim como o curso, é presencial e será definida em edital específico conforme cronograma.
10 DAS BOLSAS DE ESTUDO
10.1 O ingresso na pós-graduação não implica o direito ao recebimento de bolsas de estudo ou benefícios, o que dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária institucional e das agências ou órgãos de fomento, podendo haver lista de espera de alunos(as) ingressados(as) no Programa em certames anteriores.
10.2 Havendo oferta com disponibilidade orçamentária, a seleção de bolsistas será realizada pela comissão de bolsas do PPGHIS seguindo os critérios definidos pelo colegiado do Programa e as normas institucionais.
10.3 O mestrado é público e gratuito, não havendo cobrança de qualquer tipo de taxa em momento algum.
11 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
11.1 Ao(à) estudante do programa é necessário comprovar conhecimento em uma língua estrangeira moderna por meio da apresentação de certificado de suficiência ou de proficiência com certificado emitido por qualquer instituição superior de ensino. Nos casos de certificados de suficiência ou de proficiência em língua estrangeira emitidos por escolas de idiomas devem ser submetidos à aprovação da coordenação do programa.
11.2 Os requisitos para dispensa do exame de proficiência mediante apresentação de certificado, bem como orientações para possível realização de prova de proficiência, serão observadas após a matrícula no PPGHIS.
11.3 Para aluno indígena falantes de sua língua nativa e falantes de português ou espanhol, a língua indígena poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira
11.4 Os(as) discentes não brasileiros(as) e usuários de LIBRAS poderão realizar a proficiência em língua portuguesa
11.5 Para discentes refugiados, ou em situação de solicitação de refúgio, e portador de visto humanitário no Brasil, falantes de português ou espanhol, a língua nativa, com exceção do próprio português ou espanhol, poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
12 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1 A comissão de seleção composta por docentes do PPGHIS será divulgada através de portaria institucional publicada no Boletim de Serviço da Unila e no Portal de Editais da UNILA junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
13.2 Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção de alunos.
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições deste Edital.
c) No caso de aprovação e classificação, não efetivar a matrícula nos prazos estipulados pelo PPGHIS.
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
13.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital, conforme cronograma do processo seletivo.
13.4 A homologação da inscrição e classificação no presente processo seletivo NÃO implicam em direito à vaga, e sim em expectativa de direito.
13.5 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da PRPPG/UNILA, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção de alunos, conforme o regulamento do Programa;
14 DO CRONOGRAMA
Publicação do edital |
01 de agosto de 2025 |
Período de inscrições via SIGAA |
04 de agosto de 2025 a 12 de outubro de 2025 |
Homologação das inscrições |
15 de outubro e 2025 |
Interposição de recurso quanto a homologação das inscrições |
16 e 19 de outubro de 2025 (até |
Resultado da avaliação de recursos |
21 de outubro de 2025 |
Primeira fase: análise da pertinência da proposta de pesquisa |
22 a 30 de outubro 2025 |
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase |
03 de novembro de 2025 |
Interposição de recurso quanto ao resultado |
04 a 06 de novembro de 2025 (até |
Resultado da avaliação de recursos da primeira fase |
08 de novembro de 2025 |
Homologação e divulgação do resultado da primeira fase |
09 de novembro de 2025 |
Publicação do calendário de entrevistas da segunda fase |
15 de novembro de 2025 |
Confirmação da entrevista pelo(a) candidato(a) |
16 a 22 de novembro de 2025 |
Período de Entrevistas (Google Meet com vídeo ou outro meio) |
24 de novembro a 28 de novembro de 2025 |
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo |
29 de novembro de 2025 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
02 e 03 de dezembro de 2025 |
Resultado da avaliação de recursos |
05 de dezembro de 2025 |
Homologação e divulgação do resultado final |
08 de dezembro de 2025 |
Período de matrícula regular |
a divulgar |
Banca de validação para pessoas ingressantes por ações afirmativas realizado pela PRPPG |
a divulgar |
Início das aulas |
a divulgar |
Foz do Iguaçu, 04 de agosto de 2025
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL N.° 22/2025/PPGHIS
1 . DADOS PESSOAIS
Nome completo:
CPF (residentes no Brasil):
Documento de identidade: Nº
Data de nascimento:
Endereço completo:
Complemento:
Código Postal:
Cidade:
País:
Telefone:
E-mail:
2. FORMAÇÃO
Curso de graduação:
Instituição/IEs:
Local/Cidade/País da IEs:
Período de início e de conclusão da graduação (ou previsão de conclusão):
Outras graduações (se houver):
Pós-graduações (se houver):
3. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
Marcar somente uma opção de Linha de Pesquisa:
( ) Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
( ) Modernidades, Instituições e Linguagens
Indicar dois docentes para a orientação da pesquisa: (os docentes devem pertencer à Linha de Pesquisa escolhida acima)
1ª Opção:
2ª Opção:
Indicar um idioma de preferência para a entrevista: ( ) Português ( ) Espanhol
4. AÇÕES AFIRMATIVAS
Concorre por vaga em acesso afirmativo: Sim ( ) Não ( )
5. DECLARAÇÃO
Declaro conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas no Edital N.º 22/2025/PPGHIS para o processo seletivo de alunos regulares para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Local e Data _______________________________
Assinatura: _______________________________
ANEXO II
QUADRO DE DOCENTES COM OFERTA DE VAGAS
Linha de pesquisa: Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
Docente |
Área de investigação/interesses |
Alexandre Camera Varella
|
Prioriza projetos sobre os psicodélicos e outros psicoativos na história dos indígenas, especialmente sobre a América antiga e época colonial. Mas considero outras perspectivas e temporalidades no âmbito da história das drogas, como a questão do proibicionismo no século XX. Prioriza, também, projetos sobre a época da invasão ibérica, em especial região do México e Andes Centrais, bem como a região do Brasil e outros espaços como o Guairá, podendo tratar do processo de globalização capitaneado pelos europeus na chamada primeira modernidade. Prefiro propostas que analisem assuntos ou ideias como religiosidade e evangelização, saúde e enfermidade, dieta e medicina, visões da natureza, usos e costumes, idolatria e barbárie, mundo selvagem. Os projetos devem ser apresentados no campo da história cultural ou antropológica: representações e discursos, transformações culturais e identitárias, políticas sociais e relações de poder observando os povos no Novo Mundo, classificados como índios ou naturais, mestiços, negros e mulatos, espanhóis e criollos. Considero, ainda, projetos sobre raça nas noções do Iluminismo e do cientificismo até meados do século XX. |
Cleusa Gomes da Silva |
História das Mulheres, das relações de gênero e dos feminismos na América Latina. Estudos sobre trajetórias de vidas, escritas de si, autobiografias/biografias e estéticas femininas/feministas, priorizando a potencialidade do conceito de gênero e da história das mulheres diante dos novos desafios e agenciamentos políticos e culturais das/os atoras/os sociais e culturais na América Latina, presentes nas diversas interações entre gênero, raça, etnia, e classes social. Estudos críticos do conhecimento androcêntrico e eurocêntrico através de novos aportes teóricos, como os da decolonialidade, da perspectiva pós-colonial, do pensamento da subalternidade e dos estudos culturais. História da tríplice fronteira e transnacional, memória e oralidade. Considero também projetos na área da história da medicina, e as interfaces entre gênero, literatura e educação. |
Clovis Antonio Brighenti |
História Indígena e Etno-história; políticas públicas em educação escolar indígena; Temas relacionados às políticas indigenistas e indígenas, os territórios e as territorialidades; Independências e Estados nacionais na América Latina com debates acerca da emergência dos Estado plurinacionais; fronteiras e povos transfronteiriços; memórias e oralidades; movimento indígena latino-americano; mitologias e pensamento indígena; história ambiental; movimentos de gênero no universo indígena; debates contemporâneas do pensamento decolonial e bem viver. |
Endrica Geraldo |
História Social do Trabalho; Trabalhadores e lutas por direitos; Migrações internacionais e Movimentos Sociais ao longo do século XX; Ditaduras militares; Período Vargas; Nacionalismo. |
Evander Ruthieri Saturno da Silva |
História da África; Estudos Africanos e Afrodiaspóricos; História e Literatura; História Política (com ênfase nas temáticas dos imaginários, sensibilidades e paixões políticas); História Social da Cultura; História Moderna e Contemporânea. |
Mirian Santos Ribeiro de Oliveira
|
História da Ásia; Migrações asiáticas à América Latina; Fluxos de pessoas e ideias entre a América Latina e Ásia; História Ambiental, com foco em perspectivas teóricas e metodológicas originárias no Sul da Ásia. |
Rodrigo Faustinoni Bonciani
|
Orienta trabalhos dedicados à história colonial europeia: as tópicas teológico-jurídicas de legitimação e as experiências de terror e violência no processo de invasão, expropriação e exploração dos territórios, corpos e almas afro-latinas e ameríndias. O Ocidente se funda no Atlântico, na complementaridade entre o tráfico de escravizados africanos e a invasão colonial das Américas, me interessa observar esse processo nas três margens. Entendo a colonização como processo de longuíssima duração, que se reconfigura a partir do século XIX com a formação dos estados nacionais, do desenvolvimento do capitalismo e de uma nova ordem global. Mas, o princípio da alienação dos territórios, das pessoas e das histórias afro-latinas e ameríndias continua operante, assim como o genocídio. Sou coordenador do projeto Favelas.br, que cria, com as comunidades, arquivos digitais de favelas brasileiras, e envolve uma rede social de pesquisa e inovação. Me interesso pelos contradiscursos, resistências e outras cosmogonias. História ameríndia, história de territórios negros, história política e social de resistências e (re)existências. |
Silvia Lilian Ferro |
História Ambiental Latino-americana como objeto de estudo.Ensino da História Ambiental. Processos históricos tomando os biomas como unidade espacial significativa ultrapassando os recortes das fronteiras nacionais. Debates historiográficos propiciados pela História Ambiental. Antecedentes historiográficos do giro ambiental na História. Diálogos entre feminismo e ambientalismo: feminismo não especista. Movimentos ambientalistas e políticas ambientais. Diferenciação do ecologismo e o ambientalismo como propostas de ação política e social. Movimento vegano. Antropocentrismo, ecologismo e religião.Teologias ambientais. Debates sobre o Antropoceno. |
Tiago Bonato
|
Trabalha com temas de pesquisa que tratem do período colonial da história da América, notadamente as relações entre os impérios ibéricos e as populações indígenas nos territórios americanos. Ênfase nas temáticas que tratem da ocupação e das diferentes formas de territorialização dos espaços, principalmente nas áreas de fronteira – história e fronteira, história social da fronteira – a partir de diferentes caminhos: resistências indígenas à invasão e ocupação europeia – sejam grandes levantes ou resistências cotidianas; temáticas que envolvem a história da ciência e colonização, expedições, relatos e conhecimento geográfico; mapeamento e história da cartografia. A partir do trânsito nesse universo dos mundos coloniais ibéricos, também oriento trabalhos que tratem de diferentes espaços colonizados por portugueses e espanhóis ao redor do globo durante a primeira modernidade. |
Felipe Barradas Correia Castro Barros (Docente colaborador) |
Interessa-se por investigações sobre o estabelecimento da colonização europeia na África, em histórias das relações transimperiais durante o colonialismo e das lutas anticoloniais no continente africano; sobre redes de migração laboral e circulação de pessoas, saberes, instituições e commodities pelo continente africano, América Latina e alhures durante os séculos XIX e XX; na política externa de países africanos recém-independentes e em suas estratégias de desenvolvimento, bem como suas conexões com países latino-americanos; e das sociedades interconectadas pelas margens do Oceano Índico por uma perspectiva de longa duração. |
Linha de pesquisa: Modernidades, Instituições e Linguagens
Docente |
Área de investigação/interesse |
Carla Daniela Rabelo Rodrigues |
Cotejo de experiências históricas em Políticas Culturais; Instituições Culturais; Políticas Públicas para Linguagens Artísticas; História das Políticas para Cinema e Audiovisual; Histórias das Mulheres no Cinema; Diásporas Cinematográficas; Festivais e Mostras de Cinema e Audiovisual; Cinema de Arquivo enquanto disputa histórico-política; Imagens e Sons amadores e clandestinos e os registros não canônicos; Acervos cinematográficos públicos, privados e domésticos; Arquivos audiovisuais e as práticas institucionais de memória; Preservação Audiovisual; Relações entre Música e Cinema; História e Teoria do Documentário. |
Carola Gabriela Sepúlveda Vásquez |
História da Educação em América Latina; História da Educação feminina; História, gênero e educação, trajetória intelectual de Gabriela Mistral. |
Hernán Venegas Marcelo
|
Atualmente me interesso pela pesquisa e orientação de trabalhos sobre a história do Caribe durante a Primeira Modernidade e a Era das Revoluções com ênfase nos seguintes temas: a escravização (indígena e africana) e resistências dos escravizados; a economia de plantação; as articulações com a economia-mundo; as reformas bourbônicas do século XVIII e o Caribe durante a Era das Revoluções. Problematizo as expressões do moderno e da modernidade e me apoio na história global e nas histórias conectadas visando uma melhor compreensão das dinâmicas globais, regionais e inter-regionais no Caribe. Também me interesso pela pesquisa e orientação de trabalhos sobre as relações entre história, patrimônio e turismo (em países da América Latina-Caribe e na região da Tríplice Fronteira) e sobre a história do ensino de história moderna, da América Latina e do Caribe no Brasil. |
Paulo Renato da Silva
|
Relações Políticas e Culturais Paraguai-Brasil-Argentina; História de Foz do Iguaçu e região (incluindo a fronteira trinacional); Populismos na América Latina; Ditaduras militares; História Cultural. |
Pedro Afonso Cristóvão dos Santos
|
História das Ideias; História da Historiografia (estudos sobre historiadores e/ou obras de história); Teoria da História (concepções de História; teorias sobre o conhecimento histórico; Arquivos e escrita da história); História Cultural da América Latina no século XIX. |
Rosangela de Jesus Silva
|
Imprensa Ilustrada; História e imagem; Cultura Visual; História Cultural; Identidades e artes visuais. |
Tereza Maria Spyer Dulci |
História Cultural; História do Tempo Presente; História da América; História da América Latina; História dos Estados Unidos; Giro Decolonial; Feminismos Latino-Americanos e Caribenhos; Produção Audiovisual na e sobre a América Latina e o Caribe; Relações entre História, Memória e Representações Audiovisuais; Políticas da Imagem: História e Cultura Visual. |
Tiago Costa Sanches |
Ensino de História com ênfase no campo da educação histórica. Currículo de formação de professores, aprendizagem histórica, escola e cultura escolar, currículos da educação básica e manuais didáticos. |
Cristina Dayana Gutiérrez Leal (Docente colaboradora)
|
Interessa-se por temas vinculados à literatura da América Latina que dialogam com eventos históricos da região e que são fundamentais para a compreensão da (de)formação da identidade latino-americana. Dessa forma, desenvolve e orienta pesquisas sobre migração, deslocamentos humanos e estéticos, translinguismos, novas formas de colonização e a interface entre fotografia e literatura, entre outros temas. Possui também experiência em literatura e cultura do Caribe hispânico, tanto insular quanto continental, além de refletir sobre os elementos que atravessam a história do Caribe francófono e anglófono. |
ANEXO III
ORIENTAÇÕES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deve ser apresentado em formato A4. Não deve ter capa. Deve conter entre 7 (sete) e 10 (dez) páginas, sem contar o item das referências no final. A formatação é fonte Arial 12, espaço 1,5 e texto “justificado” (alinhamento reto). Evitar notas de rodapé. Se houver citações devem ser curtas. Utilizar no corpo do texto o modelo Autor-Data para citar ou mencionar obras editadas e outras fontes, por exemplo: (López, 1997, p. 23). Abaixo, as instruções sobre cada item. Utilize a numeração e o título em negrito do respectivo item para facilitar a avaliação. Deve constar no projeto de pesquisa:
Nome do(a) candidato(a):
Linha de Pesquisa escolhida:
Título do projeto de pesquisa:
1) Introdução e justificativa
Delimitação do tema em história, com breve justificativa e fundamentação teórico-metodológica.
2) Fontes e metodologia
Descrição do objeto de pesquisa, fontes principais e de apoio, método(s) ou forma(s) de análise.
3) Objetivos
Definição do objetivo geral, exposição de objetivos específicos e, se houver, objetivos secundários.
4) Referências
Somente a bibliografia e outras referências indicadas no projeto de pesquisa, em lista alfabética única e em padrão acadêmico.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
Área de concentração do Programa:
História, Sociedades e Culturas no Sul Global
O mestrado no Programa de Pós-graduação em História da UNILA encontra-se dividido atualmente em duas linhas de pesquisa, com o objetivo de abrigar projetos, seminários e disciplinas que representam frentes de trabalho distintas. As linhas de pesquisa permitem promover maior colaboração e interação entre discentes e docentes. Cada linha de pesquisa forma um eixo de atividades de pesquisas desenvolvidas no programa, envolvendo temas de pesquisa, metodologias e reflexões teóricas em comum. Desse modo, logo após ingressar no mestrado, discentes passam a ser vinculados(as) a uma das linhas de pesquisa, sendo orientado por docente(s) também vinculados a ela.
