Boletim de Serviço nº 113, de 01 de Julho de 2025
Publicado em: 01/07/2025
Setor |
Prazos |
Fluxo - Oferta e Ajuste Regular |
DACICLO |
25/06/2025 |
Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE, o qual ficará disponível aos cursos e demais interessados(as) para consulta. |
DEACA |
30/06/2025 |
Vincula os docentes do CCE no FEO dos cursos de graduação. |
DEACA |
01/07/2025 |
Disponibiliza os links dos FEOs para preenchimento pelos cursos de graduação. |
COLEGIADO DE CURSO / COORD. CURSO |
Atribuição docente: até 03/08/2025 Ajuste: até 12/08/2025 |
Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta e distribuição dos componentes. |
COORD. CURSO |
Oferta: 04/08/2025 Ajuste: 13/03/2025 |
Encaminha para a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto o link do FEO, com a distribuição da oferta e dos ajustes na oferta. |
SECR. ACADÊMICA DE APOIO |
Abertura: 05 a 07/08/2025 Ajuste: 14 a 18/08/2025 |
Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento, e publica a referida oferta no site da UNILA. |
DACICLO |
13/082025 |
Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE |
Situação |
Documentação - Solicitações Extemporâneas: |
ABERTURA DE TURMA |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(s) docente(s); |
AJUSTE DE HORÁRIO |
- A justificativa para ajuste de horário; - Indicação do novo horário das aulas e espaço físico; - Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos os discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta. |
JUNÇÃO DE TURMAS |
- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas; |
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos
I - O ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas.
II - Às turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de: 01/09/2025 a 20/12/2025.
III - Será permitida a abertura de turmas condensadas exclusivamente para aquele período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico”, devendo ser seguidos os fluxos estabelecidos no quadro acima e realizado cadastro no Calendário 2025.4 (P. Suplementar). Seguem orientações:
-
de acordo com o Calendário Acadêmico, o recesso está previsto para 22/12/2025 a 07/03/2026;
-
as turmas devem ser iniciadas e finalizadas dentro deste prazo, já considerando o período de exames e consolidações;
-
o pedido de turmas condensadas deve ser feito no FEO de 2025/2 conforme orientação abaixo:
IV - As turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2025.5 (P. Suplementar)
V - Para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA.
VI - Nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao aluno” a indicação do motivo, para que o discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula.
VII - As solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas ao DEACA, via Ofício, pelo DACICLO, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso.
VIII - Para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:
-
Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
-
Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC.
IX - Haverá oferta de turmas destinadas exclusivamente aos discentes participantes do Itinerário Formativo de Integração (IFI), nas quais não haverá matrícula online. Os discentes destinatários dessas ofertas serão matriculados compulsoriamente.
X - Para a abertura de turmas, deverá constar no campo de observação do SIGAA quando se tratar de componente exclusivo do IFI.
II - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES
Art. 3º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:
Solicitação |
Normativa |
Local da solicitação |
- Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 136 a 146 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 148 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Trancamento Parcial (em componentes) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 150 e 151 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Trancamento Total de Programa |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 152 a 158 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Cancelamento de Programa |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 159 a 164 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Revisão de Notas |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 234 a 241 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Revisão de Assiduidade |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 248 a 252 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Regime de Exercícios Domiciliares |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 269 a 285 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Licenças e Afastamentos |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 286 a 326 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) |
Res. COSUEN nº 01/2023 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Redução de Carga Horária de Estágio |
Res. COSUEN nº 15/2015 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Entrega de Atividades Complementares |
Res. CONSUN nº 08/2013 |
Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades |
- Declaração de Provável Formando |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Certificado de Láurea Acadêmica |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Certificado de Conclusão de Curso |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau |
- Outorga de Grau por Portaria |
Res. COSUEN nº 05/2024 |
Central de Serviços -> https://servicos.unila.edu.br/ |
- Colação de Grau Coletiva |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Solicitação de acordo com comunicação enviada pelo setor responsável. |
I - Os(As) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado, cabendo ao docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo.
II - Os(As) discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2025.2 e turmas condensadas: 2025.4, se houver.
Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206
Link RES. COSUEN nº 05/2024: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-5-2024-cosuen-14516
Link RES. COSUEN nº 01/2023: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474
Link RES. COSUEN nº 15/2015: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362
Link RES. CONSUN nº 08/2013: https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf
III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 4º. Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Res. COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:
Atividade |
Normativa |
Local de Realização |
Plano de Ensino |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 116 a 120 |
Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação |
Consolidação de Turmas e Atividades |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 202 a 210 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Avaliação e Assiduidade |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 211 a 257 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Retificação de Registros |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 258 a 260 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
I - Não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto
II - Durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o docente encaminhar e-mail ao DEACA (prograd.deaca@unila.edu.br)
III - Nos Planos de Ensino deverão constar as datas de todas as avaliações propostas para a respectiva turma, além das demais atividades.
IV - O docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico. A não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA, sendo atribuído nota 0,0 aos discentes no caso da ausência dos registros.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:
Matutino |
Vespertino |
Noturno |
|||
M1 |
08:00 às 09:00 |
T1 |
13:00 às 14:00 |
N1 |
19:00 às 20:00 |
M2 |
09:00 às 10:00 |
T2 |
14:00 às 15:00 |
N2 |
20:00 às 21:00 |
M3 |
10:00 às 11:00 |
T3 |
15:00 às 16:00 |
N3 |
21:00 às 22:00 |
M4 |
11:00 às 12:00 |
T4 |
16:00 às 17:00 |
N4 |
22:00 às 23:00 |
T5 |
17:00 às 18:00 |
Art. 6º. Para melhor compreensão e auxílio nas atividades, o DEACA disponibiliza os links abaixo:
I - Orientação aos Discentes: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa
II - Orientação aos Docentes: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa
III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa
IV - Calendário Acadêmico: https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao
V - Calendário Administrativo: https://docs.google.com/document/d/17wgb0IfvbfJE5KU4Xt3gAWWLmUflVBWM/edit
Art. 7º. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.
Art. 9º. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 30 de junho de 2025.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 74, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 25/2025, firmado com a empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 25/2025, firmado com a empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, cujo objeto é a contratação de Fundação de Apoio para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira do Programa Nacional de Formação de Professores de Educação Básica (PARFOR), conforme documento 23422.013617/2025-96:
Gestor de Execução: MÁRCIA COSSETIN, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1065224, lotada no ILAACH.
Fiscal Técnico: VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 1916955, lotada na PROGRAD; e CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2093471, lotado no ILAACH.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 1, DE 01 DE JULHO DE 2025
Dispensa membros discentes para compor o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, com base no Art. 8º da Portaria Nº 07/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o regimento do alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os representantes discentes do Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Unila designados na Portaria nº 3/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 180, de 08 de outubro de 2024: a) ELLYS MONTEIRO LOPES, Matrícula 2024101000013810 (titular); b) MÔNICA VENANCIO RIBEIRO, Matrícula 2024101090003530 (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 2, DE 01 DE JULHO DE 2025
Nomeia membros discentes para compor o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, com base no Art. 8º da Portaria Nº 07/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o regimento do alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os representantes discentes do Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Unila: a) ABDIAS JEAN, matrícula 2025100000002304 (titular); b) NACARITH HELENA SILVA IPUANA, matrícula 2025105010003082 (suplente).
Art. 2º O mandato terá a duração de 1(um) ano, a partir da publicação desta Portaria ou até o término da permanência dos discentes no Alojamento Estudantil, o que ocorrer antes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 253, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Prorroga o afastamento da servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, para prestar Colaboração Técnica junto à Universidade Federal do ABC (UFABC).
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.026950/2022-12, resolve:
Art. 1º Prorrogar afastamento, com ônus para a origem, a partir de 2 de julho de 2025 até 1º de março de 2026, à servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2937493, para prestar Colaboração Técnica junto à Universidade Federal do ABC (UFABC), Campus Santo André, São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 254, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor LUCAS KERR DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.011363/2025-71, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor LUCAS KERR DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape n. 1615734, para participar do Seminário de Gestão de Segurança Energética nos Países do BRI no âmbito da Iniciativa de Segurança Global, no período de 15 de julho a 3 de agosto de 2025, em Pequim, China.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 262, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Exonera o servidor EDUARDO DE PINTOR, Economista, da função de Chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.013430/2025-92, resolve:
Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de julho de 2025, o servidor EDUARDO DE PINTOR, Economista, Siape n. 2140452, da função de Chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, código CD-04, designado pela Portaria GR nº 295, de 23 de junho de 2023, publicada no DOU nº 119, de 26 de junho de 2023, s. 2, p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 98ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 27 de junho de 2025, e o que consta no processo nº 23422.015007/2024-46, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Relatório de Gestão – exercício 2024 – Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.008729/2025-25, DECIDE:
Art. 1º Aprovar o relatório de gestão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, referente ao exercício 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 1, DE 01 DE JULHO DE 2025
Designa os membros do Colegiado do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), para o período 2025a 2027.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS(PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
-
a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
-
a ResoluçãoCONSUN nº. 2021/15;
-
aInstrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
-
as PortariasUNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
-
asPortariasUNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388.
-
aPortaria PPG-BCnº. 2024/01.
Resolve: tornar público apresente portaria.
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do PPG-BC a partir de 1º de agosto de 2025, até 31 de julho de 2027, para mandato de 02 (dois)anos no período 2025a 2027, conforme estabelecido no Regimento Interno do PPG-BC:
I - presidência:
a)Kelvinson Fernandes Viana, docente permanente, matrícula Siape nº. 1007108, presidente; e
b)Jean Franciesco Vettorazzi, docente permanente, matrícula Siape nº. 3310747, vice-presidente.
II - representantes docentes:
a)Fernando Kenji Nampo, docente permanente, matrícula Siape nº. 2961240;
b)Gleisson Alisson Pereira de Brito, docente permanente, matrícula Siape nº. 1924802;
c) Michel Rodrigo Zambrano Passarini, docente permanente, matrícula Siape nº. 2190985;
d)Pablo Henrique Nunes, docente permanente, matrícula Siape nº. 2195962; e
e) Samuel Henrique Kamphorst, docente permanente, matrícula Siape nº. 3325468.
III - representantes discentes:
a) não houve membro titular eleito e indicado pelos pares; e
b) não houve membro suplente eleito e indicado pelos pares.
Art. 2º Revogar a Portaria PPG-BCnº. 2024/01, publicadano Boletim de Serviço nº. 2024/089,a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS