MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 09 DE JULHO DE 2026



Aprova o regramento para atribuição e re-atribuição de componentes curriculares de graduação no âmbito dos docentes do ILACVN e para o desempate em caso de interesse concorrente na atribuição de um componente curricular e revoga a Resolução Nº 02/2022/CONSUNICVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UNILA, pelo Regimento Geral da Universidade e pelo Regimento Interno do ILACVN e considerando o processo 23422.019056/2025-39, o preconizado na Resolução Nº 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, e o deliberado na 09ª Reunião Extraordinária do CONSUNI-ILACVN, resolve:

 

  1. Aprovar o regulamento de atribuição e re-atribuição de componentes curriculares no âmbito do ILACVN e critérios de desempate em interesse concorrente por um componente curricular, conforme o anexo I;

  2. Revogar a Resolução Nº 02/2022/CONSUNI-ILACVN, de 29 de março de 2022.

 

 

ANEXO I

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. A presente resolução objetiva ratificar o prescrito nos artigos 166 e 167 da Resolução N.° 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assim como suas alterações, como norteadora dos:

a) procedimentos para atribuição regular da carga horária de aulas dos componentes curriculares de graduação do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), respeitada a congruência entre subárea ou área de conhecimento prevista em seu concurso de admissão na UNILA (ou outra IES, no caso de redistribuição e/ou vacância) e/ou área de concentração do curso correspondente à sua maior titulação e das exigências dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC);

b) procedimentos para re-atribuição de carga horária de aulas no âmbito do ILACVN em situações intempestivas, observada a mesma congruência mencionada na alínea a) deste artigo; e

c) critérios de desempate em caso de interesse concorrente por um mesmo componente curricular do ILACVN.

 

Art. 2º. Para o teor e objetivo desta resolução são estabelecidos os seguintes conceitos:

a) atribuição regular: é a atribuição tempestiva dos componentes curriculares sob incumbência do ILACVN e em nível de graduação aos docentes deste segundo o calendário acadêmico da UNILA vigente;

b) colegiado executivo de área: (doravante designado por CEA) são agrupamentos de servidores docentes do ILACVN segundo grandes áreas de conhecimento de formação, previsto e com atribuições definidas no Regimento Interno do ILACVN;

c) as definições de componente curricular, de componente curricular obrigatório, de componente curricular de reoferta1 e de componente curricular optativo seguem os conceitos das normas de graduação vigentes na UNILA2;

d) componente curricular periodizado: é o componente curricular, de natureza obrigatória ou optativa, de oferta adequada ao semestre em questão, segundo a malha curricular vigente do curso, prevista em PPC;

e) interesse concorrente por um componente curricular: ocorre quando dois, ou mais, docentes do ILACVN demonstram interesse por ministrar um determinado componente curricular e cuja atribuição deva ser dada a apenas um deles;

f) re-atribuição: é o ato de imbuir um, ou mais, docente(s) do ILACVN ao componente curricular deste Instituto e em nível de graduação cujo docente(s) inicialmente atribuído(s) a ele não mais conduzirá(ão) as aulas;

g) saída intempestiva: é o fato onde um docente do ILACVN deixa de ministrar um componente curricular de graduação, sobrevindo de forma inesperada, no decurso de um semestre letivo, podendo ser ocasionada por motivo de saúde, demissão, falecimento, cessão, mandato legislativo, nomeação para cargo diretivo na UNILA ou fora dela, dentre outras previstas em legislação, sem que haja imediata previsão de seu retorno.

 

 

TÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO REGULAR DE COMPONENTES CURRICULARES

 

CAPÍTULO I

DA ATRIBUIÇÃO REGULAR DOS COMPONENTES CURRICULARES

 

Art. 3°. Compete às coordenações dos CEA’s do ILACVN realizar semestralmente as atribuições dos componentes curriculares e submeter à aprovação do CEA nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico em vigor, sendo estas apoiadas no que couber pela coordenação do respectivo centro interdisciplinar.

 

Art. 4°. Na ausência do coordenador do CEA, a organização e a condução da atribuição dos componentes curriculares será feita pela coordenação do centro interdisciplinar correspondente, ou, no impedimento desta, pela direção do ILACVN.

 

Art. 5°. O trabalho de atribuição de componentes curriculares do ILACVN pressupõe que as diversas coordenações de cursos de graduação da UNILA enviem suas demandas por componentes curriculares, bem como seus horários, conforme Resolução Nº 07/2014/COSUEN3, para os devidos CEA’s do ILACVN, cumprindo os prazos estabelecidos pela UNILA no calendário acadêmico vigente ou em regramentos que o complementam.

Parágrafo único. Neste mister as coordenações dos CEA’s podem contactar oportunamente as coordenações de cursos de graduação, para quem ministram componentes curriculares, cobrando-lhes o envio de suas demandas para o semestre vindouro.

 

Art. 6°. O atendimento das demandas por componentes curriculares do semestre em curso ou do semestre vindouro obedecerá aos seguintes preceitos:

I - um componente curricular periodizado tem sempre prioridade de atendimento diante de qualquer outro de reoferta;

II - os componentes curriculares periodizados de natureza obrigatória e optativa têm igual prioridade de atendimento;

III - os componentes curriculares de reoferta serão atendidos em caso de disponibilidade de docente.

 

Art. 7º. O coordenador do CEA deverá disponibilizar aos docentes deste, em até dois dias úteis anteriores ao ato de formalização da distribuição dos componentes curriculares, o rol completo das demandas dos componentes curriculares com seus horários e locais de aulas, exatamente como recebido das coordenações de cursos de graduação demandantes, para que estes possam determinar em qual(is) querem atuar.

Parágrafo único. Uma vez concluída a atribuição dos componentes curriculares, o coordenador do CEA deverá informá-la às coordenações dos cursos de graduação demandantes.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE EM CASO DE INTERESSE CONCORRENTE

POR UM COMPONENTE CURRICULAR

 

Art. 8º. Na ocorrência de interesse concorrente por um componente curricular, o responsável pela atribuição deverá observar os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade e por particularidade de cada uma das subunidades acadêmicas do ILACVN.

 

Art. 9º. No Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN) aplicam-se os seguintes critérios de desempate:

a) precedência para os docentes de vínculo efetivo com a UNILA sobre os de vínculo temporário4;

b) maior afinidade entre a área ou subárea de conhecimento prevista no concurso de admissão do docente na UNILA (ou outra Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, no caso de redistribuição ou vacância) e o conteúdo predominante do componente curricular objeto da atribuição, conforme sua ementa;

c) exercício de titularidade de coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UNILA ou de coordenação de CEA do ILACVN, precedendo dentre estes aquele que estiver a mais tempo no cargo;

d) prioriza-se o docente que ministrou o componente curricular o menor número de vezes, contados cumulativamente por ocasiões seguidas e intercaladas a partir da publicação desta resolução;

e) permanecendo o empate, será considerada a maior média aritmética simples da carga-horária semanal de docência dos últimos cinco semestres, prevalecendo quem tiver a maior;

f) titulação, na seguinte ordem: doutorado, mestrado, especialização e graduação;

g) maior tempo da maior titulação, contado em anos inteiros após a conclusão;

h) tempo de efetivo exercício5 da docência no quadro permanente da UNILA, em ordem decrescente de antiguidade;

i) maior tempo de docência no Ensino Superior;

j) persistindo o empate, será aplicado o critério de maior idade.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do critério da alínea d) determina-se que:

I - o histórico dos responsáveis por ministrar um componente curricular é o constatado no sistema SIGAA;

II - a contagem do número de vezes não é reiniciada após afastamento do docente, de qualquer natureza.

 

Art. 10. No Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV) aplicam-se os seguintes critérios de desempate, condicionado ao atendimento do art. 1º desta resolução:

a) precedência para os docentes de vínculo efetivo com a UNILA sobre os de vínculo temporário6;

b) maior afinidade entre a área ou subárea de conhecimento prevista no concurso de admissão do docente na UNILA (ou outra Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, no caso de redistribuição ou vacância) e o conteúdo predominante do componente curricular objeto da atribuição, conforme sua ementa;

c) haver ministrado o componente curricular o maior número de vezes;

d) classe mais avançada no plano de carreira do magistério superior;

e) padrão mais avançado dentro da classe do plano de carreira do magistério superior;

f) tempo de efetivo exercício da docência no quadro permanente da UNILA, em ordem decrescente de antiguidade;

g) maior tempo de docência no Ensino Superior;

h) havendo empate, será considerada a maior média aritmética simples da carga-horária semanal de docência dos últimos cinco semestres, prevalecendo quem tiver a maior;

i) persistindo o empate, será aplicado o critério de maior idade.

Parágrafo único. Os afastamentos temporários do docente, regularmente autorizados e devidamente formalizados, não serão considerados como interrupção para fins de contagem de prioridade na escolha de componentes curriculares, nem ensejarão a perda do direito de retorno preferencial aos componentes anteriormente ministrados.

 

 

TÍTULO III

DA RE-ATRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES

 

CAPÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS DA RE-ATRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES

 

Art. 11. Diante da saída intempestiva de um docente do ILACVN no decurso de um semestre letivo, todas as medidas possíveis para reposição de mão-de-obra docente serão executadas pela coordenação do centro interdisciplinar de alocação desse docente, sob a anuência e colaboração da direção do ILACVN, objetivando sua conclusão no tempo mais curto possível.

 

Art. 12. Diante da impossibilidade de prontamente se repor a mão-de-obra de um docente do ILACVN que tenha deixado a instituição de forma intempestiva, é dever dos docentes do mesmo CEA desse docente, que estejam em exercício, assumir as incumbências de aulas que lhe foram dadas, até o fim do semestre, ou até a volta desse docente, ou até a chegada do novo docente que o substitua, o que ocorrer primeiro, desde que atendido o art. 1º desta resolução.

 

Art. 13. Este regramento de re-atribuição de aulas aplica-se unicamente aos componentes curriculares a cargo do ILACVN, em nível de graduação, ofertados em toda a UNILA, e que estavam sendo ministrados por docentes nele lotados no momento da saída intempestiva.

§1º. A alocação de docentes do ILACVN nos centros interdisciplinares é estabelecida por meio da Resolução Nº 03/2025/CONSUNICVN, de 12 de março de 2025, ou por suas atualizações posteriores ou outra resolução que venha substituí-la (para atender o determinado no parágrafo único do art. 65 do Regimento Geral da UNILA), e a alocação de docentes dos centros interdisciplinares por CEA é determinada por regramento específico da UNILA.

§2º. Cada componente curricular do ILACVN é entendido como incumbência dos docentes pertencentes a um dos seus CEA’s, conforme normativas vigentes da UNILA.

 

Art. 14. Diante da ocorrência da saída intempestiva de um docente no decurso de um semestre letivo serão seguidos os critérios aqui coligidos para tratar a destinação das aulas restantes do(s) componente(s) curricular(es) a cargo do docente que deixou a UNILA.

§1º. Em reunião no colegiado executivo da área do(s) componente(s) curricular(es) em questão, deve-se inicialmente constatar quem, dentre os professores pertencentes a esse CEA, poderia(m) voluntariamente assumir as aulas de um ou mais dos componentes curriculares afetados;

§2º. Mediante a não voluntariedade dos docentes da área, para um ou mais componentes curriculares dentre os acometidos, a causa será então comunicada à coordenação do centro interdisciplinar devido que passará a tratá-la, propondo à direção colegiada do ILACVN uma re-atribuição dos componentes curriculares a docentes daquele CEA, a qual é concebida atentando-se às seguintes orientações.

§3º. No âmbito do CICN serão seguidas as orientações aqui coligidas:

a) proximidade entre as disciplinas a serem assumidas e o que foi preconizado no art. 1º desta resolução;

b) docentes que cooperaram nesse sentido em ocasião passada são preteridos, e aqueles que não cooperaram ainda ou cooperaram há mais tempo são preferidos (prioridade por fila – histórico do CICN);

c) docente com menor carga horária de aulas no semestre letivo em curso ou a iniciar;

d) proximidade de conteúdo/método entre o(s) componente(s) curricular(es) já ministrado(s) pelo docente e conteúdo/método dos componentes curriculares a serem re-atribuídos;

e) proximidade dos horários de aulas que o docente vem cumprindo no semestre letivo em questão e aqueles que teria de cumprir se assumir uma re-atribuição;

f) indistinção entre docentes efetivos e de vínculo temporário;

g) preferir docentes com carga horária semanal de trabalho de 40 horas em detrimento daqueles que, por motivos legais, têm carga horária semanal de trabalho menor de 40 horas;

h) preterir docentes que têm justificativas legais para redução de carga horária de aulas;

i) o(s) docente(s) que tenha(m) se voluntariado a assumir componente curricular da situação em questão, segundo o inciso I deste artigo, é(são) preterido(s) caso ainda haja componentes curriculares sem novo docente;

j) sempre que possível, segundo a conveniência e aceitação dos envolvidos, a carga horária semanal de aulas de um componente curricular afetado poderá ser dividida por mais de um docente;

k) docentes no exercício da titularidade de coordenação de curso de graduação da UNILA ou de pós-graduação stricto sensu da UNILA ou de CEA do ILACVN são sempre preteridos;

l) respeito ao limite máximo de aulas prescrito atualmente na Resolução Nº 44/2014/CONSUN, ou, futuramente, o prescrito em outra norma que venha a substituí-la.

§4º. Os princípios acima elencados nas alíneas do §3º não estão em ordem hierárquica e nem em ordem de prioridade, mas constituem princípios gerais que nortearão a gestão do Instituto na decisão concernente à re-atribuição de encargos de aula.

§5º. No âmbito do CICV são considerados critérios hierárquicos de indicação de re-atribuição:

a) atendimento do art. 1º desta Resolução;

b) docentes que ministraram o componente curricular o maior número de vezes;

c) docentes que não cooperaram ainda nesse sentido em ocasião passada;

d) docentes com menor carga horária de aulas no semestre letivo em questão.

§6º. No âmbito do CICV, sempre que possível, segundo a conveniência e aceitação dos envolvidos, a carga horária semanal de aulas de um componente curricular afetado poderá ser dividida por mais de um docente;

§7º. No âmbito do CICV, docentes no exercício da titularidade de coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UNILA ou de coordenação de CEA do ILACVN serão sempre preteridos;

§8º. No âmbito do CICV, respeito ao limite máximo de aulas prescrito atualmente na Resolução Nº 44/2014/CONSUN, ou, futuramente, o prescrito em outra norma que venha a substituí-la.

 

Art. 15. A re-atribuição das aulas será redigida em ofício que é encaminhado para a(s) secretaria(s) acadêmica(s) de apoio do(s) Instituto(s) onde pertence(m) o(s) curso(s) de graduação(ões) envolvido(s), sendo assinada pelo coordenador do centro interdisciplinar devido e pelo diretor do ILACVN, ou seus substitutos legais.

 

Art. 16. Ao docente do ILACVN que assumir componentes curriculares em re-atribuição cabe:

a) a transferência da incumbência no componente curricular no sistema SIGAA, o que é efetuado pela secretaria acadêmica de apoio do instituto do curso, dando-lhe a carga horária restante do componente (ou dividindo-a entre dois ou mais docentes, caso seja mais de um que irá assumi-la);

b) a pontuação devida para fins de progressão e promoção na carreira docente, segundo as normativas vigentes na UNILA concernentes a isso.

 

Art. 17. Tendo sido sanada a situação que gerou a saída intempestiva de um docente, se esse voltar às suas atividades laborais ainda no decurso do semestre, ou se um novo docente que o substitua chega ainda no decurso do semestre, esse deverá re-assumir os componentes curriculares que estavam a seu encargo.

 

CAPÍTULO II

REGISTROS HISTÓRICOS DE RE-ATRIBUIÇÕES ANTERIORES

 

Art. 18. As re-atribuições de aulas serão registradas em planilhas eletrônicas guardadas em ‘drive’ institucional.

§1º. As planilhas, do CICN e do CICV, são alimentadas/geridas pelos professores encarregados dos colegiados executivos de áreas, ou, no impedimento destes, pelos coordenadores do centro interdisciplinar devido.

§2º. Somente os docentes encarregados dos colegiados de área, seus vices, o coordenador do centro e seu vice, têm o direito de edição na planilha do histórico, e os demais docentes do centro interdisciplinar devido têm apenas o direito à visualização da planilha.

§3º. A cada recomposição da coordenação de colegiado executivo de área, ou do centro interdisciplinar, a planilha deverá ter as permissões de edição atualizadas para os novos coordenadores e removidas para os que a deixam.

§4º. O registro histórico é mantido com dados a partir do semestre letivo de entrada em vigor desta resolução.

 

Art. 19. A re-atribuição de aulas por um docente que se voluntariou a isso, conforme inciso I do art. 14, é igualmente anotada no registro histórico e, assim como os demais que contribuíram com a re-atribuição, ele passa a ser considerado do final da fila de prioridades.

 

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Casos omissos a esta resolução serão avaliados pela coordenação colegiada do respectivo centro interdisciplinar e resolvidos sob anuência da direção colegiada do ILACVN.

 

Art. 21. Esta resolução deverá ser revista em prazo não superior a quatro anos.

 

Art. 22. As atualizações futuras que houverem nesta resolução serão inicialmente discutidas pela coordenação colegiada dos centros interdisciplinares, deliberadas nos colegiados dos centros e, por derradeiro, deliberadas pelo CONSUNICVN.

 

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Resolução Nº 02/2022/CONSUNICVN, de 29 de março de 2022.

 

1 É o componente curricular que é ofertado fora do semestre adequado segundo o previsto na malha curricular vigente do curso.

2 Atualmente na Resolução Nº 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, ou, futuramente, em outra norma que venha a substituí-la.

3 Ou outra que futuramente venha substituí-la.

4 Vínculo temporário estabelecido nos termos da Lei Nº 8745/1993.

5 Segundo o preconizado na Lei Nº 8112/1990, em particular, no seu art. 102.

6 Vínculo temporário estabelecido nos termos da Lei Nº 8745/1993.


MARCIO DE SOUSA GOES


Resolução nº 6/2026/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2026.