Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2026

Publicado em: 10/07/2026


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 09 DE JULHO DE 2026



Aprova o regramento para atribuição e re-atribuição de componentes curriculares de graduação no âmbito dos docentes do ILACVN e para o desempate em caso de interesse concorrente na atribuição de um componente curricular e revoga a Resolução Nº 02/2022/CONSUNICVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNILA, pelo Regimento Geral da Universidade e pelo Regimento Interno do ILACVN e considerando o processo 23422.019056/2025-39, o preconizado na Resolução Nº 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, e o deliberado na 09ª Reunião Extraordinária do CONSUNI-ILACVN, resolve:

 

  1. Aprovar o regulamento de atribuição e re-atribuição de componentes curriculares no âmbito do ILACVN e critérios de desempate em interesse concorrente por um componente curricular, conforme o anexo I;

  2. Revogar a Resolução Nº 02/2022/CONSUNI-ILACVN, de 29 de março de 2022.

 

 

ANEXO I

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. A presente resolução objetiva ratificar o prescrito nos artigos 166 e 167 da Resolução N.° 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assim como suas alterações, como norteadora dos:

a) procedimentos para atribuição regular da carga horária de aulas dos componentes curriculares de graduação do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), respeitada a congruência entre subárea ou área de conhecimento prevista em seu concurso de admissão na UNILA (ou outra IES, no caso de redistribuição e/ou vacância) e/ou área de concentração do curso correspondente à sua maior titulação e das exigências dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC);

b) procedimentos para re-atribuição de carga horária de aulas no âmbito do ILACVN em situações intempestivas, observada a mesma congruência mencionada na alínea a) deste artigo; e

c) critérios de desempate em caso de interesse concorrente por um mesmo componente curricular do ILACVN.

 

Art. 2º. Para o teor e objetivo desta resolução são estabelecidos os seguintes conceitos:

a) atribuição regular: é a atribuição tempestiva dos componentes curriculares sob incumbência do ILACVN e em nível de graduação aos docentes deste segundo o calendário acadêmico da UNILA vigente;

b) colegiado executivo de área: (doravante designado por CEA) são agrupamentos de servidores docentes do ILACVN segundo grandes áreas de conhecimento de formação, previsto e com atribuições definidas no Regimento Interno do ILACVN;

c) as definições de componente curricular, de componente curricular obrigatório, de componente curricular de reoferta1 e de componente curricular optativo seguem os conceitos das normas de graduação vigentes na UNILA2;

d) componente curricular periodizado: é o componente curricular, de natureza obrigatória ou optativa, de oferta adequada ao semestre em questão, segundo a malha curricular vigente do curso, prevista em PPC;

e) interesse concorrente por um componente curricular: ocorre quando dois, ou mais, docentes do ILACVN demonstram interesse por ministrar um determinado componente curricular e cuja atribuição deva ser dada a apenas um deles;

f) re-atribuição: é o ato de imbuir um, ou mais, docente(s) do ILACVN ao componente curricular deste Instituto e em nível de graduação cujo docente(s) inicialmente atribuído(s) a ele não mais conduzirá(ão) as aulas;

g) saída intempestiva: é o fato onde um docente do ILACVN deixa de ministrar um componente curricular de graduação, sobrevindo de forma inesperada, no decurso de um semestre letivo, podendo ser ocasionada por motivo de saúde, demissão, falecimento, cessão, mandato legislativo, nomeação para cargo diretivo na UNILA ou fora dela, dentre outras previstas em legislação, sem que haja imediata previsão de seu retorno.

 

 

TÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO REGULAR DE COMPONENTES CURRICULARES

 

CAPÍTULO I

DA ATRIBUIÇÃO REGULAR DOS COMPONENTES CURRICULARES

 

Art. 3°. Compete às coordenações dos CEA’s do ILACVN realizar semestralmente as atribuições dos componentes curriculares e submeter à aprovação do CEA nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico em vigor, sendo estas apoiadas no que couber pela coordenação do respectivo centro interdisciplinar.

 

Art. 4°. Na ausência do coordenador do CEA, a organização e a condução da atribuição dos componentes curriculares será feita pela coordenação do centro interdisciplinar correspondente, ou, no impedimento desta, pela direção do ILACVN.

 

Art. 5°. O trabalho de atribuição de componentes curriculares do ILACVN pressupõe que as diversas coordenações de cursos de graduação da UNILA enviem suas demandas por componentes curriculares, bem como seus horários, conforme Resolução Nº 07/2014/COSUEN3, para os devidos CEA’s do ILACVN, cumprindo os prazos estabelecidos pela UNILA no calendário acadêmico vigente ou em regramentos que o complementam.

Parágrafo único. Neste mister as coordenações dos CEA’s podem contactar oportunamente as coordenações de cursos de graduação, para quem ministram componentes curriculares, cobrando-lhes o envio de suas demandas para o semestre vindouro.

 

Art. 6°. O atendimento das demandas por componentes curriculares do semestre em curso ou do semestre vindouro obedecerá aos seguintes preceitos:

I - um componente curricular periodizado tem sempre prioridade de atendimento diante de qualquer outro de reoferta;

II - os componentes curriculares periodizados de natureza obrigatória e optativa têm igual prioridade de atendimento;

III - os componentes curriculares de reoferta serão atendidos em caso de disponibilidade de docente.

 

Art. 7º. O coordenador do CEA deverá disponibilizar aos docentes deste, em até dois dias úteis anteriores ao ato de formalização da distribuição dos componentes curriculares, o rol completo das demandas dos componentes curriculares com seus horários e locais de aulas, exatamente como recebido das coordenações de cursos de graduação demandantes, para que estes possam determinar em qual(is) querem atuar.

Parágrafo único. Uma vez concluída a atribuição dos componentes curriculares, o coordenador do CEA deverá informá-la às coordenações dos cursos de graduação demandantes.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE EM CASO DE INTERESSE CONCORRENTE

POR UM COMPONENTE CURRICULAR

 

Art. 8º. Na ocorrência de interesse concorrente por um componente curricular, o responsável pela atribuição deverá observar os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade e por particularidade de cada uma das subunidades acadêmicas do ILACVN.

 

Art. 9º. No Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN) aplicam-se os seguintes critérios de desempate:

a) precedência para os docentes de vínculo efetivo com a UNILA sobre os de vínculo temporário4;

b) maior afinidade entre a área ou subárea de conhecimento prevista no concurso de admissão do docente na UNILA (ou outra Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, no caso de redistribuição ou vacância) e o conteúdo predominante do componente curricular objeto da atribuição, conforme sua ementa;

c) exercício de titularidade de coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UNILA ou de coordenação de CEA do ILACVN, precedendo dentre estes aquele que estiver a mais tempo no cargo;

d) prioriza-se o docente que ministrou o componente curricular o menor número de vezes, contados cumulativamente por ocasiões seguidas e intercaladas a partir da publicação desta resolução;

e) permanecendo o empate, será considerada a maior média aritmética simples da carga-horária semanal de docência dos últimos cinco semestres, prevalecendo quem tiver a maior;

f) titulação, na seguinte ordem: doutorado, mestrado, especialização e graduação;

g) maior tempo da maior titulação, contado em anos inteiros após a conclusão;

h) tempo de efetivo exercício5 da docência no quadro permanente da UNILA, em ordem decrescente de antiguidade;

i) maior tempo de docência no Ensino Superior;

j) persistindo o empate, será aplicado o critério de maior idade.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do critério da alínea d) determina-se que:

I - o histórico dos responsáveis por ministrar um componente curricular é o constatado no sistema SIGAA;

II - a contagem do número de vezes não é reiniciada após afastamento do docente, de qualquer natureza.

 

Art. 10. No Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV) aplicam-se os seguintes critérios de desempate, condicionado ao atendimento do art. 1º desta resolução:

a) precedência para os docentes de vínculo efetivo com a UNILA sobre os de vínculo temporário6;

b) maior afinidade entre a área ou subárea de conhecimento prevista no concurso de admissão do docente na UNILA (ou outra Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, no caso de redistribuição ou vacância) e o conteúdo predominante do componente curricular objeto da atribuição, conforme sua ementa;

c) haver ministrado o componente curricular o maior número de vezes;

d) classe mais avançada no plano de carreira do magistério superior;

e) padrão mais avançado dentro da classe do plano de carreira do magistério superior;

f) tempo de efetivo exercício da docência no quadro permanente da UNILA, em ordem decrescente de antiguidade;

g) maior tempo de docência no Ensino Superior;

h) havendo empate, será considerada a maior média aritmética simples da carga-horária semanal de docência dos últimos cinco semestres, prevalecendo quem tiver a maior;

i) persistindo o empate, será aplicado o critério de maior idade.

Parágrafo único. Os afastamentos temporários do docente, regularmente autorizados e devidamente formalizados, não serão considerados como interrupção para fins de contagem de prioridade na escolha de componentes curriculares, nem ensejarão a perda do direito de retorno preferencial aos componentes anteriormente ministrados.

 

 

TÍTULO III

DA RE-ATRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES

 

CAPÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS DA RE-ATRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES

 

Art. 11. Diante da saída intempestiva de um docente do ILACVN no decurso de um semestre letivo, todas as medidas possíveis para reposição de mão-de-obra docente serão executadas pela coordenação do centro interdisciplinar de alocação desse docente, sob a anuência e colaboração da direção do ILACVN, objetivando sua conclusão no tempo mais curto possível.

 

Art. 12. Diante da impossibilidade de prontamente se repor a mão-de-obra de um docente do ILACVN que tenha deixado a instituição de forma intempestiva, é dever dos docentes do mesmo CEA desse docente, que estejam em exercício, assumir as incumbências de aulas que lhe foram dadas, até o fim do semestre, ou até a volta desse docente, ou até a chegada do novo docente que o substitua, o que ocorrer primeiro, desde que atendido o art. 1º desta resolução.

 

Art. 13. Este regramento de re-atribuição de aulas aplica-se unicamente aos componentes curriculares a cargo do ILACVN, em nível de graduação, ofertados em toda a UNILA, e que estavam sendo ministrados por docentes nele lotados no momento da saída intempestiva.

§1º. A alocação de docentes do ILACVN nos centros interdisciplinares é estabelecida por meio da Resolução Nº 03/2025/CONSUNICVN, de 12 de março de 2025, ou por suas atualizações posteriores ou outra resolução que venha substituí-la (para atender o determinado no parágrafo único do art. 65 do Regimento Geral da UNILA), e a alocação de docentes dos centros interdisciplinares por CEA é determinada por regramento específico da UNILA.

§2º. Cada componente curricular do ILACVN é entendido como incumbência dos docentes pertencentes a um dos seus CEA’s, conforme normativas vigentes da UNILA.

 

Art. 14. Diante da ocorrência da saída intempestiva de um docente no decurso de um semestre letivo serão seguidos os critérios aqui coligidos para tratar a destinação das aulas restantes do(s) componente(s) curricular(es) a cargo do docente que deixou a UNILA.

§1º. Em reunião no colegiado executivo da área do(s) componente(s) curricular(es) em questão, deve-se inicialmente constatar quem, dentre os professores pertencentes a esse CEA, poderia(m) voluntariamente assumir as aulas de um ou mais dos componentes curriculares afetados;

§2º. Mediante a não voluntariedade dos docentes da área, para um ou mais componentes curriculares dentre os acometidos, a causa será então comunicada à coordenação do centro interdisciplinar devido que passará a tratá-la, propondo à direção colegiada do ILACVN uma re-atribuição dos componentes curriculares a docentes daquele CEA, a qual é concebida atentando-se às seguintes orientações.

§3º. No âmbito do CICN serão seguidas as orientações aqui coligidas:

a) proximidade entre as disciplinas a serem assumidas e o que foi preconizado no art. 1º desta resolução;

b) docentes que cooperaram nesse sentido em ocasião passada são preteridos, e aqueles que não cooperaram ainda ou cooperaram há mais tempo são preferidos (prioridade por fila – histórico do CICN);

c) docente com menor carga horária de aulas no semestre letivo em curso ou a iniciar;

d) proximidade de conteúdo/método entre o(s) componente(s) curricular(es) já ministrado(s) pelo docente e conteúdo/método dos componentes curriculares a serem re-atribuídos;

e) proximidade dos horários de aulas que o docente vem cumprindo no semestre letivo em questão e aqueles que teria de cumprir se assumir uma re-atribuição;

f) indistinção entre docentes efetivos e de vínculo temporário;

g) preferir docentes com carga horária semanal de trabalho de 40 horas em detrimento daqueles que, por motivos legais, têm carga horária semanal de trabalho menor de 40 horas;

h) preterir docentes que têm justificativas legais para redução de carga horária de aulas;

i) o(s) docente(s) que tenha(m) se voluntariado a assumir componente curricular da situação em questão, segundo o inciso I deste artigo, é(são) preterido(s) caso ainda haja componentes curriculares sem novo docente;

j) sempre que possível, segundo a conveniência e aceitação dos envolvidos, a carga horária semanal de aulas de um componente curricular afetado poderá ser dividida por mais de um docente;

k) docentes no exercício da titularidade de coordenação de curso de graduação da UNILA ou de pós-graduação stricto sensu da UNILA ou de CEA do ILACVN são sempre preteridos;

l) respeito ao limite máximo de aulas prescrito atualmente na Resolução Nº 44/2014/CONSUN, ou, futuramente, o prescrito em outra norma que venha a substituí-la.

§4º. Os princípios acima elencados nas alíneas do §3º não estão em ordem hierárquica e nem em ordem de prioridade, mas constituem princípios gerais que nortearão a gestão do Instituto na decisão concernente à re-atribuição de encargos de aula.

§5º. No âmbito do CICV são considerados critérios hierárquicos de indicação de re-atribuição:

a) atendimento do art. 1º desta Resolução;

b) docentes que ministraram o componente curricular o maior número de vezes;

c) docentes que não cooperaram ainda nesse sentido em ocasião passada;

d) docentes com menor carga horária de aulas no semestre letivo em questão.

§6º. No âmbito do CICV, sempre que possível, segundo a conveniência e aceitação dos envolvidos, a carga horária semanal de aulas de um componente curricular afetado poderá ser dividida por mais de um docente;

§7º. No âmbito do CICV, docentes no exercício da titularidade de coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UNILA ou de coordenação de CEA do ILACVN serão sempre preteridos;

§8º. No âmbito do CICV, respeito ao limite máximo de aulas prescrito atualmente na Resolução Nº 44/2014/CONSUN, ou, futuramente, o prescrito em outra norma que venha a substituí-la.

 

Art. 15. A re-atribuição das aulas será redigida em ofício que é encaminhado para a(s) secretaria(s) acadêmica(s) de apoio do(s) Instituto(s) onde pertence(m) o(s) curso(s) de graduação(ões) envolvido(s), sendo assinada pelo coordenador do centro interdisciplinar devido e pelo diretor do ILACVN, ou seus substitutos legais.

 

Art. 16. Ao docente do ILACVN que assumir componentes curriculares em re-atribuição cabe:

a) a transferência da incumbência no componente curricular no sistema SIGAA, o que é efetuado pela secretaria acadêmica de apoio do instituto do curso, dando-lhe a carga horária restante do componente (ou dividindo-a entre dois ou mais docentes, caso seja mais de um que irá assumi-la);

b) a pontuação devida para fins de progressão e promoção na carreira docente, segundo as normativas vigentes na UNILA concernentes a isso.

 

Art. 17. Tendo sido sanada a situação que gerou a saída intempestiva de um docente, se esse voltar às suas atividades laborais ainda no decurso do semestre, ou se um novo docente que o substitua chega ainda no decurso do semestre, esse deverá re-assumir os componentes curriculares que estavam a seu encargo.

 

CAPÍTULO II

REGISTROS HISTÓRICOS DE RE-ATRIBUIÇÕES ANTERIORES

 

Art. 18. As re-atribuições de aulas serão registradas em planilhas eletrônicas guardadas em ‘drive’ institucional.

§1º. As planilhas, do CICN e do CICV, são alimentadas/geridas pelos professores encarregados dos colegiados executivos de áreas, ou, no impedimento destes, pelos coordenadores do centro interdisciplinar devido.

§2º. Somente os docentes encarregados dos colegiados de área, seus vices, o coordenador do centro e seu vice, têm o direito de edição na planilha do histórico, e os demais docentes do centro interdisciplinar devido têm apenas o direito à visualização da planilha.

§3º. A cada recomposição da coordenação de colegiado executivo de área, ou do centro interdisciplinar, a planilha deverá ter as permissões de edição atualizadas para os novos coordenadores e removidas para os que a deixam.

§4º. O registro histórico é mantido com dados a partir do semestre letivo de entrada em vigor desta resolução.

 

Art. 19. A re-atribuição de aulas por um docente que se voluntariou a isso, conforme inciso I do art. 14, é igualmente anotada no registro histórico e, assim como os demais que contribuíram com a re-atribuição, ele passa a ser considerado do final da fila de prioridades.

 

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Casos omissos a esta resolução serão avaliados pela coordenação colegiada do respectivo centro interdisciplinar e resolvidos sob anuência da direção colegiada do ILACVN.

 

Art. 21. Esta resolução deverá ser revista em prazo não superior a quatro anos.

 

Art. 22. As atualizações futuras que houverem nesta resolução serão inicialmente discutidas pela coordenação colegiada dos centros interdisciplinares, deliberadas nos colegiados dos centros e, por derradeiro, deliberadas pelo CONSUNICVN.

 

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Resolução Nº 02/2022/CONSUNICVN, de 29 de março de 2022.

 

1 É o componente curricular que é ofertado fora do semestre adequado segundo o previsto na malha curricular vigente do curso.

2 Atualmente na Resolução Nº 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, ou, futuramente, em outra norma que venha a substituí-la.

3 Ou outra que futuramente venha substituí-la.

4 Vínculo temporário estabelecido nos termos da Lei Nº 8745/1993.

5 Segundo o preconizado na Lei Nº 8112/1990, em particular, no seu art. 102.

6 Vínculo temporário estabelecido nos termos da Lei Nº 8745/1993.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2026



Torna público o processo seletivo simplificado para bolsista de apoio técnico dos Núcleos de Estudos do IMEA.


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente Edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Saberes Ancestrais e Populares da América Latina e Caribe (NUSAP), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos para a Paz (NEP), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos do Caribe (NESC), 2 (duas) vagas de bolsista para o Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica (NECP) e 2 (duas) vagas de bolsista para o Núcleo de Integração Regional e Democracia (NID).


 

1. FINALIDADE

O Edital de Bolsa de Apoio Técnico dos Núcleos de Estudos é voltado para o desenvolvimento das habilidades científicas e culturais dos estudantes de graduação e pós-graduação da UNILA.


 

2. BOLSAS

Serão concedidas de agosto a dezembro de 2026 uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.


 

3. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTA (ANEXO I)

  1. Levantamento bibliográfico e leitura crítica de textos acadêmicos em português e espanhol;

  2. Relevamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;

  3. Elaboração de fichamentos, resumos e relatórios de pesquisa;

  4. Apoio em eventos e projetos de iniciação científica, extensão e atividades do Núcleo;

  5. Redação de relatórios, resumos para eventos e contribuições em publicações;

  6. Participação em reuniões regulares, elaboração de atas e integração em equipe interdisciplinar;

  7. Utilização de ferramentas digitais para organização, análise e sistematização de informações;

  8. Criação e atualização de conteúdo para mídias digitais (website e redes sociais);

  9. Produção de materiais gráficos e visuais, em suporte às atividades de comunicação e divulgação do Núcleo;

  10. Participação e trabalho na organização dos eventos realizados pelo Núcleo (mesas redondas, palestras).


 

4. REQUISITOS DO CANDIDATOS 

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;

  2. Não estar inadimplente com os Programas de Bolsas regulados da UNILA;

  3. Não ter prevista a colação de grau durante a vigência da Bolsa;

  4. Ter carga horária disponível de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais presenciais;

  5. Não possuir relação de trabalho e qualquer modalidade de bolsa em outro projeto de pesquisa, extensão e monitoria, exceto bolsas assistenciais, de manutenção ou de permanência, as quais possuem finalidades distintas;

  6. Histórico escolar com coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 (ou equivalente, conforme critérios da instituição).


 

5. PERFIL DO CANDIDATO(A) BOLSISTA

  1. Interesse comprovado em temas relacionados às relações entre natureza e capitalismo, na América Latina e Caribe (por meio de carta de motivação), no caso dos candidatos a vaga do NUNACAL;

  2. Desejável experiência prévia em atividades de iniciação científica, extensão ou projetos de pesquisa;

  3. Capacidade de leitura e análise de textos acadêmicos em português e espanhol;

  4. Capacidade de relevamento de dados quantitativos e qualitativos;

  5. Boa redação acadêmica e capacidade de síntese;

  6. Organização e responsabilidade com prazos e tarefas;

  7. Iniciativa para o trabalho em equipe interdisciplinar e participação em reuniões regulares do Núcleo;

  8. Conhecimentos básicos de informática (editores de texto, planilhas, plataformas digitais acadêmicas).


 

6. INSCRIÇÕES 

 

As inscrições serão realizadas pelo pelo INSCREVA/UNILA: https://inscreva.unila.edu.br/, no período descrito no cronograma, e devem conter os seguintes documentos:

 

  1. Documento oficial de identificação com foto;

  2. Carta de motivação explicando a razão pela qual deseja integrar o Núcleo de Estudos. A carta deve ter as seguintes características: 1) Times New Roman 12, espaçamento 1,5, Tipo de arquivo PDF; 2) ter um limite de 500 palavras;

  3. Histórico Escolar com as disciplinas já realizadas e as respectivas notas extraído do SIGAA.

  4. Currículo lattes.


 

7. PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo na análise do histórico escolar, do currículo e, exclusivamente para os candidatos ao Núcleo de Estudos do Caribe (NESC) e Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica (NECP), a realização de entrevista.

  2. A nota final de cada candidato será calculada pela soma das pontuações obtidas nos critérios de avaliação, observados os seguintes limites: até 10 (dez) pontos para o histórico escolar, até 10 (dez) pontos para o currículo e, exclusivamente para os candidatos aos Núcleos NESC e NECP, até 10 (dez) pontos para a entrevista, conforme os critérios estabelecidos no Anexo V.

  3. No caso específico dos Núcleos que solicitaram a entrevista como etapa de avaliação, será necessário a obtenção de nota igual ou superior a 7,0 na análise do histórico escolar e de nota igual ou superior a 7,0 na análise do currículo para então seguir para a fase da entrevista. 

  4. A seleção será realizada pelas Coordenações dos Núcleos de Estudos participantes do Edital para seleção de bolsistas.

  5. Será concedida 1 (uma) bolsa de apoio técnico à pesquisa, com vigência de 5 (cinco) meses, ao(à) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar no processo seletivo, para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).

  6. Será concedida 1 (uma) bolsa de apoio técnico à pesquisa, com vigência de 5 (cinco) meses, ao(à) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar no processo seletivo, para o Núcleo de Saberes Ancestrais e Populares da América Latina e Caribe (NUSAP).

  7. Será concedida 1 (uma) bolsa de apoio técnico à pesquisa, com vigência de 5 (cinco) meses, ao(à) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar no processo seletivo, para o Núcleo de Estudos para a Paz (NEP). 

  8. Será concedida 1 (uma) bolsa de apoio técnico à pesquisa, com vigência de 5 (cinco) meses, ao(à) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar no processo seletivo, para o Núcleo de Estudos do Caribe (NESC).

  9. Serão concedidas 2 (duas) bolsas de apoio técnico à pesquisa, com vigência de 5 (cinco) meses, aos(às) candidatos(as) classificados(as) em primeiro e segundo lugares no processo seletivo, para o Núcleo de Integração Regional e Democracia (NID).

  10. Serão concedidas 2 (duas) bolsas de apoio técnico à pesquisa, com vigência de 5 (cinco) meses, aos(às) candidatos(as) classificados(as) em primeiro e segundo lugares no processo seletivo, para o Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica (NECP).


 

8. DO RECURSO FINANCEIRO E PAGAMENTO DA BOLSA 

A contratação do bolsista ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica prevista no Plano de Trabalho de Execução Orçamentária, devidamente aprovada em reunião da Coordenação Colegiada, nomeada pela PORTARIA Nº 3, DE 06 DE MAIO DE 2026  (Protocolo nº 23422.009422/2026-22), conforme registrado em ata nº 02/2026/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.013341/2026-27), referente ao apoio aos Núcleos do IMEA. O pagamento das bolsas será efetuado exclusivamente em conta corrente de titularidade do bolsista, condicionado ao envio do relatório de atividades, devidamente aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN ? Divisão de Apoio aos Núcleos, para fins de processamento e tramitação interna dos repasses financeiros.

 

9. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  1. Desenvolver as atividades de apoio ao Núcleo para o qual está pleiteando a vaga, conforme o plano de trabalho previamente apresentado e aprovado;

  2. Assinar o termo de compromisso (conforme anexo II) ; 

  3. Apresentar o relatório mensal de atividades (conforme anexo III), com a devida apreciação e aprovação do Coordenador do Núcleo, que emitirá parecer quanto à adequação das atividades realizadas ao plano de trabalho previamente aprovado. O relatório mensal de atividades deverá ser encaminhado à Divisão de apoio aos Núcleos, através do e-mail dan.imea@unila.edu.br, até o 20º dia de cada mês, sendo requisito obrigatório para a validação da bolsa e a efetivação do pagamento;

  4. Apresentar o relatório final de atividades (conforme anexo IV), elaborado pelo bolsista e aprovado pelo Coordenador do Núcleo, no prazo máximo de 30 dias após o término de vigência da bolsa, contendo a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, os resultados obtidos e a análise crítica da experiência vivida durante a execução das atividades realizadas no Núcleo;

  5. O não cumprimento da entrega do Relatório Final, a entrega fora do prazo ou a não aprovação do mesmo pelo coordenador do Núcleo, implicará na inadimplência do bolsista junto à UNILA, sujeitando-o às sanções previstas nas normas institucionais e na legislação vigente.

 

A Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN) será responsável pelo recebimento dos relatórios, instrução do processo com a solicitação do pagamento mensal das bolsas, bem como pela análise e encaminhamento do processo para aprovação e encerramento.

A qualquer momento, a Divisão de Apoio aos Núcleos (DAN), poderá solicitar ao bolsista, a apresentação de informações complementares ou de ajustes nos relatórios apresentados, para fins de verificação e auditoria.

 

10. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

  1. O bolsista poderá ser desligado do programa e, consequentemente, ter sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) A pedido ? mediante comunicação formal encaminhada ao Coordenador do Núcleo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando a liberação sujeita à substituição do bolsista;

b) Pelo término da vigência da bolsa ? encerramento do período estabelecido neste Edital;

c) Por interesse da administração ? em razão da redução de demanda de atividades ou de necessidade de reorganização administrativa ou acadêmica do Núcleo;

d) Por descumprimento das obrigações ? quando o bolsista receber 2 (duas) ou mais advertências formais do Coordenador, em decorrência de faltas injustificadas, inobservância das atividades previstas, má gestão das funções ou qualquer conduta que comprometa a execução do plano de trabalho;

e) Por nulidade da concessão ? quando constatada a existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, mediante procedimento administrativo que assegure ao bolsista o direito ao contraditório e à ampla defesa;

  1. A permanência do bolsista no programa estará condicionada à avaliação contínua de desempenho realizada pelo Coordenador do Núcleo, servindo esta como critério para manutenção da bolsa durante a vigência do Edital.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Núcleo e do IMEA;

  2. Ultrapassado o prazo de validade, a convocação de novos bolsistas dependerá da realização de novo processo seletivo.

 

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

  1. O resultado do processo de seleção será divulgado conforme cronograma a seguir;

  2. Os recursos aos resultados deverão ser apresentados à Coordenação do Núcleo de Estudos no qual o candidato está pleiteando a vaga, sendo avaliados pelo Coordenador Executivo do IMEA e um servidor técnico- administrativo lotado na macrounidade do IMEA;


 

13. CRONOGRAMA

CALENDÁRIO

ETAPA

PRAZO

Publicação do Edital

10/07/2026

Período de Impugnação do Edital

10/07/2026 e 13/07/2026

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das análises de Impugnação do Edital 

14/07/2026 

https://documentos.unila.edu.br/ 

Inscrição

15/07/2026 até 22/07/2026 https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das Inscrições e convocação para entrevistas

23/07/2026  

https://documentos.unila.edu.br/ 

Convocação via e-mail de inscrição

Entrevistas 

24/07/2026 

Resultado Preliminar 

28/07/2025

https://documentos.unila.edu.br/ 

Recursos contra o resultado Preliminar

29/07/2026 

https://inscreva.unila.edu.br/ 

Resultado Final

30/07/2026

https://documentos.unila.edu.br/ 

Convocação

31/07/2026

Convocação via e-mail de inscrição

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;

  2. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Coordenações  dos Núcleos participantes do Edital.





 

  Assinatura Coordenador IMEA                       Assinatura do Coordenador do Núcleo

 

 

ANEXO I ? PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA 

 

Edital nº 01/2026 IMEA ? Núcleo de Estudos _____________________________________
 

1. Objetivo Geral

2. Objetivos Específicos

 

3. Atividades a serem realizadas

4. Carga Horária

O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Núcleo no período a combinar com o Coordenador do Núcleo.

 

5. Cronograma de Execução

 

Mês

Atividade prevista

Entrega esperada

08/2026

 

 

09/2026

 

 

10/2026

 

 

11/2026

 

 

12/2026

 

 




 

Assinatura do Coordenador do Núcleo

 



ANEXO II? TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
 

 

Art. 1º ? Objeto. O presente Termo tem por objeto o compromisso do(a) BOLSISTA em desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital nº 01/IMEA/UNILA, de 10 de julho de 2026, no âmbito do Núcleo de Estudos ____________________________________________________________

Art. 2º ? Vigência. A vigência da bolsa corresponderá ao período estabelecido no Edital, iniciando-se em 08/2026 e encerrando-se em 12/2026, podendo ser ajustada ou encerrada nos termos do Edital e das normas institucionais aplicáveis.

Art. 3º ? Jornada. O(A) BOLSISTA deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em horário e regime previamente acordados com o Coordenador do Núcleo, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4º ? Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 700,00 mensais ? valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN ? Divisão de Apoio aos Núcleos ( dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.

Art. 5º ? Obrigações do(a) BOLSISTA. Constituem obrigações do(a) BOLSISTA, dentre outras previstas no Edital e no Plano de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) com zelo, assiduidade e observância dos prazos;
II. Submeter mensalmente relatório parcial de atividades e, ao término da vigência, relatório final, nos prazos e formatos previstos pelo Edital;
III. Observar as normas institucionais da UNILA, bem como as orientações do Coordenador do Núcleo;
IV. Manter atualizados os dados cadastrais e bancários junto à Divisão competente;
V. Comunicar, por escrito, qualquer fato que impeça o cumprimento das atividades ou acarretará alteração de disponibilidade horária.

Art. 6º ? Proibições e conflito de vínculo. Durante a vigência da bolsa, o(a) BOLSISTA não poderá acumular bolsa ou vínculo que contrarie o disposto no Edital, exceto nas hipóteses aí expressamente autorizadas (bolsas assistenciais, de manutenção ou permanência, quando aplicável). O descumprimento deste dispositivo constitui motivo para a rescisão da bolsa.

Art. 7º ? Sigilo e proteção de dados. O(A) BOLSISTA obriga-se a manter sigilo sobre informações, dados e materiais aos quais tenha acesso em razão das atividades, observando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e as normas internas da UNILA.

Art. 8º ? Propriedade intelectual e produtos. Os produtos, relatórios, materiais técnicos, materiais de divulgação e quaisquer resultados decorrentes das atividades financiadas pela bolsa são de titularidade da UNILA/IMEA, nos termos da legislação e das normas institucionais vigentes, assegurados ao(à) BOLSISTA os direitos morais de autoria, quando aplicáveis, e o reconhecimento de sua participação.

Art. 9º ? Avaliação, advertências e desligamento. A permanência do(a) BOLSISTA está condicionada à avaliação contínua do Coordenador do Núcleo, conforme previsto no Edital. O não cumprimento das obrigações, faltas injustificadas, má gestão das atividades ou conduta incompatível poderá ensejar advertências e eventual desligamento, nos termos do Edital e da regulamentação institucional.

Art. 10º ? Responsabilidade institucional. Compete ao CONCEDENTE, por intermédio do Coordenador do Núcleo e do DAN, prestar supervisão técnica, disponibilizar orientações e, quando aplicável, os meios materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, nos limites de sua competência e dotação orçamentária.

Art. 11º ? Rescisão. O presente Termo poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Edital, em razão de descumprimento contratual, interesse da administração, término da vigência, pedido formal do(a) BOLSISTA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por nulidade da concessão comprovada por procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12º ? Disposições finais. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e reger-se-á pelas disposições do Edital nº ????../IMEA/UNILA, pelas normas internas da UNILA e pela legislação aplicável. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações  dos Núcleos participantes e pela Coordenação Executiva do IMEA.


 

Foz do Iguaçu, ___de julho de 2026




 

Assinatura do Bolsista                                          Assinatura do Coordenador do Núcleo

 


 

ANEXO III ? RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL)

Edital nº 01/2026 IMEA ? Núcleo de Estudos ____________________________________

 

Nome do bolsista: 

Mês de referência: 

Coordenador: 

|
 

1. Atividades Desenvolvidas no Período

 

2. Resultados Obtidos

 

3. Observações do Bolsista





Declaro que as informações acima são verdadeiras.



Assinatura do Bolsista                                   Assinatura do Coordenador do Núcleo





ANEXO IV ? RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)

Edital nº 01/2026 IMEA ? 

 

Núcleo __________________________________________________________________
Nome do bolsista:____________________________________________________
Coordenador: _______________________________________________________

Período da Bolsa: Agosto a Dezembro de 2026

1. Resumo das Atividades Desenvolvidas

2. Resultados Obtidos

3. Avaliação Crítica da Experiência no Núcleo

4. Produtos Gerados (artigos, relatórios, materiais, eventos, etc.)


 

 

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que todas as atividades previstas no plano de trabalho foram cumpridas.
 

 


 

Assinatura do Bolsista                                         Assinatura do Coordenador do Núcleo




ANEXO V? FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Candidato(a): _____________________________________________________________

Núcleo:__________________________________________________________________

Número de inscrição:_______________________________________________________


 

Quadro de avaliação

 

Avaliador/

Item

Nome do avaliador

Histórico escolar (caráter eliminatório e classificatório)

Currículo (caráter eliminatório e classificatório)

Entrevista (caráter eliminatório e classificatório)

Nota Final

Avaliador 1

         

Avaliador 2

         





 

Assinatura Avaliador I                 Assinatura Avaliador II 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 62, DE 10 DE JULHO DE 2026



Resultado Final da seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e pelo processo associado Nº 23422.013743/2026-21;

TORNA PÚBLICO

O resultado final do processo de seleção de que trata o Edital nº 57/2026/PROINT, referente à participação de estudante da UNILA na Escola de Verão da Hangzhou Dianzi University (HDU), China, após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar, divulgado por meio do Edital nº 59/2026/PROINT.

 


1. DOS RECURSOS

1.1. Foram recebidos 2 (dois) recursos no prazo regulamentar previsto no item 7.2 do Edital nº 57/2026/PROINT, referentes ao Resultado Preliminar divulgado por meio do Edital nº 59/2026/PROINT, com as seguintes conclusões:

a) Samira Santana Queiroz: solicitou esclarecimentos quanto à pontuação atribuída ao Item II (Trajetória acadêmica e participação em atividades institucionais). Por se tratar de pedido de esclarecimento, a resposta foi encaminhada diretamente à candidata, não havendo alteração na pontuação ou na classificação.

b) Genesis Jakelin Sanchez Medina: recorreu contra sua desclassificação, motivada pela suposta ausência do documento previsto no item 4.2, inciso I, do Edital nº 57/2026/PROINT. Após verificação, constatou-se que o documento havia sido devidamente anexado no ato da inscrição, razão pela qual o recurso foi julgado procedente, sendo a candidata reavaliada e incluída no resultado final classificatório.

 

2. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

Classificação

Candidato(a)

Item I

Item II

Item III

Total

Já fez mobilidade pela UNILA?

Nº certificados

1

Bruno Specht Silva

40

28

30

98

Não

17

2

Mireia Silveria Hilasaca Humpiri

40

26

30

96

Não

22

3

Hennesey Zahedy Matute Canales

40

28

27

95

Não

0

4

Marie Oslene Honorat

37

28

30

95

Não

22

5

Marcelo da Silva Maia

37

28

30

95

Não

13

6

Marisa Viviana Mamani

35

30

30

95

Não

10

7

Delis Maria Venté Coha

35

28

30

93

Não

0

8

Arlo Barbosa Alves

40

21

30

91

Não

0

9

Clara Nery Costa Moreira

33

28

30

91

Não

7

10

Heloisa Leite Araujo Oliveira

36

28

26

90

Não

0

11

Betty Elaisa Arroliga Zavala

39

18

30

87

Não

0

12

Nicole Elvira Calli Correa

38

19

30

87

Sim

23

13

Genesis Jakelin Sanchez Medina

37

27

22

86

Não

27

14

Dorivaldo Pedro Ricardo Manuel

35

25

25

85

Não

0

15

Luísa Pedrolli

38

22

25

85

Sim

0

16

Carolina Gervini Trezzi

39

20

25

84

Não

0

17

Eliza Liang Zhou

35

27

22

84

Não

4

18

Leonardo Maximo Rivero

35

22

26

83

Não

0

19

Samira Santana Queiroz

34

18

30

82

Não

13

20

Beatriz Andriotti de Oliveira

40

23

19

82

Sim

0

21

Kevin Oscar Garcete

33

20

28

81

Não

0

22

Jonathan Ramos Oliveira

33

21

27

81

Não

0

23

Fernando Abel Caceres Escobar

40

20

20

80

Não

0

24

Ana Jullia Dantas

34

22

24

80

Não

0

25

Luis Leandro Imohff

31

26

23

80

Não

9

26

Lara Alanis de Araujo Saucedo

32

22

25

79

Não

0

27

Vitória Fanni Ribeiro Sardinha

35

20

20

75

Não

0

28

Izabelly Oliveira da Silva

33

20

20

73

Não

0

29

Maria Eduarda Sanches Cortez

35

17

20

72

Não

0

30

Allen Kim Salvador Silva Ticona

33

18

20

71

Não

0

31

Leonald Joseph

32

19

20

71

Não

0

32

Marcus Ernesto Marchi Netto

36

15

15

66

Não

1

33

Paola Michelle Gomez Toro

34

0

30

64

Não

0

34

Alix Richemond

29

16

14

59

Não

0

35

Aaron Johel Solis Jimenez

30

10

16

56

Não

0

36

Nicolli Barbosa

25

0

30

55

Não

0

37

Taina Yasi Cayupare Piaroa

19

3

30

52

Não

3

38

Regala Jules

21

0

30

51

Não

0


 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente resultado é final, encerrando esta etapa do certame regido pelo Edital nº 57/2026/PROINT, não cabendo a interposição de novos recursos.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 60, DE 09 DE JULHO DE 2026



Torna público o edital de seleção  para concessão de Apoio Institucional  à participação de representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras, no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), no ano de 2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de

Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e do processo associado nº 23422.013071/2026-54 e,

 

CONSIDERANDO a admissão da UNILA para compor a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM);

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1 da PROINT, de 21 de fevereiro de 2025; 

 

RESOLVE: 

 

Tornar público o Edital de Seleção para concessão de apoio institucional à participação de representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras, no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), no ano de 2026.

 

1. DOS OBJETIVOS 

1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o apoio institucional, mediante concessão de diárias e/ou passagens, para a participação de representantes institucionais da UNILA em atividades presenciais promovidas pelos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras da AUGM;

1.2 O apoio previsto neste edital visa fortalecer a atuação institucional da UNILA no âmbito da AUGM, promovendo a integração regional, a cooperação acadêmica internacional, a formação de redes e a participação qualificada da Universidade em espaços estratégicos de articulação universitária latino-americana;

1.3 A concessão do apoio observará a legislação vigente, as normas internas da UNILA, os procedimentos estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP e a disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão solicitar apoio os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) formalmente designados(as) pela UNILA como representantes junto aos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários ou Cátedras da AUGM;

2.2 A representação deverá estar vigente na data da atividade para a qual se solicita apoio;

2.3 A atividade para a qual se solicita apoio deverá estar diretamente vinculada às atribuições da representação institucional exercida pelo(a) servidor(a) no âmbito da AUGM.

 

3. DO APOIO INSTITUCIONAL 

3.1 O apoio previsto neste edital será concedido mediante diárias e/ou passagens para participação em atividades presenciais promovidas pela AUGM;

3.2 A concessão de diárias e/ou passagens observará a legislação aplicável, as normas internas da UNILA e os procedimentos estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP;

Parágrafo único. Os valores para a concessão de diárias nacionais e internacionais obedecem o disposto no Decreto 11872/2023 e Decreto 71733/73.

3.3 O apoio poderá ser concedido de forma integral ou parcial, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, a relevância institucional da atividade, a estimativa de custos, a duração do deslocamento e a necessidade de distribuição equitativa dos recursos disponíveis entre os(as) representantes institucionais da UNILA junto à AUGM;

3.4 A concessão do apoio não implica, necessariamente, o custeio integral das despesas relacionadas à participação na atividade;

3.5 A PROINT poderá autorizar, conforme o caso:

I — concessão de passagens;
II — concessão de diárias;
III — concessão parcial de diárias;
IV — concessão de diárias apenas para parte do período da atividade;
V — combinação entre passagens e número limitado de diárias.

3.6 O valor global destinado ao presente edital será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT, às rubricas disponíveis e aos prazos de empenho definidos pela UNILA;

3.7 A submissão da solicitação não gera direito automático à concessão do apoio, nem obriga a PROINT ao custeio integral da participação;

3.8 Nos casos em que o apoio concedido não cobrir integralmente o período da atividade ou a totalidade das despesas estimadas, o(a) servidor(a) deverá declarar ciência da modalidade de apoio autorizada pela PROINT antes da abertura ou prosseguimento da solicitação no SCDP.

 

4. DOS REQUISITOS

4.1 Poderão solicitar apoio os(as) servidores(as) da UNILA formalmente designados(as) como representantes institucionais junto aos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares ou Cátedras da AUGM;

4.2 A representação deverá estar vigente na data da atividade para a qual se solicita apoio;

4.3 A atividade deverá guardar relação direta com as atribuições da representação institucional do(a) servidor(a) no âmbito da AUGM;

4.4 O(a) solicitante deverá apresentar documentação que comprove a realização da atividade, sua vinculação à AUGM e a relevância institucional da participação.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL

5.1 As solicitações de apoio institucional à PROINT deverão ser realizadas por meio do Sistema Inscreva

5.2 Para os afastamentos nacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade;

5.3 Para os afastamentos internacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias  do início da atividade;

5.4 Na solicitação o requerente deverá enviar os seguintes documentos:

I — Convite, convocação, programação ou documento equivalente;

II — Justificativa da relevância institucional da participação para a UNILA.

5.5 O não cumprimento dos prazos previstos nos itens 5.2 e 5.3 poderá inviabilizar a concessão do apoio, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela PROINT. 

 

6. DA ANÁLISE

6.1 As solicitações serão analisadas pela PROINT em relação à:

I — Conformidade documental;
II — Atendimento aos requisitos deste edital;
III — Pertinência da atividade em relação às atribuições da representação institucional;
IV — Relevância da participação para o fortalecimento da atuação da UNILA na AUGM;
V — Estimativa de custo da participação;
VI — Disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT;
VII — Necessidade de distribuição equitativa dos recursos entre os(as) representantes institucionais da UNILA junto à AUGM;
VIII — Ordem de submissão da solicitação, quando aplicável.

6.2 A PROINT poderá conceder apoio parcial, limitar o número de diárias, custear apenas passagens ou indeferir solicitações, quando necessário, em razão da disponibilidade orçamentária e financeira;

6.3 A PROINT poderá priorizar solicitações consideradas estratégicas conforme Plano de Desenvolvimento Institucional vigente para a atuação institucional da UNILA junto à AUGM, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

6.4 Em caso de limitação orçamentária, a PROINT poderá conceder apoio parcial ou indeferir solicitações, mediante justificativa;

6.5 O resultado da análise será comunicado ao(à) solicitante pelo e-mail institucional ou por outro meio definido pela PROINT;

Parágrafo único. Os representantes que tiverem suas solicitações atendidas, deverão proceder com a abertura de processo de afastamento nacional ou internacional em sua unidade de lotação, conforme detalhamento do item 7.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO PARA AFASTAMENTO

7.1 Para solicitações de afastamentos nacionais o processo de afastamento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade;

7.2 Para afastamentos internacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da atividade;

7.3 Os processos de afastamentos deverão estar corretamente instruídos, conforme orientações constantes nas páginas da SEDIP e da PROGEPE da UNILA;

7.4 Os processos de afastamento deverão ser encaminhados pela unidade de lotação do servidor à Seção de Missões, Redes e Visitas Internacionais (SERMIV), da PROINT.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) SELECIONADOS(AS)

8.1 O(a) servidor(a) apoiado(a) deverá cumprir as exigências relacionadas à concessão de diárias e passagens previstas na legislação vigente e nas normas institucionais da UNILA;

8.2 Em até 5 (cinco) dias corridos após o término da atividade, o(a) servidor(a) deverá encaminhar à SERMIV/PROINT relatório de prestação de contas, por meio do e-mail  <sermiv.proint@unila.edu.br>;

Parágrafo único. É imprescindível o envio do relatório no prazo solicitado, a ausência da prestação de contas poderá resultar em pendência no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), e poderá inviabilizar outras viagens institucionais, até a regularização da situação.

8.3 O(a) servidor(a) que receber a ajuda de custo e não participar da atividade, deverá proceder à devolução do valor integral, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU);

§ 1º. O(A) servidor(a) que precisar realizar a devolução dos valores recebidos deverá comunicar imediatamente à PROINT, por meio do e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>, com o assunto “AUGM - Devolução de recursos”. 

§ 2º. Após o recebimento da GRU, o(a) servidor(a) deverá realizar o pagamento e encaminhar o comprovante para o e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>.

8.4 A não devolução de valores devidos constituirá situação de inadimplência e acarretará impedimento da concessão de novos auxílios, na obrigatoriedade de devolução dos valores atualizados à União e, se necessário, na inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);

Parágrafo único. O rito administrativo do item 8.4 seguirá as normas vigentes da UNILA, em especial a Instrução Normativa nº 3, de 21 de janeiro de 2026. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O presente edital poderá ser revogado ou alterado, a qualquer tempo, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique à indenização ou reclamação de qualquer natureza, por parte do(a) interessado(a);

9.2 A submissão de solicitação implica ciência e concordância com os termos deste Edital e com as normas internas da UNILA, no que se refere à concessão de diárias e passagens;

9.3 O presente edital terá fluxo contínuo e permanecerá vigente até o último prazo de empenho definido no calendário orçamentário da UNILA ou até o encerramento da disponibilidade orçamentária destinada à ação, o que ocorrer primeiro; 

9.4 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 61, DE 09 DE JULHO DE 2026



Regulamenta o processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, bem como o processo associado nº23422.014133/2026-45,

Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade;

Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024;

Considerando as diretrizes dos programas disponíveis em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;

Considerando que o Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, de 25 de maio de 2026, e sua Retificação nº 11/2026/PROINT, de 18 de junho de 2026, regulamentaram a Segunda Chamada do Programa ESCALA Docente (PED), 2026, restando vagas sem candidatos inscritos ao final do processo seletivo;

 

RESOLVEM:


 

Tornar público o processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026.

 

1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA DOCENTE (PED)

1.1. O Programa ESCALA Docente (PED) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação acadêmica, científica e cultural entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional e contribuindo para a consolidação de um espaço acadêmico comum no âmbito do MERCOSUL.

1.2. Os objetivos específicos do PED incluem:

a) fortalecer competências acadêmicas, científicas e tecnológicas;

b) fomentar grupos de pesquisa em áreas estratégicas;

c) estimular projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;

d) favorecer o intercâmbio de equipes de ensino e pesquisa;

e) apoiar o desenvolvimento de acordos de dupla titulação entre a UNILA e universidades parceiras da AUGM, por meio do estudo comparado de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).

1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escaladocente/

 

2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE

2.1. Este edital tem por finalidade selecionar docentes da UNILA para preenchimento das vagas remanescentes do Programa ESCALA Docente (PED), da AUGM, referente ao ano de 2026.

2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como universidade de origem e a universidade de destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).

2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da universidade de destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PED.

2.4. A duração da mobilidade deverá respeitar os seguintes limites: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) dias, incluindo os deslocamentos, de acordo com a oferta de cada universidade.

2.5. A eventual substituição da carga horária na UNILA de docentes participantes deverá ser indicada no formulário de afastamento e cadastrada no SCDP, conforme normas internas.

2.6. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e avaliadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.

 

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Poderão participar deste edital, docentes efetivos em exercício na UNILA, nas seguintes categorias:

3.1.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): título de Doutor obtido há até 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade é destinada a complementar a formação acadêmica;

3.1.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): título de Doutor obtido há mais de 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade deve estar vinculada a funções de ensino, pesquisa, extensão ou gestão acadêmica, incluindo pós-graduação, assistência técnico-científica, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.

Parágrafo único. É vedada a participação de docentes que já tenham sido contemplados em edições anteriores do Programa ESCALA Docente (PED) na UNILA.

3.2. O Plano de Trabalho deverá estar orientado pelas seguintes diretrizes:

3.2.1 Aderência ao PDI da UNILA: as atividades propostas devem estar alinhadas aos eixos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA vigente, disponível em https://portal.unila.edu.br/proplan/planejamento/arquivos/PDI_06062025_final.pdf. O candidato deve indicar explicitamente no plano a qual diretriz ou objetivo do PDI sua proposta se vincula.

3.2.2 Contribuição à dupla titulação: o plano deve contemplar ao menos uma atividade relacionada ao estudo comparado de PPCs entre a UNILA e a universidade de destino, com vistas à avaliação de viabilidade de convênio de dupla titulação. O candidato deve descrever o curso ou área envolvida e os resultados esperados para a cooperação acadêmica.

 

4. DAS VAGAS REMANESCENTES E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO

4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.

4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.

4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.

4.4. As vagas remanescentes do Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, não preenchidas na Segunda Chamada, são as seguintes:

Instituto

Universidade de Destino

Área

Vagas

Duração

Período

Responsáveis pela Gestão

ILAESP

Universidad de la República (Udelar) – Uruguai

Aberto

1

Máximo 7 dias

Agosto a novembro

Lorena Muñoz – escaladocente@internacionales.udelar.edu.uy

ILATIT

Universidad Nacional de Asunción – Paraguai

Facultad de Ciencias Exactas y Naturales

1

5 dias

Agosto a novembro

Marta Barrios – augm@rec.una.py

 

4.5. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.

4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.

 

5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.

5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela universidade de destino.

5.3. A universidade de destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.

5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da universidade de destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.

5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:

5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.

5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.

5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.

 

6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:

a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;

b) Diploma de Doutorado;

c) Termo de Compromisso (Anexo III);

d) Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);

e) Passaporte ou documento de identidade.

Parágrafo único. A carta convite da instituição de destino não será exigida no momento da inscrição. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciá-la antes do início da mobilidade, conforme item 10.1.1, podendo contar com a assistência dos responsáveis pela gestão do PED na universidade de destino (contatos na tabela do item 4.4).

6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando a homologação.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. As candidaturas homologadas e que excederem a quantidade de vagas ofertadas por Instituto serão submetidas à avaliação por uma Comissão especialmente constituída para este fim.

7.2. Composição da Comissão de Avaliação

1 (um) representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB)

1 (um) representante da SERMIV — Setor de Redes Internacionais

1 (um) representante da PROINT

Até 3 (três) representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos ou Núcleos Disciplinares da AUGM.

7.2.1. Os membros da Comissão não poderão ser candidatos neste edital.

7.2.2. A Comissão será designada por portaria da PROINT antes do início do período de avaliação.

7.3. Critérios de Avaliação e Pontuação

7.3.1. Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis por Instituto, a classificação será feita com base na Nota Final, calculada pela seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota PDI × 0,5) + (Nota Dupla Titulação × 0,5)

7.3.2. Os critérios avaliados pela Comissão, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), são:

Critério

Descrição

Peso na Nota Final

Aderência ao PDI da UNILA

O Plano de Trabalho está alinhado às diretrizes e prioridades do PDI da UNILA vigente

50%

Aderência à proposta de dupla titulação

O Plano de Trabalho contém ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação

50%


7.3.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato com maior nota no critério de aderência à proposta de dupla titulação.

7.3.4. As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.

8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.

8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.

8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.

8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.

8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.

8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.

8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.

9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

De 09/07/2026 até 24/07/2026

Publicação da Homologação Provisória

27/07/2026

Interposição de recursos — Homologação Provisória

Até 28/07/2026

Publicação da Homologação Final

29/07/2026

Período de avaliação pela Comissão

30/07/2026 a 03/08/2026

Publicação do Resultado Preliminar

04/08/2026

Interposição de recursos — Resultado Preliminar

Até 05/08/2026

Publicação do Resultado Final

07/08/2026

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

Até 21/08/2026

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:

10.1. Antes do início da mobilidade

10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:

a) Carta convite da instituição de destino;

b) Solicitação de afastamento do País;

c) Solicitação de pagamento de passagens e seguro.

10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.

10.1.3. Solicitar, à unidade acadêmica de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.

Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

10.2. Durante o período de mobilidade

10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.

10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.

10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.

10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

10.3. Após o término da mobilidade

10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em https://portal.unila.edu.br/proint/mobilidade/ e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.

10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.

10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.

10.4. Responsabilidades Gerais

10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.

10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.

10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.

 

11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA

11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;

11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.

11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMOB com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.

11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;

11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.

12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.

12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.

12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.

12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado.

12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.

Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.

12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.

12.11. A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.

12.12. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.

 

Foz do Iguaçu, 08 de julho de 2026.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO

UNIVERSIDAD NACIONAL DE ASUNCIÓN (UNA) — PARAGUAY
DATOS DE LA UNIVERSIDAD

Convocatoria

Convocatoria ESCALA DOCENTE 2026 – 2° llamado

Universidad

Universidad Nacional de Asunción

País

Paraguay

Ciudad

ASUNCION

Tipo de universidad

Público

Régimen

Nacional

Titular de la universidad (Rector o Representante Legal)

Prof. Dra. Zully Vera de Molinas

Fecha de fundación

2024-09-24

Dirección

Campus de la UNA, San Lorenzo, Paraguay

Sigla o acrónimo

UNA

URL

www.una.py

 

DELEGADO ASESOR DE AUGM

Nombre

Edgar Sánchez

Cargo

Delegado Asesor

Correo electrónico

esanchez@rec.una.py

Teléfono

+595 971 186705

 

RESPONSABLES ESCALA

Programa

Sobrenome

Nome

Cargo

Telefone

E-mail

Celular de emergência

PED

Barrios

Marta

Delegada Asesora Alterna

+595 971 257308

augm@rec.una.py

+595 971 257308

 

PED — CONDICIONES DEL PROGRAMA

Plazas disponibles para acordar

5

Carreras / Unidades Académicas participantes

Enfermería y Obstetricia; Ciencias Químicas; Ciencias Sociales

Calendario para la movilidad de docentes

Agosto - Noviembre

Fecha límite de recepción de la nominación

2026-05-22

Período mínimo de movilidad a financiar

5 días

Período máximo de movilidad a financiar

7 días

Período de vigencia de los beneficios

Durante los días hábiles de la movilidad

Tiempo de antecedencia para informar la fecha de movilidad

2 meses

Carreras / Unidades Académicas excluidas

Enfermería y Obstetricia; Ciencias Químicas; Ciencias Sociales

 

DOCUMENTACIÓN

Documentos que deben enviar las universidades de origen junto a la nominación del docente seleccionado: CV; Plan de trabajo; Documento personal.

Documentación a presentar por el docente a su llegada

Documento personal

Requisitos de ingreso al país

Ver en la página de Migraciones de Paraguay

 

BECAS Y COSTOS

Beca para alojamiento

Hotel u otro similar organizado por la Facultad

Beca para alimentación

Monto para alimentación otorgado por la Facultad

Información sobre cobertura de alojamiento y alimentación

Debe ser previamente conversado con las coordinaciones

Costos estimados a cargo del docente

Las actividades no previstas con la Facultad

 

INFORMACIÓN ADICIONAL

Contacto de emergencia

Marta Barrios — augm@rec.una.py

Información del viaje

Dependiendo el origen, llegan al aeropuerto en la ciudad de Luque o en la terminal de buses en la ciudad de Asunción, ambos a 30 minutos del Campus. Idealmente el lugar de hospedaje se establece antes de la llegada para que puedan ir directamente allí.

Condiciones especiales para personas en situación de discapacidad

Cuenta con infraestructura muy básica para recibir personas en situación de discapacidad

Observaciones generales

Ninguna

Condiciones especiales para recibir acompañante familiar

No se aceptan

Información a considerar antes de viajar

Coordinar agenda e itinerario antes de llegar al país

Información de interés

www.una.py

 

COMPROMISO DE LA INSTITUCIÓN UNIVERSITARIA

Delegado/a Asesor/a de AUGM

Edgar Sánchez

Cargo

Director General de Postgrado y Relaciones Internacionales

Correo electrónico

augm@rec.una.py

 


UNIVERSIDAD DE LA REPÚBLICA (UDELAR) — URUGUAY
DATOS DE LA UNIVERSIDAD

Convocatoria

Convocatoria ESCALA DOCENTE 2026 – 2° llamado

Universidad

Universidad de la República

País

Uruguay

Ciudad

Montevideo

Tipo de universidad

Público

Régimen

Nacional

Titular de la universidad (Rector o Representante Legal)

Héctor Cancela

Fecha de fundación

1821-08-12

Dirección

18 de Julio 1824

Sigla o acrónimo

UDELAR

URL

https://udelar.edu.uy

 

DELEGADO ASESOR DE AUGM

Nombre

Gonzalo Vicci

Cargo

Presidente del Servicio de Relaciones Internacionales

Correo electrónico

sri@internacionales.udelar.edu.uy

Teléfono

+598 2400 8393 int. 14100

 

RESPONSABLES ESCALA

Programa

Sobrenome

Nome

Cargo

Telefone

E-mail

Celular de emergência

Docentes

Muñoz

Lorena

Movilidad docente

+598 2400 8393 int. 14108

escaladocente@

internacionales.udelar.edu.uy

+598 99 928 0638

Docentes

Morillas

Adriana

Directora de Departamento RRII y movilidad

+598 2400 8393

escaladocente@

internacionales.udelar.edu.uy

+598 99 928 0638

 

PED — CONDICIONES DEL PROGRAMA

Plazas disponibles para acordar

15

Carreras / Unidades Académicas participantes

Todas las ofrecidas por Udelar

Calendario para la movilidad de docentes

1 de julio - 20 de diciembre

Fecha límite de recepción de la nominación

2026-06-30

Período mínimo de movilidad a financiar

5 días

Período máximo de movilidad a financiar

7 días

Período de vigencia de los beneficios

7 días

Tiempo de antecedencia para informar la fecha de movilidad

20 días antes de la llegada del docente

Carreras / Unidades Académicas excluidas

No corresponde

 

DOCUMENTACIÓN

Documentos que deben enviar las universidades de origen junto a la nominación del docente seleccionado:
Formulario de postulación completo y firmado; Carta de invitación con firma del Decano de Facultad y del Delegado Asesor Udelar; Documento de identidad o pasaporte.

Documentación a presentar por el docente a su llegada

Documento de identidad o pasaporte

Requisitos de ingreso al país

https://uruguaynatural.com/es/datos-utiles/requisitos-de-ingreso-y-tramites/

 

BECAS Y COSTOS

Beca para alojamiento

Se otorga un viático diario por todo concepto que no está sujeto a rendición del gasto

Beca para alimentación

Se otorga un viático diario por todo concepto que no está sujeto a rendición del gasto

Información sobre cobertura de alojamiento y alimentación

El monto a recibir es el equivalente en pesos uruguayos a 80 USD diarios. Los viáticos no están sujetos a rendición del gasto.

Costos estimados a cargo del docente

Es responsabilidad del docente visitante o su anfitrión en Udelar la gestión de búsqueda y reserva del alojamiento.

 

INFORMACIÓN ADICIONAL

Contacto de emergencia

escaladocente@internacionales.udelar.edu.uy — +598 92 806 308

Información del viaje

Es responsabilidad del docente visitante o su anfitrión en Udelar la gestión de búsqueda y reserva del alojamiento.

Condiciones especiales para personas en situación de discapacidad

Se deberá consultar en cada servicio

Observaciones generales

Tal como lo establece el Reglamento del Programa Escala Docente, para realizar su movilidad es obligatorio contar con un Seguro de Salud, Asistencia y Repatriación con cobertura por la totalidad del período de su estancia en la Universidad de la República.

Condiciones especiales para recibir acompañante familiar

No corresponde

Información a considerar antes de viajar

Antes de iniciar su viaje con destino a Uruguay deberá asegurarse que se han informado las fechas de su movilidad y que su docente anfitrión ha iniciado las gestiones para el pago de la cobertura de alojamiento y manutención.

Información de interés

https://udelar.edu.uy/internacionales/ ; https://udelar.edu.uy/internacionales/wp-content/uploads/sites/60/2025/11/Guia_para_visitantes_extranjeros_digital_2025.pdf

 

COMPROMISO DE LA INSTITUCIÓN UNIVERSITARIA

Delegado/a Asesor/a de AUGM

Gonzalo Vicci

Cargo

Presidente - Servicio de Relaciones Internacionales

Correo electrónico

sri@internacionales.udelar.edu.uy

 

 

 

ANEXO II — PLANO DE TRABALHO

1.Dados Pessoais:

Nome Completo:

SIAPE:

Cargo:

Lotação:

Telefone:

e-mail:

 

Instituição receptora:

Data de início:      /       /                                                                          Data de término:   /    /


2. Objetivos

(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade.

Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.)

 

3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.

(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.)

 

5. Resultados Esperados

(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos.

Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.)

 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado.

Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto.

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Lotação:_________________________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD) 

 

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° ___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:


 

 ___________________, _____ de __________, de 2026.

 

 

 

 

Assinatura Eletrônica



 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.

 

Referente ao EDITAL N°___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

 

_________________________________________

Data e Assinatura do/aCandidato/a

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 59, DE 08 DE JULHO DE 2026



Resultado Preliminar do edital de seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e pelo processo associado Nº 23422.013743/2026-21;

 

TORNA PÚBLICO

 

O resultado preliminar do processo de seleção de que trata o Edital nº 57/2026/PROINT, referente à participação de estudante da UNILA na Escola de Verão da Hangzhou Dianzi University (HDU), China, conforme avaliação das candidaturas, realizada nos termos do item 5 do Edital.

 

1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

Classifi-cação

Candidato(a)

Item I

Item II

Item III

Total

Já fez mobilidade pela UNILA?

Nº certifi-cados

1

Bruno Specht Silva

40

28

30

98

Não

17

2

Mireia Silveria Hilasaca Humpiri

40

26

30

96

Não

22

3

Hennesey Zahedy Matute Canales

40

28

27

95

Não

0

4

Marie Oslene Honorat

37

28

30

95

Não

22

5

Marcelo da Silva Maia

37

28

30

95

Não

13

6

Marisa Viviana Mamani

35

30

30

95

Não

10

7

Delis Maria Venté Coha

35

28

30

93

Não

0

8

Arlo Barbosa Alves

40

21

30

91

Não

0

9

Clara Nery Costa Moreira

33

28

30

91

Não

7

10

Heloisa Leite Araujo Oliveira

36

28

26

90

Não

0

11

Betty Elaisa Arroliga Zavala

39

18

30

87

Não

0

12

Nicole Elvira Calli Correa

38

19

30

87

Sim

23

13

Dorivaldo Pedro Ricardo Manuel

35

25

25

85

Não

0

14

Luísa Pedrolli

38

22

25

85

Sim

0

15

Carolina Gervini Trezzi

39

20

25

84

Não

0

16

Eliza Liang Zhou

35

27

22

84

Não

4

17

Leonardo Maximo Rivero

35

22

26

83

Não

0

18

Samira Santana Queiroz

34

18

30

82

Não

13

19

Beatriz Andriotti de Oliveira

40

23

19

82

Sim

0

20

Kevin Oscar Garcete

33

20

28

81

Não

0

21

Jonathan Ramos Oliveira

33

21

27

81

Não

0

22

Fernando Abel Caceres Escobar

40

20

20

80

Não

0

23

Ana Jullia Dantas

34

22

24

80

Não

0

24

Luis Leandro Imohff

31

26

23

80

Não

9

25

Lara Alanis de Araujo Saucedo

32

22

25

79

Não

0

26

Vitória Fanni Ribeiro Sardinha

35

20

20

75

Não

0

27

Izabelly Oliveira da Silva

33

20

20

73

Não

0

28

Maria Eduarda Sanches Cortez

35

17

20

72

Não

0

29

Allen Kim Salvador Silva Ticona

33

18

20

71

Não

0

30

Leonald Joseph

32

19

20

71

Não

0

31

Marcus Ernesto Marchi Netto

36

15

15

66

Não

1

32

Paola Michelle Gomez Toro

34

0

30

64

Não

0

33

Alix Richemond

29

16

14

59

Não

0

34

Aaron Johel Solis Jimenez

30

10

16

56

Não

0

35

Nicolli Barbosa

25

0

30

55

Não

0

36

Taina Yasi Cayupare Piaroa

19

3

30

52

Não

3

37

Regala Jules

21

0

30

51

Não

0

 

2. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) DESCLASSIFICADOS(AS)

Candidato(a)

Motivo

Genesis Jakelin Sanchez Medina

Ausência de documento obrigatório referente ao item 4.2, inciso I do Edital nº 57/2026/PROINT 

 

3. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

3.1 Fica aberto o prazo para interposição de recurso, nos termos do item 7.2 do Edital;

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados, conforme prazos descritos no Cronograma, Item 9 do Edital, para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o seguinte título: “Recurso Mobilidade HDU – Nome do(a) Candidato(a)”.

3.3 Após a análise dos recursos, o resultado final será publicado no Portal de Documentos da UNILA, nos termos do Item 9 do Edital.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 243, DE 10 DE JULHO DE 2026



Concede o Abono de Permanência para a servidora LIGIA MARIA HEINZMANN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior. 


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.013474/2026-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a partir de 16 de março de 2026, para a servidora LIGIA MARIA HEINZMANN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1324478, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso II, do § 2º, art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 244, DE 10 DE JULHO DE 2026



 Designa membros para constituírem Comissão de Sindicância Disciplinar.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Designar ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1882394, e ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, SIAPE nº 1634335, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Disciplinar destinada à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 23422.007394/2026-17, bem como ao exame de fatos e atos conexos que vierem a ser identificados no curso dos trabalhos.

Art. 2º Designar SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1088383, como membro suplente da Comissão de Sindicância Disciplinar, para substituir, temporariamente, qualquer dos membros titulares em caso de impedimento ou afastamento legal, atuando exclusivamente durante o respectivo período de substituição, mediante registro nos autos de sua designação e participação.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2026



Institui e regulamenta a Política de Saúde Mental da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e cria a Comissão Permanente de Saúde Mental da Unila (CPSM-UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

que a saúde mental é parte integrante da saúde integral, afetando o rendimento acadêmico, a convivência universitária, a permanência estudantil, as relações laborais e o bem-estar de toda a comunidade universitária;

a legislação nacional sobre saúde mental, em especial a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

a Lei nº 13.819/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;

a Lei nº 14.914/2024, que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e que assegura direitos e suporte à comunidade estudantil;

as diretrizes do Programa de Atenção à Saúde Mental de Estudantes (PAS), previsto na PNAES;

a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que institui a avaliação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;

a Rede de Atenção em Saúde Mental – UNILA e a Rede Pública de Atenção em Saúde Mental Pública de Foz do Iguaçu e região, garantindo acesso a cuidados psicossociais;

as referências e boas práticas de outras universidades federais (UFMG, UFSC, UFSCar, UFMT, entre outras);

o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2029 da UNILA, que prevê suporte Psicossocial e à Saúde Mental dos(as) estudantes e reafirma a importância da saúde emocional no desempenho acadêmico;

e, por fim, o compromisso institucional da UNILA com ambientes saudáveis, inclusivos e com promoção de bem-estar;

de acordo com o deliberado e aprovado na 105ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de maio de 2026 e o que consta no processo 23422.005919/2025-91, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I — DAS FINALIDADES E VINCULAÇÃO

Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito da UNILA, a Política de Saúde Mental, com a finalidade de prevenir, acolher e promover a saúde mental da comunidade universitária.

 

Art. 2º Esta política tem caráter transversal e estará vinculada diretamente à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) e indiretamente a todas as unidades acadêmicas e administrativas.

 

CAPÍTULO II — DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:

I - saúde mental: um estado de bem-estar que permite ao indivíduo utilizar suas próprias habilidades, lidar com os estresses cotidianos, trabalhar e contribuir para a comunidade universitária e social, sendo mais do que a simples ausência de transtornos mentais;

II - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): o conjunto articulado de serviços e equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) que visam garantir o cuidado integral e contínuo a pessoas com sofrimento psíquico e/ou transtorno mental;

III - prevenção em saúde mental: o conjunto de ações e estratégias que visam fortalecer os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco, evitando o surgimento de transtornos mentais e promovendo o bem-estar e a qualidade de vida na comunidade acadêmica;

IV - promoção em saúde mental: o conjunto de estratégias e ações institucionais que visam criar um ambiente universitário saudável, acolhedor e de apoio, capacitando a comunidade acadêmica a desenvolver habilidades de enfrentamento, aumentar o bem-estar psicológico e melhorar sua qualidade de vida e desenvolvimento acadêmico;

V - uso abusivo de substâncias psicoativas: refere-se ao consumo de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos de forma a provocar consequências adversas para a saúde física, mental ou social das pessoas, interferindo em sua rotina acadêmica, laboral, relacionamentos e responsabilidades, mesmo sem necessariamente configurar dependência;

VI - crise em saúde mental: situação na qual um indivíduo experimenta um desequilíbrio psíquico intenso que compromete gravemente sua capacidade de autocuidado, convívio social, desempenho acadêmico/laboral ou que represente risco iminente para si ou para terceiros;

VII - NR1: é a Norma Regulamentadora 1, que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde do trabalho no Brasil, definindo as responsabilidades dos empregadores e empregados. Inclui a obrigatoriedade das empresas e instituições gerenciarem fatores riscos psicossociais relacionados ao trabalho (como estresse e assédio, por exemplo).

 

CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Saúde Mental da UNILA observará os seguintes princípios:

I - universalidade, transversalidade, equidade e inclusão;

II - integralidade e abordagem biopsicossocial;

III - participação social, com protagonismo da comunidade acadêmica;

IV - ética, sigilo e confidencialidade;

V - combate ao estigma e à discriminação;

VI - intersetorialidade e articulação com outras políticas universitárias;

VII - articulação com a Rede Pública de Atenção Psicossocial do Sistema Único de

Saúde (SUS) e demais entidades externas;

VIII - promoção de ambientes saudáveis e práticas organizacionais que contribuam

para o bem-estar e a segurança psicológica;

IX - autonomia dos sujeitos e responsabilização do autocuidado em saúde mental;

Parágrafo único. As ações decorrentes da Política de Saúde Mental da UNILA não substituem os serviços, atendimentos e tratamentos que devem ser ofertados à todo cidadão pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, tendo caráter complementar e articulado às políticas públicas de saúde vigentes.

 

CAPÍTULO IV — DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política de Saúde Mental da UNILA:

I - incentivar programas e ações de bem-estar emocional para a comunidade universitária;

II - prevenir agravos relacionados ao uso abusivo de substâncias psicoativas, risco de suicídio, discriminação e assédio, entre outros fatores que promovem ou são resultantes de sofrimento psíquico;

III - ofertar acolhimento psicológico, psicoeducacional, social e de demais profissionais da saúde, respeitando os limites de atendimento de um espaço educacional;

IV - contribuir para criação e execução de programas de acompanhamento de estudantes com dificuldades de aprendizagem;

V - articular fluxos de encaminhamento e diálogo com a rede de saúde mental externa (Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, etc);

VI - manter atualizado os protocolos para situações de crise de saúde mental;

VII - promover ações de formação, orientação, capacitação e sensibilização para toda a comunidade universitária;

VIII - monitorar, avaliar e ajustar permanentemente a política, com base em indicadores, participação social e relatórios públicos.

 

CAPÍTULO V — DAS AÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):

I - ofertar atendimento psicológico, médico, de enfermagem e social aos(às) estudantes de graduação e pós-graduação;

II - divulgar periodicamente as formas de atendimento psicológico, médico, social e de enfermagem, coordenados pela PRAE, em português e espanhol e em outras línguas quando pertinente;

III - divulgar periodicamente informações sobre o fluxo de atendimento em saúde mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, em português e espanhol e em outras línguas quando pertinente;

IV - criar, adaptar, divulgar e atualizar materiais educativos e de orientação para atendimento à comunidade acadêmica em situações de crise em saúde mental; 

V - promover campanhas de sensibilização, oficinas, rodas de conversa, grupos de apoio;

VI - apoiar ações de promoção de saúde mental de estudantes quando solicitada pelos Institutos Acadêmicos, coordenações de curso, coletivos estudantis e demais unidades acadêmicas e administrativas;

VII - contribuir para ações de acolhimento dos(as) ingressantes;

VIII - orientar quando necessário as coordenações de centro, de curso e institutos no processo reintegração acadêmica de estudantes após retorno de afastamentos em decorrência de agravos em saúde mental;

IX - incentivar projetos estudantis para a promoção do bem-estar e da saúde mental via editais de fomento.

 

Art 7º Compete à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE):

I - propor e articular ações que promovam a integração das políticas de ações afirmativas e de equidade às estratégias institucionais de promoção da saúde mental, bem como àquelas voltadas à prevenção do sofrimento psíquico e à valorização da diversidade;

II - fomentar, em articulação com outras unidades da Universidade, ações voltadas à promoção da diversidade cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual e deficiência, assegurando o enfoque na saúde mental e no bem-estar da comunidade universitária;

III - mediar com as demais instâncias a promoção da acessibilidade em seus múltiplos aspectos (arquitetônico, comunicacional, atitudinal, pedagógico e informacional), com vistas à redução de barreiras que impactem o bem-estar e a saúde mental de pessoas com deficiência;

IV - colaborar na elaboração e revisão de normativas, planos e instrumentos institucionais que assegurem o princípio da equidade e contemplem a saúde mental como dimensão transversal da política de inclusão e permanência dos grupos incluídos pelas ações afirmativas na UNILA;

V - acolher, orientar, acompanhar e encaminhar pessoas da comunidade universitária que relatem situações de assédio, discriminação ou outras formas de violação de direitos, assegurando a escuta qualificada e o suporte necessário em articulação com os setores e comissões competentes.

 

Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):

I - apoiar os(as) servidores(as), oferecendo acolhimento e encaminhamentos em suas demandas de saúde mental;

II - incentivar programas internos de bem-estar, qualidade de vida no trabalho e promoção da saúde ocupacional, observando a NR-1;

III - elaborar ações com o objetivo de efetivar análise de clima organizacional de forma preventiva e para fins de readequação laboral;

IV - promover orientações às chefias sobre identificação e encaminhamento de servidores(as) em sofrimento psíquico;

V - orientar sobre fluxos e procedimentos referentes a licenças para tratamento de saúde, readaptações e acompanhamento de servidores(as) em situações de sofrimento psíquico;

VI - promover formações e ações voltadas às chefias, gestores e equipes, com vistas ao desenvolvimento de competências socioemocionais, práticas de acolhimento e estratégias para a construção de um ambiente de trabalho saudável e de bem-estar laboral.

 

Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):

I - manter atualizadas e divulgar as normas e orientações relativas à apresentação de atestados, afastamentos e concessão de regime de exercícios domiciliares, garantindo clareza e uniformidade nos procedimentos acadêmicos;

II - promover ações formativas e pedagógicas voltadas à sensibilização docente sobre saúde mental, práticas inclusivas e estratégias de acolhimento no processo de ensino-aprendizagem;

III - contribuir para o monitoramento e a avaliação da evasão influenciada por quadros de sofrimento psíquico.

 

Art. 10. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):

I - incentivar a inclusão da temática da saúde mental em editais de iniciação científica, pesquisa e pós-graduação, fomentando estudos, projetos e ações voltados ao bem-estar da comunidade acadêmica;

II - estimular linhas de pesquisa que abordem o sofrimento psíquico, os fatores de risco e as estratégias de promoção da saúde mental no contexto universitário;

III - orientar e sensibilizar docentes e discentes da pós-graduação sobre cuidados relacionados à saúde mental, incluindo questões como bloqueio de escrita, ansiedade e depressão, em articulação com as coordenações dos programas, estudantes e unidades competentes.

 

Art. 11. Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX):

I - fomentar, por meio de editais e programas de extensão, ações e projetos voltados à promoção da saúde mental, ao bem-estar e à convivência saudável na comunidade universitária e em seu entorno social;

II - incentivar atividades artísticas, culturais e comunitárias como instrumentos de expressão, integração e fortalecimento emocional da comunidade acadêmica em sua relação com o território.

 

Art. 12. Compete aos Institutos Acadêmicos da UNILA:

I - promover, no âmbito de suas unidades, ações de sensibilização e formação voltadas à promoção da saúde mental e ao enfrentamento de situações de assédio, discriminação e sofrimento psíquico no ambiente acadêmico;

II - zelar por um ambiente acadêmico acolhedor, inclusivo e livre de discriminações, estimulando relações interpessoais baseadas no respeito, na empatia, na comunicação não-violenta e na ética;

III - estimular o diálogo entre coordenações de curso, secretarias acadêmicas, unidades de apoio estudantil e setores de gestão de pessoas, favorecendo o encaminhamento adequado de casos e a atuação integrada na prevenção de situações de sofrimento psíquico;

IV - assegurar que as Secretarias Acadêmicas disponham de informações atualizadas sobre os fluxos institucionais de atendimento psicológico, de saúde e pedagógico de modo a orientar adequadamente estudantes, docentes e técnicos(as) sobre onde e como buscar atendimento;

V - orientar estudantes e servidores(as) quanto aos procedimentos institucionais relacionados à apresentação de atestados, pedidos de licença/afastamento e acompanhamento de situações que demandem atenção à saúde mental, observando as normativas internas e as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Art. 13. Compete às coordenações de curso de graduação e pós-graduação:

I - propor aos seus colegiados a inclusão de conteúdos de saúde mental, cuidado emocional e promoção de saúde em atividades curriculares ou extracurriculares, quando compatível com a grade;

II - solicitar às unidades competentes ações preventivas, educativas e de acolhimento sempre que identificar necessidade de intervenção em sua comunidade estudantil ou em seu quadro de servidores(as);

III - orientar e encaminhar aos setores competentes, estudantes cujas dificuldades envolvendo sofrimento psíquico afetem seu desempenho acadêmico, incluindo medidas pedagógicas e flexibilizações quando necessárias e pertinentes;

IV - orientar os(as) docentes quanto à definição e ao envio dos conteúdos, atividades e prazos destinados aos(às) estudantes em regime de exercícios domiciliares, garantindo que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido de forma inclusiva, e em consonância com as orientações institucionais;

V - auxiliar na reintegração de estudantes após retorno de afastamentos envolvendo quadros de sofrimento psíquico.

 

Art. 14. Compete à Prefeitura Universitária (PRU):

I - garantir acessibilidade física e ambiental aos espaços de atendimento e de ensino e pesquisa;

II - disponibilizar espaços com acústica adequada para atendimentos sigilosos em cada Campus ou unidade da UNILA.

 

CAPÍTULO VI — DA COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL (CPSM-UNILA)

Art. 15. Será instituída a Comissão Permanente de Saúde Mental da UNILA (CPSM-UNILA), vinculada administrativamente à PRAE e competente por:

I - requerer às unidades os dados quantitativos de atendimento e ações destinadas à promoção da saúde mental para fins do relatório integrado e proposição de ajustes e ações;

II - acompanhar, propor, avaliar e ajustar a implementação da política, assim, como propor e participar de ações destinadas à promoção da saúde mental na universidade.

 

Art. 16. A CPSM-UNILA terá a seguinte composição:

I - 01 (um(a)) representante da PRAE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

II - 01 (um(a)) representante da PROGEPE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

III - 01 (um(a)) representante da SECAFE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

IV - 01 (um(a)) representante docente de cada instituto, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

V - 01 (um(a)) representante técnico-administrativo, indicado(a) pelo Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UNILA;

VI - 01 (um(a)) representante discente de graduação por instituto, indicados(as) pelo Diretório Estudantil (DELA - UNILA) ou caso não haja indicação em tempo hábil a indicação pode ser feita pelos institutos, cursos, CEB ou Centros Acadêmicos;

VII - 01 (um(a)) representante discente de pós-graduação, indicados pela Associação de Pós-Graduandos (APG - UNILA); e

VIII - 01 (um(a)) representante docente, indicado(a) pela Seção Sindical do ANDES-SN na Unila (SESUNILA);

IX - 01 (um(a)) representante da Rede Pública de Atenção Psicossocial (RAPS), indicado(a) pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR.

§ 1º Cada titular contará com um suplente, indicado pelas mesmas instâncias de representação.

§ 2º O mandato da comissão será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

§ 3º A coordenação da Comissão de Saúde Mental da UNILA deverá ser rotativa, com duração máxima de 02 (dois) anos, ainda que o/a servidor(a) seja reconduzido(a) como integrante da Comissão.

§ 4º As indicações deverão observar que os(as) membros(as) possuam afinidade, interesse ou produção acadêmica e/ou institucional na temática da saúde mental. Os nomes indicados deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para fins de publicação da comissão, em conjunto com a PROGEPE e a SECAFE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.

§ 5º A Comissão deverá elaborar o regimento interno em até 90 (noventa) dias após a data de nomeação dos(as) integrantes.

 

CAPÍTULO VII — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 17. Para execução da Política, os recursos poderão ser oriundos de:

I - Dotação orçamentária da UNILA;

II - Convênios com instituições públicas;

III - Parcerias com entidades privadas ou organizações da sociedade civil.

 

CAPÍTULO VIII — MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Art. 18. A CPSM-UNILA deverá apresentar relatório anual contendo:

I - mapeamento dos indicadores de atendimento e ações coletivas de promoção de

saúde mental no âmbito da UNILA: demandas, atendimentos, lacunas, planejamentos e etc;

II - avaliação quantitativa e qualitativa das ações implementadas pelas unidades.

 

Art. 19. O relatório deverá ser disponibilizado publicamente no portal institucional da UNILA.

 

CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação desta resolução serão dirimidos pela CPSM-UNILA em consulta à Administração Superior da UNILA.

 

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 18, DE 10 DE JULHO DE 2026



Indica, ad referendum, servidores(as) para compor a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


 

O VICE PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas  atribuições legais, de acordo com o art. 7º, I, §2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 e considerando o que consta no processo nº 23422.014254/2026-97, DECIDE:

Art. 1º Indicar, ad referendum, servidores(as) para compor a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE):
I - HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE 1525906, titular;
II - KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, titular;
III - LIGIA DA FRÉ WINKERT, Secretária Executiva, SIAPE 2150223, titular;
IV - ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva, SIAPE 1923676, suplente;
V - LEANDRO JOSÉ SCHERER, Administrador, SIAPE 1939658, suplente;
VI - LEONEL GANDI DOS SANTOS, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE 1855229, suplente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA