Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2026
Publicado em: 10/07/2026
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CALENDÁRIO |
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ETAPA |
PRAZO |
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Publicação do Edital |
10/07/2026 |
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Período de Impugnação do Edital |
10/07/2026 e 13/07/2026 |
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Resultado das análises de Impugnação do Edital |
14/07/2026 |
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Inscrição |
15/07/2026 até 22/07/2026 https://inscreva.unila.edu.br/ |
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Homologação das Inscrições e convocação para entrevistas |
23/07/2026 https://documentos.unila.edu.br/ Convocação via e-mail de inscrição |
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Entrevistas |
24/07/2026 |
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Resultado Preliminar |
28/07/2025 |
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Recursos contra o resultado Preliminar |
29/07/2026 |
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Resultado Final |
30/07/2026 |
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Convocação |
31/07/2026 Convocação via e-mail de inscrição |
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
-
O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;
-
Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Coordenações dos Núcleos participantes do Edital.
Assinatura Coordenador IMEA Assinatura do Coordenador do Núcleo
ANEXO I ? PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
Edital nº 01/2026 IMEA ? Núcleo de Estudos _____________________________________
1. Objetivo Geral
2. Objetivos Específicos
3. Atividades a serem realizadas
4. Carga Horária
O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Núcleo no período a combinar com o Coordenador do Núcleo.
5. Cronograma de Execução
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Mês |
Atividade prevista |
Entrega esperada |
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08/2026 |
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09/2026 |
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10/2026 |
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11/2026 |
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12/2026 |
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Assinatura do Coordenador do Núcleo
ANEXO II? TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Art. 1º ? Objeto. O presente Termo tem por objeto o compromisso do(a) BOLSISTA em desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital nº 01/IMEA/UNILA, de 10 de julho de 2026, no âmbito do Núcleo de Estudos ____________________________________________________________
Art. 2º ? Vigência. A vigência da bolsa corresponderá ao período estabelecido no Edital, iniciando-se em 08/2026 e encerrando-se em 12/2026, podendo ser ajustada ou encerrada nos termos do Edital e das normas institucionais aplicáveis.
Art. 3º ? Jornada. O(A) BOLSISTA deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em horário e regime previamente acordados com o Coordenador do Núcleo, conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º ? Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 700,00 mensais ? valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN ? Divisão de Apoio aos Núcleos ( dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.
Art. 5º ? Obrigações do(a) BOLSISTA. Constituem obrigações do(a) BOLSISTA, dentre outras previstas no Edital e no Plano de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) com zelo, assiduidade e observância dos prazos;
II. Submeter mensalmente relatório parcial de atividades e, ao término da vigência, relatório final, nos prazos e formatos previstos pelo Edital;
III. Observar as normas institucionais da UNILA, bem como as orientações do Coordenador do Núcleo;
IV. Manter atualizados os dados cadastrais e bancários junto à Divisão competente;
V. Comunicar, por escrito, qualquer fato que impeça o cumprimento das atividades ou acarretará alteração de disponibilidade horária.
Art. 6º ? Proibições e conflito de vínculo. Durante a vigência da bolsa, o(a) BOLSISTA não poderá acumular bolsa ou vínculo que contrarie o disposto no Edital, exceto nas hipóteses aí expressamente autorizadas (bolsas assistenciais, de manutenção ou permanência, quando aplicável). O descumprimento deste dispositivo constitui motivo para a rescisão da bolsa.
Art. 7º ? Sigilo e proteção de dados. O(A) BOLSISTA obriga-se a manter sigilo sobre informações, dados e materiais aos quais tenha acesso em razão das atividades, observando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e as normas internas da UNILA.
Art. 8º ? Propriedade intelectual e produtos. Os produtos, relatórios, materiais técnicos, materiais de divulgação e quaisquer resultados decorrentes das atividades financiadas pela bolsa são de titularidade da UNILA/IMEA, nos termos da legislação e das normas institucionais vigentes, assegurados ao(à) BOLSISTA os direitos morais de autoria, quando aplicáveis, e o reconhecimento de sua participação.
Art. 9º ? Avaliação, advertências e desligamento. A permanência do(a) BOLSISTA está condicionada à avaliação contínua do Coordenador do Núcleo, conforme previsto no Edital. O não cumprimento das obrigações, faltas injustificadas, má gestão das atividades ou conduta incompatível poderá ensejar advertências e eventual desligamento, nos termos do Edital e da regulamentação institucional.
Art. 10º ? Responsabilidade institucional. Compete ao CONCEDENTE, por intermédio do Coordenador do Núcleo e do DAN, prestar supervisão técnica, disponibilizar orientações e, quando aplicável, os meios materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, nos limites de sua competência e dotação orçamentária.
Art. 11º ? Rescisão. O presente Termo poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Edital, em razão de descumprimento contratual, interesse da administração, término da vigência, pedido formal do(a) BOLSISTA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por nulidade da concessão comprovada por procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 12º ? Disposições finais. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e reger-se-á pelas disposições do Edital nº ????../IMEA/UNILA, pelas normas internas da UNILA e pela legislação aplicável. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações dos Núcleos participantes e pela Coordenação Executiva do IMEA.
Foz do Iguaçu, ___de julho de 2026
Assinatura do Bolsista Assinatura do Coordenador do Núcleo
ANEXO III ? RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL)
Edital nº 01/2026 IMEA ? Núcleo de Estudos ____________________________________
Nome do bolsista:
Mês de referência:
Coordenador:
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1. Atividades Desenvolvidas no Período
2. Resultados Obtidos
3. Observações do Bolsista
Declaro que as informações acima são verdadeiras.
Assinatura do Bolsista Assinatura do Coordenador do Núcleo
ANEXO IV ? RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)
Edital nº 01/2026 IMEA ?
Núcleo __________________________________________________________________
Nome do bolsista:____________________________________________________
Coordenador: _______________________________________________________
Período da Bolsa: Agosto a Dezembro de 2026
1. Resumo das Atividades Desenvolvidas
2. Resultados Obtidos
3. Avaliação Crítica da Experiência no Núcleo
4. Produtos Gerados (artigos, relatórios, materiais, eventos, etc.)
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que todas as atividades previstas no plano de trabalho foram cumpridas.
Assinatura do Bolsista Assinatura do Coordenador do Núcleo
ANEXO V? FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Candidato(a): _____________________________________________________________
Núcleo:__________________________________________________________________
Número de inscrição:_______________________________________________________
Quadro de avaliação
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Avaliador/ Item |
Nome do avaliador |
Histórico escolar (caráter eliminatório e classificatório) |
Currículo (caráter eliminatório e classificatório) |
Entrevista (caráter eliminatório e classificatório) |
Nota Final |
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Avaliador 1 |
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Avaliador 2 |
Assinatura Avaliador I Assinatura Avaliador II
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 62, DE 10 DE JULHO DE 2026
Resultado Final da seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e pelo processo associado Nº 23422.013743/2026-21;
TORNA PÚBLICO
O resultado final do processo de seleção de que trata o Edital nº 57/2026/PROINT, referente à participação de estudante da UNILA na Escola de Verão da Hangzhou Dianzi University (HDU), China, após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar, divulgado por meio do Edital nº 59/2026/PROINT.
1. DOS RECURSOS
1.1. Foram recebidos 2 (dois) recursos no prazo regulamentar previsto no item 7.2 do Edital nº 57/2026/PROINT, referentes ao Resultado Preliminar divulgado por meio do Edital nº 59/2026/PROINT, com as seguintes conclusões:
a) Samira Santana Queiroz: solicitou esclarecimentos quanto à pontuação atribuída ao Item II (Trajetória acadêmica e participação em atividades institucionais). Por se tratar de pedido de esclarecimento, a resposta foi encaminhada diretamente à candidata, não havendo alteração na pontuação ou na classificação.
b) Genesis Jakelin Sanchez Medina: recorreu contra sua desclassificação, motivada pela suposta ausência do documento previsto no item 4.2, inciso I, do Edital nº 57/2026/PROINT. Após verificação, constatou-se que o documento havia sido devidamente anexado no ato da inscrição, razão pela qual o recurso foi julgado procedente, sendo a candidata reavaliada e incluída no resultado final classificatório.
2. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)
|
Classificação |
Candidato(a) |
Item I |
Item II |
Item III |
Total |
Já fez mobilidade pela UNILA? |
Nº certificados |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Bruno Specht Silva |
40 |
28 |
30 |
98 |
Não |
17 |
|
2 |
Mireia Silveria Hilasaca Humpiri |
40 |
26 |
30 |
96 |
Não |
22 |
|
3 |
Hennesey Zahedy Matute Canales |
40 |
28 |
27 |
95 |
Não |
0 |
|
4 |
Marie Oslene Honorat |
37 |
28 |
30 |
95 |
Não |
22 |
|
5 |
Marcelo da Silva Maia |
37 |
28 |
30 |
95 |
Não |
13 |
|
6 |
Marisa Viviana Mamani |
35 |
30 |
30 |
95 |
Não |
10 |
|
7 |
Delis Maria Venté Coha |
35 |
28 |
30 |
93 |
Não |
0 |
|
8 |
Arlo Barbosa Alves |
40 |
21 |
30 |
91 |
Não |
0 |
|
9 |
Clara Nery Costa Moreira |
33 |
28 |
30 |
91 |
Não |
7 |
|
10 |
Heloisa Leite Araujo Oliveira |
36 |
28 |
26 |
90 |
Não |
0 |
|
11 |
Betty Elaisa Arroliga Zavala |
39 |
18 |
30 |
87 |
Não |
0 |
|
12 |
Nicole Elvira Calli Correa |
38 |
19 |
30 |
87 |
Sim |
23 |
|
13 |
Genesis Jakelin Sanchez Medina |
37 |
27 |
22 |
86 |
Não |
27 |
|
14 |
Dorivaldo Pedro Ricardo Manuel |
35 |
25 |
25 |
85 |
Não |
0 |
|
15 |
Luísa Pedrolli |
38 |
22 |
25 |
85 |
Sim |
0 |
|
16 |
Carolina Gervini Trezzi |
39 |
20 |
25 |
84 |
Não |
0 |
|
17 |
Eliza Liang Zhou |
35 |
27 |
22 |
84 |
Não |
4 |
|
18 |
Leonardo Maximo Rivero |
35 |
22 |
26 |
83 |
Não |
0 |
|
19 |
Samira Santana Queiroz |
34 |
18 |
30 |
82 |
Não |
13 |
|
20 |
Beatriz Andriotti de Oliveira |
40 |
23 |
19 |
82 |
Sim |
0 |
|
21 |
Kevin Oscar Garcete |
33 |
20 |
28 |
81 |
Não |
0 |
|
22 |
Jonathan Ramos Oliveira |
33 |
21 |
27 |
81 |
Não |
0 |
|
23 |
Fernando Abel Caceres Escobar |
40 |
20 |
20 |
80 |
Não |
0 |
|
24 |
Ana Jullia Dantas |
34 |
22 |
24 |
80 |
Não |
0 |
|
25 |
Luis Leandro Imohff |
31 |
26 |
23 |
80 |
Não |
9 |
|
26 |
Lara Alanis de Araujo Saucedo |
32 |
22 |
25 |
79 |
Não |
0 |
|
27 |
Vitória Fanni Ribeiro Sardinha |
35 |
20 |
20 |
75 |
Não |
0 |
|
28 |
Izabelly Oliveira da Silva |
33 |
20 |
20 |
73 |
Não |
0 |
|
29 |
Maria Eduarda Sanches Cortez |
35 |
17 |
20 |
72 |
Não |
0 |
|
30 |
Allen Kim Salvador Silva Ticona |
33 |
18 |
20 |
71 |
Não |
0 |
|
31 |
Leonald Joseph |
32 |
19 |
20 |
71 |
Não |
0 |
|
32 |
Marcus Ernesto Marchi Netto |
36 |
15 |
15 |
66 |
Não |
1 |
|
33 |
Paola Michelle Gomez Toro |
34 |
0 |
30 |
64 |
Não |
0 |
|
34 |
Alix Richemond |
29 |
16 |
14 |
59 |
Não |
0 |
|
35 |
Aaron Johel Solis Jimenez |
30 |
10 |
16 |
56 |
Não |
0 |
|
36 |
Nicolli Barbosa |
25 |
0 |
30 |
55 |
Não |
0 |
|
37 |
Taina Yasi Cayupare Piaroa |
19 |
3 |
30 |
52 |
Não |
3 |
|
38 |
Regala Jules |
21 |
0 |
30 |
51 |
Não |
0 |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente resultado é final, encerrando esta etapa do certame regido pelo Edital nº 57/2026/PROINT, não cabendo a interposição de novos recursos.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 60, DE 09 DE JULHO DE 2026
Torna público o edital de seleção para concessão de Apoio Institucional à participação de representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras, no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), no ano de 2026.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de
Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e do processo associado nº 23422.013071/2026-54 e,
CONSIDERANDO a admissão da UNILA para compor a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1 da PROINT, de 21 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Tornar público o Edital de Seleção para concessão de apoio institucional à participação de representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras, no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), no ano de 2026.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o apoio institucional, mediante concessão de diárias e/ou passagens, para a participação de representantes institucionais da UNILA em atividades presenciais promovidas pelos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras da AUGM;
1.2 O apoio previsto neste edital visa fortalecer a atuação institucional da UNILA no âmbito da AUGM, promovendo a integração regional, a cooperação acadêmica internacional, a formação de redes e a participação qualificada da Universidade em espaços estratégicos de articulação universitária latino-americana;
1.3 A concessão do apoio observará a legislação vigente, as normas internas da UNILA, os procedimentos estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP e a disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão solicitar apoio os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) formalmente designados(as) pela UNILA como representantes junto aos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários ou Cátedras da AUGM;
2.2 A representação deverá estar vigente na data da atividade para a qual se solicita apoio;
2.3 A atividade para a qual se solicita apoio deverá estar diretamente vinculada às atribuições da representação institucional exercida pelo(a) servidor(a) no âmbito da AUGM.
3. DO APOIO INSTITUCIONAL
3.1 O apoio previsto neste edital será concedido mediante diárias e/ou passagens para participação em atividades presenciais promovidas pela AUGM;
3.2 A concessão de diárias e/ou passagens observará a legislação aplicável, as normas internas da UNILA e os procedimentos estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP;
Parágrafo único. Os valores para a concessão de diárias nacionais e internacionais obedecem o disposto no Decreto 11872/2023 e Decreto 71733/73.
3.3 O apoio poderá ser concedido de forma integral ou parcial, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, a relevância institucional da atividade, a estimativa de custos, a duração do deslocamento e a necessidade de distribuição equitativa dos recursos disponíveis entre os(as) representantes institucionais da UNILA junto à AUGM;
3.4 A concessão do apoio não implica, necessariamente, o custeio integral das despesas relacionadas à participação na atividade;
3.5 A PROINT poderá autorizar, conforme o caso:
I — concessão de passagens;
II — concessão de diárias;
III — concessão parcial de diárias;
IV — concessão de diárias apenas para parte do período da atividade;
V — combinação entre passagens e número limitado de diárias.
