MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Estabelece os prazos para cada fase da qualificação das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PRPPG), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°43/2017/UNILA e a PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO (PROEX), nomeada pela Portaria UNILA nº 362/2019/GR, no uso das atribuições legais conferida pela Portaria nº 281/2020/GR, considerando:

Lei nº 13.267, de 06 de abril de 2016;

Resolução nº 7 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (CONSUN), de 02 de maio de 2022, em especial seu Art. 40, que estabelece a necessidade de Instrução Normativa para os prazos relacionados às fases mencionadas de qualificação das Empresas Juniores junto à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA),

 

Resolvem:

 

Art. 1º Estabelecer os prazos para as quatro fases de qualificação das Empresas Juniores na UNILA, elencadas no Art. 9° da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 2º Da fase 1: o CONSUNI, após recebimento dos documentos listados no art. 10 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para avaliação do mérito acadêmico da empresa e, se aprovado, o envio do processo à DITEFA.

 

Parágrafo único - No caso de aprovação pelo CONSUNI, os discentes deverão apresentar à DITEFA no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação, os documentos listados no art. 11 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022, para inserção no processo.

 

Art. 3º Da fase 2: a DITEFA terá o prazo máximo 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento do processo, para a avaliação da documentação quanto às exigências legais e a convocação da reunião do CAREJ.

 

Art. 4º Da fase 3: O CAREJ terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da convocação da reunião, para análise e emissão do parecer sobre o enquadramento do projeto da Empresa Júnior como Pesquisa ou Extensão.

 

Art. 5º A PROEX ou a PRPPG terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do envio de notificação do CAREJ, para emissão de Portaria de enquadramento e registro da Empresa Júnior.

 

Art. 6º Para todos os prazos fixados é permitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa do responsável pela entrega e autorização da DITEFA.

 

Art. 7º O início da atividade da Empresa Júnior ficará condicionado ao registro do projeto de Pesquisa ou Extensão da Empresa Júnior na Pró-reitoria correlata visando o registro das horas de dedicação do docente, conforme art. 10, inciso VII, alínea c da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

KELLY DAIANE SOSSMEIER


Instrução Normativa nº 3/2022/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 23 de Novembro de 2022.