Apresentação do PPGHIS: https://portal.unila.edu.br/mestrado/historia/sobre
Linhas de Pesquisa
1- Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
A linha de pesquisa Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades reúne pesquisas sobre formações sociais e culturais, pensando as trocas simbólicas e processos históricos envolvidos na configuração de identidades e suas consequências políticas e sociais na América Latina, África e Ásia no período moderno, em especial nos processos de globalização na primeira modernidade iniciada no século XVI, e contemporâneo, principalmente nos séculos XIX e XX. Desse modo, em diálogo com os campos da História Social e História Cultural, e nos marcos teóricos das histórias transnacionais, a linha de pesquisa abrange estudos sobre as representações e imaginários, territorialidades, sociabilidades, agências e resistências de diferentes grupos sociais e formações históricas das identidades étnico-culturais, de classe e de gênero. Inclui o estudo e problematização das mobilizações sociais e políticas organizadas a partir dessas múltiplas identidades, suas atuações históricas e perspectivas contemporâneas, ligadas a questões e temáticas de forte cunho transnacional, como os direitos humanos, as migrações, diásporas e debates sobre reparações históricas no tempo presente. Portanto, o foco concentra-se no estudo dos processos históricos de formação de identidades étnicas, regionais, nacionais, linguísticas, religiosas, classistas, políticas e sociais incluindo sua expressão em uma série de práticas culturais (como o uso das drogas e alimentação, a música, a literatura e a imprensa), práticas espaciais, práticas corporais e em aspectos do cotidiano, como a vida familiar e as relações sociais.
2- Modernidades, Instituições e Linguagens
A linha de pesquisa Modernidades, Instituições e Linguagens propõe o estudo das experiências das Modernidades latino-americanas em diversos grupos e sujeitos sociais, em suas dimensões políticas, sociais e culturais, priorizando o período entre o século XIX e o tempo presente. A linha de pesquisa problematiza a dinâmica moderna latino-americana propondo novas unidades e articulações para seus objetos de estudo através de configurações transnacionais e da conexão da história latino-americana e caribenha a processos globais, questionando unidades construídas em torno da essencialização das fronteiras nacionais. A linha tem interesse nas expressões da modernidade em diversas instituições, nas relações regionais e locais, com ênfase na pesquisa com diferentes veículos de linguagem (arte, patrimônio, fotografia, audiovisual, literatura, imprensa e historiografia). É também do interesse desta linha o estudo crítico e a contestação das experiências das modernidades latino-americanas no percurso de formação da consciência histórica de sujeitos em situações de ensino, formais ou não. Partindo de múltiplos objetos, essa linha oferece a perspectiva de estudo de diálogos, conflitos e negociações entre as culturas que compõem a América Latina. O estudo dos conceitos por meio dos quais se articulou a experiência histórica da Modernidade no continente, as ideias e as formas de pensamento, as representações simbólicas e os códigos visuais e narrativos confrontados na multiculturalidade latino-americana serão as problemáticas privilegiadas por essa linha.
Observação: conferir os Currículos Lattes e as áreas de investigação/interesse apresentadas pelos docentes (anexo II)
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, residente e domiciliado no município de_______________________________ pais ___________________________ nacionalidade ______________________________ para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2026 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sob as penas da lei, DECLARO que sou [indicar categoria de ação afirmativa] ________________________________________________________________.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Loca: ___________________________ Data_______/____/_____
Assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO (PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
As lideranças comunitárias abaixo identificadas do Povo Indígena (se indígena) ____________________ da Comunidade__________________________ Quilombola (se quilombola) _________________________________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2025 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), DECLARAM que (nome do candidato) ___________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________________________, é pertencente ao nosso Povo Indígena/Comunidade Quilombola, que está localizada no município de: ________________________________________________ país:___________________________.
Por ser expressão da verdade, assinamos a presente declaração,
LIDERANÇA 1
Nome completo: _________________________________________________
Documento de identidade número:___________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Data:____________________________ telefone:_______________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: _________________________________________________
Documento de identidade número:___________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Data:____________________________ telefone:_______________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: _________________________________________________
Documento de identidade número:___________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Data:____________________________ telefone:_______________________
Observação 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do(a) estudante.
Observação 2: Deve ser assinado por até três lideranças. No caso de haver relação de parentesco entre o candidato e uma liderança, deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE os dados de uma segunda liderança
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE
RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS NO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2026
Eu, _____________________________candidato(a) do processo seletivo de alunos regulares 2026 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), portador(a) do documento de identidade nº ______________________ solicito que seja avaliado a seguinte reconsideração ou recurso:
1- Motivo da reconsideração ou recurso:
(transcreva o item do Edital considerado descumprido)
2- Justificativa fundamentada:
(explique as razões pelas quais o item foi descumprido)
3- Solicitação:
(com base na justificativa descreva a medida a ser considerada)
Observação: podem ser anexados documentos considerados pertinentes.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
ROSANGELA DE JESUS SILVA