3.6 O valor global destinado ao presente edital será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT, às rubricas disponíveis e aos prazos de empenho definidos pela UNILA;
3.7 A submissão da solicitação não gera direito automático à concessão do apoio, nem obriga a PROINT ao custeio integral da participação;
3.8 Nos casos em que o apoio concedido não cobrir integralmente o período da atividade ou a totalidade das despesas estimadas, o(a) servidor(a) deverá declarar ciência da modalidade de apoio autorizada pela PROINT antes da abertura ou prosseguimento da solicitação no SCDP.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Poderão solicitar apoio os(as) servidores(as) da UNILA formalmente designados(as) como representantes institucionais junto aos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares ou Cátedras da AUGM;
4.2 A representação deverá estar vigente na data da atividade para a qual se solicita apoio;
4.3 A atividade deverá guardar relação direta com as atribuições da representação institucional do(a) servidor(a) no âmbito da AUGM;
4.4 O(a) solicitante deverá apresentar documentação que comprove a realização da atividade, sua vinculação à AUGM e a relevância institucional da participação.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL
5.1 As solicitações de apoio institucional à PROINT deverão ser realizadas por meio do Sistema Inscreva;
5.2 Para os afastamentos nacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade;
5.3 Para os afastamentos internacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da atividade;
5.4 Na solicitação o requerente deverá enviar os seguintes documentos:
I — Convite, convocação, programação ou documento equivalente;
II — Justificativa da relevância institucional da participação para a UNILA.
5.5 O não cumprimento dos prazos previstos nos itens 5.2 e 5.3 poderá inviabilizar a concessão do apoio, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela PROINT.
6. DA ANÁLISE
6.1 As solicitações serão analisadas pela PROINT em relação à:
I — Conformidade documental;
II — Atendimento aos requisitos deste edital;
III — Pertinência da atividade em relação às atribuições da representação institucional;
IV — Relevância da participação para o fortalecimento da atuação da UNILA na AUGM;
V — Estimativa de custo da participação;
VI — Disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT;
VII — Necessidade de distribuição equitativa dos recursos entre os(as) representantes institucionais da UNILA junto à AUGM;
VIII — Ordem de submissão da solicitação, quando aplicável.
6.2 A PROINT poderá conceder apoio parcial, limitar o número de diárias, custear apenas passagens ou indeferir solicitações, quando necessário, em razão da disponibilidade orçamentária e financeira;
6.3 A PROINT poderá priorizar solicitações consideradas estratégicas conforme Plano de Desenvolvimento Institucional vigente para a atuação institucional da UNILA junto à AUGM, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
6.4 Em caso de limitação orçamentária, a PROINT poderá conceder apoio parcial ou indeferir solicitações, mediante justificativa;
6.5 O resultado da análise será comunicado ao(à) solicitante pelo e-mail institucional ou por outro meio definido pela PROINT;
Parágrafo único. Os representantes que tiverem suas solicitações atendidas, deverão proceder com a abertura de processo de afastamento nacional ou internacional em sua unidade de lotação, conforme detalhamento do item 7.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO PARA AFASTAMENTO
7.1 Para solicitações de afastamentos nacionais o processo de afastamento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade;
7.2 Para afastamentos internacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da atividade;
7.3 Os processos de afastamentos deverão estar corretamente instruídos, conforme orientações constantes nas páginas da SEDIP e da PROGEPE da UNILA;
7.4 Os processos de afastamento deverão ser encaminhados pela unidade de lotação do servidor à Seção de Missões, Redes e Visitas Internacionais (SERMIV), da PROINT.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
8.1 O(a) servidor(a) apoiado(a) deverá cumprir as exigências relacionadas à concessão de diárias e passagens previstas na legislação vigente e nas normas institucionais da UNILA;
8.2 Em até 5 (cinco) dias corridos após o término da atividade, o(a) servidor(a) deverá encaminhar à SERMIV/PROINT relatório de prestação de contas, por meio do e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>;
Parágrafo único. É imprescindível o envio do relatório no prazo solicitado, a ausência da prestação de contas poderá resultar em pendência no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), e poderá inviabilizar outras viagens institucionais, até a regularização da situação.
8.3 O(a) servidor(a) que receber a ajuda de custo e não participar da atividade, deverá proceder à devolução do valor integral, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU);
§ 1º. O(A) servidor(a) que precisar realizar a devolução dos valores recebidos deverá comunicar imediatamente à PROINT, por meio do e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>, com o assunto “AUGM - Devolução de recursos”.
§ 2º. Após o recebimento da GRU, o(a) servidor(a) deverá realizar o pagamento e encaminhar o comprovante para o e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>.
8.4 A não devolução de valores devidos constituirá situação de inadimplência e acarretará impedimento da concessão de novos auxílios, na obrigatoriedade de devolução dos valores atualizados à União e, se necessário, na inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
Parágrafo único. O rito administrativo do item 8.4 seguirá as normas vigentes da UNILA, em especial a Instrução Normativa nº 3, de 21 de janeiro de 2026.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente edital poderá ser revogado ou alterado, a qualquer tempo, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique à indenização ou reclamação de qualquer natureza, por parte do(a) interessado(a);
9.2 A submissão de solicitação implica ciência e concordância com os termos deste Edital e com as normas internas da UNILA, no que se refere à concessão de diárias e passagens;
9.3 O presente edital terá fluxo contínuo e permanecerá vigente até o último prazo de empenho definido no calendário orçamentário da UNILA ou até o encerramento da disponibilidade orçamentária destinada à ação, o que ocorrer primeiro;
9.4 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 61, DE 09 DE JULHO DE 2026
Regulamenta o processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, bem como o processo associado nº23422.014133/2026-45,
Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade;
Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024;
Considerando as diretrizes dos programas disponíveis em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;
Considerando que o Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, de 25 de maio de 2026, e sua Retificação nº 11/2026/PROINT, de 18 de junho de 2026, regulamentaram a Segunda Chamada do Programa ESCALA Docente (PED), 2026, restando vagas sem candidatos inscritos ao final do processo seletivo;
RESOLVEM:
Tornar público o processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026.
1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA DOCENTE (PED)
1.1. O Programa ESCALA Docente (PED) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação acadêmica, científica e cultural entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional e contribuindo para a consolidação de um espaço acadêmico comum no âmbito do MERCOSUL.
1.2. Os objetivos específicos do PED incluem:
a) fortalecer competências acadêmicas, científicas e tecnológicas;
b) fomentar grupos de pesquisa em áreas estratégicas;
c) estimular projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;
d) favorecer o intercâmbio de equipes de ensino e pesquisa;
e) apoiar o desenvolvimento de acordos de dupla titulação entre a UNILA e universidades parceiras da AUGM, por meio do estudo comparado de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).
1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escaladocente/
2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE
2.1. Este edital tem por finalidade selecionar docentes da UNILA para preenchimento das vagas remanescentes do Programa ESCALA Docente (PED), da AUGM, referente ao ano de 2026.
2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como universidade de origem e a universidade de destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).
2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da universidade de destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PED.
2.4. A duração da mobilidade deverá respeitar os seguintes limites: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) dias, incluindo os deslocamentos, de acordo com a oferta de cada universidade.
2.5. A eventual substituição da carga horária na UNILA de docentes participantes deverá ser indicada no formulário de afastamento e cadastrada no SCDP, conforme normas internas.
2.6. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e avaliadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.
3. DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1. Poderão participar deste edital, docentes efetivos em exercício na UNILA, nas seguintes categorias:
3.1.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): título de Doutor obtido há até 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade é destinada a complementar a formação acadêmica;
3.1.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): título de Doutor obtido há mais de 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade deve estar vinculada a funções de ensino, pesquisa, extensão ou gestão acadêmica, incluindo pós-graduação, assistência técnico-científica, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.
Parágrafo único. É vedada a participação de docentes que já tenham sido contemplados em edições anteriores do Programa ESCALA Docente (PED) na UNILA.
3.2. O Plano de Trabalho deverá estar orientado pelas seguintes diretrizes:
3.2.1 Aderência ao PDI da UNILA: as atividades propostas devem estar alinhadas aos eixos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA vigente, disponível em https://portal.unila.edu.br/proplan/planejamento/arquivos/PDI_06062025_final.pdf. O candidato deve indicar explicitamente no plano a qual diretriz ou objetivo do PDI sua proposta se vincula.
3.2.2 Contribuição à dupla titulação: o plano deve contemplar ao menos uma atividade relacionada ao estudo comparado de PPCs entre a UNILA e a universidade de destino, com vistas à avaliação de viabilidade de convênio de dupla titulação. O candidato deve descrever o curso ou área envolvida e os resultados esperados para a cooperação acadêmica.
4. DAS VAGAS REMANESCENTES E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO
4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.
4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.
4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.
4.4. As vagas remanescentes do Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, não preenchidas na Segunda Chamada, são as seguintes:
|
Instituto |
Universidade de Destino |
Área |
Vagas |
Duração |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
ILAESP |
Universidad de la República (Udelar) – Uruguai |
Aberto |
1 |
Máximo 7 dias |
Agosto a novembro |
Lorena Muñoz – escaladocente@internacionales.udelar.edu.uy |
|
ILATIT |
Universidad Nacional de Asunción – Paraguai |
Facultad de Ciencias Exactas y Naturales |
1 |
5 dias |
Agosto a novembro |
Marta Barrios – augm@rec.una.py |
4.5. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.
4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.
5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela universidade de destino.
5.3. A universidade de destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.
5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da universidade de destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:
5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.
5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.
5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.
6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".
6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;
b) Diploma de Doutorado;
c) Termo de Compromisso (Anexo III);
d) Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);
e) Passaporte ou documento de identidade.
Parágrafo único. A carta convite da instituição de destino não será exigida no momento da inscrição. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciá-la antes do início da mobilidade, conforme item 10.1.1, podendo contar com a assistência dos responsáveis pela gestão do PED na universidade de destino (contatos na tabela do item 4.4).
6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando a homologação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. As candidaturas homologadas e que excederem a quantidade de vagas ofertadas por Instituto serão submetidas à avaliação por uma Comissão especialmente constituída para este fim.
7.2. Composição da Comissão de Avaliação
1 (um) representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB)
1 (um) representante da SERMIV — Setor de Redes Internacionais
1 (um) representante da PROINT
Até 3 (três) representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos ou Núcleos Disciplinares da AUGM.
7.2.1. Os membros da Comissão não poderão ser candidatos neste edital.
7.2.2. A Comissão será designada por portaria da PROINT antes do início do período de avaliação.
7.3. Critérios de Avaliação e Pontuação
7.3.1. Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis por Instituto, a classificação será feita com base na Nota Final, calculada pela seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota PDI × 0,5) + (Nota Dupla Titulação × 0,5)
7.3.2. Os critérios avaliados pela Comissão, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), são:
|
Critério |
Descrição |
Peso na Nota Final |
|---|---|---|
|
Aderência ao PDI da UNILA |
O Plano de Trabalho está alinhado às diretrizes e prioridades do PDI da UNILA vigente |
50% |
|
Aderência à proposta de dupla titulação |
O Plano de Trabalho contém ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação |
50% |
7.3.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato com maior nota no critério de aderência à proposta de dupla titulação.
7.3.4. As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
8. DOS RECURSOS
8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.
8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.
8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.
8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.
8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.
8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.
8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.
8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.
9. DO CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATAS |
|---|---|
|
Inscrições |
De 09/07/2026 até 24/07/2026 |
|
Publicação da Homologação Provisória |
27/07/2026 |
|
Interposição de recursos — Homologação Provisória |
Até 28/07/2026 |
|
Publicação da Homologação Final |
29/07/2026 |
|
Período de avaliação pela Comissão |
30/07/2026 a 03/08/2026 |
|
Publicação do Resultado Preliminar |
04/08/2026 |
|
Interposição de recursos — Resultado Preliminar |
Até 05/08/2026 |
|
Publicação do Resultado Final |
07/08/2026 |
|
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 21/08/2026 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:
10.1. Antes do início da mobilidade
10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:
a) Carta convite da instituição de destino;
b) Solicitação de afastamento do País;
c) Solicitação de pagamento de passagens e seguro.
10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.
10.1.3. Solicitar, à unidade acadêmica de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.
Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.2. Durante o período de mobilidade
10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.
10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.
10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.
10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
10.3. Após o término da mobilidade
10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em https://portal.unila.edu.br/proint/mobilidade/ e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.
10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.
10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.
10.4. Responsabilidades Gerais
10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.
10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.
10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.
11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA
11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;
11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.
11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMOB com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;
11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.
12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado.
12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.
12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.
12.11. A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.12. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.
Foz do Iguaçu, 08 de julho de 2026.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
UNIVERSIDAD NACIONAL DE ASUNCIÓN (UNA) — PARAGUAY
DATOS DE LA UNIVERSIDAD
|
Convocatoria |
Convocatoria ESCALA DOCENTE 2026 – 2° llamado |
|
Universidad |
Universidad Nacional de Asunción |
|
País |
Paraguay |
|
Ciudad |
ASUNCION |
|
Tipo de universidad |
Público |
|
Régimen |
Nacional |
|
Titular de la universidad (Rector o Representante Legal) |
Prof. Dra. Zully Vera de Molinas |
|
Fecha de fundación |
2024-09-24 |
|
Dirección |
Campus de la UNA, San Lorenzo, Paraguay |
|
Sigla o acrónimo |
UNA |
|
URL |
www.una.py |
DELEGADO ASESOR DE AUGM
|
Nombre |
Edgar Sánchez |
|
Cargo |
Delegado Asesor |
|
Correo electrónico |
esanchez@rec.una.py |
|
Teléfono |
+595 971 186705 |
RESPONSABLES ESCALA
|
Programa |
Sobrenome |
Nome |
Cargo |
Telefone |
|
Celular de emergência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
PED |
Barrios |
Marta |
Delegada Asesora Alterna |
+595 971 257308 |
augm@rec.una.py |
+595 971 257308 |
PED — CONDICIONES DEL PROGRAMA
|
Plazas disponibles para acordar |
5 |
|
Carreras / Unidades Académicas participantes |
Enfermería y Obstetricia; Ciencias Químicas; Ciencias Sociales |
|
Calendario para la movilidad de docentes |
Agosto - Noviembre |
|
Fecha límite de recepción de la nominación |
2026-05-22 |
|
Período mínimo de movilidad a financiar |
5 días |
|
Período máximo de movilidad a financiar |
7 días |
|
Período de vigencia de los beneficios |
Durante los días hábiles de la movilidad |
|
Tiempo de antecedencia para informar la fecha de movilidad |
2 meses |
|
Carreras / Unidades Académicas excluidas |
Enfermería y Obstetricia; Ciencias Químicas; Ciencias Sociales |
DOCUMENTACIÓN
Documentos que deben enviar las universidades de origen junto a la nominación del docente seleccionado: CV; Plan de trabajo; Documento personal.
|
Documentación a presentar por el docente a su llegada |
Documento personal |
|
Requisitos de ingreso al país |
Ver en la página de Migraciones de Paraguay |
BECAS Y COSTOS
|
Beca para alojamiento |
Hotel u otro similar organizado por la Facultad |
|
Beca para alimentación |
Monto para alimentación otorgado por la Facultad |
|
Información sobre cobertura de alojamiento y alimentación |
Debe ser previamente conversado con las coordinaciones |
|
Costos estimados a cargo del docente |
Las actividades no previstas con la Facultad |
INFORMACIÓN ADICIONAL
|
Contacto de emergencia |
Marta Barrios — augm@rec.una.py |
|
Información del viaje |
Dependiendo el origen, llegan al aeropuerto en la ciudad de Luque o en la terminal de buses en la ciudad de Asunción, ambos a 30 minutos del Campus. Idealmente el lugar de hospedaje se establece antes de la llegada para que puedan ir directamente allí. |
|
Condiciones especiales para personas en situación de discapacidad |
Cuenta con infraestructura muy básica para recibir personas en situación de discapacidad |
|
Observaciones generales |
Ninguna |
|
Condiciones especiales para recibir acompañante familiar |
No se aceptan |
|
Información a considerar antes de viajar |
Coordinar agenda e itinerario antes de llegar al país |
|
Información de interés |
www.una.py |
COMPROMISO DE LA INSTITUCIÓN UNIVERSITARIA
|
Delegado/a Asesor/a de AUGM |
Edgar Sánchez |
|
Cargo |
Director General de Postgrado y Relaciones Internacionales |
|
Correo electrónico |
augm@rec.una.py |
UNIVERSIDAD DE LA REPÚBLICA (UDELAR) — URUGUAY
DATOS DE LA UNIVERSIDAD
|
Convocatoria |
Convocatoria ESCALA DOCENTE 2026 – 2° llamado |
|
Universidad |
Universidad de la República |
|
País |
Uruguay |
|
Ciudad |
Montevideo |
|
Tipo de universidad |
Público |
|
Régimen |
Nacional |
|
Titular de la universidad (Rector o Representante Legal) |
Héctor Cancela |
|
Fecha de fundación |
1821-08-12 |
|
Dirección |
18 de Julio 1824 |
|
Sigla o acrónimo |
UDELAR |
|
URL |
https://udelar.edu.uy |
DELEGADO ASESOR DE AUGM
|
Nombre |
Gonzalo Vicci |
|
Cargo |
Presidente del Servicio de Relaciones Internacionales |
|
Correo electrónico |
sri@internacionales.udelar.edu.uy |
|
Teléfono |
+598 2400 8393 int. 14100 |
RESPONSABLES ESCALA
|
Programa |
Sobrenome |
Nome |
Cargo |
Telefone |
|
Celular de emergência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Docentes |
Muñoz |
Lorena |
Movilidad docente |
+598 2400 8393 int. 14108 |
escaladocente@ internacionales.udelar.edu.uy |
+598 99 928 0638 |
|
Docentes |
Morillas |
Adriana |
Directora de Departamento RRII y movilidad |
+598 2400 8393 |
escaladocente@ internacionales.udelar.edu.uy |
+598 99 928 0638 |
PED — CONDICIONES DEL PROGRAMA
|
Plazas disponibles para acordar |
15 |
|
Carreras / Unidades Académicas participantes |
Todas las ofrecidas por Udelar |
|
Calendario para la movilidad de docentes |
1 de julio - 20 de diciembre |
|
Fecha límite de recepción de la nominación |
2026-06-30 |
|
Período mínimo de movilidad a financiar |
5 días |
|
Período máximo de movilidad a financiar |
7 días |
|
Período de vigencia de los beneficios |
7 días |
|
Tiempo de antecedencia para informar la fecha de movilidad |
20 días antes de la llegada del docente |
|
Carreras / Unidades Académicas excluidas |
No corresponde |
DOCUMENTACIÓN
Documentos que deben enviar las universidades de origen junto a la nominación del docente seleccionado:
Formulario de postulación completo y firmado; Carta de invitación con firma del Decano de Facultad y del Delegado Asesor Udelar; Documento de identidad o pasaporte.
|
Documentación a presentar por el docente a su llegada |
Documento de identidad o pasaporte |
|
Requisitos de ingreso al país |
https://uruguaynatural.com/es/datos-utiles/requisitos-de-ingreso-y-tramites/ |
BECAS Y COSTOS
|
Beca para alojamiento |
Se otorga un viático diario por todo concepto que no está sujeto a rendición del gasto |
|
Beca para alimentación |
Se otorga un viático diario por todo concepto que no está sujeto a rendición del gasto |
|
Información sobre cobertura de alojamiento y alimentación |
El monto a recibir es el equivalente en pesos uruguayos a 80 USD diarios. Los viáticos no están sujetos a rendición del gasto. |
|
Costos estimados a cargo del docente |
Es responsabilidad del docente visitante o su anfitrión en Udelar la gestión de búsqueda y reserva del alojamiento. |
INFORMACIÓN ADICIONAL
|
Contacto de emergencia |
escaladocente@internacionales.udelar.edu.uy — +598 92 806 308 |
|
Información del viaje |
Es responsabilidad del docente visitante o su anfitrión en Udelar la gestión de búsqueda y reserva del alojamiento. |
|
Condiciones especiales para personas en situación de discapacidad |
Se deberá consultar en cada servicio |
|
Observaciones generales |
Tal como lo establece el Reglamento del Programa Escala Docente, para realizar su movilidad es obligatorio contar con un Seguro de Salud, Asistencia y Repatriación con cobertura por la totalidad del período de su estancia en la Universidad de la República. |
|
Condiciones especiales para recibir acompañante familiar |
No corresponde |
|
Información a considerar antes de viajar |
Antes de iniciar su viaje con destino a Uruguay deberá asegurarse que se han informado las fechas de su movilidad y que su docente anfitrión ha iniciado las gestiones para el pago de la cobertura de alojamiento y manutención. |
|
Información de interés |
https://udelar.edu.uy/internacionales/ ; https://udelar.edu.uy/internacionales/wp-content/uploads/sites/60/2025/11/Guia_para_visitantes_extranjeros_digital_2025.pdf |
COMPROMISO DE LA INSTITUCIÓN UNIVERSITARIA
|
Delegado/a Asesor/a de AUGM |
Gonzalo Vicci |
|
Cargo |
Presidente - Servicio de Relaciones Internacionales |
|
Correo electrónico |
sri@internacionales.udelar.edu.uy |
ANEXO II — PLANO DE TRABALHO
1.Dados Pessoais:
|
Nome Completo: |
||
|
SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
|
Telefone: |
e-mail: |
|
|
Instituição receptora: |
|
Data de início: / / Data de término: / / |
2. Objetivos
|
(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade. Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.) |
3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.
|
(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.) |
5. Resultados Esperados
|
(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos. Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.) |
|
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado. Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto. |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Lotação:_________________________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° ___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2026.
Assinatura Eletrônica
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.
Referente ao EDITAL N°___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do/aCandidato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 59, DE 08 DE JULHO DE 2026
Resultado Preliminar do edital de seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e pelo processo associado Nº 23422.013743/2026-21;
TORNA PÚBLICO
O resultado preliminar do processo de seleção de que trata o Edital nº 57/2026/PROINT, referente à participação de estudante da UNILA na Escola de Verão da Hangzhou Dianzi University (HDU), China, conforme avaliação das candidaturas, realizada nos termos do item 5 do Edital.
1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)
|
Classifi-cação |
Candidato(a) |
Item I |
Item II |
Item III |
Total |
Já fez mobilidade pela UNILA? |
Nº certifi-cados |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Bruno Specht Silva |
40 |
28 |
30 |
98 |
Não |
17 |
|
2 |
Mireia Silveria Hilasaca Humpiri |
40 |
26 |
30 |
96 |
Não |
22 |
|
3 |
Hennesey Zahedy Matute Canales |
40 |
28 |
27 |
95 |
Não |
0 |
|
4 |
Marie Oslene Honorat |
37 |
28 |
30 |
95 |
Não |
22 |
|
5 |
Marcelo da Silva Maia |
37 |
28 |
30 |
95 |
Não |
13 |
|
6 |
Marisa Viviana Mamani |
35 |
30 |
30 |
95 |
Não |
10 |
|
7 |
Delis Maria Venté Coha |
35 |
28 |
30 |
93 |
Não |
0 |
|
8 |
Arlo Barbosa Alves |
40 |
21 |
30 |
91 |
Não |
0 |
|
9 |
Clara Nery Costa Moreira |
33 |
28 |
30 |
91 |
Não |
7 |
|
10 |
Heloisa Leite Araujo Oliveira |
36 |
28 |
26 |
90 |
Não |
0 |
|
11 |
Betty Elaisa Arroliga Zavala |
39 |
18 |
30 |
87 |
Não |
0 |
|
12 |
Nicole Elvira Calli Correa |
38 |
19 |
30 |
87 |
Sim |
23 |
|
13 |
Dorivaldo Pedro Ricardo Manuel |
35 |
25 |
25 |
85 |
Não |
0 |
|
14 |
Luísa Pedrolli |
38 |
22 |
25 |
85 |
Sim |
0 |
|
15 |
Carolina Gervini Trezzi |
39 |
20 |
25 |
84 |
Não |
0 |
|
16 |
Eliza Liang Zhou |
35 |
27 |
22 |
84 |
Não |
4 |
|
17 |
Leonardo Maximo Rivero |
35 |
22 |
26 |
83 |
Não |
0 |
|
18 |
Samira Santana Queiroz |
34 |
18 |
30 |
82 |
Não |
13 |
|
19 |
Beatriz Andriotti de Oliveira |
40 |
23 |
19 |
82 |
Sim |
0 |
|
20 |
Kevin Oscar Garcete |
33 |
20 |
28 |
81 |
Não |
0 |
|
21 |
Jonathan Ramos Oliveira |
33 |
21 |
27 |
81 |
Não |
0 |
|
22 |
Fernando Abel Caceres Escobar |
40 |
20 |
20 |
80 |
Não |
0 |
|
23 |
Ana Jullia Dantas |
34 |
22 |
24 |
80 |
Não |
0 |
|
24 |
Luis Leandro Imohff |
31 |
26 |
23 |
80 |
Não |
9 |
|
25 |
Lara Alanis de Araujo Saucedo |
32 |
22 |
25 |
79 |
Não |
0 |
|
26 |
Vitória Fanni Ribeiro Sardinha |
35 |
20 |
20 |
75 |
Não |
0 |
|
27 |
Izabelly Oliveira da Silva |
33 |
20 |
20 |
73 |
Não |
0 |
|
28 |
Maria Eduarda Sanches Cortez |
35 |
17 |
20 |
72 |
Não |
0 |
|
29 |
Allen Kim Salvador Silva Ticona |
33 |
18 |
20 |
71 |
Não |
0 |
|
30 |
Leonald Joseph |
32 |
19 |
20 |
71 |
Não |
0 |
|
31 |
Marcus Ernesto Marchi Netto |
36 |
15 |
15 |
66 |
Não |
1 |
|
32 |
Paola Michelle Gomez Toro |
34 |
0 |
30 |
64 |
Não |
0 |
|
33 |
Alix Richemond |
29 |
16 |
14 |
59 |
Não |
0 |
|
34 |
Aaron Johel Solis Jimenez |
30 |
10 |
16 |
56 |
Não |
0 |
|
35 |
Nicolli Barbosa |
25 |
0 |
30 |
55 |
Não |
0 |
|
36 |
Taina Yasi Cayupare Piaroa |
19 |
3 |
30 |
52 |
Não |
3 |
|
37 |
Regala Jules |
21 |
0 |
30 |
51 |
Não |
0 |
2. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) DESCLASSIFICADOS(AS)
|
Candidato(a) |
Motivo |
|---|---|
|
Genesis Jakelin Sanchez Medina |
Ausência de documento obrigatório referente ao item 4.2, inciso I do Edital nº 57/2026/PROINT |
3. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
3.1 Fica aberto o prazo para interposição de recurso, nos termos do item 7.2 do Edital;
3.2 Os recursos deverão ser encaminhados, conforme prazos descritos no Cronograma, Item 9 do Edital, para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o seguinte título: “Recurso Mobilidade HDU – Nome do(a) Candidato(a)”.
3.3 Após a análise dos recursos, o resultado final será publicado no Portal de Documentos da UNILA, nos termos do Item 9 do Edital.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 243, DE 10 DE JULHO DE 2026
Concede o Abono de Permanência para a servidora LIGIA MARIA HEINZMANN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.013474/2026-04, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a partir de 16 de março de 2026, para a servidora LIGIA MARIA HEINZMANN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1324478, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso II, do § 2º, art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 244, DE 10 DE JULHO DE 2026
Designa membros para constituírem Comissão de Sindicância Disciplinar.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Designar ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1882394, e ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, SIAPE nº 1634335, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Disciplinar destinada à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 23422.007394/2026-17, bem como ao exame de fatos e atos conexos que vierem a ser identificados no curso dos trabalhos.
Art. 2º Designar SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1088383, como membro suplente da Comissão de Sindicância Disciplinar, para substituir, temporariamente, qualquer dos membros titulares em caso de impedimento ou afastamento legal, atuando exclusivamente durante o respectivo período de substituição, mediante registro nos autos de sua designação e participação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2026
Institui e regulamenta a Política de Saúde Mental da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e cria a Comissão Permanente de Saúde Mental da Unila (CPSM-UNILA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
que a saúde mental é parte integrante da saúde integral, afetando o rendimento acadêmico, a convivência universitária, a permanência estudantil, as relações laborais e o bem-estar de toda a comunidade universitária;
a legislação nacional sobre saúde mental, em especial a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
a Lei nº 13.819/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
a Lei nº 14.914/2024, que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e que assegura direitos e suporte à comunidade estudantil;
as diretrizes do Programa de Atenção à Saúde Mental de Estudantes (PAS), previsto na PNAES;
a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que institui a avaliação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
a Rede de Atenção em Saúde Mental – UNILA e a Rede Pública de Atenção em Saúde Mental Pública de Foz do Iguaçu e região, garantindo acesso a cuidados psicossociais;
as referências e boas práticas de outras universidades federais (UFMG, UFSC, UFSCar, UFMT, entre outras);
o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2029 da UNILA, que prevê suporte Psicossocial e à Saúde Mental dos(as) estudantes e reafirma a importância da saúde emocional no desempenho acadêmico;
e, por fim, o compromisso institucional da UNILA com ambientes saudáveis, inclusivos e com promoção de bem-estar;
de acordo com o deliberado e aprovado na 105ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de maio de 2026 e o que consta no processo 23422.005919/2025-91, RESOLVE:
CAPÍTULO I — DAS FINALIDADES E VINCULAÇÃO
Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito da UNILA, a Política de Saúde Mental, com a finalidade de prevenir, acolher e promover a saúde mental da comunidade universitária.
Art. 2º Esta política tem caráter transversal e estará vinculada diretamente à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) e indiretamente a todas as unidades acadêmicas e administrativas.
CAPÍTULO II — DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:
I - saúde mental: um estado de bem-estar que permite ao indivíduo utilizar suas próprias habilidades, lidar com os estresses cotidianos, trabalhar e contribuir para a comunidade universitária e social, sendo mais do que a simples ausência de transtornos mentais;
II - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): o conjunto articulado de serviços e equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) que visam garantir o cuidado integral e contínuo a pessoas com sofrimento psíquico e/ou transtorno mental;
III - prevenção em saúde mental: o conjunto de ações e estratégias que visam fortalecer os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco, evitando o surgimento de transtornos mentais e promovendo o bem-estar e a qualidade de vida na comunidade acadêmica;
IV - promoção em saúde mental: o conjunto de estratégias e ações institucionais que visam criar um ambiente universitário saudável, acolhedor e de apoio, capacitando a comunidade acadêmica a desenvolver habilidades de enfrentamento, aumentar o bem-estar psicológico e melhorar sua qualidade de vida e desenvolvimento acadêmico;
V - uso abusivo de substâncias psicoativas: refere-se ao consumo de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos de forma a provocar consequências adversas para a saúde física, mental ou social das pessoas, interferindo em sua rotina acadêmica, laboral, relacionamentos e responsabilidades, mesmo sem necessariamente configurar dependência;
VI - crise em saúde mental: situação na qual um indivíduo experimenta um desequilíbrio psíquico intenso que compromete gravemente sua capacidade de autocuidado, convívio social, desempenho acadêmico/laboral ou que represente risco iminente para si ou para terceiros;
VII - NR1: é a Norma Regulamentadora 1, que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde do trabalho no Brasil, definindo as responsabilidades dos empregadores e empregados. Inclui a obrigatoriedade das empresas e instituições gerenciarem fatores riscos psicossociais relacionados ao trabalho (como estresse e assédio, por exemplo).
CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política de Saúde Mental da UNILA observará os seguintes princípios:
I - universalidade, transversalidade, equidade e inclusão;
II - integralidade e abordagem biopsicossocial;
III - participação social, com protagonismo da comunidade acadêmica;
IV - ética, sigilo e confidencialidade;
V - combate ao estigma e à discriminação;
VI - intersetorialidade e articulação com outras políticas universitárias;
VII - articulação com a Rede Pública de Atenção Psicossocial do Sistema Único de
Saúde (SUS) e demais entidades externas;
VIII - promoção de ambientes saudáveis e práticas organizacionais que contribuam
para o bem-estar e a segurança psicológica;
IX - autonomia dos sujeitos e responsabilização do autocuidado em saúde mental;
Parágrafo único. As ações decorrentes da Política de Saúde Mental da UNILA não substituem os serviços, atendimentos e tratamentos que devem ser ofertados à todo cidadão pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, tendo caráter complementar e articulado às políticas públicas de saúde vigentes.
CAPÍTULO IV — DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política de Saúde Mental da UNILA:
I - incentivar programas e ações de bem-estar emocional para a comunidade universitária;
II - prevenir agravos relacionados ao uso abusivo de substâncias psicoativas, risco de suicídio, discriminação e assédio, entre outros fatores que promovem ou são resultantes de sofrimento psíquico;
III - ofertar acolhimento psicológico, psicoeducacional, social e de demais profissionais da saúde, respeitando os limites de atendimento de um espaço educacional;
IV - contribuir para criação e execução de programas de acompanhamento de estudantes com dificuldades de aprendizagem;
V - articular fluxos de encaminhamento e diálogo com a rede de saúde mental externa (Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, etc);
VI - manter atualizado os protocolos para situações de crise de saúde mental;
VII - promover ações de formação, orientação, capacitação e sensibilização para toda a comunidade universitária;
VIII - monitorar, avaliar e ajustar permanentemente a política, com base em indicadores, participação social e relatórios públicos.
CAPÍTULO V — DAS AÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):
I - ofertar atendimento psicológico, médico, de enfermagem e social aos(às) estudantes de graduação e pós-graduação;
II - divulgar periodicamente as formas de atendimento psicológico, médico, social e de enfermagem, coordenados pela PRAE, em português e espanhol e em outras línguas quando pertinente;
III - divulgar periodicamente informações sobre o fluxo de atendimento em saúde mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, em português e espanhol e em outras línguas quando pertinente;
IV - criar, adaptar, divulgar e atualizar materiais educativos e de orientação para atendimento à comunidade acadêmica em situações de crise em saúde mental;
V - promover campanhas de sensibilização, oficinas, rodas de conversa, grupos de apoio;
VI - apoiar ações de promoção de saúde mental de estudantes quando solicitada pelos Institutos Acadêmicos, coordenações de curso, coletivos estudantis e demais unidades acadêmicas e administrativas;
VII - contribuir para ações de acolhimento dos(as) ingressantes;
VIII - orientar quando necessário as coordenações de centro, de curso e institutos no processo reintegração acadêmica de estudantes após retorno de afastamentos em decorrência de agravos em saúde mental;
IX - incentivar projetos estudantis para a promoção do bem-estar e da saúde mental via editais de fomento.
Art 7º Compete à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE):
I - propor e articular ações que promovam a integração das políticas de ações afirmativas e de equidade às estratégias institucionais de promoção da saúde mental, bem como àquelas voltadas à prevenção do sofrimento psíquico e à valorização da diversidade;
II - fomentar, em articulação com outras unidades da Universidade, ações voltadas à promoção da diversidade cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual e deficiência, assegurando o enfoque na saúde mental e no bem-estar da comunidade universitária;
III - mediar com as demais instâncias a promoção da acessibilidade em seus múltiplos aspectos (arquitetônico, comunicacional, atitudinal, pedagógico e informacional), com vistas à redução de barreiras que impactem o bem-estar e a saúde mental de pessoas com deficiência;
IV - colaborar na elaboração e revisão de normativas, planos e instrumentos institucionais que assegurem o princípio da equidade e contemplem a saúde mental como dimensão transversal da política de inclusão e permanência dos grupos incluídos pelas ações afirmativas na UNILA;
V - acolher, orientar, acompanhar e encaminhar pessoas da comunidade universitária que relatem situações de assédio, discriminação ou outras formas de violação de direitos, assegurando a escuta qualificada e o suporte necessário em articulação com os setores e comissões competentes.
Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):
I - apoiar os(as) servidores(as), oferecendo acolhimento e encaminhamentos em suas demandas de saúde mental;
II - incentivar programas internos de bem-estar, qualidade de vida no trabalho e promoção da saúde ocupacional, observando a NR-1;
III - elaborar ações com o objetivo de efetivar análise de clima organizacional de forma preventiva e para fins de readequação laboral;
IV - promover orientações às chefias sobre identificação e encaminhamento de servidores(as) em sofrimento psíquico;
V - orientar sobre fluxos e procedimentos referentes a licenças para tratamento de saúde, readaptações e acompanhamento de servidores(as) em situações de sofrimento psíquico;
VI - promover formações e ações voltadas às chefias, gestores e equipes, com vistas ao desenvolvimento de competências socioemocionais, práticas de acolhimento e estratégias para a construção de um ambiente de trabalho saudável e de bem-estar laboral.
Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
I - manter atualizadas e divulgar as normas e orientações relativas à apresentação de atestados, afastamentos e concessão de regime de exercícios domiciliares, garantindo clareza e uniformidade nos procedimentos acadêmicos;
II - promover ações formativas e pedagógicas voltadas à sensibilização docente sobre saúde mental, práticas inclusivas e estratégias de acolhimento no processo de ensino-aprendizagem;
III - contribuir para o monitoramento e a avaliação da evasão influenciada por quadros de sofrimento psíquico.
Art. 10. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):
I - incentivar a inclusão da temática da saúde mental em editais de iniciação científica, pesquisa e pós-graduação, fomentando estudos, projetos e ações voltados ao bem-estar da comunidade acadêmica;
II - estimular linhas de pesquisa que abordem o sofrimento psíquico, os fatores de risco e as estratégias de promoção da saúde mental no contexto universitário;
III - orientar e sensibilizar docentes e discentes da pós-graduação sobre cuidados relacionados à saúde mental, incluindo questões como bloqueio de escrita, ansiedade e depressão, em articulação com as coordenações dos programas, estudantes e unidades competentes.
Art. 11. Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX):
I - fomentar, por meio de editais e programas de extensão, ações e projetos voltados à promoção da saúde mental, ao bem-estar e à convivência saudável na comunidade universitária e em seu entorno social;
II - incentivar atividades artísticas, culturais e comunitárias como instrumentos de expressão, integração e fortalecimento emocional da comunidade acadêmica em sua relação com o território.
Art. 12. Compete aos Institutos Acadêmicos da UNILA:
I - promover, no âmbito de suas unidades, ações de sensibilização e formação voltadas à promoção da saúde mental e ao enfrentamento de situações de assédio, discriminação e sofrimento psíquico no ambiente acadêmico;
II - zelar por um ambiente acadêmico acolhedor, inclusivo e livre de discriminações, estimulando relações interpessoais baseadas no respeito, na empatia, na comunicação não-violenta e na ética;
III - estimular o diálogo entre coordenações de curso, secretarias acadêmicas, unidades de apoio estudantil e setores de gestão de pessoas, favorecendo o encaminhamento adequado de casos e a atuação integrada na prevenção de situações de sofrimento psíquico;
IV - assegurar que as Secretarias Acadêmicas disponham de informações atualizadas sobre os fluxos institucionais de atendimento psicológico, de saúde e pedagógico de modo a orientar adequadamente estudantes, docentes e técnicos(as) sobre onde e como buscar atendimento;
V - orientar estudantes e servidores(as) quanto aos procedimentos institucionais relacionados à apresentação de atestados, pedidos de licença/afastamento e acompanhamento de situações que demandem atenção à saúde mental, observando as normativas internas e as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 13. Compete às coordenações de curso de graduação e pós-graduação:
I - propor aos seus colegiados a inclusão de conteúdos de saúde mental, cuidado emocional e promoção de saúde em atividades curriculares ou extracurriculares, quando compatível com a grade;
II - solicitar às unidades competentes ações preventivas, educativas e de acolhimento sempre que identificar necessidade de intervenção em sua comunidade estudantil ou em seu quadro de servidores(as);
III - orientar e encaminhar aos setores competentes, estudantes cujas dificuldades envolvendo sofrimento psíquico afetem seu desempenho acadêmico, incluindo medidas pedagógicas e flexibilizações quando necessárias e pertinentes;
IV - orientar os(as) docentes quanto à definição e ao envio dos conteúdos, atividades e prazos destinados aos(às) estudantes em regime de exercícios domiciliares, garantindo que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido de forma inclusiva, e em consonância com as orientações institucionais;
V - auxiliar na reintegração de estudantes após retorno de afastamentos envolvendo quadros de sofrimento psíquico.
Art. 14. Compete à Prefeitura Universitária (PRU):
I - garantir acessibilidade física e ambiental aos espaços de atendimento e de ensino e pesquisa;
II - disponibilizar espaços com acústica adequada para atendimentos sigilosos em cada Campus ou unidade da UNILA.
CAPÍTULO VI — DA COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL (CPSM-UNILA)
Art. 15. Será instituída a Comissão Permanente de Saúde Mental da UNILA (CPSM-UNILA), vinculada administrativamente à PRAE e competente por:
I - requerer às unidades os dados quantitativos de atendimento e ações destinadas à promoção da saúde mental para fins do relatório integrado e proposição de ajustes e ações;
II - acompanhar, propor, avaliar e ajustar a implementação da política, assim, como propor e participar de ações destinadas à promoção da saúde mental na universidade.
Art. 16. A CPSM-UNILA terá a seguinte composição:
I - 01 (um(a)) representante da PRAE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);
II - 01 (um(a)) representante da PROGEPE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);
III - 01 (um(a)) representante da SECAFE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);
IV - 01 (um(a)) representante docente de cada instituto, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);
V - 01 (um(a)) representante técnico-administrativo, indicado(a) pelo Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UNILA;
VI - 01 (um(a)) representante discente de graduação por instituto, indicados(as) pelo Diretório Estudantil (DELA - UNILA) ou caso não haja indicação em tempo hábil a indicação pode ser feita pelos institutos, cursos, CEB ou Centros Acadêmicos;
VII - 01 (um(a)) representante discente de pós-graduação, indicados pela Associação de Pós-Graduandos (APG - UNILA); e
VIII - 01 (um(a)) representante docente, indicado(a) pela Seção Sindical do ANDES-SN na Unila (SESUNILA);
IX - 01 (um(a)) representante da Rede Pública de Atenção Psicossocial (RAPS), indicado(a) pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
§ 1º Cada titular contará com um suplente, indicado pelas mesmas instâncias de representação.
§ 2º O mandato da comissão será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
§ 3º A coordenação da Comissão de Saúde Mental da UNILA deverá ser rotativa, com duração máxima de 02 (dois) anos, ainda que o/a servidor(a) seja reconduzido(a) como integrante da Comissão.
§ 4º As indicações deverão observar que os(as) membros(as) possuam afinidade, interesse ou produção acadêmica e/ou institucional na temática da saúde mental. Os nomes indicados deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para fins de publicação da comissão, em conjunto com a PROGEPE e a SECAFE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.
§ 5º A Comissão deverá elaborar o regimento interno em até 90 (noventa) dias após a data de nomeação dos(as) integrantes.
CAPÍTULO VII — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 17. Para execução da Política, os recursos poderão ser oriundos de:
I - Dotação orçamentária da UNILA;
II - Convênios com instituições públicas;
III - Parcerias com entidades privadas ou organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO VIII — MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 18. A CPSM-UNILA deverá apresentar relatório anual contendo:
I - mapeamento dos indicadores de atendimento e ações coletivas de promoção de
saúde mental no âmbito da UNILA: demandas, atendimentos, lacunas, planejamentos e etc;
II - avaliação quantitativa e qualitativa das ações implementadas pelas unidades.
Art. 19. O relatório deverá ser disponibilizado publicamente no portal institucional da UNILA.
CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação desta resolução serão dirimidos pela CPSM-UNILA em consulta à Administração Superior da UNILA.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 18, DE 10 DE JULHO DE 2026
Indica, ad referendum, servidores(as) para compor a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O VICE PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 7º, I, §2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 e considerando o que consta no processo nº 23422.014254/2026-97, DECIDE:
Art. 1º Indicar, ad referendum, servidores(as) para compor a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE):
I - HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE 1525906, titular;
II - KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, titular;
III - LIGIA DA FRÉ WINKERT, Secretária Executiva, SIAPE 2150223, titular;
IV - ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva, SIAPE 1923676, suplente;
V - LEANDRO JOSÉ SCHERER, Administrador, SIAPE 1939658, suplente;
VI - LEONEL GANDI DOS SANTOS, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE 1855229, suplente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA