MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC – da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.000297/2014-51, e de acordo com o disposto no art. 76-A, da Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, Decreto nº 6.114, de 15/05/2007 e Portaria MEC nº 1.084, de 02/09/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º A GECC é devida ao servidor que em caráter eventual desempenhe atividades de:
I. Ação de capacitação para servidores, no âmbito da administração pública federal;
II. Banca examinadora, comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou de julgamentos de recursos intentados por candidatos.
III. Logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão e execução.
§ 1º Considera-se como atividade de ação de capacitação, para fins do disposto no inciso I do caput, coordenação pedagógica e técnica, instrutoria e elaboração de material didático.
§ 2º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências organizacionais.
Art. 3º A gratificação será paga por hora trabalhada, conforme percentuais estabelecidos no Anexo I desta Resolução, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado por intermédio da Portaria MPOG Nº 1, de 09 de janeiro de 2014.
§ 1º O DDPP/PROGEPE é o órgão responsável pela solicitação da GECC relativa a eventos de capacitação.
§ 2º A comissão instituída ou unidade designada para coordenação geral de concurso público é o órgão responsável pela solicitação da GECC relativa a concurso público.
§ 3º A PROGRAD é o órgão responsável pela solicitação da GECC relativa a exame vestibular.
§ 4º O DAP/PROGEPE é o órgão responsável pelos procedimentos para execução do pagamento da referida gratificação por intermédio do Sistema de Administração de Pessoal Civil do Governo Federal - SIAPE.
§ 5º Na impossibilidade do pagamento da GECC via SIAPE, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
§ 6º O órgão responsável formulará a solicitação do pagamento à PROGEPE, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do evento, informando: nome, cargo e matrícula do servidor, bem como o nome do evento, a atividade desenvolvida e quantidade de horas trabalhadas.
§ 7º A atualização dos valores constantes no Anexo 1 se dará mediante publicação de portaria SEGEP/MPOG, que divulgue atualização no valor do maior vencimento básico da administração pública federal.
Art. 4º Até que seja implementado o sistema de controle das horas trabalhadas de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto 6.114/2007, o servidor deverá assinar a declaração constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º O órgão responsável deverá solicitar a liberação do servidor ao dirigente da unidade de exercício, quando a realização das atividades de que trata esta Resolução ocorrerem durante o horário de trabalho.
Art. 6º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
Art. 7º As horas correspondentes à GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso – Anexo III.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º: Caberá à PROGEPE, manter devidamente atualizados os valores dispostos no Anexo I desta resolução, de acordo com o § 1º, art. 3º do Decreto 6.114/07, e conforme informações encaminhadas anualmente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, sempre por meio de Portaria específica no âmbito da UNILA (1).
“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (2).”
ANEXO I
a) Ação de capacitação para Servidores
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 005/2014 (3)
a) Ação de capacitação para Servidores:
ATIVIDADE |
% |
Instrutoria em cursos de formação e de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
Até 0,55
|
Instrutoria em curso gerencial |
Até 0,55 |
Instrutoria em cursos de treinamento |
Até 0,3625 |
Instrutoria em curso de pós-graduação |
Até 0,55 |
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
Até 0,1875 |
Tutoria de curso à distância |
Até 0,3625 |
Orientação de monografia |
Até 0,55 |
Coordenação e técnica pedagógica |
Até 0,3625 |
Elaboração de material didático |
Até 0,3625 |
Elaboração de material multimídia para curso a distância |
Até 0,55 |
Atividade de conferencista |
Até 0,55 |
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, até:
ATIVIDADE |
% |
Exame oral |
Até 0,5125 |
Análise Curricular |
Até 0,30 |
Correção de prova discursiva |
Até 0,55 |
Elaboração de questão de prova |
Até 0,55 |
Julgamento de recurso |
Até 0,55 |
Prova prática |
Até 0,4375 |
Análise crítica de questão de prova |
Até 0,55 |
Julgamento de concurso de monografia |
Até 0,55 |
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução, até:
ATIVIDADE |
% |
Planejamento |
Até 0,30 |
Coordenação |
Até 0,30 |
Supervisão |
Até 0,225 |
Execução |
Até 0,1875 |
d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público, até:
ATIVIDADE |
% |
Aplicação |
Até 0,1125 |
Fiscalização |
Até 0,225 |
Supervisão |
Até 0,3 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
(Anexo II do Dec. 6.114/07)
_____________________________________________________________________________________________, matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de _____________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ do Quadro de Pessoal do (a)_______________________________________________________________________, em exercício na (o)_______________________________________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no 6.114, de 2007:
|
||
Atividades |
Instituição |
Horas trabalhadas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO |
|
|
Foz do Iguaçu, _____ de ________________ de _______. ______________________________________ |
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Edital do Concurso: ____________________________________________
Área do Concurso: _____________________________________________
Período: _________________ a ________________________
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu ______________________________________________________, lotado no(a) _________________________________________________ e com exercício no(a) __________________________________________, SIAPE Nº ________________, ocupante do cargo de ___________________________________________, declaro estar ciente do teor da Portaria que normatiza o pagamento da “Gratificação por Encargos de Curso e Concurso” na Universidade Federal da Integração Latino-Americana e assumo o compromisso de compensar as horas trabalhadas em atividades inerentes ao concurso, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano.
Foz do Iguaçu, ____ de __________________ de ____.
____________________________________
Assinatura e carimbo do servidor
____________________________________
Assinatura e carimbo da Chefia Imediata
Josué Modesto dos Passos Subrinho